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Pequeno arquivo do bem

26 Novembro, 2013

newtons-pendulum

15 comentários leave one →
  1. Fincapé's avatar
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    26 Novembro, 2013 09:45

    Pequeno arquivo do mal ou frases que provavelmente não foram ditas… mas bem poderiam ter sido:
    ——–
    * “Que se lixe a Constituição!”
    – Passos Coelho, data à escolha dentro dos últimos três aninhos.
    ——–
    * “Como Constituições ao pequeno almoço”.
    – Paulo Portas, data arbitrária dentro dos limites de cada imaginação.
    ——–
    * “A Constituição não é nenhuma Bíblia”.
    – João César das Neves, data à escolha desde o tempo da catequese.
    ——–
    * “Nunca li um livrinho na minha vida, mas se lesse nunca seria a Constituição”.
    – Miguel Relvas, em data a definir, mas talvez durante um almoço num bom restaurante lisboeta.
    ——–
    * “O que é a Constituição?”
    – Eduardo Catroga, durante a decisão de aumento da energia elétrica para o ano de 2014.
    ——–
    * “A Constituição é uma arma, contr’ó capital! A Constituição é uma arma, contr’ó capital!”
    – Vital Moreira e Luís Amado, ensaiando o coro para o próximo congresso do PSD.

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    • licas's avatar
      licas permalink
      27 Novembro, 2013 17:28

      REALMENE esta é a Constituição que ELES não querem, TEM RAZÃO.
      Pois:
      1) Permite a livre discussão da mesma (não é Marxista-Leninista, Soviética)
      2) Não obsta a que exista propriedade privada
      3) Tem por norma não haver Censura aos jornais
      4) Nem proclama (e actua) : a Terra a quem a trabalha
      5) Reclama-se do direito de apontar o dedo aos regimes que não cumprem , para os
      seus cidadãos, a liberdade de pensamento e expressão
      e assim sucessivamente.

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  2. Gonçalo's avatar
    26 Novembro, 2013 10:38

    Fase 1
    Estão validadas (constitucionalmente) as 40 horas de trabalho semanal na função pública.

    Fase 2
    Agora, virão recusados os cortes remuneratórios… (uma no cravo outra na ferradura).

    Como o País (e o Governo) não tem dinheiro para pagar o défice que se gera, terá que vir para o terreno o plano B.
    Que é simples: redução de 15% (em simultâneo) do tempo de trabalho e do ordenado dos trabalhadores da função pública. Todos passarão a trabalhar 34 horas semanais com um corte de 15% do ordenado. Salvaguardando (nos cortes horário e de ordenado) quem ganha próximo do ordenado mínimo, impedindo reduções para níveis inferiores a este.
    Assim, já não haverá corte remuneratório efectivo pois o pagamento/hora fica intocável. O Tribunal de Contas não terá nada para analisar e o Governo chegará aos níveis de despesas possíveis.

    Quanto às pensões que hoje se atribuem, com o corte previsto, haverá uma quebra nas expetativas contratadas, mas, na realidade, esse contrato era impossível. Pois não há, nem houve, descontos que o viabilizassem. Não sendo possível utilizar o esquema acima indicado (menos trabalho, menor pagamento) só uma taxa de solideriedade poderia colocar as coisas no sítio certo. No entanto, aqui, as coisas são mais complicadas. Pois os reformados vão entender que dispõem de “direitos adquiridos”. Mesmo que à conta e pala das gerações seguintes. Que estão a trabalhar para eles e para as suas reformas mas não vão ter contributo igual, para si, no futuro.

    Um problema criado pelas “cigarras socialistas” que geriram o País no passado recente e que, agora, é uma “bomba social”, de (indi)gestão de sobreexpectativas, nas mãos de todos nós…

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  3. Piscoiso's avatar
    26 Novembro, 2013 11:32

    Pequeno arquivo do bem
    Do arquivo exposto, não vi o bem nem o mal.
    Vi links defendendo a Democracia e o Estado de Direito.
    Bem ou mal, é a maioria que decide.
    E decidiu tão mal com um garante acavacado.

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    • Alexandre Carvalho da Silveira's avatar
      Alexandre Carvalho da Silveira permalink
      26 Novembro, 2013 14:29

      Há estados de direito ricos, remediados e pobres. Esta Constituição defende e suporta um estado de direito pobre. É um direito que assiste a quem a defende. Querer ser pobre também é um direito. Um direito meio esquisito, mas um direito.

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      • Trinta e três's avatar
        Trinta e três permalink
        26 Novembro, 2013 20:59

        Mas querer impor a pobreza aos outros, não é direito algum. Por isso mesmo, se este governo tivesse saído ontem, já era tarde.

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    • licas's avatar
      licas permalink
      27 Novembro, 2013 17:32

      Já sabemos,
      O decidir bem seria manter o Sócrates e a pandilha que nos governou
      – já vai no terceiro jantar de solidariedade que o chefe das hienas
      ofereceu à matilha.
      E diz que não tem ambições políticas . . .

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  4. Castrol's avatar
    Castrol permalink
    26 Novembro, 2013 16:50

    Estes “arquivos” são deliciosos!!!
    Um verdadeiro testemunho da imbecilidade reinante…

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  5. fado alexandrino's avatar
    26 Novembro, 2013 17:14

    Este trabalhoso post mostra de uma maneira exemplar a necessidade de haver um, dois, mil Mr. Smith, funcionário público exemplar no 1984. Se já houvesse, primeiro não havia post nenhum e segundo todas aquelas frases eram corrigidas pelos seus muito elevados e culturais autores e podiam adaptar.se à realidade.
    E isso era bom para eles, e claro para nós também.
    Não se pode fazer uma petição para que isso aconteça rapidamente?

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  6. joao's avatar
    joao permalink
    26 Novembro, 2013 18:20

    eh,eh,eh…tanto sapo engolido com o horário das 40 h. E se o TC aprovar o corte nas reformas ?

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    • Trinta e três's avatar
      Trinta e três permalink
      26 Novembro, 2013 21:06

      Sapo, porquê? É uma medida estúpida do ponto de vista político e anacrónica do ponto de vista económico, mas não é inconstitucional.

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      • licas's avatar
        licas permalink
        27 Novembro, 2013 17:35

        Já reparou, tire os óculos cor-de-rosa avermelhados,
        que fazem mal à vista. Se os privados têm 40 horas, porque não
        os da FP?

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  7. O Raio's avatar
    26 Novembro, 2013 19:45

    Acho espantosa a ignorância destes gajos todos.
    Aparentemente nenhum deles se deu ao trabalho de ler a Constituição pois, se o tivessem feito teriam reparado no Artigo 279º que estipula:

    “Artigo 279.º
    (Efeitos da decisão)
    1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
    2. No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções….”

    Isto é, qualquer declaração de inconstitucionalidade pode facilmente ser ultrapassada por um voto de 2/3 na Assembleia da República.
    Ninguém refere isto creio que por duas razões, o Governo não quer ficar refém do PS e o PS não quer assumir responsabilidades na governação do país juntamente com PSD e CDS!

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    • Fincapé's avatar
      Fincapé permalink
      26 Novembro, 2013 20:26

      O Raio está enganado. No ponto 2, onde está escrito “quando for caso disso”, refere-se às leis que têm de ser aprovadas com maioria qualificada (2/3) dos deputados. Veja o art.º 136.º.
      O mesmo ponto 2, do art.º 279 que você refere, afirma que o “o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional “. Ou então, “quando for caso disso”, confirmado na AR com a tal maioria qualificada.
      É a minha leitura, mas parece-me óbvia.

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      • fado alexandrino's avatar
        26 Novembro, 2013 21:04

        Estão ambos enganados. Se for necessário arranja-se imediatamente um reputado constitucionalista (não vale a pena dizer nomes, todos os conhecemos) que arranjará uma terceira explicação.
        E caso ainda seja necessário o Prof. Martelo dá um parecer que tanto pode ser a meu, a seu ou a favor do “O Raio”.
        Não há Lei nenhuma neste país que não possa ter pelo menos seis “leituras”.

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