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Leis da treta

3 Março, 2008

A lei dos partidos políticos obriga-os a fazerem prova de vida, isto é, se não provarem ter mais de 5000 filiados, o Ministério Público deve requerer e o Tribunal Constitucional (TC) declarar a respectiva extinção. Face às queixas dos “pequenos” e quase a esgotar-se o prazo atribuído e ao TC para verificar, pela primeira vez, aquele número mínimo, o Parlamento, que aprovou a Lei, prepara-se para a alterar, eliminando tal exigência. O PS já anunciou que não aceita qualquer outra alteração. Faz bem, há que ter respeito pela segurança jurídica resultante da estabilidade das normas legais (ainda que só por uma vez, sem exemplo).

Porém, pergunto, para que serve esta norma da mesma lei, quem a pode verificar e como a pode verificar, sobretudo se se entender que ninguém pode ser obrigado a «divulgar a sua filiação»?:

«Ninguém pode estar filiado simultaneamente em mais de um partido político» (artigo 21.º)

4 comentários leave one →
  1. José Chouriço's avatar
    3 Março, 2008 22:35

    Olha que esta agora está boa… Então já não se pode ir à igreja ao domingo e à mesquita à sexta?

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  2. Olaio's avatar
    3 Março, 2008 23:11

    Gostaram de ver a forma como o Partido Comunista resolveu o problema? não acham interessante?

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  3. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    4 Março, 2008 10:22

    Boa observação.

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  4. Desconhecida's avatar
    balde-de-cal permalink
    4 Março, 2008 11:25

    no “largo dos ratos” funciona “a lei da teta”.
    os “mil e tantes” podem mamar 24 horas por dia

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