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Do rigor jurídico

20 Maio, 2009

Gravação da Aula é ilegal e pode dar processo à aluna

63 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Maio, 2009 11:05

    e o nogueira não diz nada?

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  2. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 11:46

    Já tinhamos falado nisto por aqui. A gravação é ilegal. Portanto não pode servir de prova no processo disciplinar. Há a testemunhal, é certo. Mas não será a mesma coisa.

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  3. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 11:49

    Mas nestas coisas, o melhor é pedir um parecer ao professor Costa Andrade. Ele é que sabe disto e até escreveu um estudo em 1992, com uma bibliografia com centenas ( verdade) de autores para tratar estes problemas da proibição da prova em processo penal ( e que se aplica em parte no processo administrativo)

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  4. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Maio, 2009 12:07

    os gajos que fazem leis não percebem nada de tecnologia audiovisual.

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  5. Desconhecida's avatar
    Ai os números permalink
    20 Maio, 2009 12:39

    “José disse
    15 Maio, 2009 às 1:17 pm

    Francesco:

    O gravador não é ilegal. A gravação não é ilegal. A publicação dessa eventual conversa pode ser ilegal, mas ainda assim de pouco ou nada serve como prova seja do que for.

    Portanto, o melhor é ficar assim: quem grava, grava para quê? Para se mortificar?

    Enfim.”

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  6. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 12:51

    Aí que não sabe ler bem:

    O caso citado referia-se a uma “conversa ” entre um automobilista que tinha um gravador no carro e o agente da BT que o interpelou.

    Aqui, trata-se de uma gravação ilagal porque até o próprio aparelho não devia estar ali e ligado…

    Percebes a diferença ou é preciso mais desenhos?

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  7. professora's avatar
    20 Maio, 2009 13:35

    Pela leitura desta notícia tive conhecimento que esta professora coordenou ou coordena o Gabinete de Promoção da Saúde! Uma invenção destes bárbaros do ME que nos desgovernam o sector da Educação!!!!!!

    Fiquei esclarecida.
    Na Escola onde trabalho tenho observado o que faz este pessoal.
    Afirmo-vos que é INDESCRITÍVEL. Tenho tido graves problemas, até já em Conselho Pedagógico, por não embarcar nesta grave palhaçada. Tentarei mais tarde dar exemplos (…)

    Adianto as “entradas” – a “coordenação” do dito projecto (na m/ escola) está entregue a um professor alto dirigente do grupo religioso «Testemunhas de Jeová” (…)

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  8. açoriano's avatar
    açoriano permalink
    20 Maio, 2009 14:06

    Mas no caso da aluna do Carolina Michaelis as gravações já serviram para punir os alunos? Estou confuso…O Mário Nogueira já apareceu?

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  9. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 14:27

    No caso da Carolina Michaelis a professora autorizou os telemóveis…segundo julgo. Mesmo assim, segundo Costa Andrade, seria discutível

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  10. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 14:29

    O Mário Nogueira já apareceu ontem na TV e foi razoável e comedido. Disse o que o professor administrativista deveria dizer.

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  11. Desconhecida's avatar
    Joaking permalink
    20 Maio, 2009 14:35

    Em Portugal é assim!
    Não é proibido cometer crimes.
    Crime é falar deles.

    Ou é segredo de justiça.
    Ou é gravação ilegal.
    Ou é testemunho falso.
    Ou está fora de prazo.

    A “máquina da justiça” só serve para provar que a prova era ilegal.

    A não ser, claro, que o culpado seja o pilha-galinhas, esse é sempre culpado, nem são precisas provas.

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  12. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    20 Maio, 2009 15:02

    O título do post não ficaria melhor como “Ridículo jurídico”?

    É que, segundo ouvi na rádio num debate sobre este caso em particular, alguns alunos já tinham denunciado o caso aos pais, alguns desses pais já tinham apresentado queixa à responsável da Escola e esta já teria até falado com a professora, sem qualquer resultado.
    Não foi por acaso que a aluna tinha um gravador precisamente naquela altura, em que a “professora” demonstrou que é tudo menos professora.

    Ou seja, não foi uma situação isolada (o que levanta a questão sobre que parte do programa de História foi dado nas aulas daquela “professora”) e o “problema” era conhecido de quem-de-direito. Quem se sentiu prejudicado já tinha seguido os trâmites normais, sem qualquer resultado. Que mais poderiam fazer além do que aquela aluna fez?

    Numa situação destas, em que quem-de-direito se demitiu das suas responsabilidades, é ridículo que a professora não possa ser punida por algo que está provado para além de qualquer dúvida que fez e que a aluna seja punida por o ter provado da única maneira que podia.

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  13. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 15:22

    Não disse que não podia ser analisado o caso concreto por ser proibida a gravação: disse que podia sê-lo através de testemunhas. Mas sendo nula a prova obtida desse modo, nem sequer pode ser mencionada…

    Quanto ao epigrama #11:

    Quem faz as leis é a AR e o Governo com autorização da mesma. Mas quem pensa as leis são os professores catedráticos. Quem proibe este género de provas fá-lo por valorizar mais a reserva da intimidade de cada um que permite que cada um tenha direito á imagem e à palavra. As construções jurídicas que depois se fazem à volta destes direitos não devem ser imputadas aos tribunais ou !à Justiça”, mas sim aos professores catedráticos que assim as pensaram e puseram nas leis que temos.

    Os professores catdráticos de Direito Penal costumam ficar de fora desta máquina da Justiça, embora sejam as suas câmaras de combustão.

    É preciso mostrar isso que anda muito escondido. Mostrar quem são as “arvores de cames” da Justiça

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  14. Desconhecida's avatar
    carlos permalink
    20 Maio, 2009 15:42

    o que faria o J.Miranda se o caso se tivesse passado com a sua filha e as suas queixas caido em saco roto junto do C.Directivo ?

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  15. Desconhecida's avatar
    Ai os números permalink
    20 Maio, 2009 15:59

    José,
    E no caso do automobolista “o próprio aparelho (não) devia estar ali e ligado…”?
    Agradecia os desenhos (desde que tenham alguma utilidade…).

    Já agora há-de dizer-me, a propósito do seu comentário 3, qual é o problema do referido estudo se basear em centenas de autores… Só a propósito da prova em processo penal é que há centenas de autores? Certamente que não, digo eu.

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  16. Desconhecida's avatar
    Ai os números permalink
    20 Maio, 2009 16:03

    “Mas quem pensa as leis são os professores catedráticos.”

    Tenho muitas dúvidas… Veja a reforma de 2007.

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  17. tina's avatar
    tina permalink
    20 Maio, 2009 16:05

    Isto é incrível. O Conselho Executivo da escola é que devia levar um processo em cima por não ter feito nada apesar dos pais se terem queixado. Mas é o que acontece num sistema em que se tornou quase impossível despedir. A Direcção Geral de Inspecção é uma cambada de inúteis, nem sequer conseguiram despedir uma professora que dava faltas excessivas, simplesmente enviaram-na para avaliação médica!… Um sistema completamente doentio este da impunidade dos professores nas escolas. E não é o sistema de avaliação que vai resolver estes problemas.

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  18. professora's avatar
    20 Maio, 2009 16:06

    #14

    Não há nenhum E.E. deste país que não saiba onde se dirigir. Aliás, a primeira coisa que ameaçam é a ida ou telefonema para a respectiva DRE. Na maioria das vezes nem sequer avisam a escola.

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  19. professora's avatar
    20 Maio, 2009 16:16

    Na escola existe uma Associação de Pais/EE que participa nas reuniões de Escola. Aliás, existe por cada turma, um representante dos pais dos alunos da turma que participam em TODAS as reuniões dos Conselhos de Turma, com excepção dos CT de avaliação dos finais de período; e um ou dois representantes dos alunos da turma (delegados e sudelegados de turma). Desde o 5º ano!

    Todas as turmas têm um director de turma que tem a tutoria dos alunos. Os alunos contam-lhes tudo.

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  20. professora's avatar
    20 Maio, 2009 16:22

    Tanto o representante dos pais da turma como o delegado/subdelegado da turma são eleitos, anualmente, respectivamente, pelos pais dos outros alunos e pelos alunos da turma.
    Têm uma relação muito próxima e de confiança com o(a) DT.

    Por outro lado, a Associação de Pais de cada Escola representa o sector dos Pais/EE em TODAS as reuniões de Assembleia de Escola e Conselho Pedagógico de TODAS as escolas do país, há muitos anos.

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  21. CAA's avatar
    20 Maio, 2009 16:45

    José,

    «A gravação é ilegal. Portanto não pode servir de prova no processo disciplinar.»

    Não serve de prova no processo já em curso nem de indício suficiente para abrir um processo disciplinar. Nem, muito menos, para determinar a suspensão preventiva do arguido em processo disciplinar.

    Mas a situação é difícil dada a retumbância social negativa quer na Escola quer fora dela. Resta a prova testemunhal.

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  22. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    20 Maio, 2009 17:12

    13. José:
    Não disse que não podia ser analisado o caso concreto por ser proibida a gravação: disse que podia sê-lo através de testemunhas. Mas sendo nula a prova obtida desse modo, nem sequer pode ser mencionada…

    Concretizando:
    1. Processo disciplinar à professora;
    2. A gravação não pode ser usada, nem sequer mencionada;
    3. As duas dezenas de testemunhas (crianças de 12 e 13 anos) são ouvidas mas nem todas as descrições conferem (expressões e sequência de acontecimentos descritos de formas diferentes, receio de represálias que levam ao “não me lembro”, …) e fica a “dúvida” sobre o que aconteceu realmente, quantas vezes e quando;
    4. A “professora” nega todos os factos e, “sem provas”, é a palavra dela contra a das crianças (talvez algumas delas “não gostem da professora porque ela é muito exigente”);
    5. Todos ouviram a gravação e todos sabem que a professora mente com quantos dentes tem na boca;
    6. “Sem provas” e com testemunhos que não coincidem, a “professora” não pode ser punida;
    7. A aluna que fez a gravação, por outro lado, já pode ser e é punida porque a gravação que “não existe” para provar o comportamento da “professora” já existe para demonstrar que a aluna violou a regra da escola que proíbe gravar o que se passa dentro da sala de aula;
    8. Os “responsáveis” da escola, que sabiam o que se passava e não resolveram a situação atempadamente e de “forma legal”, lavam as mãos do assunto porque foi “cumprida a Lei”;
    9. A “professora” processa a aluna e a mãe desta que a incentivou e ajudou a realizar a gravação.

    É isto ou permiti-me “liberdades literárias” excessivas?

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  23. per caso's avatar
    per caso permalink
    20 Maio, 2009 17:24

    Formados para a bufaria, diz o António Pina, a aluna até merece aplauso, diz o psicólogo risonho e apanhadinho, adrede à Sic de Coimbra, conquanto eu não entenda, amigos, por que se aprova a aluna que provoca a profa a fim de lhe apanhar a franqueza que iria bufar aos paisinhos e mãezinhas, como ao DD, e se reprovou àquele aluno filmagem no Carolina.

    Estilo, ó profa, lá diga então aquela da última aula, que não sei quê cuecas molhadas, a stôra…

    ó filha, tamém eu, sim, molhei as minhas, mas só ao 12º, não como vocês, umas porcas, que as começam a xixizar logo na fralda e ainda nuinhas…

    já um homem, diz outro aluno, de manha…

    quê?, vocês?, já aqui tens a ficha, meu, que eu já te topo e tu não me levas assim sem levares tamém a tua, ò pensas que eu não te vejo a meteres-te kas moças, elas contigo, numa vergonha precoce de miúdos.

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  24. Piscoiso's avatar
    20 Maio, 2009 17:34

    #22.
    No ponto 7. está a fazer confusão.
    Pune-se a aluna pelo acto de gravar na sala de aula, independentemente do conteúdo da gravação.
    O conteúdo da gravação, seja ele qual for, não serve de prova para o que quer que seja, porque a legislação assim o determina. Os motivos que levam à existência de tal legislação(gravação não serve de prova), será matéria para outro post.
    Mas também pode perguntar à minha tia Guedes, que tem uma filha a trabalhar na TV.

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  25. OLP's avatar
    OLP permalink
    20 Maio, 2009 18:01

    O Marinho Pinto diria logo que isto tudo foi cozinhado, gravações ilegais de conversas privadas e que os profs constitucionalmente não podem ser pressionados.

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  26. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 18:06

    Joaquim Amado Lopes (#22):

    É exactamente isso. E mais ainda: transfira esse raciocínio para o processo penal e para o crime económico complexo, tipo Freeport. Está a ver onde quero chegar?

    E agora pense também em quem fez as leis e principalmente nos estimados catedráticos que encontram métodos proibidos de prova em quase tudo o que mexe por causa do sacrossanto direito à imagem e reserva.

    Eu nem continuo porque isto dá-me um nojo tal e uma indisposição mental de tal ordem que me passo.

    Começa então a fazer-se alguma luz neste sistema de Justiça que temos, não começa?

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  27. açoriano's avatar
    açoriano permalink
    20 Maio, 2009 18:19

    A minha conclusão após apurada leitura o culpado é o aluno que fez a gravação e a vítima a professora.
    Que país de doidos. Basta ler este blog de um professor e os respectivos comentários para chegar a esta conclusão http://www.profblog.org/

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  28. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 18:23

    Eu vou explicar melhor para ver se alguns entendem:

    1. processo de inquérito ao P.
    2. as provas proibidas são muitas e denunciadas cirurgicamente pelos advogados pagos a peso de ouro para pedir pareceres aos lentes de Coimbra.. Por exemplo, certos telefonemas e buscas, onde se exp0licam as coisas tim tim por tim tim, são ilegais. Em nome da reserva da intimidade…e dos princípios firmados na jurisprudência alemã que a juíza Mata-Mouros tão bem conhece ( julgo que a mesma pode vir ler aqui e por isso é para ela que escrevo).
    3.As várias testemunhas, meia dúzia delas, dizem coerentemente que houve abusos e descrevem sinais particulares do abusador e circunstãncias concretas do abuso.
    4. O P. nega tudo e faz um choradinho em directo. Como tem muitos amigos bem colocados e que podem perder o lugar por causa disso,para todo o sempre, o drama vira tragédia colectiva. Démarches são feitas para parar o processo. Já não vão a tempo porque está noutro lado, diverso daquele onde poderia ser parado se o titular quisesse. Chira-se baba e ranho e proclama-se que aquilo vai ser a luta de uma vida. Pudera!
    5.Com as provas essencialmente testemunhais, um dos maiorais lembra-se do óbvio: as testemunhas podem mentir! E passaram a ser mentirosas, difamadoras e tudo o mais. Quem as defende, pretende objectivos cabalisticos e de urdidura e forma-se uma task force para vencer os cabaleiros do apocalipse deles.
    6. As testemunhas são processadas pela calúnia, derivada da falta de provas documentais e com fotos a mexer, como exigem os visados.
    7.Vira-se o feitiço contra o feiticeiro quanto o juigador entende que as provas recolhidas, por força da insuficiência das provas válidas, não servem para julgar os factos.
    8.Começa a contra campanha contra a cabala e os cabaleiros.

    9. O tempo passa e os pretensos difamadores nunca são condenados porque se conclui que disseram a verdade. A sua verdade.

    E tudo fica em águas de bacalhau, com o visado a sair em ombros para a actividade de sempre.

    Foi isto que se passou num certo processo.

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  29. professora's avatar
    20 Maio, 2009 18:27

    # 22

    As questões no exercício da profissão docente, sobretudo no Ensino Básico (menos no Ensino Secundário), são muito melindrosas do ponto de vista da autoridade reconhecida pela comunidade onde o professor exerce e/ou reside. E sem autoridade (informal) um professor não sobrevive por muito tempo nessa comunidade. Pode ter os rótulos todos da pequenada – “bera”, “excentrico”,… Não pode é cair «em desgraça». Se tal lhe acontecer tudo passa a ser escrutinado na sua vida e as pequenas vinganças sucedem-se. Não sobrevive.

    Pode deslocar-se para uma escola a 700Kms desse local. Já não existe o contexto da comunidade. Não se livra, de todo, se caiu em … «desgraça» – os colegas de profissão sabem tudo o que lhe aconteceu, mais dia menos dia. Ó processo do professor acompanha-o sempre. Há sempre alguém que conhece um professor e tal da escola de onde se mudou. Está, literalmente, “feito”.
    O maior inimigo de um professor é sempre o seu colega … professor.

    “Não cair em desgraça” é, pois, na minha opinião, o temor (com razão) de um docente sobretudo do E. Básico.
    (ter rótulos é mais ou menos secundário)

    “Gravação da Aula é ilegal e pode dar processo à aluna” – para um professor, este aspecto, é de segunda linha. Ou em simultâneo.
    Mas o que ele tem de provar (e de que maneira!), em primeira linha, é algo mais melindroso (…)

    O exercício da docência, ao contrário da quase totalidade das outras profissões, tem regras implícitas e explícitas muito rigorosas. Cair em desgraça significa (quase sempre) o abandono da profissão.

    PS: Infelizmente, neste momento, há pessoas que se titulam de “professores” e actuam como a maioria da nossa “desgraçada” classe política. Estão a infiltrar-se nas escolas como directores e tal – os boys e girls. Tiranetes escudados em cartões do partido.
    Espero … que seja por pouco tempo!

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  30. professora's avatar
    20 Maio, 2009 18:38

    Conheço um ou outro caso de professores cujo processo formal, após instauração de processo disciplinar pela IGE, até foi arquivado.
    Mas, cairam «em desgraça».
    Mudaram de escola e de residência para centenas de Kms de distância.
    Resultou por pouquíssimo tempo.
    Ou seja, até os professores das novas escolas saberem de quem se tratava (…)!

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  31. professora's avatar
    20 Maio, 2009 19:03

    # 22

    Os alunos (jovens) não funcionam como os adultos. Tudo é bem diferente. Os inspectores sabem-no.
    No âmbito do processo disciplinar á professora (JÁ) suspensa, a IGE não actua(va) nos moldes que descreve.
    Vasculha TUDO.
    E as provas do processo são de outra natureza.
    Bem diferente do que descreve no seu comentário.

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  32. Manuel Costa's avatar
    Manuel Costa permalink
    20 Maio, 2009 19:34

    Se todos os pais tivessem liberdade de escolha tiravam os filhos da escola onde essa professora trabalha.

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  33. Manuel Costa's avatar
    Manuel Costa permalink
    20 Maio, 2009 19:35

    Se a direcção da escola tivesse liberdade de escolha dava outro trabalho a essa professora, ou mandava-a tratar-se, ou despedia-a.

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  34. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    20 Maio, 2009 19:37

    24. Piscoiso:
    No ponto 7. está a fazer confusão.
    Pune-se a aluna pelo acto de gravar na sala de aula, independentemente do conteúdo da gravação.

    Ou seja, para fins do processo disciplinar à “professora”, a gravação não serve de prova nem sequer pode ser mencionada mas “existe”. Realmente, se alguém não quiser fazer “confusão”, a melhor pessoa a quem recorrer é o Piscoiso.

    Já agora, e se a aluna, em vez de gravar a “professora” a ter aquele comportamento, filmasse p.e. as suas próprias unhas pintadas ou sapatos novos? Estaria também sujeita a punição?

    Por muito que alguns pareçam querer ignorar, aquele comportamento da “professora” era recorrente (já tinha sido feita queixa e já lhe tinham chamado a atenção para isso), é simplesmente abjecto e deveria envergonhar todos os professores.

    A atitude da aluna pode ter sido formalmente incorrecta mas, além de plenamente justificada pelo escrito no parágrafo anterior, é incomparavelmente menos grave que o que a professora fez.
    É como ler uma queixa-crime contra um ladrão e ficar a discutir os erros ortográficos dessa queixa.

    Num país em que tanta vez se recusa discutir assuntos importantes porque há coisas mais importantes do que essas, focar esta discussão num pormemor formal em vez de discutir o realmente grave é ridículo. E, por isso mesmo, coerente com o país de “Piscoisos” que temos.
    Recusar a prova gravada e punir a aluna é obsceno.

    31. Professora:
    No âmbito do processo disciplinar á professora (JÁ) suspensa, a IGE não actua(va) nos moldes que descreve. Vasculha TUDO.
    “Prognósticos só fim do jogo.” Vamos ver como isto acaba.

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  35. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    20 Maio, 2009 21:04

    Ao que por aqui leio, Salazar continua a fazer-nos muita falta. Esse sim sabia como lidar com o povo.
    Ao que parece, muitos dos senhores comentadores, não se importavam, em absoluto, que os gravassem, numa qualquer situação, sem autorização e que pusessem o vídeo ou áudio, nas primeiras páginas dos jornais. Alguns dão até a impressão que gostariam que tal acontecesse.
    E, Meu caro José,
    Deixe-me apenas complementar o que já expôs.
    O problema desta gravação não é apenas o de ser feita dentro de uma escola. Lembro-vos que, desta vez, não foi com um telemóvel que os alunos gravaram. Foi com um gravador a mando dos pais.
    Portanto, uma situação ordenada, prevista no Código Penal.
    Nem sequer se põe em dúvida a ilicitude da prova em processo disciplinar, é ponto assente na doutrina e na lei. Só alguns iluminados, ditos juristas, admitem tal afronta aos direitos do arguido porque, em certas e determinadas alturas, lhes dá jeito. Vide as decisões no recente processo na Liga de futebol, ao arrepio dos tribunais.
    Se, a senhora professora, independentemente de a sua conduta, ser censurável ou não, decidir agir judicialmente, contra os pais destas crianças, provavelmente, ganhará o tal “jipe” novo.
    Pois, mesmo sendo verdade que errou, mesmo sendo censurável a sua conduta como docente, ela tem o direito à protecção da sua privacidade, à protecção da sua imagem, à protecção do seu bom nome.
    Estamos perante uma, alegada, violação de direitos absolutos.
    Estes são factos inquestionáveis.

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  36. paulo's avatar
    paulo permalink
    20 Maio, 2009 21:27

    Existem outras questões que devem ser suscitadas:

    Será que é apresentada a gravação na sua totalidade?

    Parece-me que anteriormente deverá ter havido algo que despoletou aquela reacção por parte da professora.

    Se que a decisão de gravar a aula terá partido da encarregada de educação, ou foi induzida ou sugerida por alguém?

    O Conselho Executivo diz que teve conhecimento da situação após reunião com as encarregadas de educação.

    Qual o papel da directora de turma?

    Será que as encarregadas de educação reuniram antes com esta?

    É normal uma denuncia ser feita directamente no órgão de gestão sem antes ser do conhecimento do director de turma?

    Os dois representantes dos encarregados de educação estavam ao corrente da situação?

    E quanto à gravação?

    A gestão deste caso deverá ser muito cuidadosa?

    A aluna deveria também ser logo alvo de um processo disciplinar pois a gravação da aula é um acto ilegal?

    As consequências poderão servir como jurisprudência no futuro.

    Hoje em dia as escolas não estão preparadas para responder a situações graves como esta. Da mesma forma que hoje aconteceu esta gravação,com um telemovel ligado qualquer pessoa poderá ouvir ou assistir a uma aula. Tirar fotografias ou filmar o banho num balneário e num ápice colocar na net, com os portáteis poderá acontecer o mesmo,podendo gravar aulas, tirar fotos ou permitir que alguém possa assistir às aulas em tempo real.

    O estado tem de intervir pois são assuntos de extrema gravidade para os quais a escola hoje em dia pouco ou nada pode fazer

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  37. Desconhecida's avatar
    José permalink
    20 Maio, 2009 21:35

    #35:

    Aprendiz de Jurista:

    Não concordo com esse leque alargadíssimo de direitos e liberdades que garantem a delinquência a a impunidade. Por um motivo: as vítimas é que sofrem, não são os bandidos. Se tiver que tomar posição, tomo em favor de quem sofre as consequências do crime; não de quem o pratica.

    Soba a capa da defesa desses direitos absolutos ( que não o são de todo na prática), passa tudo o resto e o resto é o laxismo social que gera a decadência. É isto um discurso de direita?

    Então que seja.

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  38. A. R's avatar
    A. R permalink
    20 Maio, 2009 22:00

    Daqui se vê como a escola pública é um desastre nacional. Poderia isto suceder numa escola privada? Três anos sem uma reacção séria a esta descompensada e chantagista? O dinheiro é do PS e as notas são dela, não dos alunos.

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  39. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    20 Maio, 2009 22:22

    José,
    I
    Não defendo o que insinua.
    Defendo que a professora tem direito à privacidade como qualquer outra pessoa.
    Se a gravação fosse apenas apresentada ao processo, defenderia que, não servindo como prova, servisse, no entanto, como indiciária dos factos a inquirir.
    Mas não é sobre isso que escrevo.
    II
    Ora, perante a publicidade dada à gravação, através de jornais e televisões, a Sra. Professora viu a sua vida exposta, de um modo que a afectará, com graves danos morais e materiais, com certeza, durante muitos anos, senão para o resto da sua vida.
    Nessa medida, defendo que foram violados direitos absolutos e, como bem ensinam Castanheira Neves e Costa Andrade, esses são direitos inalienáveis e erga omnes, geram um total dever de abstenção a todos os outros, outrossim, independentemente das causas que subjazem à conduta do prevaricador, in casu, das alunas.
    Dai, entender que uma acção, intentada pela Sra. Professora, devidamente fundamentada, terá procedência, mesmo sendo considerada culpada no processo disciplinar.
    São coisas diferentes. E, do que escrevo, não se retire que defendo a conduta da docente.
    III
    Aliás, devo ainda informar:
    a) que conheço a senhora em causa;
    b) que me chegam diferentes versões dos factos e que existem pessoas prontas a dar testemunho, dessas versões, por ambas as partes (sujeitos processuais.).
    Assim, opto por esperar a conclusão do processo disciplinar.

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  40. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    20 Maio, 2009 22:54

    José,

    Debater a direita e a esquerda, em Portugal, como no resto do mundo civilizado ou ocidental, é hoje algo que, a meu ver, não faz qualquer sentido.
    Uma sociedade evoluída junta – ou tenta juntar – o que de melhor existe em ambas as concepções políticas, distanciando-se dos males que advêm da adopção, numa perspectiva rígida, das teorias que lhes deram origem.
    Embora muito só, por enquanto, é o que defendo para o meu país.
    Ainda sobre a larga abrangência dos direitos absolutos deixe-me lembra-lhe ser preferível ter, sempre, algum excesso na liberdade individual à opressão e, a velha máxima de Beccaria, de que é mais prejudicial à Humanidade condenar um inocente que absolver um criminoso.
    Parece-me ainda que, no caso da Professora de Espinho, estamos todos a assobiar para o lado, mais uma vez, crucificando, desde logo, a docente e fingindo que não sabemos que há inúmeros problemas nas escolas, com origem, nas mais das vezes, nos núcleos familiares dos alunos.
    Se este caso tem algo de bom é o de trazer à luz do dia (e à discussão.), uma vez mais, a impreparação de alguns professores; a falta de autoridade dos professores nas escolas; os comportamentos de alguns alunos que revelam uma total omissão dos pais no seu dever de educar.
    Além da indignação parva, de alguns, pelo facto de a Professora falar, numa aula de História, nas orgias dos romanos.

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  41. Pedro Freire's avatar
    Pedro Freire permalink
    21 Maio, 2009 00:04

    Não tenho dúvidas de que a aluna que gravou a célebre aula de uma professora da Escola Sá Couto prestou um bom serviço à escola, à educação e mesmo ao país. Que seja interdito o uso de gravadores nas aulas é compreensível, mas neste caso a gravação serviu para denunciar o que merecia ser revelado e denunciado. Por isso parece-me secundário que a gravação, nas condições em que foi feita, seja um “meio de prova ilícito”. Pois se o Ministério Público dá atenção, e bem, a acusações anónimas, que como meio de prova são evidentemente irrelevantes, esta denúncia da actuação da professora deve ser investigada, seja ou não a gravação legalmente probatória. Não faltam testemunhas.

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  42. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    21 Maio, 2009 00:08

    39. O Aprendiz de Jurista:
    Defendo que a professora tem direito à privacidade como qualquer outra pessoa.
    Creio que há aqui uma confusão.

    Uma aula numa escola não é um acontecimento privado mas sim público.
    Ninguém filmou a professora na privacidade do seu lar ou de um local fechado (quarto de hotel, casa de banho, …). Gravaram a sua voz num ambiente em que o seu comportamento diz respeito a todos, ainda mais por envolver crianças.

    Devendo a regra ser pela protecção da privacidade, gerar prova de acto ilícito (como é o caso, se ouvirem a gravação) mais do que justifica a atitude da aluna que o gravou.
    Não apenas a professora não fez aquilo que era suposto fazer (ensinar História), como comentou abusivamente a vida privada de alunas, fez comentários impróprios (e ridículos) sobre a mãe de uma delas e ameaçou um aluno com represálias em termos de avaliação escolar.

    O comportamento que foi denunciado mas do que justificaria uma eventual “violação de privacidade” mas nem sequer foi isso que aconteceu.

    E o uso que alguns fazem de termos como “bufo” ou “delator”, como se fosse negativo denunciar actos ilícitos, merece o mais profundo repúdio.
    Alguém que comete um acto ilícito não deve beneficiar do direito à “privacidade” e quem o denuncia deve ser aplaudido, não ostracizado como se tivesse violado um qualquer “dever de lealdade”. Que “dever de lealdade” é que se pode ter para com alguém que viola a Lei, os seus deveres profissionais e/ou o respeito que deve ter para com os outros?

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  43. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    21 Maio, 2009 01:01

    Caríssimo Joaquim Amado Lopes

    «Uma aula numa escola não é um acontecimento privado mas sim público.»
    O senhor acha que tem o direito de, como cidadão, assistir a uma aula?

    Mais,
    Ainda que a gravação fosse feita na rua, e depois posta a circular nas televisões, seria uma clara violação do direito à privacidade da Professora.
    Nesta perspectiva o que está em causa, e o que discuto, não é a ilicitude da prova, diria até da insídia do meio de prova. Defendo, supra, que deve servir como facto indiciador à investigação/inquirição.
    Não.
    Se a gravação fosse entregue, a quem tem por competência inquirir, sem que os pais – presumo – a fizessem chegar à comunicação social, não estaríamos com esta conversa.
    Mas não foi o que se passou de facto.
    A professora não autorizou qualquer filmagem da sua pessoa, qualquer gravação da conversa com os alunos.
    A Professora não é figura pública.
    A Escola é um edifício público, mas de admissão reservada e a aula é um evento de natureza restrita quanto aos seus participantes, enquanto relação de emissor vs receptor, entre docente e aluno respectiva e reciprocamente.
    A considerar-se um acto público, mas restrito aos seus intervenientes, será sempre ilícita qualquer gravação não autorizada pelos visados. Vide casos de casamento de celebridades que recusam/proíbem fotógrafos não autorizados, todavia, o casamento é, por natureza, um acto sujeito a publicidade.
    Por analogia, dir-se-ia, então, que as consultas médicas, porque feitas em centros de saúde, seriam públicas!
    Não se concede.
    A ideia de uma gravação autorizada, por ordem judicial, no caso, nem se põe porque ilegal.
    Aquele “pedaço da realidade”, gravada, expôs a professora à censura dos demais, sem prévia hipótese de defesa, no lugar próprio, em sede de processo disciplinar.
    Todos os danos, decorrentes da conduta descrita, são imputáveis à acção das alunas, determinada pelos seus pais.
    Nessa medida, há matéria suficiente para demandar os pais por responsabilidade civil por factos ilícitos.

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  44. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    21 Maio, 2009 01:45

    43. O Aprendiz de Jurista,
    O facto de as salas de aula não estarem abertas a que qualquer um, por sua auto-recriação, possa assistir às aulas não significa que o que se passa numa sala de aulas como a deste caso não seja um acontecimento público.
    A professora, como funcionária pública e enquanto tal, trabalha para todos nós. A forma como se comporta perante as crianças que são deixadas à sua guarda e a forma como faz o seu trabalho diz respeito a todos. E o facto de estar a cometer actos ilícitos (ameaças, p.e.) não é para (não) ser tratado no segredo dos gabinetes.

    Diz que “se a gravação fosse entregue, a quem tem por competência inquirir, sem que os pais – presumo – a fizessem chegar à comunicação social, não estaríamos com esta conversa”.
    Pois o problema é que aquele não foi um acontecimento único, já tinha sido apresentada queixa a “quem tem por competência inquirir”, esse alguém já tinha falado com a professora e tudo isso sem quaisquer resultados.
    Fazer a gravação e torná-la pública não é apenas justificável como se tornou necessário. Só assim se pôs cobro áquela situação e proteger os alunos.

    Não estou a discutir se a Lei diz que a gravação é ilegal e que quem a fez pode ser punido. Afinal, estamos num país em que um assassino confesso é posto em liberdade com termo de identidade e residência (e sabemos o valor que isso tem) se se apresentar na esquadra da polícia a confessar o crime.

    Afirmo, isso sim, que numa situação destas a atitude da aluna e da mãe foi não apenas justificável como necessária e louvável. Afirmo que o argumento da privacidade da professora é ridículo neste contexto e que a aluna vir a ser punida é obsceno.

    Quanto ao casamento, o facto de ser celebrado é público, até porque tem implicações legais, mas a cerimónia não.

    Por analogia, dir-se-ia, então, que as consultas médicas, porque feitas em centros de saúde, seriam públicas!
    Essa analogia não faz qualquer sentido.

    Numa consulta médica tratam-se matérias do foro pessoal e que, excepto em casos de perigo para a saúde pública, dizem respeito apenas ao próprio. Não é possível estabelecer o mínimo paralelo com uma aula do ensino oficial.

    O único paralelo com o caso em discussão seria se o médico agredisse (verbal ou fisicamente) o utente ou vice-versa.

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  45. Dazulpintado's avatar
    Dazulpintado permalink
    21 Maio, 2009 01:49

    Muito bem aprendiz de Jurista! Diria mesmo, mestre de Jurista.

    A facilidade com que sempre estamos dispostos a atirar a pedra, leva-me a pensar que somos um povo tão sofredor e infeliz, que só o facto de ver o nosso semelhante em mãos lençóis , já alivia o nosso sofrimento. Não interessa se a gravação é manipulada , falsa ou truncada! Não podemos é deixar que a professora escape à lapidação!

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  46. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    21 Maio, 2009 02:19

    Caro Joaquim Amado Lopes,

    Parece-me confundir serviço público, latu sensu, com actos de natureza pública quando se refere às aulas.
    Quanto ao casamento acedo, mas apenas e na medida em que me esqueci de referir a cerimonia em locais de culto. Públicos por natureza.
    «Afirmo, isso sim, que numa situação destas a atitude da aluna e da mãe foi não apenas justificável como necessária e louvável.» estamos, portanto, no seu entender, perante uma figura idêntica à Legítima Defesa – ou Direito de Necessidade, no direito penal – e, desse modo, uma causa da exclusão da ilicitude? Pois, não me parece. Não esqueçamos a determinação dos pais – um acto pré-ordenado – o que, a meu ver, afasta qualquer alegação da exclusão da ilicitude.
    «O único paralelo com o caso em discussão seria se o médico agredisse (verbal ou fisicamente) o utente ou vice-versa.», mesmo assim, um não teria o direito de gravar a intervenção do outro sem a sua autorização e fazer dela publicidade.
    E é aí que está o problema. Fazer pública a vida de outrem sem a sua autorização.
    Note-se que há autores que defendem estes direitos absolutos até para as figuras públicas detentoras de altos cargos do Estado.

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  47. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    21 Maio, 2009 03:46

    46. O Aprendiz de Jurista,
    Meu caro, não sou jurista e não sei se os conceitos jurídicos de “Legítima Defesa” e “Direito de Necessidade” excluem à partida e por definição um acto planeado e deliberado.

    Na minha opinião de leigo, quando não se pode recorrer às autoridades ou, tendo-se recorrido às autoridades, estas não fazem nada, a auto-preservação é perfeitamente legítima. E, sendo a parte mais fraca, planear e executar essa defesa da forma que melhor garanta o sucesso também.

    No caso em concreto, há duas questões a discutir.
    A primeira tem a ver com o direito à privacidade da professora. No contexto em causa esse direito não se aplica.
    O que se passa na sala de aula não é do foro privado e a gravação não foi feita para apresentar a terceiros algo que a professora tivesse o direito de pedir que ficasse apenas entre os presentes na sala. Na realidade, creio que ela chega a afirmar que diria o mesmo a terceiros que mencionou cara-a-cara.

    A segunda tem a ver com a aluna dever ser punida (não confundir com “poder ser punida”) por ter feito a gravação. Novamente, o contexto faz com que não.
    A gravação foi feita para documentar um comportamento ilícito da professora que já tinha sido denunciado mas cuja denúncia não tinha resultado em nada e as agressões verbais da professora continuavam. Ao fazer a gravação, a aluna protegeu-se da possibilidade de ser a palavra dela e de alguns colegas contra a da professora. Professora que, não esqueçamos, ameaçava os alunos com represálias.

    Foi errado ter tornado a gravação pública em vez de apenas a entregar ao Conselho Directivo da Escola? Mais uma vez, não. Desta forma, os efeitos foram imediatos e cortou pela raiz quaisquer veleidades de branquear o comportamento da professora.

    Vale a pena ouvir a gravação para não entrarmos pelo caminho de “aquele comportamento deve ter sido provocado pelos alunos”. O que a professora diz não deixa lugar para dúvidas. Ela agrediu verbalmente alguns alunos e ameaçou explicitamente outro. Independentemente do que tenha acontecido antes, aquele comportamento é inaceitável e, no entanto, o Conselho Directivo permitia que ele continuasse.

    Ameaças e agressões não fazem parte da vida privada do agressor. O “Aprendiz” pode querer discutir isto mas, para mim, não há discussão.

    E um Estado que recusa provas inquestionáveis de agressões e ameaças apenas porque não foram obtidas com o consentimento dos agressores apenas convida a que as vítimas se decidam por respostas mais decisivas/definitivas.

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  48. Desconhecida's avatar
    Tolstoi permalink
    21 Maio, 2009 09:43

    # 35 Aprendiz de Jurista- gostei da defesa do Bom nome , só mesmo alguém que confunde ética com lei pode defender tal ideia, já tinham sido apresentadas queixas da professora sem que nada tivesse sido alterado. E o bom nome da aluna que é acusada pela professora de já não ser virgem perante toda a turma, que direito confere à professora abordar a vida sexual da aluna publicamente humilhando-a, e a humilhação social e profissional que tenta fazer da mãe que apresentou queixa. Meu caro o bom nome constrói-se todos os dias com atitudes e comportamentos de respeito pelos outros, esta mulher não respeitou o bom nome das pessoas que visou sem ter motivo ou autoridade para tal.

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  49. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 12:36

    Sobre o bom nome e o nome simples:

    O artº 26 da Constituição consagra um direito à palavra. Isso significa que cada um é dono da sua palavra, em princípio. Se a proclamar para o público, seja num espaço público seja algures que se destine ao público, torna-se admissível a captação da palavra de cada um e reprodução.
    Se é em espaço fechado e destinado a um conjunto de pessoas, continua a ser um direito, aquela reserva constitucional?

    É um problema que coloco, a par destoutro:

    A gravação da palavra de alguém sem o seu conhecimento e presumível autorização, é punida por lei penal, como crime de gravações proibidas.

    Claro que há nuances nestas regras.

    Coloquemos por isso o caso concreto para ver se existem essas nuances:

    Numa sala de aula, uma professora farta-se de falar de modo ofensivo para alguns alunos. Estes comunicam aos pais que comunicam ao Conselho Executivo e nada se resolve, ao longo de meses ou anos.

    De repente aparece uma gravação audio e tudo se põe em andamento. Até os partidos por unanimidade reconhecem que a professora é “desequilibrada”.

    Vendo isto a frio, o que significa isto?

    Que andamos a brincar à democracia e as regras que fazemos ( é um modo de dizer) são um faz-de-conta.

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  50. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 12:39

    Na verdade, o que isto significa é que todos nos comportamos como uns autênticos Tomés que só acreditam quando vêem. Enquanto tal não sucede, desvalorizam os testemunhos ( os abusados da Casa Pia “mentem”, como todos já sabem e foi o próprio presidente da AR na época quem o sugeriu). Portanto, não havendo gravações audio nem video, mentem mesmo.

    Não mentem?

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  51. Piscoiso's avatar
    21 Maio, 2009 12:51

    Caro José, uma gravação áudio ou vídeo também pode mentir.
    Apenas tem mais impacto se devidamente divulgada.

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  52. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:09

    Mentem principalmente para os que querem mesmo acreditar em mentiras. O que em si mesmo é outra mentira.

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  53. Piscoiso's avatar
    21 Maio, 2009 13:14

    Isso aplica-se igualmente a quem quer acreditar que é verdade o que pode ser mentira.

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  54. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:16

    Só que isso é a verdade duma mentira

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  55. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:17

    E no caso contrário, uma mentira de verdade

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  56. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:19

    O que nos pode reconduzir ao essencial:

    Os jogos de palavras servem para mentir. A realidade que se vê e pressente, esconde uma verdade que as palavras procuram mascarar

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  57. Piscoiso's avatar
    21 Maio, 2009 13:25

    Pois, mas a realidade que se vê, ou ouve, num registo magnético, é tão só aquilo que lá foi gravado, que pode até ser imagens e sons de síntese.
    Um mundo fascinante.

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  58. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:27

    Então a verdade, depende da técnica…a não ser que o magnetismo a dispense.

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  59. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:28

    Há um conceito palavroso ainda não enunciado. Vai em inglês para ser mais técnico: feeling.

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  60. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:29

    E em português juridico-tecnicista:

    Convicção íntima.

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  61. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:30

    Ou, melhor dito: livre convicção. Livre por ser desprendida de prè-juizos.

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  62. Piscoiso's avatar
    21 Maio, 2009 13:34

    Se acha que não há meios técnicos para a descoberta da verdade, numa investigação, é problema seu.
    Sobre feeling e o faro, não tarda a falar de bruxas.

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  63. Desconhecida's avatar
    José permalink
    21 Maio, 2009 13:37

    O faro é para perdigueiros, mesmo em metáfora. O feeling é para julgadores, por imperativo processual.

    A técnica vale o que vale o conhecimento.

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