‘Regime’ e ‘forma republicana de governo’
6 Fevereiro, 2008
Jacinto Bettencourt, no 31 da Armada, ataca um argumento que aduzi neste artigo embora não responda à questão principal que aí coloquei (aproveito para referir que recebi, via email, algumas contestações, muito sérias, de pessoas que se afirmavam monárquicas sem se arvorarem em aristocratas; ainda assim, a experiência que tenho leva-me a considerar que estes casos são as tais excepções que nunca beliscam a regra).
Designadamente, ensina que «a monarquia não é um regime mas uma forma de governo». Não sou ninguém para discutir essas verdades formais da «ciência política». Mas, descendo do ‘Céu dos conceitos’, esclareço que, para mim, a forma de Governo é uma questão de regime. E foi nessa significação contextual que escrevi.
13 comentários
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Os monarcas portugueses e a monarquia é assim como o “céu” para os religiosos. Todos dizem bem do “céu” mas ir para lá quanto mais tarde melhor e se fosse possível nunca.
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Esta é uma das tais discussões que nada adiantam a nada.
“O quinto império”
«Em português, as palavras são um simples meio de simpatia, ou o seu contrário. As pessoas perdem assim horas em conversas inúteis, só com o fim de garantir a sua estima recíproca» (págª 95)
Dominique de Roux (1977, Paris)
PS: depois de uma temporada no Portugal de 1974/75.
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Como dizia o outro:
Foge cão, que te fazem barâo…
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Carlos,
A Monarquia e a República não são «formas de governo», mas sim formas de Estado, designadas pela diferente natureza da sua chefia. Pelo menos, no que toca à Monarquia, já o não é desde o constitucionalismo, a partir do qual em todas as monarquias que o aceitaram a regra passou a ser a de que «o rei reina mas não governa».
Formas de governo são o presidencialismo, o parlamentarismo e o semipresidencialismo, sendo que em todas as monarquias constitucionais, onde há Estado de Direito, o sistema de governo é parlamentar. Em minha opinião, mais um ponto em favor da Monarquia, já que o parlamentarismo é, de longe, a forma mais civilizada de governo, enquanto que as outras duas – com excepção dos EUA – contém sempre resquícios de autoritarismos pretéritos e de caudilhismos.
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Desculpa, Rui, mas discordo. Aliás limitei-me a transcrever a fórmula do texto constitucional: CRP/288/b).
Mas a última coisa que pretendo é uma discussão nominalista acerca dos conceitos político-constitucionais.
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Ex.mo Senhor Rui A.,
Imiscuindo-me nesta discussão nominalista, penso quo o presidencialismo, o parlamentarismo e o semipresidencialismo são sistemas de governo, e não formas de governo.
Cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
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Exmo. Sr. Jacinto Bettencourt,
Certamente que os modelos que referiu são «sistemas de governo». Esta expressão é, contudo, recente na doutrina, sendo que a de «formas de governo» a antecedeu e, por vezes, ainda hoje é utilizada por alguns autores contemporâneos para designar os diferentes modelos de governo e de articulação entre os órgãos políticos do Estado. Apenas a utilizei por ser essa que foi utilizada, a meu ver mal, no post que comentei e que, por sua vez, julgo ter linkado um texto da sua autoria.
O que não se poderá é designar-se actualmente, tendo como referência o Estado Constitucional, a Monarquia e a República como formas de exercício da soberania, isto é, do governo de uma comunidade política. Pelo menos, em regimes (outro conceito a precisar) democráticos, onde os órgãos políticos soberanos são representativos e possuem legitimidade democrática, isto é, os seus titulares são eleitos por sufrágio universal. O que não acontece com o chefe de Estado monárquico, como sabe.
No Estado democrático a República pode ser governada em sistema parlamentar, presidencial ou semipresidencial (ou, ainda, directorial, embora não sejam abundantes os exemplos deste modelo), enquanto que a Monarquia apenas admite o modelo parlamentar, em virtude da legitimidade hereditária e não democrática do chefe de Estado.
Como vê, não se trata de uma mera questão formal e nominal, mas de substância.
Melhores cumprimentos,
RA
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Ex.mo Senhor,
Agradeço-lhe a resposta, que li com atenção. Infelizmente não a poderei comentar, deixando apenas uma pequena precisão: um regime democrático não exige órgãos políticos cujos titulares são eleitos por sufrágio universal. Existe formas de democracia directa distantes do sufrágio e, nas democracias continentais, os representantes do poder judicial não são eleitos. Possuem, no entanto, legitimidade democrática porque confirmados, ratificados, fiscalizados e suportados por órgãos democráticos — à semelhança dos chefes de estado em monarquias.
Com os melhores cumprimentos,
Jacinto Bettencourt
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Prezado Senhor Jacinto Bettencourt,
Existe por aí alguma confusão sobre o que é a soberania e a separação de poderes no Estado democrático. É que o poder judicial, embora poder soberano, não é, ao contrário do que afirma, poder político, nem faz parte da função política do Estado. Por essa razão é que os juizes não são eleitos. Isso, qualquer manual básico de Teoria do Estado ou de Direito Administrativo explica com clareza, e é matéria pacífica na doutrina, ao invés daquelaoutra das «formas de governo».
Nas monarquias modernas, que são, como sabe, as que se submeteram ao Estado de Direito, o rei não exerce soberania política, nem detém poderes de execução ou de legislação. Alguns textos constitucionais, como a Carta Constitucional portuguesa, atribuiam-lhe um «poder moderador», que é uma forma de exercer influência sobre o sistema sem nele intervir enquanto protagonista, tendo por finalidade o seu equilíbrio. Esse é, de resto, o aspecto mais interessante das monarquias contemporâneas, a meu ver, que transformam o rei num factor de equilíbrio do sistema político e não num agente, ou melhor, num órgão seu, ao contrário do que sucedia antes do século XIX na esmagadora maioria dos países europeus.
Cumprimentos renovados,
RA
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Caro Rui A. (espero que não se importe que o trate assim),
Agradeço-lhe a correcção e a clarificação. Aproveitando o debate (que já não o é), tomo a liberdade de lhe perguntar, então, onde se insere o «regime»
Com os melhores cumprimentos,
JB
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Caro Jacinto Bettencourt,
Claro que pode tratar-me como bem entender, desde logo pela minha assinatura na blogosfera.
Quanto ao assunto que colocou, em minha opinião, o conceito de regime político prende-se essencialmente com a natureza das relações estabelecidas entre governantes e governados no modo de exercício do poder. Daí existirem regimes ditatoriais e democráticos, abertos e fechados, pluralistas e de partido único, podendo mesmo, numa análise de maior proximidade, qualificá-los ideologicamente como regimes socialistas, fascistas, liberais, capitalistas, etc.
É certo que há autores, como Duverger, Bourdeau e outros, que utilizam o termo para descrever os sistemas de governo, pelo que o meu critério não é universal.
Melhores cumprimentos e desculpe a resposta tão tardia,
Rui Albuquerque
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ESAF 2003 – Eastern States Archaeological Federation
http://www.dadon-art.co.il/
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