O meu vespertino favorito
Ou como se fazem reformas na justiça: bem depois das 23h00 do dia 30 de Março, foi publicado o 1.º suplemento ao Diário da República do dia, contendo, entre outros diplomas, duas Portarias que regulamentam a reforma (a 4.ª ou a 5.ª nesta legislatura) da acção executiva e que entram vigor no dia 31 de Março de 2009, ou seja, hoje. Uma delas, com 53 artigos e quatro anexos, regula aspectos fundamentais do processo, a começar pela forma como o mesmo se inicia.
Como se vem tornando um hábito da INCM publicar suplementos ao DR em horário nocturno, normalmente contendo legislação que entra em vigor minutos depois (só em Março foram, até agora, cinco casos, três dos quais na última semana) estou tentado a lançar uma petição para uma alteração à Lei 74/98, de modo a obrigar a INCM a divulgar não apenas a data, mas também a hora de disponibilização dos diplomas.
Não se pense, porém, que a leitura do que se publica no Diário da quase centenária República é sempre maçador. Veja-se, por exemplo, esta pérola:
“Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008 [o A significa que saiu num… suplemento], de 26 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento [ora cá está ele…], de 26 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 — No n.º 1, onde se lê:
«deve ler-se:
b) ‘Actividade produtiva local[…]»
deve ler-se:
«deve ler-se:
b) ‘Actividade produtiva local […]»”
Ou então esta:
“Ao abrigo da alínea h) [etc.] declara-se sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro […] , por corresponder, por lapso, à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 16/2009, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009».

Uma espécie de The Onion, portanto.
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Sócrates entra definitivamente na disputa da Superliga Incompetente-mor
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Melhor do que isso, só o “Ridículos”, de saudosa memória.
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Acabaram o Diário Popular e a Capital e o DR descobriu que afinal queria ser vespertino. Acho melhor não falarmos muito sobre isto ou o DR mais o horário e as inexactidões das inexavtidões ainda acabam no Salvem a Memória ou no âmbito de protecção a umas espécies raras
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Um Estado com muitas leis é um Estado sem Lei.
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LOL
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No arquivo da minha escola há DR encadernados desde o ano de 1989. Toneladas de papel. Porque é que fazem estas encadernaçôes? Todos os serviços do estado têm de ter esta montanha de papel encadernado a vermelho com letras douradas?
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Levy, neste momento esses grossos volumes são relíquias. A quantidade de papel que se poupca com a publiação do DR em formato electrónico fez mais pela redução da área de floresta consumida do que os meios pesados de combate a incêndios.
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Há petições para tanta coisa… essa seria bem vinda. Eu assino.
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