Direito à greve e liberdade de associação
23 Dezembro, 2014
O direito à greve não é na realidade um direito. Para começar, trata-se de uma opção irrenunciável. Por ser irrenunciável viola a liberdade de os trabalhadores se associarem a empresários para constituírem unidades de produção, com vantagens mútuas, em que os trabalhadores se comprometem a assegurar a produção sem quebras.

O direito à greve será um “direito” implementável, cuidadosamente regulado, na actividade económica privada. Comer a galinha dos ovos de ouro não é estratégico nem a curto prazo. Ponto final.
Na actividade económica pública, ou intervencionada, é um anacronismo ridículo, como se reconhece em muitos Países civilizados que não se querem auto-destruir.
Requisição civil de um funcionário público é um pleonasmo.
Requisição civil numa empresa estatal é uma redundância.
Não custa nada ao “patrão” Estado “ceder”. Basta aumentar os impostos … aos privados. Pelo contrário, os funcionários públicos (de todas os matizes) votam, re-elegem, governantes com o apropriado perfil, os que “cedem” às suas “justas” reivindicações. O resto é opera bufa.
Este comportamento corporativo por parte do Estado, legisladamente egoísta, medra em Portugal porque o sistema político, a Lei Eleitoral, não é uma democracia. É apenas uma partidocracia, vendida como uma democracia por quem não tem vergonha na cara.
Pura auto-destrição do todo e (excelentes) benefícios para alguns.
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A greve continuada em empresas públicas, durante décadas, é um sistema que assenta num de dois pilares: os fornecedores que nunca verão o milhares de milhões em dívida (ou seja, liquida-os ou deixa-os em situação difícil), ou o contribuinte, que paga. Uma dia, mais tarde ou mais cedo, rebentam e fecham.
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