Deputados interrogam o Sr Governador
O Governador do Banco de Portugal vai ser chamado ao Parlamento para explicar o que anda a fazer ao BES. O Governador limitar-se-á a explicar que está a aplicar a legislação que decorre de uma autorização legislativa dada pelos deputados para a criação pelo governo de um processo de resolução bancária. Nessa autorização legislativa pode ler-se:
3 — Fica o Governo autorizado a determinar que, quando as instituições não cumpram ou estejam em risco de não cumprir os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da respectiva actividade, o Banco de Portugal pode aplicar as seguintes medidas de resolução:
a) Alienação parcial ou total da actividade a outra instituição autorizada a desenvolver a actividade em causa;
b) Transferência parcial ou total da actividade para um ou mais bancos de transição.
O debate parlamentar feito no Parlamento à época pode ser consultado aqui.
Tudo, portanto, cumpre o paradigma socialista intervencionista estatista keynesiano. Tá legal!…
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4 — Fica o Governo autorizado a regular o exercício
dos direitos de audiência e de informação dos interessados,
tendo em conta a natureza urgente e o efeito útil
das medidas previstas no presente diploma e as demais
restrições legais.
5 — Para a concretização das medidas previstas na presente
lei, fica o Governo autorizado a proceder às alterações
necessárias nos seguintes diplomas:
a) Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela
Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos -Leis
n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e
39/2007, de 20 de Fevereiro;
b) Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, doravante abreviadamente designado por
RGICSF, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 246/95, de 14
de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22
de Junho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de
Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28
.
Esta lei entao que foi e quais os efeitos ? A derogaçao propia de uma mini- Steall-Glass portuguesa?
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