Impostos Escondidos
6 Maio, 2008
Mais um:
“Exmo(a). Senhor(a),
Informamos que a empresa xxx (NPC/NIF: 555, nosso nº. de ordem 555) se encontra seleccionada pelo Instituto Nacional de Estatística para resposta ao Inquérito Qualitativo de Conjuntura ao Investimento (ICI). Relembramos que o prazo normal de resposta a este inquérito é durante o mês de Abril, pelo que solicitamos que a resposta seja enviada ao INE o mais brevemente possível. Alerta-se que este inquérito é de RESPOSTA OBRIGATÓRIA, pelo que o não fornecimento da informação solicitada é passível de coima nos termos dos artigos 18º e 19º da Lei nº 6/89 de 15 de Abril.”
24 comentários
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Em 89 (data da versão original da Lei) a coima ia de 6 a 6000 (seis a seis mil) contos. Não se se entretanto actualizaram o valores…
A lei também criminaliza(va) alguns comportamentos pouco colaborantes com o INE.
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Que nojo.
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O REGRESSO DA PIDE
http://criticademusica.blogspot.com/
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Uma lei de 89 devia ser eliminada
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O regresso pela PIDE mas pela mão de Cavaco Silva (1989).
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O que é que a empresa xxx faz?
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“O que é que a empresa xxx faz?
É relevante?
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jcd Diz:
6 Maio, 2008 às 6:36 pm
“O que é que a empresa xxx faz?
Pode ser. Não sei.
à cautela, convém saber.
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No reinado de Cavaco Silva, em finais dos anos 80, o fisco enviou cartas para empresas do ramo da exportação têxtil que em palavras bem claras, davam conta que pertenciam a uma actividade suspeita de manobras contabilísticas ilícitas e que estavam sobre vigilância. O país é apenas o mesmo.
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“Pode ser. Não sei.
à cautela, convém saber.”
Comércio.
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Onde é que está o imposto?
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“Onde é que está o imposto?”
Escondido.
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Não é imposto.
É uma penalidade, tem regras totalmente diferentes.
É exactamente como uma multa de estacionamento ou de excesso de velocidade.
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Não, é um imposto. Responder ao inquérito consome recursos da empresa.
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Mas o inquérito não devia ser neutro e respeitar o anonimato? De outro modo quem deveria proceder às inquirições deveria ser a PJ ou a ASEA e não o Instituto de Estatística.
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É verdade. está tudo sobre suspeita. Os que suspeitam e os que são suspeitados. Ora se não há mais ninguém, apenas somos uma supeita de País
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Tenham todos juizo. Esta suspeita de País, em que os suspeitados suspeitam dos suspeitos, e os suspeitos suspeitam dos suspeitados tem um resultado para todos: TODOS ESTÃO CADA VEZ MAIS TESOS, vivem numa doença mental a que chamam Estado e Governo.
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Vão para tratamento, tratem-se, voluntariamente. Uma suspeita de País é o fim dum regime e dum Sistema.
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Não há TGV´s, não há Aeroportos, não há especulação de alimentos etc etc etc. Apenas uma verdade, e boa, que suspeitos e suspeitados, são incapazes e fracos para perceberem. O absurdo, mais pobreza e todos, mesmo os que julgam ganhar, ficarão concerteza muito pobres em VIDA e FORTUNA.
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Registem
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Viva o Sr. Silva e os seguidores Sr. Pinto de Sousa e D.ª Manuela Ferreira Leite…
quero emigrar.
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Se bem entendo trata-se de inquéritos para efeitos estatísticos e que não podem ser usados para efeitos fiscais.Mas que são um peso para as empresas são,salvo se as empresas receberem informações que as ajudem na sua actividade.De sentido obrigatório,porque de outra forma não há estatísticas a tempo e horas.
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jcd Diz:
6 Maio, 2008 às 8:55 pm
Não, é um imposto. Responder ao inquérito consome recursos da empresa.
Creio que entre os autores deste blog há licenciados em Direito. Aconselho-o vivamente a consultá-los.
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“Creio que entre os autores deste blog há licenciados em Direito. Aconselho-o vivamente a consultá-los.”
Para quê? É um imposto no sentido de obrigação imposta às empresas, que são obrigadas a cumpri-la graciosamente sob efeito de coacção.
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Como é que haveria estatísticas nacionais e de actividades económicas se não houver inquéritos?Se daí as empresas não receberem nada em troca,será um encargo,um custo.
Juridica e contabilisticamente não é um imposto,nem sequer tem relevância contabilistica.É um custo por se tratar de uma obrigação que absorve meios da empresa.
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99,9% (ou algo parecido) dos inquéritos do INE são de resposta obrigatória.
Sim as coimas foram substancialemtne actualizadas face a 1989.
Não, não tem sido política do INE perseguir escrupulosamente as empresas que não respondem. O que não quer dizer que não-respondentes crónicos não sejam intimados de forma mais persuasiva.
Em vez de ameaçar com coimas o INE tenta por um lado reduzir a “carga estatística” a que submete as empresas(1) e por outro tenta (por vezes mal) dar algo em troca: a informação que recolhe de forma entendível e útil para os próprios inquiridos e para o país. Neste momento o INE não passa os custos directamente para o utilizador dessa informação, por outras, além dos custos de estrutura e dos “impostos escondidos” o INE não cobra valor facil sobre a maior parte da info que geralmente está disponível (algures) online.
(1) O Inquérito de que o JCD dá exemplo, foi um dos que encolheu substancialmente de conteúdo nos último ano, precisamente por haver a obrigação de não repetir perguntas que já tenham sido colocadas E tratadas pelo INE em outros inquéritos. Isto foi possível também por que FINALMENTE outros organismos do Estado passaram a disponibilizar informação ao INE reduzindo assim a necessidade de multiplicar os pedidos às empresas.
Em suma, eu diria que nos últimos meses tem havido um assinalável descida dos impostos escondidos cobrados pelo INE.
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digo: valor facial
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Errado. Pela simples razão de que dados pedidos para quaisquer outros fins não podem ser usados para efeitos sancionatórios, sejam eles fiscais, contra-ordenacionais ou penais, p.ex.. O STJ tem jurisprudência nesse sentido.
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