Para que serve o Provedor de Justiça?
Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.º 9/91, de 9 de Abril alterada pela Lei nº 30/96, de 14 de Agosto
e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro)
Artigo 22.º
Limites de intervenção
1 – O provedor de Justiça não tem competência para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.
2 – Ficam excluídos dos poderes de inspecção e fiscalização do provedor de Justiça os órgãos de soberania, as Assembleias legislativas Regionais e os Governos próprios das Regiões Autónomas, com excepção da sua actividade administrativa e dos actos praticados na superintendência da Administração.
3 – As queixas relativas à actividade judicial que, pela sua natureza, não estejam fora do âmbito da actividade do provedor de Justiça serão tratadas através do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conforme os casos.

ordenado não é mau, mordomias e manda vir a comunicação social quando lhe apetece.
para reformado não é mau.
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Um Provedor para quê? se temos tantos Presidentes, se temos tantas associaçôes combinadas, vejam bem temos o Presidente da associação dos Vigilantes Privados, para que um Provedor? se os vigilantes recebem o “seu” no final do mês? para isso temos os sindicatos – hoje á Presidentes para tudo e mais qualquer coisa – e tu, es presidente de que?
Gastem o tempo em latin, que faça caso.
ex rerum natura.
Valho-nos Nossa Senhora da Conceição, que era jovem e bonita. Já alguma vez viram,a Nossa Senhora,de oculos escuros? e nesse tempo, havia quantos
Presidentes, sabem me dizer?
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É mais uma reforma a 100%, é mais um.
Vai a caminho da 3ª reforma?
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e’ um daqueles cargos que fica bem ter, que e’ a especialidade de portugal: as apare^ncias.
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Finalmente em e-book:
Até quando?
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http://www.youtube.com/watch?v=92R-smwLXXE&feature=related
Que raça és tu, camone?.
eu sou borboletado, é uma especie rara.
Tomem nota, para colocar no cartão, 5 em l
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Tomá lá Zé Gato
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Com paciência, isenção e tenacidade
os Provedores mostraram compostura,
a falta de salutar civilidade
é uma marca da nossa cultura.
A actual democracia
idolatra a intriga imoral,
reinando a iliteracia
de natureza visceral!
O juízo seria valorizado
sem estas quezílias políticas,
o mexilhão urbanizado
não tolera mentes monolíticas!
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Só este e os outros para que servem?Bem podem começar a poupar extinguindo todos os provedores.O que mais é preciso em Portugal é cortar na corte que o populaça anda esganada com impostos…
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Nem sequer serve para “protejer” o comum dos cidadãos? para lhe garantir alguma justiça, caso este necessite?
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#8 só 3 catastrofes, baixa produção poética.
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Já não há nenhum mistério à volta do nome proposto pelo PSD.
José Manuel Fernandes acaba de o revelar no seu Twitter: é a Professora Maria da Glória Garcia da Universidade Católica (http://twitter.com/JMF1957)
(http://www.fd.lisboa.ucp.pt/site/custom/template/ucptplpopup.asp?sspageid=3013&lang=1&docenteid=149900249).
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Neste caso serve para (mais)uma querela politico partidária completamente inútil entre PS e PSD. Neste pais das maravilhas onde tudo corre bem e nada nos falta.
Infelizmente os politicos nacionais preocupam-se com ninharias e nao com a realidade.
Este é um exemplo entre muitos.
Eles que se deixem de brincadeiras e resolvam os problemas do nosso país.
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É Caso para dizer qu a montanha é um ratinho. Tanto partir pedra por isto?. O melhor deste cargo, é o tacho, mordomias reformas etc.
Agora vejo esta guerra todo. è mais um BOY.
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É Caso para dizer qu a montanha é um ratinho. Tanto partir pedra por isto?. O melhor deste cargo, é o tacho, mordomias reformas etc.
Agora vejo esta guerra todo. É mais um BOY.
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Neste, como em muitos outros posts de Carlos Areu Amorim, não consigo perceber se se está perante ignorância, demagogia ou simples má-fé.
O provedor de justiça, aqui como em qualquer lado do mundo, não é um órgão de decisão adminsitrativa, por isso não anula actos da administração, não é um órgão de fiscalização política, por isso os órgãos de soberania ficam fora da sua acção e não faz parte do aparelho judicial, por isso não intervém em matérias estritamente judiciais.
É um órgão que pretende intermediar as queixas dos cidadãos face à administração pública e só quem nunca recorreu ao provedor de justiça, ou quem desconhece as suas iniciativas, como a que diz respeito à forma como o sistema prisional trata os direitos dos presos é que pode duvidar da utilidade de um órgão gratuito e de muito fácil acesso a quem toda a administração tem de dar uma resposta.
As suas recomendações não são vinculativas? Não, não são, mas resolvem milhares de problemas concretos de pessoas anónimas que ao contrário de CAA não têm outra maneira de se defender dos pequenos e grandes abusos da administração.
Duvido que CAA não saiba isto.
henrique pereira dos santos
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Caro CAA,
A sua visão é redutora. Sem falar, por exemplo, da possibilidade de que dispõe de pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas, sempre ao nível da supervisão da actividade administrativa o provedor desempenha um papel importante.
Por exemplo, desconheço, em absoluto, uma única situação em que qualquer órgão administrativo se tenha limitado a dizer: “o provedor não manda e, por isso, não faço”. Portanto, a intervenção do Provedor é, sobretudo (é certo), importante na fase pré-judicial (com a vantagem do cidadão não pagar taxas de justiça por pedir a intervenção do provedor) e, então, das duas uma: ou a intervenção do provedor, por si, obvia ao recurso aos tribunais, porque o puxão de orelhas resulta; ou, tendo de recorrer aos tribunais, ter parecer do Provedor favorável à nossa pretensão ajuda bastante.
Por último, o Provedor é ainda uma peão bem colocado para negociar com os diferentes poderes a rectificação de injustiças/ilegalidades reportadas pelos cidadãos.
Por isso não, CAA – o Provedor não é mais uma tacho.
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Já percebi que o cargo existe, agora foi interessante conhecer as suas competências…
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Henrique Pereira dos Santos,
Subcrevo inteiramente.
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“subScrevo”
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fiquei sem perceber se o provador degusta ou desgosta.
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Já percebi que o cargo existe, agora foi interessante conhecer as suas competências…
Pois! Competências…
Nota: Henrique dos Santos=Sofia Ventura? Ou isso, ou já são velhos conhecidos – topa-se à légua.
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zedeportugal,
Sim. E ambos somos o Miguel Abrantes, também.
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#23 porra! então e eu não sou?
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Caros henrique pereira dos santos e Sofia Ventura,
A posta do primeiro – que a segunda subscreveu – é de um primarismo lógico a toda a prova. Começa por definir o seu escopo em temos inequivocamente pessoais:
«Neste, como em muitos outros posts de Carlos Areu Amorim, não consigo perceber se se está perante ignorância, demagogia ou simples má-fé.»
Realce-se, para quem ainda não tinha percebido o óbvio (como as dias personagens que cito) que a minha posta se limita a transcrever, ipsis verbis, um artigo do Estatuto do Provedor de Justiça que versa sobre aquilo que lhe está vedado.
Não fiz um só comentário a esse propósito – só copiei o texto desse artigo.
No entanto, os ilustres comentadores quiseram ver nesse simples exercício de ‘copy paste’ um acto de ignomínia para além da redenção.
Nesse sentido, peço desculpa por ter revelado aquilo que a lei (que, aliás, identifico integralmente) dispõe. Não sabia que era um segredo bem guardado e que não podia ser exposto publicamente…
Em particular para o sr. henrique pereira dos santos (que não conheço, para já, de lado nenhum):
– V. não percebe apenas aquilo que directamente revela na frase que coloquei supra. Na verdade, como se vê, percebe muito pouco do que quer que seja. Não sabe interpretar, pior fá-lo com a diligência pressurosa de um polícia da Régua, e não atinge o significado do contexto da polémica em que aquela posta se insere. Também, definitivamente, não gosta de argumentar – profere banalidades e lugares comuns sobejamente conhecidos acerca da lei e do Estatuto do Provedor julgando, saloiamente, que está a descobrir a pedra filosofal da construção do Estado de Direito…
Mas, já vi, gosta de insultar, de injuriar gratuitamente, julgando-se impune. Talvez se engane.
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“Mas, já vi, gosta de insultar, de injuriar gratuitamente, julgando-se impune. Talvez se engane.”
vai fazer queixa do homem a erc? mauzão.
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Caro CAA,
Por quem sois? Entre nós, será V. Exa. muito mais “personagem” do que eu, tão sensaborona.
1. Veja bem que, quando subscrevi o comentário do Henrique Pereira dos Santos, nem reparei na sua primeira citação. Por alguma razão inexplicável achei mais importante o conteúdo que as considerações acerca da sua pessoa. Por isso, as minhas sinceras desculpas.
2. Isto dito, e só porque agora me apetece, assim se demonstra a sua má vontade: diz o CAA
«Realce-se, para quem ainda não tinha percebido o óbvio (como as dias personagens que cito) que a minha posta se limita a transcrever, ipsis verbis, um artigo do Estatuto do Provedor de Justiça que versa sobre aquilo que lhe está vedado.»
E eu acrecento: então o CAA, que é sério e não quis escamotear informação ou enviesar o pensamento alheio, mas que acredita que o Provedor não serve para nada, transcreve o artigo relativo aos “limites” às competências do Provedor e “esquece-se” de transpor os que delimitam as aus competências pela positiva? Foi sem querer, não foi?
3. «Não fiz um só comentário a esse propósito – só copiei o texto desse artigo.»
Título do Post: Para que serve o Provedor de justiça?
Depois, de mulher para homem, deixe-se de histerismos que não lhe ficam nada bem… e para vítima já nos basta o Sócrates.
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Caro Carlos Abreu Amorim,
Ao contrário do que diz, o seu post não se limita a transcrever a lei.
O seu post tem um título que é uma pergunta cuja resposta é, para si, a transcrição que fez da lei.
O que eu vi nisso não é um acto de ignomínia, é uma de três coisas: ignorância (porque desconhece toda a lei); demagogia (porque está a procurar dizer o que as pessoas querem ouvir); má-fé (porque sabe muito bem que a transcrição truncada da lei tem como objectivo enganar os incautos).
É a minha opinião, disse-a de forma clara, sem rodeios e assinando com o meu nome. Diga-se em abono da verdade que é uma opinião muito menos insultuosa que muitas das que tem publicado sobre outras pessoas.
Percebo que não me conheça: quando lhe fui apresentado no prós e contras sobre o freeport (antes do qual eu não o conhecia de lado nenhum) é possível que estivesse mais preocupado com o seu umbigo que é muito mais importante que eu e é portanto natural que se tenha mantido na ignorância de que existo. Daí não vem mal ao mundo nem percebo o que interessa para a discussão.
Não posso concordar ou discordar consigo acerca dos polícias da Régua mas penso que sejam mais ou menos iguais aos outros e às outras profissões: uns bons, outros maus. Espero que tenha sido com os bons que me tenha identificado.
Por último fica-lhe muito mal que só porque não gosta da minha opinião me ameace de não ficar impune. tem muita falta de nível esta sua última frase e quando lhe passar a irritação estou convencido de que concordará comigo neste aspecto.
Mas se não concordar mesmo comigo nesta último aspecto e precisar dos meus contactos para me punir são fáceis de obter, quer procurando o meu nome na net, quer pedindo-mos, que terei todo o gosto em dar-lhos.
henrique pereira dos santos
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Sou vigilante e todas as queixas que fiz ao provedor da ACT e outros orgaos do estado ficou todo da mesma foi como se nao tivese feito nada aqui està aquele que è pago pelos contribuintes que devia fazer justiça e sou abafa o que se passa com os vigilantes,por isso as empresas de segurança privada fazem o que querem porque têm quêm os +porteja das vigarises pois comem todos do mesmo prato.
O estado que acabe com o provedor de (in)Justiça fica sò o Prov.Europeu e chega porque em portugal a justiça è sò para quêm tenha dinheiro para comprala ou sobruna-la.
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