Estatuto do Aluno
O Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior é, como dava conta António Barreto no Público de domingo, um documento notável.
Além dos direitos e deveres dos alunos propriamente ditos, o EAENA estabelece os deveres dos pais e encarregados de educação, num extenso n.º 2 do artigo 6.º.
O mais notável consta da alínea k (a propósito, nunca percebi como é que uma letra que só excepcionalmente faz parte do alfabeto português aparece em textos legais), reiterado no artigo 54.º, n.º 2 (o que denota a importância que o legislador lhe deu), que diz o seguinte:
2 — Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados e educação, em especial: […]
k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
A assinatura da tal declaração de aceitação e cumprimento do Regulamento da Escola parece ser uma medida de pendor liberal (de vinculação livre, de carácter contratual, às regras da escola), não fora dar-se o caso de constituir um dever legal.
O que sucederá, então, a um encarregado de educação que, não concordando com o regulamento da Escola que o seu educando é obrigado a frequentar em razão da sua residência, se recusar assinar tal declaração? Poderá invocar a sua discordância para matricular o filho noutra Escola cujo Regulamento esteja mais conforme aos seus pontos de vista? Ou verá antes o seu educando impedido de frequentar o ensino público? Ou ficarão ambos, encarregado de educação e educando, dispensados do seu cumprimento?

A ligaçao dá para p texto do antigo de 20 Dezembro de 2002, sem as modificaçoes de 2008.
Mas essa parte é igual e acrescentada
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Estatuto do aluno aprovado com críticas
2002/10/17 | 21:43
O Estatuto do Aluno do Ensino não Superior foi hoje aprovado no parlamento apenas com os votos da maioria, com a oposição a apontar o dedo à coligação PSD/CDS-PP por não permitir alterar sequer o nome do documento
O Estatuto do Aluno do Ensino não Superior foi hoje aprovado no parlamento apenas com os votos da maioria, com a oposição a apontar o dedo à coligação PSD/CDS-PP por não permitir alterar sequer o nome do documento.
O documento, que hoje contou com os votos contra do PCP e Bloco de Esquerda e a abstenção do PS, foi apresentado na Assembleia da República em Julho, altura em que o ministro da Educação disse que estava aberto a alterações, mas sem abdicar dos princípios.
Na sua intervenção, David Justino explicou que o estatuto do aluno tem uma nova filosofia, uma nova estrutura, novas soluções e uma maneira diferente de entender a escola e as responsabilidades que cabem a cada um dos agentes educativos.
Outubro de 2002
Os cretinos?
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Parece que há muito boa e finíssima gente com problemas em misturar a sua prole com o resto da plebe..
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Tal como já foi referido por um comentador anterior, o link remete para o antigo Estatuto, que foi agora alterado pela Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro e que está disponível aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01300/0057800594.PDF
O texto a que se refere o ‘post’ não sofreu no entanto significativa alteração. No citado nº 2 do artigo 54º lê-se: “Os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.”
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comentário 3
Diga, antes,
Parece que há muita gente com problemas em misturar a sua prole com incivilizados…
E não acha que temos direito à legítima defesa?
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Hoje em dia os verdadeiros civilizados são os que vivem na selva.
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Nos bons textos jurídicos a letra k nunca aparece nas alíneas.
Mas agora com o futura Acordo Ortográfico a letra k passa a fazer parte do nosso alfabeto…
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Eu vou assinar sem ler as letras miúdas. Já faço assim com a EDP, PT, Optimus, Companhia de seguros, Banco, Ginásio… Para que vou arranjar um problema aos rapazes que, depois, terão de explicar (com dificuldade) que o pai de recusam, coagido, a assinar contratos ? OU tenho o dever de acatar ou tenho a liberdade de aderir ou não. Não posso é ter o dever de aderir.
Ademais, só existem duas regra de comportamento para os meus filhos:
1ª falar verdade ao pai;
2ª Fazer tudo o que seja possível, desde de que decente, para evitar que o pai seja chamado á escola por razões disciplinares dos filhos;
Só mais uma: na Escola Bartolomeu Dias em Sacavèm com turmas com um único miúdo branco, onde a maioria dos pais só fala crioulo-galaico-português e só sabe assinar copiando do BI, esses compromissos (e outros) todos os anos fazem um sucesso tremendo. Como facilmente se percebe.
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Será de questionar onde está o direito a dizer não que a constituição salvaguarda.
Será de questionar quando faltam, porque pedem os deputados ao seu médico uma justificação, se aos futuros cidadãos lhes é desde já negada esta salvaguarda, e por fim, será que os ministros da rés-pública(?) portuguesa farão provas de aptidão caso mostrem que não adquiriram as competências necessárias?
Dizer que o novo documento é “uma maneira diferente de entender a escola e as responsabilidades que cabem a cada um dos agentes educativos” é afinal declarar abertamente que este é um estado apenas de deveres e que não reconhece direitos.
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