Casamento homossexual
13 Março, 2010
A página da presidência acaba de informar que Cavaco Silva enviou a Lei do casamento homossexual para o Tribunal Constitucional, por ter dúvidas sobre a constitucionalidade de quatro artigos. O texto aprovado só tem cinco artigos. Qual é único artigo de cuja conformidade constitucional o Presidente parece não duvidar?
R.: é o terceiro (na minha modesta opinião, o mais claramente inconstitucional de todos), que reza assim:
Adopção
1 – As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 – Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
13 comentários
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Na caixa de comentários do post “Poder pelo poder”, da autoria do seu “colega” CAA, o lápis azul, tão querido ao saudoso dr. Salazar, entrou em acção e foi uma razia.
Já não se pode lembrar que a mediocridade é inimiga da razão.
Ah, ganda democracia!!!
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Qual é único artigo de cuja conformidade constitucional o Presidente parece não duvidar?
Deve ter sido este:
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.
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# 2,
Não:
“1. O Presidente da Republica requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”
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Então foi o 3.º.
Obrigado
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Se o CL tiver razão, é grave, muito grave. Porque significa que o PR abdica do seu papel de garante da Constituição e porque faz um frete ao governo numa matéria de consciência individual, que está para além de quaisquer compromissos entre órgãos de soberania. Repito, se assim for, é uma vergonha.
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#5
“Se o CL tiver razão”: é só ler o comunicado da presidência e comparar o o texto aprovado na AR.”
Pode acontecer que o PR esteja tão convencido da inconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo (ergo da inconstitucionalidade dos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º, que o consagram), que entenda que a apreciação da constitucionalidade do artigo 3.º fica prejudicada.
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Esta Lei só tem um destino bem merecido: caixote do lixo!
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Como a lei mete sexo, o presidente lava as mãos.
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Este Piscoiso é o palhaço de serviço aqui no Blasfémias, 24 horas por dia.
Começo a convencer-me de que se trata de um nick colectivo, tipo Abrantes. Pior ainda, acho que é pago pelos administradores do próprio blogue, para o animar.
E esta, hein?!
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http://ventosueste.blogspot.com/2010/01/o-casamento-pms-sem-adopcao-e.html
A respeito da teoria de que o artº 3º é incosttucional:
Se o Tribunal Constitucional considerou que a situação anterior (em que duas pessoas do mesmo sexo não se podiam casar) não era inconstitucional, será um bocado ilógico que venha agora considerar que poderem casar mas não poderem adoptar já é inconstitucional.
Uma analogia: faria sentido considerar que um restaurante ter uma mesa em que só os clientes brancos se podem sentar era ilegal, mas já era legal um restaurante em que só pudessem entrar brancos?
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Tem razão o CL. Já vi e já pude confirmar que o PR não pediu a fiscalização relativamente ao único artigo que é patentemente inconstitucional. Uma vergonha por razões fáceis de explicar. O PR é o garante da constituição e sabia perfeitamente que aquele artigo era, de longe, o mais questionado por constitucionalistas e pelos políticos em geral. Donde, tinha obrigação – já que pedia a fiscalização – de o questionar.
Não o fez e agora resta saber porquê. My guess: não quis abrir caminho para a aprovação da adopção por casais homossexuais ao abrigo de uma reelaboração da lei socialista que aprova os casamentos homossexuais. Mas isto não é desculpa. Pelo contrário, é uma opção pela inconstitucionalidade que objectivamente serve os propósitos do PS.
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É um génio, é o que eu digo…Piscoiso? iú uuuuuu. Meu querido olhe eu aqui!!!
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A adopção, art.3º, não permite a sua extensão a casais do mesmo sexo… isso foi aprovado por maioria absoluta, não está em inconformidade com o estado actual de coisas. Reultado:
1- se a lei for inconstitucional o veto é absoluto;
2- se a lei não for inconstitucional e depois de tudo o que se seguir vier a ser promulgada, os partidos que apresentem a sua proposta relativamente à adopção, sob pena de voltar ao TC precisamente por causa do art.3º… ainda lá volta apenas o artigo 3º,e assim andamos às voltas eternamente…
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