Ditadura fiscal ou simplesmente irracionalidade?
Fisco multa e ameaça com penhoras a Junta de Freguesia da Ericeira por, alegadamente, “não ter pago imposto sobre produtos petrolíferos de biocombustível que alimenta a frota“. A notícia não é nova e já foi no Blasfémias, tratada oportunamente (por exemplo, aqui).
Porém, para além dos factos já divulgados (muito pouco divulgados na imprensa e apenas – suponho eu – porque agora o BE se mexeu, justiça lhe seja feita!), gostava que algum fiscalista me explicasse se, no fundo, é legítimo a administração fiscal presumir aquilo que se deveria ter pago de imposto caso, porventura, se consumisse gasolina ou gasóleo, apesar de tal consumo não ter existido?
Para além do caricato da situação (ou seja, o Estado penalizar e desincentivar uma prática mais económica e ambientalmente boa), não haverá, aqui, uma violação do princípio da legalidade e da tipicidade dos impostos? Ou existirá alguma restrição legal-fiscal no que respeita à utilização de combustíveis alternativos (e ainda não incluídos nessa gigantesca e rentável indústria tributária que é a comercialização de derivados do petróleo)?
Se assim for, no mínimo, estaremos novamente perante um caso de falta de sensatez (seja ela do legislador, da lei ou da administração fiscal, pouco importa!), devendo revogar-se tal restrição….digo eu!

Assim, à partida e porque estamos numa caixa de comentários em que os disparates são livres ( até ver, porque um dia destes teremos a ASAE a vigiar o cumprimento das regras de higiene mental…)parece-me o seguinte:
A lei, não pode permitir assim, de caras, uma coisa destas. Mas a lei é uma coisa; outra, a interpretação que dela faz, a Administração Tributária, através do seu exclusivo legislativo que passa pelo chamado Direito Circulatório.
É ler a manchete do Público de hoje, para perceber o abuso a que estes novos xerifes de notingham, chegam.
Haja um robin hood, para lhes dar água pela barba.
E outra coisa que poucos falam, mas que é escandaloso:
O anterior director-geral dos impostos, o xerife, achou por bem incentivar os funcionários do fisco, ao zelo. Então, nada melhor do que dar-lhes aquilo que eles mais gostam de recolher: dinheiro.
Deu-lhes uma espécie de participação emolumentar, traduzido em prémios de produtividade. O que resulta na prática: o excesso de zelo, para arredondar o fim do mês, com mais 30 ou 40% de ordenado.
Se assim, não é, haja um qualquer jumento que me desminta.
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Diz o José (supra):
“(…) O anterior director-geral dos impostos, o xerife, achou por bem incentivar os funcionários do fisco, ao zelo. Então, nada melhor do que dar-lhes aquilo que eles mais gostam de recolher: dinheiro.
Deu-lhes uma espécie de participação emolumentar, traduzido em prémios de produtividade. O que resulta na prática: o excesso de zelo, para arredondar o fim do mês, com mais 30 ou 40% de ordenado”.
Ainda bem que já existe (ainda que com enorme tibieza e muito insificiênte) uma lei de responsbilidade civil do Estado (que foi chumbada, pelo PR, a primeira vez, por razões de “risco para as finanças públicas”!). É por isso que não partilho do coro dos “coitadinhos dos funcionários” que podem ser responsabilizados por erros cometidos no exercício da sua actividade (de ultra-zelosos criados deste Xerife de Notingham)…
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Aquele jumento que tem um blog, sobre isto, nicles. Niente. Rien. Nicht. Nothing at all.
Para além de ser um dos fundamentalistas do Fisco, uma espécie de Asae ao serviço dos ficais de finanças, sobre a participação emolumentar, em modo de prémio de produtividade, cala-se que nem um rato. Nem um pequeno zurro retórico se ouve.
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José Diz:
21 Maio, 2008 às 1:25 pm
Aquele jumento que tem um blog, sobre isto, nicles. Niente. Rien. Nicht. Nothing at all.
Para além de ser um dos fundamentalistas do Fisco, uma espécie de Asae ao serviço dos ficais de finanças, sobre a participação emolumentar, em modo de prémio de produtividade, cala-se que nem um rato. Nem um pequeno zurro retórico se ouve.
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o jumento não é burro
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Pois não. Não cospe na sopa.
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Mas escarra na credibilidade como comentador.
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Caro amigo,
O fisco é especialista em aplicar sanções que ninguém vê na lei…
Ab
RAF
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“Ainda bem que já existe (ainda que com enorme tibieza e muito insificiênte) uma lei de responsbilidade civil do Estado (que foi chumbada, pelo PR, a primeira vez, por razões de “risco para as finanças públicas”!). É por isso que não partilho do coro dos “coitadinhos dos funcionários” que podem ser responsabilizados por erros cometidos no exercício da sua actividade (de ultra-zelosos criados deste Xerife de Notingham)…”~
Quanto à responsabilidade civil neste caso, estamos conversados: não foi o Sr. Ministro das Finanças quem veio dizer que vai ser contratado um seguro de responsabilidade civil que cubra os excessos de zelo dos Srs. Funcionários ? Resta saber se o seguro vai ser pago por uma colecta a fazer aos Srs. Funcionários – o que duvido – ou pelos bolsos dos contribuintes, como suspeito – os mesmos contribuintes que vão ser indemnizados vão pagar o seguro que cobre tais indemnizações. Se isto não é lindo, não sei o que seja
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