Princípios Fundamentais
Artigo 2º
Princípios fundamentais
1 – Os membros das forças de segurança cumprem os deveres que a lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos.
2 – Como zeladores pelo cumprimento da lei, os membros das forças de segurança cultivam e promovem os valores do humanismo, justiça, integridade, honra, dignidade, imparcialidade, isenção, probidade e solidariedade.
3 – Na sua actuação, os membros das forças de segurança devem absoluto respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções internacionais, pela lei e pelo presente Código.
4 – Os membros das forças de segurança que actuem de acordo com as disposições do presente Código têm direito ao apoio activo da comunidade que servem e ao devido reconhecimento por parte do Estado.

vitor cunha,o que traz à colaçao não faz sentido.os policias cumpriram a sua função,os grevistas exerceram o seu direito a manifestarem-se.o resto são reacionarices!
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“Invasão! Invasão!”
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VC, vamos apostar que, caso haja necessidade disso, a terceira sera de vez?
A Senhora do Parlamento, para ajudar, abriu um precedente!
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Não faço apostas com desgraças.
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Perdão! Perdão!
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aquilo ontem era a ‘BÓFIA’ social-fascista
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Mais do que o código deontológico das policias, gosto do código demagógico do PS:
“Mais do que esta manifestação, impressiona-me a manifestação silenciosa das mães, por todo o país, que matam filhos e se matam a seguir” (Maria de Belém, presidente do PS na TVI24).
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Ouvi. Estou a tentar arranjar o vídeo disso.
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Infelizmente existem determinadas situações na vida, que só nos merecem o respeito, quando nos batem à nossa porta ou à parte de alguém que nos é querido.
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A senhora ainda está viva?
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Será que ao falar de mães que matam os filhos a Senhora se estava a referir à IVG?
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A Unicer infiltrou-se
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Pensei que ia fazer um post sobre ajustes directos à Banda Sinfónica da PSP ou assim.
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Já eu pensei que ia fazer um comentário.
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tudo correto mas os que estavam a manifestar-se eram cidadãos descontentes com as condições de trabalho e com a falta de reconhecimento por parte do Estado$$
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Ah, estavam de folga, já não têm obrigações. Está certo.
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Também podia ter sublinhado o número 4…
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o CIDADÃO POLICIA TEM O DIREITO A MANIFESTAR-SE. Mas o cidadão policia tem que dar o exemplo. Os seco e molhados, sim, foi a minha policia. Ontem, uma vez mais, vi arruaçeiros, mal formados, palhaçadas. Vi individuos que se dizem de policias, e foram o equivalente a uma força policial, que exerce serviço burocrático e não policial. Policias, que ganhando mal, usufruem regalias superiores à dos restantes na sua maioria dos funcionários públicos. Um PSP/GNR/militar, cozinheiro, eletricistaetc, vanhamais do que o FP
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Quando as pessoas estão a sofrer, por ação do Estado, não têm o direito de se manifestar…
Constituição da República Portuguesa
Artigo 6.º
(Estado unitário)
1.O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
…
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
…
b. Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
…
d. Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
…
g. Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional,…
A lei diz o Estado não cumpre, quer exemplos, certamente se os der é um atentado à sua inteligência.
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Dificuldades à parte, que todos as temos, o que os sindicatos das forças de segurança estão a fazer é pura chantagem! E isso é inadmissível num Estado de Direito.
Ameaçar os Cidadãos com instabilidade e insegurança em troca de direitos e aumentos de salários é do mais vil a que temos assistido. Digno de ditaduras terceiro mundistas!
A coisa é de tal forma grave, tal é o MEDO, que nos últimos 40 anos apenas o atual Governo se atreveu a mexer nas regalias e benesses das forças da Lei… E o resultado está à vista…
Sempre que pensamos que a nossa Democracia bateu no fundo, aparece mais um lance de escadas…
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Giro é a pessoas encherem a boca de Princípios fundamentais, quando lhes convem, mas depois sejam coniventes com todos os atropelos que se fazem á lei de todos os principios Fundamentais, a Constituição.
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Pode explicar? Onde é que é que eu sou conivente com atropelos à Sagrada Constituição e quais os atropelos que você sanciona?
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Quem ganhou a batalha, polícias, infiltrados ou os jornalistas HISTÉRICOS ????
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O governo português está a sofrer as consequências dos seus próprios atos. Tendo em conta que o governo tentou repetidamente (e fê-lo pelo menos uma vez) desrespeitar a lei base da nação, a Constituição da República Portuguesa, não tem qualquer legitimidade para pedir aos cidadãos (incluindo os polícias) que respeitem quaisquer leis, o precedente foi aberto pelo próprio governo. Assim sendo, enquanto este governo estiver no poder, melhor e mais barato será encerrar os tribunais, uma vez que o governo abriu o precedente legal para a instalação da anarquia.
Não foram os polícias os primeiros que, dentro do estado, desrespeitaram a lei, foi o próprio governo. Se não quiserem anarquia, demitam-se, convoquem eleições e permitam ao país regressar a um governo que respeite a lei (fazendo com que os órgãos de soberania tenham de novo legitimidade).
Quanto à Assembleia ser um órgão democrático, sim, talvez, pelo menos a nível formal. Se bem que tenha faltado aos deputados do BE aquando a sua saída terem dito ao presidente do conselho, desculpe, primeiro-ministro, “é o fim”, como fez Sá Carneiro. Mas pelo menos há um lado positivo: pela primeira vez na história da democracia viu-se um amuo entre o primeiro-ministro e um grupo de deputados. Temos de inserir na legislação o “amuo institucional”. Já agora, por que razão o primeiro-ministro amuou quando lhe disseram que não tinha palavra? Ele mentiu, foi-lhe claramente demonstrado que o fez, a deputada limitou-se a apresentar um argumento perfeitamente lógico, se o primeiro-ministro amuou, certamente fê-lo porque não gostou dos seus próprios atos. Também é inédito na democracia, um primeiro-ministro amuado consigo mesmo…
PS: com ter desrespeitado a lei, refiro-me ao caso em que as medidas foram claramente inconstitucionais (segundo o próprio TC), mas que se aceitava a aplicação das medidas, uma vez que o ano já ia avançado.
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Restantes comentadores: alguém quer responder ao André? Lembrem-se que ele é jovem e/ou saiu do coma só com este governo.
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