A «avaliação experimental» já estava prevista desde o início
11 Março, 2008
«O ministro da Presidência afirmou hoje que a esmagadora maioria dos professores só será avaliada no ano lectivo de 2008/2009, sendo no presente ano escolar apenas avaliados sete mil num total de 143 mil docentes.» (Lusa)
23 comentários
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Não se trata, no entanto, de uma “avaliação experimental”, dado que terá consequências em termos da (não-)promoção desses 7.000 docentes.
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porreiro , pá .
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sim, mas como sistema será experimentado este ano para aplicação em massa no próximo.
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Então a experimentação deste ano é apenas formal? Estamos a partir do princípio que para o ano é para avançar, n’importe quoi? Faz-me pensar nos estudos de impacto ambiental…
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Sinto-me cobaia
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Somos todos cobaias deste governo de diletantes.
A mulher do António Costa, ex-ministro, co-responsável pela política do actual governo, também se sente cobaia…
O mais interessante é que provavelmente, neste governo, não há um único campo de actuação em que as coisas não se passem assim. ´Deve ser esse, aliás, o segredo melhor guardado deste Executivo: a ignorância atroz das soluções para os problemas com que depararam e com aqueles que criaram.
Por isso, fica amplamente explicada a verba astronómica no Orçamento de Estado, para estudos e pareceres: mais de 180 milhões de euros.
Este governo, com esse dinheiro pretende pura e simplesmente, mostrar que sabe o que anda a fazer, à custa de ideias alheias, algumas sem eira nem beira, mas que permitem fazer um mínimo de boa figura.
Tomem o caso do Sócrates, himself. Que é que um gajo como ele percebe, de certos assuntos, quase todos os que trasncendem a mera politiquice?
Nada de nada. Ideias dispersas, avulsas, baseadas em palpites que vai ouvindo aqui e ali.
Um dos palpiteiros mais importantes, é o Vital Moreira. Está tudo dito.
Volto a repetir: estamos fodidos.
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2008/2009? Ano de eleições? Uhmmmmmm… só vendo…
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Como sou uma das sete mil cobaias, apelo aqui à ajudinha da horda de experts que por aqui pulula:
O que deve fazer alguém que:
Tem mais tempo de serviço do que o seu próprio avaliador;
Tem maior qualificação académica;
Neste momento, desconhece em absoluto os critérios segundo os quais vai ser avaliada rectroactivamente;
Não teve, até ao momento, qualquer solicitação para apresentar a definição dos seus objectivos profissionais;
E…
Desenvolve trabalho académico sobre medição de desempenho.
Fico, então a aguardar as vossas sábias sugestões.
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Vital Moreira, ele próprio, um diletante em grau elevado. Percebe de Direito Constitucional em modo de sebenta. E sobre a regulação administrativa do vinho do Porto ( tese de doutoramento). E com esse acervo intelectual, vai dando palpites sobre o Estado e a sua organização como se fosse o guru máximo desta coisa pública.
O grande lastro que ainda vai largando, como todos podem ler, vai buscá-lo ao marxismo-leninismo.
E é com isto que nos vamos governando, com estas luminárias que adiantam ideias sobre a modernização administrativa e colocal no síto de governo pessoas próximas para as concretizar.
Vai dar barraca. Claro .
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Tomem lá a virgulazita que falta ali em cima.
“,”
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Esta é uma terça-feira atipica. Nem um comentário ao Prós e Contras de ontem. 🙂
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O Prós foi por causa da República e dos Reis.
Sobre os reis, de cada vez que vejo o Henrique de Bragança, passa-me logo a vontade de monarquia.
O meu avô, no entanto, era um monárquico indefectível. E músico também. De banda filarmónica.
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Claro que isto estava tudo previsto. O Gabriel, eu e todos os outros é que somos tontos. Já se sabia que era tudo experimental, que não era para valer. Ainda bem. Ufffff.
Temos a maioria garantida para 2009. O Valter assegurará que a avaliação será feita efectivamente em 2010. Quando a maioria estiver no bolso.
Qual aeroporto da Ota, ….perdão de Alcochete! Ou da Portela, se qujiserem.
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Tt,
1. Tem mais tempo de serviço do que o seu próprio avaliador;
indiferente. Muito comum em todas as profissões. «Tempo de serviço», ou a falta dele, não é sinónimo de qualidade, de competência nem pode servir de indicador de desempenho.
2. Tem maior qualificação académica;
indiferente, muito comum em muitas profissões. «Qualificação académica», ou a sua falta, não é sinónimo de capacidade pedagógica ou garante de obtenção de objectivos;
3. Neste momento, desconhece em absoluto os critérios segundo os quais vai ser avaliada rectroactivamente;
Numa pesquisa rápida encontrei o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que deve dar uma ajuda.
Nota: as avaliações são por definição sempre «retroactivas»….
4. Não teve, até ao momento, qualquer solicitação para apresentar a definição dos seus objectivos profissionais;
Desconheço o modelo de avaliação do ME, mas normalmente, em qualquer sistema de avaliação, os objectivos são fixados pela direcção e não pelo avaliado.
E…
5. Desenvolve trabalho académico sobre medição de desempenho.
Os trabalhos académicos, são muitas vezes isso mesmo, «académicos», no sentido vulgar de «teóricos» e desfazados da realidade.
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Como se vê foi só uma zanga de comadres interessadas em manter o sistema tal como está. O Ensino? que é que isso interessa…
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“Desconheço o modelo de avaliação do ME, mas normalmente, em qualquer sistema de avaliação, os objectivos são fixados pela direcção e não pelo avaliado”.
Gabriel,
Deve ter lido essa num manual, não? Para isso, era preciso que a direcção soubesse em detalhe as tarefas do avaliado. Está a ver isso acontecer cá na terra?
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A atestar pela relação amistosa do Engenheiro José Sócrates com o Reitor Arouca, só se pode concluir, que o PM conhece muito bem o ensino.
Quanto à Prof. Maria de Lourdes parece que dava aulas. Como parece que o Prof. Vital já não se lembra do que isso é.
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a luminária se pudesse comprava o passado para aparecer na fonte luminosa
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Caro Gabriel,
Começo pelo seu ponto 4., uma vez que todos os restantes decorrem desse. Na verdade, verifica-se que desconhece o sistema de avaliação do ME. E desconhece mais coisas, como por exemplo a legislação que refere.
4 – … normalmente, em qualquer sistema de avaliação, os objectivos são fixados pela direcção e não pelo avaliado.
Rebato-o com a Lei que diz ter consultado, lembrando-o que o ano lectivo teve início a meio do mês de Setembro:
“Artigo 9.º
Objectivos individuais
1 — Os objectivos individuais são fixados, por
acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da
apresentação de uma proposta do avaliado no início
do período em avaliação, redigida de forma clara e
rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para
a concretização dos objectivos constantes da alínea a)
do artigo anterior”
5 – Diz bem, quando afirma que os Os trabalhos académicos, são muitas vezes isso mesmo, «académicos», no sentido vulgar de «teóricos» e desfazados da realidade. Acontece que, como já referi aqui, algures num comentário de outro post, pedi licença sem vencimento na minha escola privada e mudei-me para a escola estatal para que a minha realidade fosse o menos desfazada possível. Para tal, até reduzi o meu salário a menos de metade, veja bem…
1 – Tem mais tempo de serviço do que o seu próprio avaliador;
indiferente. Muito comum em todas as profissões. «Tempo de serviço», ou a falta dele, não é sinónimo de qualidade, de competência nem pode servir de indicador de desempenho.
O que afirma pode até ser verdade, e é-o no plano teórico, mas acontece que os nossos avaliadores não atingiram a função nem por mérito nem por competência, mas apenas por antiguidade. Razão pela qual, neste caso, o tempo de serviço tem que relevar.
2 – Tem maior qualificação académica;
indiferente, muito comum em muitas profissões. «Qualificação académica», ou a sua falta, não é sinónimo de capacidade pedagógica ou garante de obtenção de objectivos
Um estabelecimento de ensino não é uma fábrica. Depreciar-se a qualificação académica é afirmar a inutilidade da escola.
3 – Neste momento, desconhece em absoluto os critérios segundo os quais vai ser avaliada retroactivamente;
Numa pesquisa rápida encontrei o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que deve dar uma ajuda.
Nota: as avaliações são por definição sempre «retroactivas»….
Obrigada por me ter lembrado o c a mais em “retroactivamente”.
É verdade que a avaliação final se refere a um determinado período anterior. Acontece que é da mais elementar justiça que o avaliado conheça desde início os critérios específicos segundo os quais vai ser avaliado e intervenha na definição dos mesmos.
Ora, estando eu a ser avaliada desde Setembro de 2007 e não conhecendo, ainda, os critérios e respectivas grelhas que farão a minha nota final, é razoável que me indigne, ou não?
Como conclusão, sempre lhe digo que quem deve ler o ECD e o Decreto Regulamentar 2/2008 com atenção antes de opinar é o Gabriel.
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Boa malha!
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«Não se trata, no entanto, de uma “avaliação experimental”, dado que terá consequências em termos da (não-)promoção desses 7.000 docentes.»
Pois, o programa CITIUS em fase experimental nalguns tribunais (algo semelhante ao que já existe nos TAF, aplicado aos restantes tribunais); o novo “cartão de identidade” que está à algum tempo em fase experimental; etc, etc; tudo isto é inútil. Não tem qualquer valor futuro! Nem poderia ter! Que escândalo! A fascista da ministra…! Querer que uma fase experimental já fosse a sério… que parva que ela é.
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De facto, Gabriel, quanto ao ponto 4. Os objectivos são definidos por acordo. Quanto ao ponto 5, as reclamações devem ter como alvo o ECD (que rege o concurso para professor titular) e não para o regime de avaliação (aliás, pense-se, em abstracto, quem é que deverá avaliar? Não é insensato atribuir essa competência – em abstracto, sublinho – aos professores titulares).
Mas a verdade é que as escolas estão a empatar. A prova disso é que há escolas que não tiveram problema algum em iniciar estes procedimentos, definir os instrumentos, etc, etc. É uma evidência que existe um engonhanço generalizado, uma espécie de greve silenciosa, como forma de protesto.
Mas Tt, se a escola ainda nem definiu o que tem obrigatoriamente de definir (artigo 6º e 8º), é normal que você não tenha os instrumentos para realizar a proposta referida no artigo 9º.
Nas disposições transitórias vem isso bem esclarecido:
«Artigo 34.º
Prazos
1 — Nos primeiros 20 dias úteis após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar são, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, aprovados os instrumentos de registo e os indicadores de medida a que se referem os artigos 6.º e 8.º
2 — Nos 10 dias úteis seguintes ao prazo referido no número anterior são estabelecidos os objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009.»
Tendo em conta que a avaliação é um direito do avaliado, você poderá reagir contra esta inércia de modo a não vir a ser, eventualmente, prejudicado/a em relação a outros que tenham sido avaliados.
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Caro JLS,
Agradeço o seu conselho, mas devo dizer-lhe que não tenciono mexer uma palha por este modelo de avaliação. Fazem-me confusão todos os modelos de avaliação excessivamente burocráticos que não tenham em conta a opinião dos clientes do serviço. É mau, muito mau, este modelo. Palpita-me que vai entupir tribunais e dar que fazer a advogados.
Olhe, eu eté já desafiei o LGR para ser meu advogado… 🙂
A propósito, dei uma vista de olhos no seu blogue e fiquei incomodada. Então, o JLS vai linkar um louco que é o Ribeiro Ferreira e um humorista que é o LGR, este último um bom amigo e por isso com umas atenuantes!? Podia linkar , sei lá, o Vital Moreira, ou assim. Sempre referia um professor fantástico e não absentista. Eu, por exemplo, tive Direito Administrativo com ele e só o vi uma vez, mas, claro, o senhor nunca mandou assistente, eu é que tenho um problemazito de visão…
Está a ver, é o meu mau feitio e o adiantado da hora. E os seus links, claro.
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