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é só escolher

31 Março, 2013
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O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica do estado português, documento que determina, desde o dia 17 de Março de 2011, as regras pelas quais se tem de pautar a governação de Portugal, durante um período de três anos, é manifestamente inconstitucional.

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Essa inconstitucionalidade resulta o facto evidente de Portugal estar obrigado, nas suas opções políticas e orçamentais, ao que nesse documento foi disposto pelo FMI, pelo BCE e pela Comissão Europeia, três instituições que não integram os órgãos de soberania da República Portuguesa, ficando assim imediatamente posto em causa o princípio da soberania popular, sobre o qual se legitima todo o estado português, que está imediatamente consagrado nos primeiros artigos da nossa Constituição.

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Para além disso, o Memorando impõe ao país objectivos cuja execução necessariamente colide com diversos princípios e normas constitucionais, o que foi confirmado pelo Tribunal Constitucional na apreciação de várias normas do orçamento de 2012, o que se prevê venha a repetir-se na apreciação do orçamento de 2013.

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A única possibilidade desse documento ser conforme às normas constitucionais de República está em aceitarmos que a sua subscrição pelos três principais partidos do arco governativo do regime, PS, PSD e CDS, se traduziu numa revisão ou numa suspensão tácita da Constituição vigente, estando, de facto, ao tempo da sua assinatura, com a adesão desses três partidos, reunidos os 2/3 de votos necessários à modificação da Lei Constitucional, ainda que não tendo sido seguidos os trâmites constitucionalmente previstos para um processo de revisão, o que certamente se deveu ficou a dever a compreensíveis motivos de emergência nacional.

.

As declarações do PSD, do CDS e do PS, já sob a liderança de António José Seguro, de que serão respeitados todos os compromissos que decorrem desse documento, confirmam a anterior convicção e levam a crer que esses três partidos o continuam a ter como superior a quaisquer outros princípios ou normas da nossa organização política colectiva.

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Nesse caso, a fiscalização da constitucionalidade da legislação avulsa, promulgada durante o período de vigência de três anos de vigência do Memorando, deverá considerá-lo em primeira instância, antes de quaisquer outras considerações normativas. Qualquer outra decisão colidirá com as declarações de vontade dos representantes do povo português, manifestadas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.

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A alternativa a este quadro é a reposição da soberania plena da República Portuguesa, sendo que, para isso, há que rescindir imediatamente o Memorando e declinar quaisquer obrigações que não decorram da vontade soberana do povo português expressa pelos seus partidos democraticamente eleitos, de que certamente não fazem parte o FMI, o BCE e a Comissão Europeia.

.

Só há que escolher e assumir as consequências.

74 comentários leave one →
  1. 31 Março, 2013 09:39

    Cristalino.

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  2. Monti permalink
    31 Março, 2013 09:48

    Acabou chegar alguem capaz de desatar o “Nó Górdio”.
    O nosso Alexandre Sócrates.
    Se souber deitar a mão ao ministro com a segunda maior fortuna pessoal deste governo,
    desencadeando a parceria “Sócrates & Relvas SA”.
    Com o Vara na TVI, com o Relvas na RTP.

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  3. Monti permalink
    31 Março, 2013 09:51

    About Juízes e a juíza que preside à AR:
    A reforma de miss Esteves, obtida pelos 42 anos de idade,
    após 10 anos no TC,
    é “constitucional”?
    To be or not to be…

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  4. permalink
    31 Março, 2013 09:59

    É a atracção irresistível pelo abismo…

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  5. 31 Março, 2013 10:20

    Exactamente. Posição que também tenho defendido. O TC pura e simplesmente, apenas, deve declarar-se incompetente para julgar uma situação “de compulsiva gestão esterna”, a actual em Portugal, quadro esse que óbviamente não está previsto na Constituição.
    No entanto nada impede esta servil Assembleia da República, visto os partidos já estarem manifestadamente de acordo, por maioria absoluta, de legislar no sentido de conferir ao TC o virtuoso poder, constitucional, de potencialmente destruir o País. Óbviamente uma decisão, final, sobre o sexo dos anjos …

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  6. JDGF permalink
    31 Março, 2013 10:20

    Estamos na altura de aparecerem diariamente teses peregrinas sobre questões constitucionais.
    Mas esconde-se sempre uma: a tentação de desencadear um golpe de Estado constitucional.
    E, mesmo que aceitassemos a capciosa argumentação, existe – neste momento – um outro condicionalismo que não é valorizado. A tal ‘frente’ dos 85% de votos em redor do Memorando, deixou de existir. Sofreu a usura do tempo, sucumbiu à crueza dos números, afundou-se com o falhanço dos objectivos, morreu com a ‘espiral recessiva’ e a derrocada de um mirfico ‘suporte politico-social’. Hoje, só um núcleo reduzido de ‘fiéis’ defende à ultrance o programa. Não existe, portanto, qualquer hipótese – isto no domínio do ‘golpismo’ – de apresentar a ‘receita de resgate’ como um consenso nacional. Mesmo que Berlim decida impor o alargarmento das suas famosas ‘regras de ouro’, para além dos defices públicos.
    As questões constitucionais são assuntos muito importantes e sensíveis em todas as democracias da Europa. A Direita nacional ainda não entendeu isso e esgrime argumentos quixotescos (batalha afanosamente contra moinhos de ventos).

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  7. Pedro Paulo permalink
    31 Março, 2013 10:34

    Não sou formado em direito mas já tinha pensado que o memorando limita a soberania nacional. E se calhar a adesão à moeda ùnica também porque deixámos de ter controle na emissão de moeda e isso é um importante instrumento de soberania.
    Seja como fôr estes acordãos do tribunal chumbando orçamento não fazem sentido já que existe o chamado interesse nacional que os juizes parecem ignorar.
    Se se tornar impossivel cumprir o memorando cai-se numa situação muito complicada para os portugueses com real possibilidade do congelamento das contas bancárias,perda brutal do nível de vida etc.
    O tribunal parece estar a fazer um exercicio académico desligado do real, desligado das consequências terríveis que poderá ter sobre milhões de pessoas.
    É incrível.

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  8. Grunho permalink
    31 Março, 2013 10:42

    Não há nenhuma “gestão externa” e está está prevista na Constituição a possibilidade de o TC apreciar a constitucionalidade de leis saídas da Assembleia da República antes ou depois da sua promulgação.
    O OE é uma lei apresentada pelo Governo e aprovada pela AR e toda a gente sabe que houve um imbecil que evitou a fiscalização preventiva criando condições para o actual quadro chantagista.

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  9. piscoiso permalink
    31 Março, 2013 11:07

    O Memorando não passa de um entendimento que descreve as condições gerais da politica económica do Estado membro.
    As condições específicas serão obviamente determinadas pela legislação interna de cada Estado.
    Ora o estado/Coelho esteve-se nas tintas para a lei fundamental do seu país.

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  10. Duarte permalink
    31 Março, 2013 11:08

    Tudo errado

    1 o memorandum nao foi imposto pela Tróika. o memorandum é da responsabilidade dos partidos que o assinaram e acordado com a troika. Os partidos foram eleitos democraticamente e respondem perante o povo . O governo responde perante o povo , pelo Tribunal Constitucional e perante a AR.

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  11. Oscar Maximo permalink
    31 Março, 2013 11:20

    Dadas as condições gerais de diminuição da despesa do Estado, só falta ao Piscoito dizer onde as reduções específicas se podem fazer sem ir contra o CRP.

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  12. piscoiso permalink
    31 Março, 2013 11:34

    Oscar (11:20)
    Não sou o realizador para esse filme.

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  13. JDGF permalink
    31 Março, 2013 11:43

    O que está em avaliação pelo TC não é o Memorando que significou, de facto, importante alienação de soberania.
    O que está em julgamento é o OE-2013, um instrumento desenhado pelo Governo que mereceu o beneplácito da troika e a anuência da maioria parlamentar (só isso!) para tentar cumprir obrigações e compromissos do Estado, perante todos (‘credores’ e contribuintes).
    E este OE, é necessário recordar, não mereceu pela parte dos representantes na AR qualquer maioria qualificada, tornando-se num mero documento governamental (perturbado com críticas dentro da tal ‘maioria) .Provavelmente nem será um documento governamental mas tão somente um plano do Ministério das Finanças. Portanto, o que está neste momento na berlinda é a capacidade governamental de executar um programa rigoroso e duro (de ‘assitência financeira’), sem ‘esmagar’ os portugueses. E essa execução, pelos dados que têm vindo a público, merece um ‘chumbo’. A rábula da ‘não existencia de alternativas’ não pode ser um dogma e a maioria das ‘soluções’ deste Governo passam pelo desequilibrio de esforços. Iniquidades entre a postura perante ‘os credores’ e no diz que diz respeito aos compromissos com os cidadãos. Pelo que nos é dado entender o compromisso solene do Governo, do PR, da AR, do TC é perante a CRP.
    E não perceber ‘isso’ vai acarretar muitos dissabores…

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  14. Tiradentes permalink
    31 Março, 2013 11:48

    O golpe de estado foi dado quando um certo senhor que era engenheiro mas que o deixou de o ser para ser licenciado apenas por uma universidade que mandou fechar por não saber passar diplomas nas datas correspondentes, quando esse dito senhor, chamou os invasores estrangeiros para governarem o país dizendo o seu segundo que já não tinha dinheiro para pagar salários do que um mês e meio.
    Mestrado sanitário serviu apenas para fazer o cabouco final, (começado pelo gasolineiro) e os taralhoucos que idealizam que o PEC IV seria a salvação de 100% da dívida e mais uns trocos de quase 50 mil milhões escondidos debaixo do tapete são tão engenheiros como ele ligando o saneamento à terra e achando que a merda que fazem desaparecerá nela.
    Felizes agora que o chefe de um gang da Guarda voltou para tentar tirar o negócio do gang de Boliqueime, masturbam-se nos ódios e invejas (além dos negócios) que cada um e seus apaniguados reverteram em dívida para todos nós piscoisados por eles.

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  15. Fincapé permalink
    31 Março, 2013 12:20

    Trabalhar no domingo de Páscoa não é inconstitucional, mas acho que é pecado. 🙂
    —–
    O problema que rui a. levanta faz sentido e, de forma aligeirada, foi abordado nos OCS e por parte da esquerda. Mas faltava o “bago” e tinha de ser.
    Só que este problema não é resolúvel. Pedida a verificação da constitucionalidade, o TC só tem de ver a conformidade com a CRP.
    —–
    O que significa que o verdadeiro problema está nas mãos do governo. Ou provavelmente não está. Porque não me admirava nada que a previsível inconstitucionalidade repetida (bem afirmada por toda a sociedade portuguesa aquando da aprovação do orçamento) fosse uma forma de deitar a toalha ao chão e ir (brevemente) reclamar para a oposição que têm a solução para o país. Tal como Seguro agora diz que tem… até lá chegar.

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  16. Andre permalink
    31 Março, 2013 13:26

    Perdoe-se a analogia mas o Memorando está para a CRP como a Enciclopédia Britânica está para a Gramática Inglesa. Temas e objectivos não estão relacionados, convém que a primeira obedeça às regras da segunda. Mesmo que haja umas calinadas na gramática, a Enciclopédia existe e faz uso dela quem a quer e como quer.

    Alternativas:
    1) Ou os objectivos do Memorando são cumpridos à luz desta CRP:
    1.1. Fá-lo este governo ou outro = mais impostos (para todos empresas/famílias, não adianta vir com a História do Coelhinho da Páscoa/Pai Natal)
    2) Tentam-se cumprir os objectivos, à margem desta CRP:
    2.1. Seja um governo PS, PSD (ou qq coligação de partidos que o sustente), teremos BE e/ou PC e/ou PR para pedir fiscalizações, e aí ou temos:
    2.2. Um TC que “suspende” temporalmente algumas normas (conforme já é prática quase corrente)
    2.3. Um TC que bloqueia a acção governativa (que considera ilegal) —> Cenário 3)
    3) Os objectivos do memorando não são cumpríveis à luz da CRP:
    3.1. Muda-se a CRP
    3.2 Não se muda CRP —> Cenário 4)
    4) Os objectivos do memorando não são cumpridos:
    4.1. Renegociação do Memorando = mais impostos [+/- ajuda UE (cenário Coelhinho da Páscoa)]
    4.2. Saída da Zona Euro = imposto universal que é desvalorização de pelo menos 50% da moeda com subida brutal da inflação (é equacionar que os mais pobres dos mais pobres vão ficar pelo menos com metade do que tinham antes)
    4.3. Saída da União Europeia

    Tendo em conta que a generalidade dos portugueses não deseja nem 4.2 ou 4.3, a única questão é que políticos se vêem em condições de cumprir este memorando com esta CRP (ou não) ou outro memorando.
    Talvez esteja a sobresimplificar mas para mim é escolher entre mais impostos (via directa), mais impostos (via inflacionária) ou mudar a CRP.

    P.S. Não adianta vir com a história de renegociar as PPP/Rendas energéticas etc. Pelo discurso do principal líder da oposição já vimos que isso está no topo do topo das suas prioridades. A mudar o governo, lamento, mas ficará tudo +/- na mesma.

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  17. Pffff ! permalink
    31 Março, 2013 13:29

    “lei a Oeste de Pecos”.

    juiz Roy Bean !

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  18. Andre permalink
    31 Março, 2013 13:56

    Acho muito curioso que alguns opositores de uma revisão da CRP aludam sempre a um certo grau de “ilegalidade” ou “ilegitimidade” da medida. Curioso que não compreendam que esta CRP não é soberana. Soberano é o povo que exerce o poder segundo as regras da CRP e o delega nas instituições da República.
    A CRP delega poderes de revisão aos deputados, garantindo a sua potencial transitoriedade.

    Concordar ou não com a revisão da constituição não faz de uns nem mais ou menos democratas que os outros, desde que essa revisão seja feita segundo a lei da CRP. A perseguição deste objectivo é legal, legítima e democrática. Por outro lado, a tentativa de a bloquear é que me parece originar apenas do medo.

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  19. Rui R. permalink
    31 Março, 2013 15:32

    “Só há que escolher e assumir as consequências.”
    .
    Ora nem mais! Está tudo dito e….plenamente de acordo.
    .
    Desta forma, os Portugueses (com maiúscula e não as assustadas “prostitutas-que-se-vende-a-todos”) deveriam (se para tal “os” tivessem no sítio) assumir os custos a curto prazo (seriam SEMPRE de curto prazo) da saída deste manicómio monetário a que alguns, por manifesta ignorância/benemerência chamam de “Euro”.
    .
    Mesmo dentro da saída do Euro, que seria mais que desejável quanto mais não seja por questões de dignidade e coluna vertebral (já sei que muitos, tão mergulhados no lodaçal da prostituição e da subserviência,já nem conseguem perceber estes simples conceitos), seria possível uma saída mais airosa do que o simples “Exit”, ou seja, sair emitindo Escudos baseados em Ouro o que para nós seria fácil, dadas as reservas ainda existentes nos cofres do banco de Portugal que fazem de Portugal o 6º país da Europa com maiores reservas de ouro e o 14º a nível mundial. É claro que, para isto, seria preciso gente com coragem mas como, desafortunadamente, estamos entregues a diversos tipos de “rameiras”….vai ser difícil…..mas não impossível pois, quando a Grécia e o Chipre saírem desta moeda contruída de idiotas e para idiotas, esta moeda que viola todos os preceitos de uma união monetária mínimamente funcional…aí sim…..não nos restará, FELIZMENTE, outra alternativa, a não ser o chamado (além fronteiras) *PEXIT!
    .
    *termo ao qual se referem internacionalmente para a saída da República Portuguesa do Euro. termo similar ao “GREXIT” ou ao “SPEXIT”.
    .
    Só alguém completamente iletrado em termos financeiros e económicos (olvido a “agenda pró-euro-e-EU-e-tal)” propositadamente pois isso é outra questão) pode defender afincadamente ago tão degenerado e económicamente pateta como o Euro. É inacreditável como houve gente a que achava que o Euro poderia unir 17 (dezassete!!) economias completamente DIFERENTES sem NENHUMA das ferramentas de uma moeda e/ou união monetária funcionais.
    .
    Uma toalha molhada nas ventas ou alcatrão e penas seriam apropriados.

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  20. economista permalink
    31 Março, 2013 15:41

    Deixemo-nos de brincadeiras que o doente já ultrapassou o estado terminal Ele existe por milagre .
    A Espanha alterou e adequou a sua Constituição antes da adesão à CEE . Portugal (como é seu hábito…) fê-lo depois da adesão !… Então , num Curso de Direito Comunitário , questionado sobre tal necessidade , o Prof Jorge Miranda ficou surpreso gaguejando e salivando como é seu hábito !…
    No Acto Unico foi estabelecido o Primado Ambiente . Pode fabricar uma maquina poluente (para a vender em Africa…) mas não a pode utilizar na Europa !…Desde sempre que existe o Primado do Direito Comunitário i.e. vale mais do que uma constituição .Foi sempre assim , dai a necessidade da adequação das Constituições dos Estados Membros …
    Tudo o que está expressa e concretamente estabelecido no Memorando sobreleva o que está estabelecido na Constituição . Se p.e a sobretaxa de solidariedade nos reformados não está expressamente prevista no Memorando ela padece de inconstitucionalidade (sem prejuizo de eventualmente poder ainda violar o direito comunitário…o que parece não ser o caso relativamente ao Direito Comunitário)
    P.S.
    Temos um lacaio burocrata comunitário e um incompetente ! Não conseguimos aguentar estes dois fardos de palha .

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  21. politologo permalink
    31 Março, 2013 15:49

    PEDRO PAULO
    Acha que os Juizes devem decidir prender ou não prender em função do numero de lugares vagos nas prisões ?
    Em terem ou não terem comida para lhes dar ?

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  22. Duarte permalink
    31 Março, 2013 15:58

    Convém ainda recordar que para além do TC não governar que as medidas constantes no OGE 2013 são injustas e provocam ainda mais recessão e desemprego.

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    • Andre permalink
      31 Março, 2013 16:19

      Bem recordado Duarte, o TC não governa, deve limitar-se a verificar se as medidas são constitucionais ou não. Cabe aos juízes do TC ignorar se são ou não justas, causam mais recessão ou desemprego, tal como lhes cabe ignorar se o efeito da declaração de inconstitucionalidade impede o cumprimento do memorando ou não.

      Tendo dito isto, não estranharia novamente a declaração de inconstitucionalidade com limitação temporária de efeitos, conforme pervisto pelo n. 4º do Art. 282º, uma medida descricionária no poder dos juizes do TC.

      A defesa desta CRP é perfeitamente compreensível. Não nos esqueçamos que a defesa das medidas que supostamente atentam contra a CRP também é legítima, particularmente tendo em conta o imenso poder que é delegado nos juízes do TC ao poderem limitar a aplicação da mesma, prevista na CRP e inteiramente legítima, legal, constitucional e democrática.

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  23. Andre permalink
    31 Março, 2013 16:20

    “discricionária”

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  24. Andre permalink
    31 Março, 2013 16:23

    Posto isto. Responde pelo PEDRO PAULO ao politologo. Leia o que está no n.º 4 do Art.º 282 e veja que um juiz do TC poderá realmente decidir em função das potenciais consequências da sua decisão (reduzido n.º de vagas em prisão, falta de comida, mantendo a analogia).

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    • politologo permalink
      31 Março, 2013 19:03

      ANDRE
      Cumprimentos
      Não obstante ser presumidamente um Tribunal Politico , o Tribunal Constitucional aplica o Direito . Assim , com o devido respeito não se deve criticar o Tribunal Constitucional .
      Apenas os seus Acordãos . Mas pode questionar a competência dos seus Juizes , presumida e relativamente incompetentes , comparando os seus curriculos com os de outros Juizes de Tribunais Constitucionais do Mundo Civilizado , pois os nossos não passam de modestos assistentes estagiários nomeados delegados de propaganda partidária com todos os danos que tal parcialidade e incompetência podem ocasionar , não obstante se poderem reformar aos 40 anos com chorudas reformas .
      O Tribunal Constitucional faz parte de Portugal e este é assim . Para quê surpresas ?
      P.S.1
      Artigo 282.º
      (Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade)
      1. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz
      efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a
      repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
      2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma
      constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor
      desta última.
      3. Ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional
      quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e
      for de conteúdo menos favorável ao arguido.
      4. Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional
      relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os
      efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto
      nos n.os 1 e 2.

      Roubar apenas o reformado afecta os principios da segurança juridica e da equidade .
      E roubar o verdadeiro reformado afecta ainda o principio da confiança legitima .
      Interesse publico de excepcional relevo devidamente fundamentado ?
      Que se entende por interesse publico ? E quais são os fundamentos necessários ?
      Deve salientar-se que a prática abusiva e continuada de inconstitucionalidades por parte deste Governo , na expectativa da aplicação do supracitado nº4 para não aplicação retroactiva da decisão do TC , não só esvazia de sentido a Constituição , como nos confronta com a prática reiterada do crime de abuso de poder .

      Deixemo-nos de brincadeiras que o doente já ultrapassou o estado terminal Ele existe por milagre .
      A Espanha alterou e adequou a sua Constituição antes da adesão à CEE . Portugal (como é seu hábito…) fê-lo depois da adesão !… Então , num Curso de Direito Comunitário , questionado sobre tal necessidade , o Prof Jorge Miranda ficou surpreso gaguejando e salivando como é seu hábito !…
      No Acto Unico foi estabelecido o Primado Ambiente . Pode fabricar uma maquina poluente (para a vender em Africa…) mas não a pode utilizar na Europa !…Desde sempre que existe o Primado do Direito Comunitário i.e. vale mais do que uma constituição .Foi sempre assim , dai a necessidade da adequação das Constituições dos Estados Membros …
      Tudo o que está expressa e concretamente estabelecido no Memorando sobreleva o que está estabelecido na Constituição . Se p.e a sobretaxa de solidariedade nos reformados não está expressamente prevista no Memorando ela padece de inconstitucionalidade (sem prejuizo de eventualmente poder ainda violar o direito comunitário…o que parece não ser o caso relativamente ao Direito Comunitário)
      P.S.
      Temos um lacaio burocrata comunitário e um incompetente ! Não conseguimos aguentar estes dois fardos de palha . Quo vadis ?

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      • Andre permalink
        31 Março, 2013 19:43

        politologo
        “Que se entende por interesse publico ? E quais são os fundamentos necessários ?”
        Pois nesses aspectos como em muitos noutros, esta CRP será eventualmente omissa, contrastanto com o excesso de normas e regras noutros assuntos. O facto de potencialmente haver lugar a tudo e o seu contrário faz dela a tal letra morta que falava o outro ou, do TC a arma de arremesso político para forças políticas que não viram a força parlamentar que almejam, democraticamente legitimada.
        Não me lembro de ter criticado o TC em nenhum dos meus posts. Também não critico os juízes, ou os acórdãos quando deles tenho insuficiente conhecimento. Eu não coloco nenhuma responsabilidade de toda esta situação do lado do TC. Na minha modesta opinião (talvez mesmo inexperiente opinião), a sua decisão deverá ser a mais fácil (+ uma vez, não governam, não são responsáveis perante o povo, etc.).
        “a (…) expectativa da aplicação do supracitado nº4 (…) não só esvazia de sentido a Constituição , como nos confronta com a prática reiterada do crime de abuso de poder.”
        É nobre e bonita a sua frase. No entanto, o n.º4 está lá, + uma vez para ser usado de forma tão discricionária qunato a CRP não proiba.
        Onde está o dito crime de abuso de poder por utilização da norma? Não está lá.
        Esvazia-a de sentido? Quantas vezes será necessário aplicar a norma, para que perca sentido? Não está lá.
        Considero-me mais apto para criticar a CRP (do que o TC) por dar azo a estas situações. É letra no papel. É letra na qual não me revejo.

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      • politologo permalink
        31 Março, 2013 20:48

        ANDRE
        Cumprimentos
        1º Desculpe , mas não lhe fiz nenhuma acusação .
        2º A aplicação do nº 4 não é discricionária pois o poder de decidir está vinculado .
        3º O crime de abuso de poder não é do TC mas sim deste desmiolado Governo (artigo 382º C.P.)
        4º Não é a norma (nº4) que perde sentido mas sim a CRP que se esvazia …
        Votos de um fim de Pascoa Feliz

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      • Andre permalink
        31 Março, 2013 21:03

        politologo
        1º Desculpe , mas não lhe fiz nenhuma acusação .
        – Desculpe. Percebi mal.
        2º A aplicação do nº 4 não é discricionária pois o poder de decidir está vinculado .
        – onde? a quê? ao devido fundamento? ao interesse público? o interesse público não chega?
        3º O crime de abuso de poder não é do TC mas sim deste desmiolado Governo (artigo 382º C.P.)
        – Onde está a prova de intenção em beneficiar ilegítimamente ou prejudicar outra pessoa? São respostas de opinião pessoal, transitórias como os governos, partidos ou as suas claques – não é algo que goste de andar a fazer.
        4º Não é a norma (nº4) que perde sentido mas sim a CRP que se esvazia …
        – Pois eu percebi que se referia à CRP, expressei-me mal pois era à CRP que me referia também. Lamento, mas de algumas dezenas de artigos para baixo, os autores da CRP esvaziaram-na de todo o sentido. A CRP já é vazia.
        – Além disso, nesta terra de excepções, valem mais as mesmas do que a regra.

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      • politologo permalink
        1 Abril, 2013 13:42

        ANDRE
        Ainda não se sente prejudicado por este Governo ? Parabéns …

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      • Andre permalink
        1 Abril, 2013 13:46

        Está a simplificar demasiado. Assim sendo nenhum governo pode governar sem necessariamente prejudicar ninguém: famílias, reformados, função pública e empresas. Mais uma vez onde está a prova de intenção em beneficiar ilegítimamente ou prejudicar outra pessoa?
        São respostas de opinião pessoal, transitórias como os governos, partidos ou as suas claques – não é algo que goste de andar a fazer.

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      • politologo permalink
        1 Abril, 2013 17:40

        ANDRE
        Já reparou que não obstante a Lei em vigor continuamos a não criminalizar os actos dos politicos incompetentes/corruptos . Também acha que não os há ?

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      • Andre permalink
        1 Abril, 2013 17:58

        Caro politologo,
        “Já reparou que não obstante a Lei em vigor continuamos a não criminalizar os actos dos politicos incompetentes/corruptos . TAMBÉM acha que não os há ?”
        Primeiro: “Também” como quem? Como o quê?
        Segundo: A pergunta é tão retórica tão retórica que ouso também responder-lhe com frasesinha feita. “O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente.”
        Meu amigo, a minha luta ideológica não se prende em ir atrás dos políticos depois de eles terem cometido ilegalidades ou terem sido incompententes. O meu objectivo é reduzir o seu poder ao mínimo, para que cometam o mínimo de estragos ou de ilegalidades.

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  25. J. Madeira permalink
    31 Março, 2013 16:53

    O autor do “post” não equacionou bem a problemática desenvolvida, dado o adiantado da hora do
    lançamento, já devia estar a conferenciar com o tal de Morfeu dos pesadelos!
    Até a D. Lagarde “puxou”* ao seu troikano por não se ter apercebido dos limites constitucionais e,
    acabem lá com as imposições, quem escolhe os instrumentos é o des-governo que ainda por cima,
    segundo o belmiro, é calaceiro não gosta de pensar vai pelo que está mais à mão!
    * “puxou” as orelhas

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  26. salino permalink
    31 Março, 2013 17:37

    “A alternativa a este quadro é a reposição da soberania plena da República Portuguesa, sendo que, para isso, há que rescindir imediatamente o Memorando e declinar quaisquer obrigações que não decorram da vontade soberana do povo português expressa pelos seus partidos democraticamente eleitos, de que certamente não fazem parte o FMI, o BCE e a Comissão Europeia.”
    Com os quais se renegocie desta vez um memorando viável, conforme à Constituição, sobrevivência das pessoas, que não só dos boys e amigos da seita mafiosa dos partidos da roubalheira, num acordo sério, dado a não ser violado, indecentemente, logo em seguida por algum emproado irresponsável, como se deu com este, de um gajo estapafúrdio, falso, decidido a dar cabo da vida das empresas, dos trabalhadores e do País, lançado como uma coutada à desertificação, ao empobrecimento forçado de quem não vê mais na sua de desonesto, vingativo, que a desgraça alheia e o desespero.
    Isso é que é. O TC devia declarar mesquinha, ilegal, daninha e prejudicial, quanto antes, essa cizânia de primeiro ministro que nos saiu tão falso na rifa, completamente às avessas do que anunciou nas legislativas.
    E a não o fazer quem é que devia tê-lo já feito há muito, tome o TC a iniciativa.
    Se não, convoque abrilada, que já tarda e o tempo é propício .

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  27. JDGF permalink
    31 Março, 2013 17:55

    Existe uma outra hipótese. A actual crispação política poderá derivar de um ‘erro processual’.
    A verificação de constitucionalidade de algumas normas do OE foi enviada para o organismo errado.
    Deveria ser endereçada ao Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal alemão)…

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  28. Andre permalink
    31 Março, 2013 18:08

    jsf obrigado pelo furo! Um político (ex-político) diz que um outro político (a prazo para ser ex-político) está envolvido em porcaria.

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  29. Expatriado permalink
    31 Março, 2013 18:35

    A revisao da, ou a feitura de uma nova, CRP sera’ sempre dificil enquanto nao derem o voto livre aos parlamentares. Mesmo assim, os parlamentares xuxas enformados no marcianismo serao sempre contra tal exercicio por saberem antecipadamente que, com uma CRP livre de ideologia e virada para os reais interesses do Pais, irao perder muitos dos seus “direitos adquiridos”.

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  30. Carlos III permalink
    31 Março, 2013 21:05

    Parece-me que isto vai é acabar tudo numa espécie de Tribunal de Nuremberga.

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  31. PiErre permalink
    31 Março, 2013 21:16

    Resumindo e concluindo: a Constituição é inconstitucional, porque, a cada momento, pode ser impugnada por 2/3 da AR, sem dizer “água vai”. Bonito!…

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    • Andre permalink
      31 Março, 2013 21:21

      Brincalhão…
      “a Constituição é inconstitucional” (??????????????) com a justificação que deu? Nem isso sou capaz de dizer.
      “porque, a cada momento” Um pouco simplista. Parece que a coisa só de 5 em 5 anos, após cada revisão.
      “pode ser impugnada” impugnada não. Revista!
      “por 2/3 da AR” acha pouco?
      “sem dizer “água vai”.” pois isso realmente não está lá escrito.
      Não concorda com o que lá está? Eu também não. Mas não é neste ponto em particular.

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  32. Joaquim Amado Lopes permalink
    31 Março, 2013 21:33

    “Essa inconstitucionalidade resulta o facto evidente de Portugal estar obrigado, nas suas opções políticas e orçamentais, ao que nesse documento foi disposto pelo FMI, pelo BCE e pela Comissão Europeia, três instituições que não integram os órgãos de soberania da República Portuguesa, ficando assim imediatamente posto em causa o princípio da soberania popular, sobre o qual se legitima todo o estado português, que está imediatamente consagrado nos primeiros artigos da nossa Constituição.”
    O “facto evidente” que aponta é tudo menos um facto. O acordo não obriga Portugal a fazer nada, apenas descreve as condições em que a troika está disponível para emprestar dinheiro a Portugal. Se o Governo português não quiser ou não puder criar essas condições, a troika não tem qualquer base legal para “processar” Portugal, simplesmente não empresta mais dinheiro.
    .
    Se o acordo listar medidas objectivas, o Governo pode e deve pedir ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre essas medidas (é melhor tarde que nunca) e, caso alguma delas seja declarada inconstitucional, renegociá-la.
    Se o acordo não incluir medidas objectivas ou nenhumas delas fôr declarada inconstitucional, o Governo só tem que aplicar o que se tiver comprometido a aplicar e definir as medidas necessárias para cumprir os objectivos acordados. Ou então assumir que não pode ou não quer cumprir o que foi acordado e os portugueses viverão com as consequências dessa decisão.
    .
    Também pode definir que disposições constitucionais terão que ser alteradas e propôr uma revisão constitucional “relâmpago”.
    .
    Ou pode demitir-se e deixar os portugueses darem a quem diz que sabe como resolver o problema a oportunidade para o fazer. Mesmo que essas pessoas sejam as que fizeram com que o problema atingisse as dimensões que atingiu e seja por demais evidente que não têm qualquer solução, apenas “boas” intenções (de que, como sabemos, está o inferno cheio).

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  33. Portela Menos 1 permalink
    31 Março, 2013 22:07

    para um liberal, RUI A apresenta-se nos últimos posts como um grande legalista-constitucionalista.
    não foi detectada essa paixão nos últimos 20 meses … donde se conclui que só o perigo de o OE2013 ir pelo cano dá aso a este frenesim chantagista sobre o TC.

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  34. licas permalink
    31 Março, 2013 22:20

    Segundo o rui.a uma vez que o PS, PSD e CDS estão a prosseguir
    uma política inconstitucional, lesiva do Estado Português Soberano,
    devem de ser eliminados . . . Restar-nos -ia o PCP, o BE e os Verdes
    como garantes da Soberania Nacional.

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  35. Viriato permalink
    31 Março, 2013 22:24

    Luis Delgado, ontem na SIC Notícias
    “Pior do que o que já está, é impossível…..”
    Portanto a demissão do governo, até é benéfica.

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  36. Expatriado permalink
    31 Março, 2013 22:25

    licas
    .
    Mas isso os marcianos nao querem!!!!

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  37. Duarte permalink
    31 Março, 2013 22:39

    A aflição da direita é grande.
    Ainda ha muitas privatizações criminosas para fazer e começa a nao haver muito temo.

    O resto é conversa fiada e pressão sobre o TC para depois fazerem aquela cena … Nós até tínhamos a solução mas nao nos deixaram…..

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  38. rui a. permalink*
    31 Março, 2013 22:48

    «O acordo não obriga Portugal a fazer nada, apenas descreve as condições em que a troika está disponível para emprestar dinheiro a Portugal.»
    Brincalhão! Olhe que hoje é Domingo de Páscoa e não 1º de Abril…
    .
    «não foi detectada essa paixão nos últimos 20 meses …»
    É que o Passos só agora começou a pagar os meus serviços, o que é que quer? Andei esses 20 meses a dar-lhe porrada e ele, para me calar, resolveu contratar-me. Mas faço notar que é tudo na maior legalidade, com contrato de prestação de serviços de consultoria devidamente assinado, após sujeição a concurso público com o competente edital. Nada de facilitar, ok? Quanto ao salário, é confidencial, embora lhe possa adiantar, já que ninguém nos ouve, que o Professor Borges anda roído de inveja…

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  39. Joaquim Amado Lopes permalink
    31 Março, 2013 23:11

    Rui A.,
    Além de a troika não emprestar mais dinheiro a Portugal, quais são as outras consequências (que não derivem dessa) de Portugal se recusar a ou fôr incapaz de cumprir o que foi acordado?

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  40. licas permalink
    31 Março, 2013 23:12

    Piscoiso
    Posted 31 Março, 2013 at 11:07 | Permalink
    O Memorando não passa de um entendimento que descreve as condições gerais da politica económica do Estado membro.
    As condições específicas serão obviamente determinadas pela legislação interna de cada Estado.
    Ora o estado/Coelho esteve-se nas tintas para a lei fundamental do seu país.
    _________________________
    O incrível vendedor de pizas (do padeiro Sócrates)
    confunde estado com governo que pode em qualquer instante ser derrubado.
    Agora com a tentativa do anterior chefe de governo em atentar contra o Estado de Direito
    lavado pelo primo PGR) quando interferiu à bruta (como ele gosta de fazer) na Liberdade de Imprensa
    (Televisão) Piscoiso aplaudiu a quatro patas . . . Como o visado apenas sabe mentir, a sua afirmação
    de que não tem no horizonte voltar à política activa, apenas nos faz estar vigilante .
    Lembram-se : para quê eliminar uma simples empregada se levar o seu chefe a fazê-lo? . . .
    Esta é a personagem de brilhante actuação, segundo Mário Soares . . .

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  41. Joaquim Amado Lopes permalink
    31 Março, 2013 23:12

    Ah, e já é 1 de Abril mas a pergunta acima é a sério.

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  42. rui a. permalink*
    31 Março, 2013 23:20

    «Além de a troika não emprestar mais dinheiro a Portugal, quais são as outras consequências (que não derivem dessa) de Portugal se recusar a ou fôr incapaz de cumprir o que foi acordado?»
    A bancarrota do estado português. Sabe o que isso significa? Já viu alguma empresa ir à falência? Pois é mais ou menos a mesma coisa, com um número de empregados e clientes um pouco maior.

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  43. Duarte permalink
    31 Março, 2013 23:22

    : o instrumento memorandum da troika pode ter a capacidade de obrigar as partes – por estas serem competentes para se vincular, etc. – mas o conteúdo do acordo é um mero gentleman’s agreement, que produz apenas efeitos políticos e não vincula juridicamente (pense-se, por exemplo, num tratado internacional correctamente ratificado em que as partes se limitam a declarar intenções).

    O Rui a é um brincalhão

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  44. Duarte permalink
    31 Março, 2013 23:23

    A bancarrota ? na bancarrota estamos nos.
    Com a saída do euro nao ha bancarrota

    Falácias e chantagem.

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  45. Duarte permalink
    31 Março, 2013 23:27

    O ex-ministro da economia Daniel Bessa voltou ao discurso do perigo da bancarrota, diz ele:

    “Estamos todos no país a tentar evitar o momento final do anúncio da bancarrota e do incumprimento. Não estou a dizer que estamos em cima desse momento, mas, infelizmente, estamos hoje mais perto do que estávamos há dois meses, estamos mais perto do que estávamos há dois anos. E, portanto, é isso que estamos a tentar evitar”. (Transcrito do Público).

    Que este seria o governo da bancarrota, até eu o disse por aqui, ainda antes de se saber que a divida galgaria aos valores de hoje. Incumprimento nos moldes actuais de pagamentos é mais que certo, o que não significa no nosso caso falta de credibilidade do país. Se há reputação abalada é da troika, do PSD, do CDS, e de Cavaco Silva, que deixa Portugal capitular neste desgoverno.

    O incumprimento já se assume para além de teórico, também em hostes apoiantes do governo; a governação tem retirado aos portugueses os meios para cumprir quaisquer obrigações.

    No Euro, com a dimensão dos juros e sem um plano de pagamentos suportável; com o investimento e o consumo ao nível de um país falido não vamos lá.

    Mas os países não acabam por incumprimento, sofrem mais ou menos o que estamos a sofrer, para recuperar os tempos saudáveis. O esforço que fazemos é inglório, com a austeridade que já se suportou e moeda própria, estávamos no caminho de saída da crise e não a enterrarmo-nos mais.

    A saída de Portugal do Euro, harmonizada com os parceiros europeus e negociada com os credores, é uma solução cujo debate tem de deixar de ser tabu, devia ser já a tarefa das forças políticas nacionais.

    No caminho que estamos, a austeridade não nos serve, só nos destrói.

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  46. Portela Menos 1 permalink
    31 Março, 2013 23:33

    rui a. Posted 31 Março, 2013 at 23:20
    .
    “come a papinha toda senão vem o papão e o homem do saco…”

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  47. 31 Março, 2013 23:56

    Aconteceu-me uma boa!
    Devia dinheiro não paguei, nem pago agora. Arrestaram-me tudo, pode lá ser!… Ando à procura de guito mas não aparece, mas como já estou debaixo da ponte tanto faz. Isto é constitucional? Não deve ser porque a culpa não foi minha.

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  48. Expatriado permalink
    1 Abril, 2013 00:10

    Estes textos preparados pelo CC(CP) marciano sao o maximo……

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  49. Joaquim Amado Lopes permalink
    1 Abril, 2013 00:31

    Rui A.,
    Repito:
    Além de a troika não emprestar mais dinheiro a Portugal, quais são as outras consequências (QUE NÃO DERIVEM DESSA) de Portugal se recusar a ou fôr incapaz de cumprir o que foi acordado?

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  50. Buiça permalink
    1 Abril, 2013 01:29

    Era capaz de jurar que o Memorando foi ratificado por 85% dos deputados eleitos de fresco. Não foi propriamente às escondidas mas admito que estivesse de férias em Marte.
    Arquivar o post na gaveta dos “eles até tremem”, sff.
    Cumps,
    Buiça

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  51. A C da Silveira permalink
    1 Abril, 2013 01:35

    Se o Tribunal Constitucional decidir que as normas que o Cavaco, ou os outros, para lá enviaram não estão de acordo com a Lei fundamental do país, o que é que acontece?
    O governo pode demitir-se e mergulhar o país numa crise politica, pode ficar como está e aumentar os impostos, ou então, (solução que parece ser do agrado do PS) pedir um novo resgate à troika, que preveja um perdão de uma parte da divida, e a extensão do novo memorando até lá para 2017 ou 2018.
    Todas estas soluções são na minha opinião respeitáveis , mas temos de estar preparados para as respectivas consequências, que devem ser muito bem explicadas por quem as defende.

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  52. Expatriado permalink
    1 Abril, 2013 03:13

    Os marcianos deviam estar a ver o que se esta’ a passar com a economia do Egipto (coutada tao do seu agrado)…….. como exemplo do que por ai’ pode vir.

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  53. Carlos III permalink
    1 Abril, 2013 06:25

    Duarte,
    “Incumprimento nos moldes actuais de pagamentos é mais que certo, o que não significa no nosso caso falta de credibilidade do país”. Afirmação algo contraditória, convenhamos…

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  54. André permalink
    1 Abril, 2013 07:03

    Tem toda a razão. Por isso é que o programa de ajuda externa é uma estupidez. Para fazer cortes também podíamos ter feito sozinhos. Primeiro tínhamos cortado nos vencimentos dos políticos. Depois tínhamos cortado nas reformas acima de 3000€. Depois tínhamos cortado nos vencimentos de trabalhadores do Estado e empresas públicas (todos os trabalhadores de todas as empresas) acima de 3500€. Depois tínhamos anulado todas as parcerias público-privadas (com nacionalizações, independentemente do que achassem as empresas que tinham “investido” nos negócios seguros de Sócrates, Barroso e Santana Lopes, onde roubavam claramente o Estado Português). Depois cortávamos nos luxos, carros de serviço, tudo aquilo que é pago pelos contribuintes para os portadores de cargos públicos.
    Depois, quando já não tivéssemos défice, informávamos todos os credores que íamos passar a pagar apenas juros de 1%. Só o fazíamos quando já não tivéssemos défice, para assegurar que nos emprestavam dinheiro para aguentar o Estado até já não haver défice. Aqui, por uns bons 50 anos não nos emprestavam dinheiro, era o ideal. Assim os governos já não podiam fazer défice. Como não podiam escolher entre os serviços previstos na Constituição e as mordomias que temos vindo a pagar aos corruptos, tinham de escolher a primeira opção. Isto chama-se honestidade forçada, mas era giro de ver no nosso país.

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  55. Trinta e três permalink
    1 Abril, 2013 09:18

    Continuamos a fazer análises ignorando que a União Europeia é, hoje, uma realidade em desintegração, situação que os nossos governantes nunca souberam aproveitar. Continua-se com a mentalidade do “orgulhosamente sós”, mas agora escondendo um enorme complexo de inferioridade, aceitando, acriticamente, todos os “diktats” troikianos.

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  56. Portela Menos 1 permalink
    1 Abril, 2013 11:03

    Começou hoje a recolha do CONFISCO do IMI:; não se esqueçam de continuar a votar nas mesmas BESTAS.

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  57. murphy permalink
    1 Abril, 2013 13:52

    As inconstitucionaldades são inevitáveis, os Srs. juízes vão limtar-se a fazer uma escolha política da “inconstitucionalidade” a sancionar. Obviamente, ninguém pretende uma “guerra de gerações”, mas o conflito de interesses é evidente e este problema que rodeia as pensões só se resolverá com bom senso. Façam o seguinte raciocínio: considerem um cidadão “A”, na casa dos 60 anos, versus, um cidadão “B”, na casa dos 40.
    Cidadão A: mediante os descontos no valor de X efectuados ao longo da sua carreira contributiva, este cidadão adquiriu o direito de uma pensão no valor Y.
    Já o cidadão B, que ao longo da sua carreira contributiva – porque a REALIDADE assim obriga e porque, entre outras coisas, terá de garantir os direitos que (supostamente) a Constituição consagra ao cidadão A -, descontará 2 vezes X, mas terá apenas direito a uma pensão de valor Y/2.
    Os cidadãos A e B, são tratados em pé de igualdade e justiça? Esta discriminação objectiva é constitucional?!
    http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/03/expectativas-constitucionais-vs.html

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  58. JCA permalink
    1 Abril, 2013 13:54

    .
    Estas coisas para o Tribunal Constitucional por os alfaiates terem consturado um fato marca OE maior que o modelo CONSTITUIÇÃO foi bem engendrada pelas costureiras,
    .
    mas quando fôr córar ao sol a fazenda vai encolher, nem servirá para o OE nem para a CONSTITUIÇÃO e como tal os fabricantes dos Tecidos & Fazenas tendo com ‘accionistas’ da fábrica o grupo CENTRÃO e o grupo TROIKA ficraão em falência tecnica. Mas como os Países nunca entram em ‘default’ siga a rusga no baile mandado; o resto no bailarico, os caos e os ‘apres nous le deluge’, são a musica para os ranchos folcloricos dançarem. E musicos não faltam.
    .

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  59. 1 Abril, 2013 14:01

    A TSF depois do forum sobre as “pressões” do Governo sobre o Tribuanl Constitucional passa vezes sem conta as posições de Jorge Miranda , que considera que houve pressão.

    Mas a TSF não passa nos noticiários de meia em meia hora quaisquer outras opiniões que foram expressas e a favor da posição do Governo.
    A TSF é pluralista ou uma central do PS contra o Governo?

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  60. Fincapé permalink
    1 Abril, 2013 14:21

    No Fórum da TSF, houve quase unanimidade quanto à pexotice do governo em apresentar um orçamento que fere a CRP.
    Tirando José Martins, provavelmente o mesmo do comentário acima, pessoa que aliás respeito pela coragem que teve em muitas ocasiões, tanto comentadores populares, como analistas e ainda especialistas, foram muitos críticos em relação ao governo.
    De forma que não é fácil arranjar comentários especializados que defendam a incompetência absoluta, bem como a teimosia deste governo. Ou então o truque para poderem atirar a toalha ao chão, fazendo de conta que não. Isso não sei.
    Tudo se conjuga para que um dia Sócrates venha a ser canonizado, mercê deste governo. Só esta coligação conseguiria tal milagre que, apesar de tudo, espero que nunca aconteça.

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  61. JCA permalink
    1 Abril, 2013 14:45

    .
    Sim, além dos ‘capitães da Economia Portuguesa’ que ‘sustentam’ a criação de Riqueza Nacional serem do ramo mercearias ou finanças que ‘importam divisas’ às paletes para sustentar a criação de riqueza nacional …
    .
    também alem dos ‘baby dolls’ e ‘t-shirts’ sejam PS, ou PSD ou BE ou CDS ou PC ou demais, coligados ou a solo, sejam Partidos ou Orgãos de Soberania, politologos ou com todo o respeito essa coisa que chamam de comentadores politicos,
    .
    e sobre o tema relembro in “Reformas Pombalinas’,
    .
    proposta de contrato politico nacional, tanto faz para incorporá-lo ou ser incorporado, publicado em 2008, já lá vão 5 anos gastos e perdidos com teorias de fés teorico-politicas e elites cientifico-academicas de sebanta, necessárias mas incompletas por abordagem por natureza sempre afastada da realidade do dia a dia da vida de cidaãos, familias e empresas,
    .
    tão só o contraponto a ‘simplicidade é o maximo da sofisticação, L da Vinci’:
    .
    “-SEGURANÇA SOCIAL:
    .
    7) ABOLIÇÃO dos Descontos mensais de Empregadores e Empregados substituindo-os pelo IUSS – Imposto Único de Segurança Social colectado sobre tudo o comprado e facturado dentro de Portugal (***)
    .
    (***) Pagamento dos Ordenado Brutos a todos os Empregados pelas Entidades Patronais.
    .
    8) Instauração da PENSAO NACIONAL UNICA, igual a 2 ou 3 vezes o SMN-Salario Mínimo Nacional, universal e igual para todos os Reformados Portugueses (****)
    .

    9) Criação do Fundo Nacional de REFORÇO DA PENSÃO NACIONAL UNICA, gerido pelo Estado, para quem queira depositar mensalmente um valor incerto a qualquer momento para assegurar um reforço publico do valor mensal da Pensão Nacional Única atingida a idade de reforma até ao falecimento (****)
    .
    (****) Na transição do velho para o novo Sistema, passariam para o Fundo de Reforço da Pensão Única, os valores já descontados por Empregados e Empregadores correspondentes à diferença entre o valor da Pensão Única e a Pensão em vigor no momento da Inscrição na Segurança Social”
    .
    A Politica não fez há 5 anos porquê ?
    .
    Para provocar conscientemente outra ‘bancarrota’, agora nas Segurança Social/ADSE e demais, afectando Pensões, Reformas etc ?
    .
    Não fizeram porque não quizeram. Uns escolheram outras coisas outros atrapalharam-se mas ambos para o ‘brilhante’ resultado hoje. Não se entende, ou então entende-se muito bem.
    .
    Se forem capazes ou interessados, vá lá corrijam o azimute que até agora é só ‘bolas fóra’.
    .

    .

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  62. Trinta e três permalink
    1 Abril, 2013 21:19

    “A nossa dívida é impagável”- Prof. Avelino de Jesus na TVI 24.

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    • politologo permalink
      2 Abril, 2013 18:02

      “IMPAGÁVEL” (castigat ridendo mores) ou “não pagável” ??

      P.S.
      Não é para rir pois já há muita gente a chorar … E para quando PPC ??

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