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A AR não dá umas aulas aos deputados sobre a vida parlamentar em Portugal?

25 Abril, 2015

Antes de Abril, as mulheres ou os analfabetos (então cerca de 30% da população adulta) não tinham capacidade eleitoral – escreve o deputado socialista Eduardo Cabrita.


A questão do voto das mulheres é um daqueles assuntos em que a realidade não se compadece com a ficção socialisto-maçónica:  O  reconhecimento do direito de voto às mulheres surge em 1931 através do Decreto com força de lei n.º 19694 (5 de Maio de 1931). Apenas as mulheres  diplomadas com cursos superiores ou secundários  poderiam votar. Aos homens continuava a exigir-se apenas que soubessem ler e escrever.

Desde o final de 1968 o país regia-se pela  Lei n.º 2 137, de 26 de Dezembro de 1968, que proclamava a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher nas eleições para a Assembleia Nacional. A desigualdade existia sim nas eleições  para as Juntas de Freguesia, nestas últimas apenas podiam votar os chefes de família, lugar que as mulheres desempenhavam excepcionalmente, por exemplo quando eram viúvas.

Por último se acrescenta que as mulherem podiam ser eleitas. E eram-no. No dia 24 de Abril existiam quatro deputadas na Assembleia Nacional: Custódia Lopes, Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque, Maria Ester Guerne Garcia de Lemos e Sinclética Soares Santos Torres (desta última recomendo vivamente que os senhores deputados leiam as intervenções sobre o consumo de estupefacientes. Terão algumas surpresas mas eu não sei se os deputados estão disponíveis para serem surpreendidos). Aliás desde 1935 que existiam mulheres na Assembleia Nacional: Domítila de Carvalho, Maria Guardiola e Maria Cândida Parreira foram as primeiras deputadas portuguesas.

Que em nome do politicamente correcto se mantenha a ficção de que estas mulheres não foram deputadas e de que as mulheres por serem mulheres foram especialmente impedidas de votar por Salazar ou Marcello  já começa ser um bocadinho cansativo.

11 comentários leave one →
  1. balde-de-cal's avatar
    balde-de-cal permalink
    25 Abril, 2015 11:13

    têm cabritas e cabras
    este é aquela socialista personagem de quem a ‘velha bruxa disse
    ‘não merece o dinheiro que ganha”

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  2. José Domingos's avatar
    José Domingos permalink
    25 Abril, 2015 14:25

    É esta versão da história, que os avençados do parlamento, vendem. Muitos não querem saber do passado, vivem na ilusão dos amanhãs. Os “jornalistas”, também não adiantam muito, os censores das redações( sovietes), não deixam passar estas verdades, não dá jeito.
    Dá vontade de rir !!!! quando enchem a boca com um estado de direito e liberdade de imprensa, não devo estar no mesmo país.
    Deviam ter vergonha

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  3. LTR's avatar
    LTR permalink
    25 Abril, 2015 14:39

    Depois do episódio do microfone, não deixa de ser extraordinário que o homem publique em jornais opiniões sobre temas desta índole.

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  4. Juromenha's avatar
    Juromenha permalink
    25 Abril, 2015 15:23

    Uma besta, videirinha e ignara, directamente proporcional ás mentes esclarecidas e informadas daqueles que o votaram.
    Digna, digníssima , parelha do bicharel 44…

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    • XP's avatar
      25 Abril, 2015 18:59

      “Juromenha

      Uma besta, videirinha e ignara, directamente proporcional ás mentes esclarecidas e informadas daqueles que o votaram.
      Digna, digníssima , parelha do bicharel 44…”

      PSST

      Ó RUI ANDA CÀ QUE ESTE MENINO ESTÁ A DIZER INSULTOS PESSOAIS.

      Ó RUIIIIIII !

      Oh, descupem, não reparei que este é da linha do partido.

      Assim está bem, se forem da linha do partido do blog podem insultar toda a gente.

      Mas NÃO saiam da linha, que este blog é muito…muito, como hei-de dizer… Muito liberaaaal.

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  5. cristof9's avatar
    25 Abril, 2015 15:33

    Os deputados foram surpreendidos mas foi com a influencia que R.Salgado tinha no sistema politico portugues.

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  6. Pinto's avatar
    Pinto permalink
    25 Abril, 2015 16:33

    O artigo da wikipédia relativo ao “sufrágio feminino” (separador: o voto feminino em Portugal) está excelente e desmistifica bem o assunto:

    O sufrágio feminino em Portugal acompanhou, de certa forma, o fenómeno civilizacional do ocidente liberal judaico-cristão. À imagem do que se passava noutros países, o debate em volta do sufrágio feminino passou a fazer parte da agenda política nacional, com mais frequência a partir de 1892, data em que o primeiro país – a Nova Zelândia – deu o primeiro passo nesse sentido. A 28 de Maio de 1911, Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e “chefe de família”, aproveitando um lapso do legislador, participou nas eleições para a Assembleia Constituinte. A lei em vigor referia que podiam votar os “cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família”. Carolina Beatriz Ângelo invocou a sua qualidade de chefe de família alfabetizada, no entanto o pedido foi-lhe negado pelo ministro António José de Almeida. Carolina Ângelo interpôs recurso e o juiz João Baptista de Castro, pai de Ana Castro Osório, deferiu a sua pretensão com a seguinte fundamentação: Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral. Este episódio gerou grande controvérsia na época. Dada a aproximação dos republicanos com o movimento feminista do início do séc. XX2 , Carolina Ângelo terá aproveitado o facto de se tratar das primeiras eleições republicanas para exercer a sua luta política pelo direito de voto das mulheres. No entanto, o Governo rapidamente se apressou a clarificar a sua posição nesta matéria, tendo vedado expressamente o voto às mulheres, pela Lei nº 3 de 3 de Julho, do ano de 19133 :

    São eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa.

    Porque se teriam oposto os republicanos ao voto por parte da mulher, quando ambos os movimentos políticos (o republicanismo e o feminismo) eram (e são) ideologicamente tão próximos4 ? A explicação desta recusa é encontrada no anticlericalismo que caracterizava o movimento republicano aliado ao estigma da mulher, vista na época como reaccionária, religiosa e influenciável. Havia, neste contexto, claro receio da influência dos padres nas decisões políticas das mulheres, como bem ilustram estes dois recortes dos debates parlamentares:

    (…) No dia em que este assunto foi discutido na comissão, tinha eu passado pela igreja de S. Mamede, donde vi sair centenas de senhoras que ali tinham ido entreter os seus ócios e ilustrar o espírito na prática do mês de Maria. O voto concedido a mulheres nestas condições, vivendo sob a influência do clericalismo, seria o predomínio dos padres, dos sacristães, numa palavra, dos reaccionários (…)

    Diário do Senado: Legislatura:1; Secção legislativa:2; Número:121; Página:18; Data:24/06/1912

    Sr Martins Cardoso: (…) Quanto ao outro ponto, que tam debatido tem sido, e que diz respeito ao sufrágio das mulheres, as razoes que eu apresentei tem uma grande forca, porque no nosso país a diferença entre a situação do homem e da mulher é palpável, e, ainda nesta diferença de opiniões, eu pregunto se a mulher assim preparada se pode comparar ao homem? Seria um erro; mais ainda — uma temeridade — senos considerássemos um facto recente dos últimos tempos da monarquia. Sabemos que o culto jesuítico, nos últimos anos, se exercia por tal forma, que constituía um perigo para o país, tendo sido uma das causas principais da queda da monarquia. Esses reaccionários espalhando-se pelas aldeias e vivendo sempre em contacto com a gente do campo, desenvolvia numa acção de que resultava o seguinte: não sendo o povo fanático, o padre no emtanto sugestionava facilmente as mulheres que, tem fundamente radicado o sentimento religioso.Nestas condições pregunto Apodemos nós garantir à mulher o voto? E como se há-de resolver a dificuldade que resulta deste perigo para a República? Seja-me permitido dizer que isto é uma utopia; isso é viver na lua! (Apoiados) (…)

    Diário do Senado: Legislatura:1; Secção legislativa:2; Número:130; Página:11; Data:02/07/1912

    A I República nunca chega a reconhecer a capacidade electiva às mulheres. Vai ser ao longo do período histórico português sequente – Ditadura Militar e Estado Novo – que o paradigma se vai alterar profundamente.

    O voto é concedido, pela primeira vez – embora com limitações – no ano de 1931, pelo decreto 19 692, de 05 de Maio5 :

    Artigo 1.º Os vogais das juntas de freguesia são eleitos pelos cidadãos portugueses de um e de outro sexo, com responsabilidade de chefes de família, domiciliados na freguesia há mais de seis meses. § 1.º Têm responsabilidade de chefes de família para os efeitos do corpo deste artigo: 1.º Os cidadãos portugueses do sexo masculino com família constituída, se não tiverem comunhão de mesa e habitação com a família dos seus parentes até o terceiro grau da linha recta colateral, por consanguinidade ou afinidade; 2.º As mulheres portuguesas, viúvas, divorciadas ou judicialmente separadas de pessoas e bens com família própria e as casadas cujos maridos estejam ausentes nas colónias ou no estrangeiro, umas e outras se não estiverem abrangidas na última parte do número anterior. (…) Art. 2.º Os vogais das câmaras municipais são eleitos na proporção a estabelecer no Código Eleitoral: (…) 5.º Pelos cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores de vinte e um anos, com curso secundário ou superior comprovado pelo diploma respectivo, domiciliados no concelho há mais de seis meses.

    O decreto n.º 23 406, de 27 de Dezembro de 1933 acrescenta a possibilidade de voto à mulher solteira, maior ou emancipada, quando de reconhecida idoneidade moral, que viva inteiramente sobre si e tenha a seu cargo ascendentes, descendentes ou colaterais6 .

    No ano de 1946 este direito vem a ser estendido às eleições legislativas e presidenciais pela publicação da Lei n.º 2 015, de 28 de Maio7 . Apesar de tudo as condicionantes ainda são muito restritivas:

    Artigo 1.º São eleitores do Presidente da República e da Assembleia Nacional: 1.º Os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português; 2.º Os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores ou emancipados, que, embora não saibam ler e escrever, paguem ao Estado e corpos administrativos quantia não inferior a 100$, por algum ou alguns dos seguintes impostos: contribuição predial, contribuição industrial, imposto profissional e imposto sobre aplicação de capitais; 3.º Os cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores ou emancipados, com as seguintes habilitações mínimas: a) Curso geral dos liceus; b) Curso do magistério primário; c) Curso das escolas de belas-artes; d) Cursos do Conservatório Nacional ou do Conservatório de Música do Porto; e) Cursos dos institutos industriais e comerciais.4.º Os cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores ou emancipados, que, sendo chefes de família, estejam nas demais condições fixadas nos n.ºs 1.º ou 2.º; 5.º Os cidadãos portugueses do sexo feminino que, sendo casados, saibam ler e escrever português e paguem de contribuição predial, por bens próprios ou comuns, quantia não inferior a 200$.

    No dia 26 de Dezembro de 1968 é publicada a Lei n.º 21378 , que vem finalmente remover qualquer discriminação em função do sexo. O diploma legal não faz a distinção entre “cidadãos portugueses do sexo masculino” e “cidadãos portugueses do sexo feminino”. Do voto são apenas excluídos os cidadãos que não saibam ler e escrever e nunca tenham sido recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946:

    Base I – São eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.

    Após o golpe de Estado de 25 de Abril de 1974 assistimos a uma alteração política e social. No dia 14 de Maio desse ano é publicada a Lei n.º 621-A/749 . O art. 1.º, com a epígrafe “capacidade eleitoral activa”, preceituava o seguinte: São eleitores da Assembleia Constituinte os cidadãos portugueses de ambos os sexos, maiores de 18 anos, completados até 28 de Fevereiro de 1975, residentes no território eleitoral ou nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa, assim como os aí não residentes indicados no presente diploma.

    Em abono da verdade, o diploma não oferecia qualquer novidade no que concerne ao voto das mulheres, quando comparada com a Lei n.º 2137, de 26 de Dezembro de 1968: o diploma circunscrevia-se à eleição para a Assembleia Constituinte.

    No dia 2 de Abril de 1976 foi publicada a nova Constituição da República Portuguesa10 . O n.º 2, do art. 48.º prescrevia que O sufrágio é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades da lei geral, e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico. Este preceito teve expressão na Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei de Recenseamento Eleitoral)11 . O art. 1.º dispunha o seguinte: O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.

    Com a entrada em vigor deste diploma legal, ficou finalmente eliminada toda e qualquer discriminação, já que o âmbito de aplicação englobava, não só o sufrágio para a Assembleia da República, como para todas as eleições, inclusive para os órgãos das autarquias locais.

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  7. FranciscoB's avatar
    FranciscoB permalink
    25 Abril, 2015 17:42

    Não foi este bode que tirou o microfone a um secretário de estado.
    Fê-lo em nome da liberdade, claro da liberdade dele.
    E claramente teve o descaramente de dizer:
    . Aqui o senhor não manda nada (mais ou menos isto) Aqui quem manda sou eu!!!
    Percebo, o episódio passou.se com um bode qualquer e não com um cabrito

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    • XP's avatar
      25 Abril, 2015 19:08

      FranciscoB
      “Não foi este bode que´”

      Ó RUI ! Ó RUI !

      APANHEI OUTRO MENINO A DIZER INSULTOS PESSOAIS !

      Óh, desculpem, não reparei que este também é da linha do partido.

      Sendo assim já pode.

      Sou tão distraído.

      A menos que besta iganara e bode bicharel não sejam insultos no dicionário neoliberal, tipo nova língua do Orwell.

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  8. Joaquim Carreira Tapadinhas's avatar
    25 Abril, 2015 19:44

    Dizem-se tantas verdades convenientes sobre o passado político deste país, que algumas hão-se ser mentira. Por isso é preciso cuidado e peneirar algumas afirmações sobre o tal dito fascismo que parece que já se projecta recuperar com a censura prévia à comunicação social. O pessoal tem um apetite voraz pela mentira conveniente.

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