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Elites II

27 Junho, 2008

Se, por por falta de segurança, os juízes não cumprem o seu dever, quem o deve cumprir?

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  1. Desconhecida's avatar
    José permalink
    27 Junho, 2008 01:37

    Os deveres não estão isolados dos direitos. O direito à segurança física até tem consagração constitucional. Ou se não tem, tem-na no Código Penal.

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  2. Ritinha's avatar
    Ritinha permalink
    27 Junho, 2008 02:14

    Se o João Miranda continuar com estas dúvidas metafísicas, aconselho-o a consultar a obra da Professora Fernanda Palma, que recentemente escreveu no CM uma peça de filosofia do Direito em defesa da (não) actuação do marido, o Ministro Rui Pereira, na crise dos camionistas.

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  3. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    27 Junho, 2008 06:06

    Os tribunais nunca ouviram falar de algemas quando os presos sao imprevísiveis. Devem preferir ir de férias do que tornar uma sala segurança para julgamentos, e manter os presos preventivos presos ou soltar os que ultrapassarem os prazos. Deitam a culpa para o ministro e lavam daí as suas maozinhas. Nao é problema deles.
    Tanto juiz para um tribunal da Feira….! 39?

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  4. ideiafixa's avatar
    ideiafixa permalink
    27 Junho, 2008 12:29

    Quando sei que uma cidadã não conseguiu entrar numa sala de audiências, (porque os familiares de uma cigana contra quem tinha apresentado queixa por roubo lhe cuspiram e a impediram a passar com empurrões e ameaças), já nada me espanta.

    P.S. Aqui o termo “cigano” aparece com o intuito de caracterizar uma minoria étnica que é a mais discriminada na Europa e é caracterizada por nunca ter sido vista numa escola de condução, a lavrar um campo de batatas ou a trabalhar como trolha.

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