Independência dos Juízes do Constitucional
11 Julho, 2008
«In this paper we test to what extent the Kelsenian-type of constitutional judges are independent from political parties by studying of the Portuguese Constitutional Court. The results yield three main conclusions. First, constitutional judges in Portugal are quite sensitive to their political affiliations and their political party’s presence in government when voting. Second, peer pressure is very relevant. Third, the 1997 reform that was enacted to increase judicial independence has had no robust statistically significant effect.» (texto do artigo disponível aqui ou aqui, via InVerbis).
15 comentários
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Ora 1997, isso dá … Guterres.
Imagine-se o que estes senhores dirão em 2019 sobre o Sócrates e o Dr.Costa.
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«Ora 1997, isso dá … Guterres.»
O estudo analisa decisões do TC até à actualidade. 1997 foi ano da revisão das regras de nomeação. De mandatos de 6 anos (renováveis por mais 6) passou-se para um regime de mandato único, por um ano. A ideia central de mandatos mais longos e não renováveis seria, naturalmente, imunizar os juízes da tentação de tomarem decisões que favorecessem a renovação do mandato.
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rectificação:
“de mandato único, por NOVE anos”
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«This paper presents an empirical study about the Portuguese constitutional court with respect to judicial independence and judicial preventive constitutional review. We analyzed individual votes by constitutional judges from 1983 to 2007.»
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Mete medo, não?
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Em resposta, tem toda a razão, mas isso não muda nada. Teoricamente o resultado até pode ser pior, se a substância se mantiver (“quite sensitive”, o que traduzido daria “mais que muito”, com dizem na TVI). 🙂
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Surpreendidos? A sério?
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Damn it Carlos,
Foi preciso ir tão alto?
Alguém já ouviu uma opinião isenta sobre o Apito Final?
Alguém já ouviu uma opinião isenta sobre o processo Casa Pia?
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Sobre a justiça, deixo a seguinte recomendação de leitura:
http://norteamos.blogspot.com/2008/07/do-apoio-judicirio-e-dos-advogados.html
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Belissimo post
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SE o Marinho Pinto descobre isto tem conversa para cem jantares-comício!
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18 valores
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Ora aqui está um bom exemplo da “justiça” que temos cá no rectângulo…
E os outros juízes, os de carreira, fingem que não percebem e calam-se a estas coisas, pois estão bem e recomendam-se …e alguns ainda na ânsia de virem a ser nomeados para o TC.
Depois venham dizer que não concordam com o que o Sr. Dr. Marinho Pinto afirma.
Ora, quando o Tribunal Constitucional é a última instância da justiça e última esperança de um cidadão neste país, limpem as mãos à parede.
Digo eu…
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PMS
O texto do Norteamos está muito bom, principalmente a primeira parte.
É realmente dificil perceber quem tem direito a apoio judiciário, hoje em dia.
E não se poder escolher o defensor oficioso, parece-me também igualmente inconstitucional.
Ou seja, na prática poucas pessoas devem ter direito a advogados oficiosos, o que aliado à quantidade de processos que hoje em dia existem por excesso de leis, se torna pesaroso e concerteza um pesadelo para muitas pessoas. Sei de pessoas perto ou abaixo do ordenado minimo, que não tiveram direito a apoio judiciário, o que a meu ver é inconstitucional.
Junte-se não poder escolher, e temos uma série de problemas. Não para toda a gente, visto que quem pode escolher, concerteza que será tão pouca gente que deve ser a camada de população que pouco sabe ler e escrever. Ou estiver desempregrada.
E sem subsidio, que neste caso, também não terão direito a apoio judiciário.
Quanto a segunda parte do texto, é na realidade sofrifél, mais a mais face à quantidade de novos advogados que todos os anos saem das universidades, a média de defesa feita por grande parte de advogados oficiosos.
Basta ler, que para defenderem uma pessoa, tem qualquer coisa como 6 meses de experiencia e uns cursos, para além das cadeiras.
Dizer isto, e depois com o maior dos “à vontade ” que se calhar há pessoas presas devido a isto, é um argumento que qualquer “especialista” não diria.
Quem iria fazer uma operação médica, com seis meses de experiencia ?
Quem diria se um paciente morresse ou tivesse anos internado, “são coisas que acontecem” ?
E depois, como desculpa, dizer “mas também acontecem por outros motivos”.
Evidente, que é uma Sra Advogada Oficiosa, que escreve isto.
O que só prova, a falta de argumentação da dita senhora para defender uma pessoa, devido à pouca experiencia que tem.
Volto a repetir , que se fosse médica, certamente era chumbada se disse-se “são coisas que acontecem” uma pessoa ficar acamada durante anos (neste caso, é ser presa por má prática).
Marinho Pinto, agradece.
E as pessoas que “aconteceram” ou vier a acontecer ficarem acamadas , perdão, presas, por má experiencia de defesa de um cidadão.
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Comentário 14
A Português também não passava: “disse-se” ?
Já para não falar da acentuação e da pontuação.
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