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Divórcio a pedido

11 Abril, 2008

O Público divulga hoje o Projecto de Lei do PS sobre o divórcio, em que se anuncia o fim do divórcio baseado na violação culposa dos velhos deveres conjugais. A proposta está fundamentada numa longa exposição de motivos e apresenta vários aspectos interessantes. Há alguns pontos, porém, que merecem algumas reservas. Desde logo, prevê-se, para além de várias modalidades de separação de facto por período superior a um ano (separação propriamente dita, alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges que comprometa a vida em comum por mais de um ano e ausência sem notícias pelo mesmo período), que sejam motivo de divórcio por vontade de um dos cônjuges «quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.». Que factos serão estes [que não implicam separação por mais de um ano, presume-se]? Adultério flagrante? Maus tratos físicos? Injúrias? Falta de contribuição para os encargos familiares? A dúvida é agravada pelo artigo seguinte [1785.º]: qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio com fundamento nos tais factos que mostrem a ruptura definitiva. Se se entender, por exemplo, que os maus tratos físicos se integram naquela hipótese (e não vejo como possam não integrar-se, sob pena de não poderem ser invocados como causa de divórcio, o que seria absurdo), o próprio cônjuge agressor poderá requerer o divórcio com esse fundamento.

Por outro lado, a violação dos deveres conjugais e a culpa continuam a ser relevantes, já que, com base neles, o cônjuge lesado pode pedir uma indemnização “nos termos gerais da responsabilidade civil“. Só que terá de fazê-lo nos tribunais comuns, instaurando uma nova acção [artigo 1792.º], quando de acordo com a lei actual o podia fazer no próprio processo de divórcio, poupando tempo e custas judiciais.

A proposta introduz a nova figura das “responsabilidades parentais“, que substitui o velho poder paternal, prevendo o seu exercício conjunto como regra. Mas só para assuntos de “particular importância“, assuntos que a lei não define, deixando essa tarefa à doutrina e à jurisprudência. A contenção do legislador nesta matéria (facto cada vez mais raro e, por isso, assinalável) poderá, porém, levantar sérios problemas. A escolha da escola que o filho irá frequentar é um assunto de particular importância ou não? E escolha das actividades extra-curriculares que a escola forneça, a título facultativo? Ou a escolha do regime alimentar (omnívoro, vegetariano, vegan, etc.)? Cabe a quem? Serão assuntos de “particular importância” que implica o acordo dos dois progenitores ou a intervenção do Tribunal, em caso de diferendo? A educação religiosa, a colocação de um piercing ou de uma tatuagem, as escolas de línguas, para não falar da educação religiosa, são apenas outros exemplos em que paira a dúvida. Muito trabalho se adivinha, assim, para a doutrina e para a jurisprudência. Adivinham-se também muitos conflitos pós-divórcio, conflitos que proposta de lei pretende, supostamente e a todo o custo, evitar.

Uma referência apenas para uma proposta integrada num movimento mais vasto: a criminalização da violação dos acordos de regulação do poder paternal. O pai que não paga a pensão de alimentos passa a cometer um crime de desobediência. Mas se se atrasar no horário de entrega do filho em casa da mãe também incorrerá numa pena. Abstraindo da bizarria da previsão de crimes no Código Civil, adivinham-se as boas intenções por trás da proposta, mas é de prever, igualmente, a multiplicação dos processos crime por dá-cá aquela palha (até porque a desobediência é um crime público, que não depende de queixa), a que acresce uma injustiça relativa: os progenitores casados não incorrem em qualquer sanção penal se não cumprirem as suas “responsabilidades parentais”…

38 comentários leave one →
  1. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 01:40

    Fazia bem o PS em limitar-se a consagrar a jurisprudência já existente nesta matéria e em manter o resto como está. Os tribunais portugueses já aceitam decretar o divórcio em casos que não configuram da parte de nenhum dos cônjuges uma violação grave dos deveres conjugais, antes uma ruptura da vida comum traduzida na vontade de um ou de ambos os cônjuges de querer viver sozinho. Isto que parece perfeitamente legítimo e – repito – já se tornou mais ou menos consensual na jurisprudência devia, de facto, ser consagrado na lei para que se evitassem interpretações mais ou menos criativas das normas do Código Civil.

    Quanto à criminalização da violação de deveres familiares, perfeitamente de acordo. É ultrajante a tendência actual para se criminalizar situações quotidianas que não se revestem de uma gravidade que justifique a pena de prisão. Até porque o direito civil também mecanismos de persuasão suficientemente fortes, como por exemplo, a sanção pecuniária compulsória. É algo que não enxergo esta tendência para introduzir o direito penal na vida intima das pessoas.

    Para tal, requerer-se-ia apenas que a par do divórcio tradicional, assente na violação culposa dos deveres conjugais, se consagrasse o divórcio assente em razões objectivas como a “ruptura da vida em comum”. Não mais do que isto. Os “tais factos” a que a lei se refere, por exclusão de partes, deveriam ser apenas aqueles que, na ausência da violação grave de deveres conjugais, atestassem a ruptura. Por exemplo, o facto de os cônjuges não passarem as vidas juntos ou terem vidas sociais separadas.

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  2. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 01:41

    Errata:

    O segundo e terceiro parágrafos aparecem trocados.

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  3. Luis Moreira permalink
    11 Abril, 2008 01:59

    Facilitismos…á PS!

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  4. 11 Abril, 2008 02:39

    O jacobinismo serôdio de um Governo que insiste em provocar a Igreja, ( não sou católico ), e atacar a Família.
    Só não percebo para que efeito dar o “casamento” aos paneleiros…

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  5. balde-de-cal permalink
    11 Abril, 2008 09:09

    este socialismo estercorário é “provocatio ad populum”

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  6. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 09:21

    É das ideias peregrinas mais obtusas desde a Revolução Francesa!! É a irresponsabilidade mais assanhada!! É a ignorancia atrevida!!
    Nem ataque ao Catolicismo isto é!!! Isto é um ataque ao bom senso e à inteligencia das pessoas e pode a transformação do casamento em acto jurídico irrelevante converter-se na mais avançada experiência de Engenharia Social!!
    E depois a incursão criminalizadora…tipicamente Jacobina no sentido de forçar a transformação vanguardista da sociedade a todo o custo!!!
    Facilitismo!!??
    A consecução do Divórcio não é um problema social nem consta que exista um qualquer cidadão que não se possa divorciar unilateralmente, sendo, contudo, responsável pelo mesmo!! A responsabilidade é o núcleo ético essencial da liberdade, sendo o juízo de culpa o critério de atribuição de responsabilidade, e só entre pessoas livres e responsáveis se podem constituir relações jurídicas duradouras!!
    Se este projecto for aprovado já nem sei para que é que as pessos se casam!! E já agora para evitar problemas de contencioso mais valia passar para regime supletivo o regime da separação de bens!!
    2000 anos de história e 200 anos de Jurisprudencia para isto!!!

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  7. 11 Abril, 2008 09:36

    1. Antes de mais, a proposta é pífia. Abolição do estado civil, JÁ ! O Estado não tem nada a ver com a vida mais íntima das pessoas nem tem que lhes configurar efeitos jurídicos assim (aliás, o problema é dramático para os crentes – católicos à cabeça – cujas confissões religiosas estão reconhecidas em sede de casamento religioso, pois que se por razões de consciência pretendem casar são forçados a levar em cima com efeitos jurídicos, o que não é o caso para quem escolha a união de facto).

    2. Considerar a alteração das faculdades mentais separação de facto é absurdo. Corrijam lá esse ponto ainda que ele possa figurar na lei.

    3. A inserção da cláusula aberta é óbvia. É das situações que mais vale deixar assim para que o juiz decida no espírito do sistema, prevenindo injustiças.

    4. Faz todo o sentido a separação do pedido de indemnização. Pela simples razão que a avaliação do mesmo só atrasaria a decisão que concederia o divórcio. A não ser que se arranjasse uma forma de o divórcio ficar logo decretado e o processo continuar para indemnização.

    5. Essa do exercício conjunto só demonstra falta de coragem e (como veremos de seguida para outro ponto) cedência ao feminismo. A guarda conjunta deveria ser a regra, só podendo ser excluída em situações excepcionais.

    6. A criminalização da violação dos acordos de regulação do poder paternal é algo de totalmente absurdo e só se entende por feminismo radical. Mas, pior, é considerá-la crime de desobediência. Porque é ainda mais absurdo. Só significa que quem escreveu a proposta não faz a mínima ideia do que é o crime de desobediência.

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  8. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 09:39

    “José Barros Diz:
    11 Abril, 2008 às 1:40 am”
    Perfeitamente de acordo!! Mas a lei e a Jurisprudencia já reconhecem o divórcio com fundamento “objectivo” ““ruptura da vida em comum”” ou impossibilidade objectiva de manutenção da vida em comum ou seja não é necessário legislar sobre esta matéria!! Não há ninguém em Portugal “amarrado” ao casamento!!
    Não creio que a intensão possa ser a de retirar contencioso dos Tribunais de Família quando o Divórcio litigioso é inexpressivo estatisticamente. E a maior parte das vezes em que se recorre ao Divórcio litigioso é exclusivamente para discussão e salvaguarda de direitos patrimoniais e estas questões vão continuar a ser discutidas Judicialmente.
    Só se pode compreender este projecto como uma afronta à consciencia moral colectiva ou à influencia burguesa judaico-cristã à instituição social casamento como acto jurídico constitutivo da Família.

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  9. Lololinhazinha permalink
    11 Abril, 2008 11:49

    Cem por cento de acordo com o José Barros.

    Não percebo, aliás, a necessidade de tornar o casamento um produto mais atractivo através da introdução da precaridade num contrato que é suposto ser duradouro.

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  10. Nuspirit permalink
    11 Abril, 2008 12:37

    Quanto mais precário for o casamento mais duradouro se torna. Estudos cientificos comprovam uma diminuição das taxas de divórcio nos países onde está instituido o divórcio a pedido.

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  11. 11 Abril, 2008 13:23

    «o próprio cônjuge agressor poderá requerer o divórcio com esse fundamento.»

    “Thank God for small favors”, dizem os ingleses.

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  12. 11 Abril, 2008 13:26

    «quando de acordo com a lei actual o podia fazer no próprio processo de divórcio, poupando tempo e custas judiciais.»

    Mas permanecendo todo esse tempo casado… e, consequentemente, sem poder refazer a sua vida. Eu sei que há gente (da mais beata) para quem o casamento não é impedimento – afinal é cristão partilhar – mas ainda há gente séria.
    Acredite, a esmagadora maioria do pessoal não vai quer saber de indemnizações cíveis coisa nenhuma. Quer-se é “pôr na alheta”.

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  13. 11 Abril, 2008 13:28

    «prevendo o seu exercício conjunto como regra.»

    Glória a Deus! Pudesse eu acreditar que os agentes judiciários vão ter maturidade para aplicar esta medida. Há tiques que não se curam assim tão rapidamente…

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  14. 11 Abril, 2008 13:29

    «Mas só para assuntos de “particular importância“, assuntos que a lei não define, deixando essa tarefa à doutrina e à jurisprudência.»

    Pois… aionda não tinha lido esta parte. Como é que eu adivinhei?!

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  15. 11 Abril, 2008 13:33

    «O pai que não paga a pensão de alimentos passa a cometer um crime de desobediência. Mas se se atrasar no horário de entrega do filho em casa da mãe também incorrerá numa pena.»

    Espero, sinceramente, que se acabe com a pouca vergonha das mãezinhas que, no mais absoluto desrespeito pelos direitos dos filhos (e dos pais) boicotam fins-de-semana e por aí fora…

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  16. 11 Abril, 2008 13:36

    Mas já agora… parece que a jurisprudência exige para que se verifique o crime de desobidiência, que o agente seja advertido que o incumprimento acarreta a prática do crime.
    Por isso, os pais/mães vão, provavelmente, poder incumprir a regulação do poder paternal; depois são advertidos que incorrem no crime de desobediência se não cumprirem; e, só depois, evetualmente condenados.
    EVENTUALMENTE – ah pois é!, até já estou a ver as causas que para aí vão alvitrar para tentar afastar a ilicitude ou a culpa.

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  17. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 13:57

    “Não creio que a intensão possa ser a de retirar contencioso dos Tribunais de Família quando o Divórcio litigioso é inexpressivo estatisticamente.”

    Nada mais errado pois são cerca de 30.000 casais por ano que visam os filhos e os bens.

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  18. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 14:06

    “atrevida!!
    Nem ataque ao Catolicismo isto é!!! Isto é um ataque ao bom senso e à inteligencia das pessoas e pode a transformação do casamento em acto jurídico irrelevante converter-se na mais avançada experiência de Engenharia Social”

    Vamos ver como fica a sociedade.

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  19. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 14:22

    Nuspirit Diz:
    11 Abril, 2008 às 12:37 pm
    Quanto mais precário for o casamento mais duradouro se torna. Estudos cientificos comprovam uma diminuição das taxas de divórcio nos países onde está instituido o divórcio a pedido.

    Mas há algum País onde não haja Divórcio a pedido!!??

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  20. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 14:30

    Anónimo Diz:
    11 Abril, 2008 às 1:57 pm
    “Não creio que a intensão possa ser a de retirar contencioso dos Tribunais de Família quando o Divórcio litigioso é inexpressivo estatisticamente.”Nada mais errado pois são cerca de 30.000 casais por ano que visam os filhos e os bens.

    Após decretado o Divórcio continua a acção para liquidação e Partilha dos Bens!! O que ocorre mais frequentemente são acções de Partilha e Alimentos após o Divórcio por Mutuo consentimento declarado na Conservatória do Registo Civil!!
    Como se sabe o processo de Estabelecimento da guarda dos Filhos é um processo Especial que NUNCA está findo uma vez que pode a todo o tempo ser alterado!!!

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  21. 11 Abril, 2008 14:54

    «Após decretado o Divórcio continua a acção para liquidação e Partilha dos Bens!! O que ocorre mais frequentemente são acções de Partilha e Alimentos após o Divórcio por Mutuo consentimento declarado na Conservatória do Registo Civil!!»

    Falso! Estas são as situações de divórcio por mútuo consentimento. Ambas as partes acordam divorciar-se, podendo, contudo, não haver acordo quanto à partilha dos bens.

    O que se discute agora é a desnecessidade de – para que não se tenha de intentar um processo para determinar de quem é a culpa do divórcio – as partes estrem de acordo quanto ao divórcio.
    Acaba-se com a situação: A não quer estar casado com B; B quer estar casado com A; então, A tem de penar, literalmente ANOS de baixaria nos tribunais (porque é de apurar a CULPA que estamos a falar) para se poder desvincular que uma pessoa que já não ama.

    Já agora, esta solução acaba com outro tipo de oportunismo que é o seguinte – e que (espante-se!) é a causa justificativa da esmagadora maioria dos divórcios litigiosos: A não quer estar casado com B; B não quer etar casdo com A; A e B vão ter de dividir o património comum e (eventualmente) estipular alimentos a favor do cônjuge mais “frágil”; então, A (ou B) CONDICIONA O ACORDO QUANTO AO DIVÓRCIO a uma partilha mais favorável ou a uma pensão de alimentos mais elevada. Consequência, se o B (ou o A) viver muito desconfortavelmente a farsa de um “casamento que já não é”, cede (pelo menos em parte – mas por isso é que em negociações se começa por pedir mais do que realisticamente expectamos). A e B divorciam-se “por acordo”; mas o B foi vilipendiado!

    Moral da estória: odeio oportunistas; ou “vai trabalhar, malandro!”

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  22. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 15:47

    Sofia Ventura Diz:
    11 Abril, 2008 às 2:54 pm

    O que refere não tem nada a ver com a discussão…trata-se de um acrescento poético da sua parte em que só faltam as rosas e outras flores menos prosaicas!!
    O que se refere é que o numero de processos Judiciais cujo objecto é a Dissolução do casamento por violação culposa dos deveres conjugais é muito reduzido!! Sendo elevado o número de processos cujo objecto é a Liquidação e Separação do Património do casal pressupoe a dissolução prévia do casamento (o Divórcio é elemento subjacente)!! Não é necessária a.. “situação: A não quer estar casado com B; B quer estar casado com A; então, A tem de penar, literalmente ANOS de baixaria nos tribunais”
    A piada está na sua ingenuidade ao pensar que se acabam os “ANOS de baixaria nos tribunais” querendo significar que com esta nova lei se extinguem os conflitos ou se veda aos cidadãos lesados o direito de ser ressarcido pelos danos causados e de o exigir judicialmente!!
    De notar que os efeitos Patrimoniais do casamento continuarão a “amarrar” os conjuges em relação a terceiros até à sentença que liquide e separe o Património!!
    É obvio que nem vale a pena comentar essa mesma receita aplicada a todas as relações jurídicas!!

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  23. 11 Abril, 2008 15:59

    «A piada está na sua ingenuidade ao pensar que se acabam os “ANOS de baixaria nos tribunais” querendo significar que com esta nova lei se extinguem os conflitos ou se veda aos cidadãos lesados o direito de ser ressarcido pelos danos causados e de o exigir judicialmente!!»

    Ah sim…? Depende do que entende por peixeirada.
    Quando se trata de dividir património, bem ou mal, as questões pessoais não são chamadas à colação. Agora, atribuir a culpa a um dos cônjuges por violação de deveres conjugais implica que se ALEGUE e PROVE, nomeadamente, FALTAS DE RESPEITO, FALTAS DE ASSISTÊNCIA/CUIDADO, INFIDELIDADES,ETC…
    Isto, meu caro, é o que eu chamo de peixeirada. Tudo questões que não são tidas nem achadas quanto se trata apenas de fazer a partilha dos bens.

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  24. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 16:15

    ” O que ocorre mais frequentemente são acções de Partilha e acções de Alimentos …
    Como se sabe o processo de Estabelecimento da Guarda dos Filhos é um processo Especial que NUNCA está findo uma vez que pode a todo o tempo ser alterado!!! ”

    30.000 pessoas por ano nisso. Fora as em união de facto e com filhos.

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  25. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 16:31

    Anónimo Diz:
    11 Abril, 2008 às 4:15 pm
    30.000 pessoas por ano nisso. Fora as em união de facto e com filhos.
    Não sei!!! Não fui eu que chamei os 30.000!!

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  26. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 16:46

    Sofia Ventura Diz:
    11 Abril, 2008 às 3:59 pm
    “FALTAS DE RESPEITO, FALTAS DE ASSISTÊNCIA/CUIDADO, INFIDELIDADES,ETC…” É!! Isso agora não interessa para nada!!
    Porque não extinguir a figura do casamento e criar uniões espontaneas com contitularidades incidentais!!
    “Tudo questões que não são tidas nem achadas quanto se trata apenas de fazer a partilha dos bens.” Não estou tão certo disso!! Essas caracterizações de personalidade são mais comuns nas acções de guarda parental!!

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  27. Justiniano permalink
    11 Abril, 2008 17:00

    Anónimo Diz:
    11 Abril, 2008 às 1:57 pm
    Nada mais errado pois são cerca de 30.000 casais por ano que visam os filhos e os bens.

    Só acho estranho de entre os cerca de 25.000 divórcios anuais em Portugal (números não rigorosos) haja 30.000 litígiosos…probably american tourists!!

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  28. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 18:04

    25.000 divórcios e respectivos filhos é muita fruta.

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  29. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 19:43

    Gosto mais de morangos…

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  30. Isabel Coutinho permalink
    12 Abril, 2008 01:07

    Já agora, quando será que os filhos se poderão divorciar dos pais? A pedido, claro!

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  31. carmo permalink
    12 Abril, 2008 16:41

    Não se brinque com coisas sérias Os filhos se divorciarem dos pais. Já agora os irmãos se divorciarem uns dos outros. Estas coisas são para sere levadas a sério. As familias já tem muitas dificuldades e metade até são de filhos de pais separados e já etão separadas de qualquer maneira. a miuda da carolina é filha de pais separados querem ver. A turma toda é muito familia disfuncional e com várias alunas de instituições e sem pais. Não se brinque com coisas assim.

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  32. Curiosamente permalink
    12 Abril, 2008 20:31

    Curiosamente, a visão das pessoas sobre o divórcio é um bocado romântica. Uma pessoa deixa de gostar de outra e vamos lá ver como é que isto se faz.
    Não é assim.

    Separar-se de uma pessoa, é fácil. E permitido desde 1977. Com ou sem culpa.
    O que está em causa num divórcio, e qualquer jurista digno desse nome sabe é o seguinte :
    1- os filhos
    2- a casa de família
    3- os bens
    4- pensões de alimentos ao filho(s)
    5- por vezes ao conjuge.

    Ou seja, tirando a visão romântica, o que está em causa é o amor aos filhos e com quem ficam, e o “vil metal”.

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  33. Curiosamente permalink
    12 Abril, 2008 20:38

    Nada mais simples e pouca gente fala
    Este contrato, do resto da vida, é decidido não entre as partes se não chegarem a acordo, mas nos tribunais.

    E conforme modalidade pré-escolhida (separação de bens, bens adquiridos, comunhão de bens). Os filhos são decididos ou por acordo ou em tribunal.
    Nada mais simples, e convém não complicar. Estas questões dos bens, das pensões mensais, de um dos membros ficar benificado com os contratos-sentenças de divórcio, é que são o fulcro do divórcio, e não o contrato de casamento.
    Para a Igreja e outros, o que interessa é que as leis de divórcio não aumentem o divórcio e não dificultem o casamento.
    A outros interessará temas relacionados
    Convém RECORDAR que o casamento não é uma invenção “católica”, ou de moral judeo-cristá, sendo antes usado em países de muitas outras latitudes e religiões. Do Japão, India, e em todo o mundo. Só em poucas religiões-latitudes o casamento não é entre apenas homem e mulher e depois filhos.
    Exemplo, alguns mormons.

    Para as pessoas que se separam, e tirando o lado religioso e romántico da coisa, o divórcio é realmente bastante mais prosaico, curiosamente : os filhos, e dinheiro.
    E o resto da vida marcado por esses factores .

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  34. Curiosamente permalink
    12 Abril, 2008 20:44

    “Este contrato, do resto da vida, é decidido não entre as partes se não chegarem a acordo, mas nos tribunais.”

    Quando digo “este contrato” quis dizer como fica decidido o divórcio, visto que na prática é também um contrato.
    Suas consequências são tão importantes como o casamento, pois comportam os tais factores mencionados : filhos, casa para quem, bens, pensões mensais para filhos, pensões para conjugues.
    É um divórcio para toda a vida, curiosamente. Mas não é um divórcio do casamento, pois de um contrato parte-se para outro.
    Este contrato (do divórcio) é achado entre as partes se chegarem a acordo, pela lei , e pelos tribunais no espaço que as leis permitem.
    Curiosamente, temos portanto, o Divórcio como um contrato.

    Curiosamente, o contrato do divórcio pode mudar vidas, e pode implicar que mais pessoas ou não se casem, a vida das próprias crianças envolvidas, e até, uma sociedade como já referido por alguém.

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  35. G Vargas permalink
    16 Abril, 2008 01:03

    e a ficção de se atribuir o regime de comunhão de adquiridos mesmo a quem tenha escolhido a comunhão geral..????

    mais absurdo ainda….

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  36. Fernando Mendonça permalink
    21 Agosto, 2008 11:18

    A proposta do PS para decretar o divorcio sem culpa não tem nada de vanguardista por ser facilitista,transformando o casamento num simples contrato,que se pressupõe duradouro.Aplaudo o veto do Sr.Presidente da Republica a essa proposta.Todos nós devemos combater esta chafurdice legislativa do PS e de toda a esquerda que claramente pretendem destruir o instituto familia que é o sustentáculo da democracia.Estamos a voltar à famigerada primeira Republica.Deus nos livre deste vanguardismo tosco,que mina os valores morais e éticos da sociedade.

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  37. anónimo permalink
    15 Setembro, 2008 15:19

    Isto é tudo muito bonito, agora é que os princípios morais e valores familiares se vão começar a notar cada vez mais. A partir do momento em que a nova lei sair vamos todos começar a ferir os sentimentos, ofender moral e psicologicamente tudo e todos(as), praticar cada vez mais sem escrúpulos adultério e infidelidade e por fim quando estiver-mos plenamente satisfeitos puro e simplesmente dizer-mos “CHEGA BASTA NÃO QUERO VIVER MAIS CONTIGO” sem ter que nos preocupar com o sentimento débil e avassalador em que fica a outra pessoa que todos nós sabemos por muitas vezes nos levam a cometer actos de loucura ao ponto de haver quem chegue a ter pensamentos suicidas desgostos sofrimento que por vezes leva anos a recuperar quando levam, irreparáveis danos psicológicos e morais deitando abaixo a auto-estima de muita gente entrando em profundas depressões. neste pais parece-me que afinal ser “criminoso” compensa. Por amor de Deus meus senhores ponham a vossa mão na consciência ou será que estamos perante um governo ao que me parece estar perdido e sem rumo, é esta a filosofia dos nossos governantes é esta a imagem dos princípios morais e familiares de quem nos governa que querem transmitir ao nossos filhos, é esta a base de educação que pretendem para eles é essa a concepção de Deus, não creio??? Concordo plenamente que se duas pessoas que não se gostem mais, tenham a liberdade e a facilidade de se poderem desvincular matrimonialmente mas mantenham o apuramento da violação culposa em caso de divorcio ou então isto torna-se uma “rebaldaria”.

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