Por definição, qualquer arguido é uma vítima do sistema. Mesmo que tenha assassinado alguém. Neste caso, é vítima de uma legislação ineficaz que não conseguiu sequer evitar que ele tivesse conseguido deitar a luva a uma facalhão de cozinha.
No caso Bes, a hiper-garantia deveria ter funcionado em favor dos reféns. Das potenciais vítimas. Nesse caso, nunca haveria a intervenção desastrada da PSP.
Vou transcrever alguns excertos de Alberto Gonçalves (Sociólogo) para a Revista Sábado desta semana:
“(…) não sei se a violência factual é moderada ou inédita, exagerada ou sentida. Sei que desvalorizá-la não ajuda a atenuar a impressão de insegurança. Suspeito até que a agrava, sobretudo se os que desvalorizam as vítimas do crime dedicam um inusitado CARINHO AOS CRIMINOSOS. Nenhum cidadão se sente descansado ao constatar que as mortes do sequestrador do BES ou do rapaz envolvido na tentativa de atropelamento de um polícia provocaram em parte da opinião publicada A COMOÇÃO QUE NÃO LHE MERECEM O OURIVES ASSASSINADO EM SETÚBAL, A OCTOGENÁRIA FALECIDA NA SEQUÊNCIA DE UMA AGRESSÃO EM FERREIRA DO ZÊZERE, O TURISTA ALEMÃO BALEADO EM BOLIQUEIME OU OS GNR ESPANCADOS EM LOULÉ.
Falo de casos recentíssimos e ignorados pelos analistas que dissecaram à lágrima do “lado humano” dos “desesperados” do BES e da “criança” cigana. Um bocadinho pior que isso, o cidadão comum tem o palpite de que serão casos ignorados pela justiça (…)”
As críticas ao hiper garantismo foram moda no final dos anos noventa. Por causa disso a legislação foi alterada e os arguidos perderam direitos. Durante o caso Casa Pia deixou de se falar em hiper garantismo e passou a ser moda criticar o excesso de prisão preventiva. Foi aliás na sequência dessas criticas que a legislação mudou e se tornou mais difícil aplicar a prisão preventiva. Durante o processo Casa Pia também se observou a elevação da presunção de inocência a regra mestra da discussão pública. Foi por essa altura que a palavra “alegado” entrou na moda, para desaparecer rapidamente, logo que os casos deixaram de envolver personalidades públicas. Agora, tal como apareceu, está de novo a desaparecer a preocupação com os direitos dos acusados. Passou outra vez a haver hiper garantismo.
Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais
1 – O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, dos direitos de:
a) Estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito;
b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte;
c) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar;
d) Escolher defensor ou solicitar ao tribunal que lhe nomeie um;
e) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;
f) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se lhe afigurarem necessárias;
g) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem;
h) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.
NOVO CPP
Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais
1 — O arguido goza, em especial, em qualquer fase do
processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
a) Estar presente aos actos processuais que directamente
lhe disserem respeito;
b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução
sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente
o afecte;
c) Ser informado dos factos que lhe são imputados antes
de prestar declarações perante qualquer entidade;
d) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade,
sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o
conteúdo das declarações que acerca deles prestar;
e) Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um
defensor;
f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais
em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo
em privado, com ele;
g) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas
e requerendo as diligências que se lhe afigurarem
necessárias;
h) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo
órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a
comparecer, dos direitos que lhe assistem;
i) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe
forem desfavoráveis.
JÁ PARA NÃO FALAR DOS NOVOS PRAZOS DE PRISÃO PREVENTIVA, ETC. ETC. ETC.
Bravo. Análise perfeita e cristalina. È claro que essa questão das garantias é importante. Mas dizer que isso é a pedra angular no combate à criminalidade ,revela uma falta de lucidez deveras preocupante.
Eu estou a ouvir o Presidente do Sindicato do MP dizer na Sic que não está estabelecida relação entre a alteração ao CPP e o aumento da criminalidade.
Eu, ainda não percebi no que é que o novo CPP aumenta a criminalidade. Alguém me explica?
Lololinhazinha, provas concretas não há (nem haverá). Mas uma coisa é certa: a criminalidade aumentou até ao seu pico em 2003 (coincidência ou não, data do forte apetrechamento das polícias em consequência do Euro 2004 que se avizinhava). A partir daí decresceu até 2007. Em Setembro de 2007 entra o novo CPP. Há quem afirme que este ano a criminalidade vai voltar a subir (e nalgusn crimes, muito). A ver vamos.
essa alínea c) traz escondido, um acrescento implícito: ” a fim de melhor prepararem a sua defesa, logo nessa altura”.
Por exemplo, saparem provas que os possam incriminar. Falar com pessoas, etc etc.
Claro que esta alteração está directamente ligada ao caso casapiano, porque foi por queixa dos inocentinhos que a coisa se pôs em letra de lei.
Diziam que nada sabiam do que estavam ali a fazer e que o juiz Rui Teixeira nada lhes disse. E por isso, o Tribunal Constitucional, salvo erro, declarou inválida essa norma.
Coitadinhos dos inocentinhos ignorantezinhos que nada sabiam.
Parece que os arguidos deixaram de ser suspeitos para serem criminosos já condenados.
Não os arguidos deixarem de poder ser presos preventivamente para evitar que cometam mais barbaridades, para como alegados irem em liberdade e praticar mais crimes até (volte ao principio da frase).
Caro CAA, peço desculpa pela intrusão. Quero apenas deixar o recado aos colegas que lêem este blog, que começou hoje uma petição para fazer frente ao projecto governamental SIEV (obrigatoriedade dos chips de matrícula).
O SIEV coloca em risco as nossas liberdades individuais dos portugueses, para além de ser um mecanismo de taxação dissimulada.
Podem contribuir para parar este processo, assinando a ‘Petição Contra a Colocação Obrigatória de Chips de Vigilância nas Matrículas dos Veículos Automóveis’. A petição visa não apenas parar o processo, como também funcionar como instrumento de consciencialização pública alargada.
Uma vergonha esta coisa do chip nas matriculas.Já não há vergonha no ataque á Liberdade por este Regime.Isto está um verdadeiro caos.Esta União Nacional que nos Governa perdeu toda a racionalidade nas medidas que toma.
E pagamos o chip … pois claro.Se calhar vão outsorcizar a uma empresa privada a gestão do sistema ?
É que agora como tb não conseguem cobrar as multas quase a prescrever … e depois de terem liquidado a DGV … criando mais uma Autoridade para a Bardamerda que não funciona pois deve ser um Comissário mais duas secretárias … e nenhum funcionário…JÁ ADMITEM CONTRATAR UMA EMPRESA PRIVADA PARA SALVAR A COISA.
Demissão das funções do Estado.Uma vergonha.
Mas vejam só outros casos . As empresas de segurança privada atravês da sua Associação sugerem ao Governo “policiar os bairros problemáticos”… e este mostra-se interessado em discutir a proposta.ISTO É O QUÊ ?
Está aqui uma “window de oportunidades” para este inefáveis ladrões da segurança privada.
Voçês sabem quanto é o lucro destas empresas ? depois de pagos os miseráveis salários dos stewards quando sacam limpo ao adjudicatário ? para mais e 300% ao mês.
A SIC Noticias está a dar outros casos , sendo um do Tribunal de Cascais tb assaltado …a nuance dada ( ou que alguém lhe deu )pela maricas reporter é que carece de mais segurança privada á noite . Como se esta panaceia de pôr um “porteiro de farda ” garanta alguma coisa.Estes desgraçados acreditados por um cartãozeco do MAI nem armas têm … e graças a Deus …sabemos lá o que estes triggers happy fariam com pistolas e armas.
Se calhar assaltavam as carrinhas de valores , por inside information, ou supermercados como aqueles da cadeia Lidl … em que era o segurança que dava as informações da hora da chegada das carrinhas de valores aos compinchas assaltantes.
A SIC N também falou de outros casos , agora levaram um eucaliptal inteiro … por amor de Deus.Depois de os incêndios da bombeirada á procura de emprego, vem isto.
É quase pôr metade do País a vigiar o outro.
Sim .É por aí.Afinal há muita Cosa Nostra por aí.Muitos e de fato e gravata.Os mais nocivos até nem são aqueles das bombas de gasolina de 100 € , mas se calhar os banqueiros , os construtores e o Governo.
Todos aqueles que nos escravizam com Euribores.
Tinha razão ? só pode ser ironia. No caso dos snipers JM defendeu mais “hiper garantismo” para os pré-arguidos.
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Tiro no porta-aviões.
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O avante destila òdio ao BE. A direcçâo do be nunca deverà mais ter relaçòes com esta gentalha
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Garantismo?
Por definição, qualquer arguido é uma vítima do sistema. Mesmo que tenha assassinado alguém. Neste caso, é vítima de uma legislação ineficaz que não conseguiu sequer evitar que ele tivesse conseguido deitar a luva a uma facalhão de cozinha.
.
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No caso Bes, a hiper-garantia deveria ter funcionado em favor dos reféns. Das potenciais vítimas. Nesse caso, nunca haveria a intervenção desastrada da PSP.
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Parece que os arguidos deixaram de ser suspeitos para serem criminosos já condenados.
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Vou transcrever alguns excertos de Alberto Gonçalves (Sociólogo) para a Revista Sábado desta semana:
“(…) não sei se a violência factual é moderada ou inédita, exagerada ou sentida. Sei que desvalorizá-la não ajuda a atenuar a impressão de insegurança. Suspeito até que a agrava, sobretudo se os que desvalorizam as vítimas do crime dedicam um inusitado CARINHO AOS CRIMINOSOS. Nenhum cidadão se sente descansado ao constatar que as mortes do sequestrador do BES ou do rapaz envolvido na tentativa de atropelamento de um polícia provocaram em parte da opinião publicada A COMOÇÃO QUE NÃO LHE MERECEM O OURIVES ASSASSINADO EM SETÚBAL, A OCTOGENÁRIA FALECIDA NA SEQUÊNCIA DE UMA AGRESSÃO EM FERREIRA DO ZÊZERE, O TURISTA ALEMÃO BALEADO EM BOLIQUEIME OU OS GNR ESPANCADOS EM LOULÉ.
Falo de casos recentíssimos e ignorados pelos analistas que dissecaram à lágrima do “lado humano” dos “desesperados” do BES e da “criança” cigana. Um bocadinho pior que isso, o cidadão comum tem o palpite de que serão casos ignorados pela justiça (…)”
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Quanto já se faalou sobre o sequestrador do BES? Quanto já se escreveu sobre o ourives ou a octogenária?
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As críticas ao hiper garantismo foram moda no final dos anos noventa. Por causa disso a legislação foi alterada e os arguidos perderam direitos. Durante o caso Casa Pia deixou de se falar em hiper garantismo e passou a ser moda criticar o excesso de prisão preventiva. Foi aliás na sequência dessas criticas que a legislação mudou e se tornou mais difícil aplicar a prisão preventiva. Durante o processo Casa Pia também se observou a elevação da presunção de inocência a regra mestra da discussão pública. Foi por essa altura que a palavra “alegado” entrou na moda, para desaparecer rapidamente, logo que os casos deixaram de envolver personalidades públicas. Agora, tal como apareceu, está de novo a desaparecer a preocupação com os direitos dos acusados. Passou outra vez a haver hiper garantismo.
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“O que disse ontem mantenho. Há dois ou três artigos do Código do Processo Penal que na minha opinião a sua redacção deve ser alterada”,ro (…)”.
(Pinto Monteir, dois dias depois da entrada em vigor do novo CPP: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1335736)
Ninguém o pode acusar de hipocrisia.
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“(…) Por causa disso a legislação foi alterada e os arguidos perderam direitos (…)”
Acha que, com o novo CPP os arguidos perderam direitos? Quais? Ou melhor, qual?
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Antigo CPP:
Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais
1 – O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, dos direitos de:
a) Estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito;
b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte;
c) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar;
d) Escolher defensor ou solicitar ao tribunal que lhe nomeie um;
e) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;
f) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se lhe afigurarem necessárias;
g) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem;
h) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.
NOVO CPP
Artigo 61.º
Direitos e deveres processuais
1 — O arguido goza, em especial, em qualquer fase do
processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
a) Estar presente aos actos processuais que directamente
lhe disserem respeito;
b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução
sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente
o afecte;
c) Ser informado dos factos que lhe são imputados antes
de prestar declarações perante qualquer entidade;
d) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade,
sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o
conteúdo das declarações que acerca deles prestar;
e) Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um
defensor;
f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais
em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo
em privado, com ele;
g) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas
e requerendo as diligências que se lhe afigurarem
necessárias;
h) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo
órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a
comparecer, dos direitos que lhe assistem;
i) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe
forem desfavoráveis.
JÁ PARA NÃO FALAR DOS NOVOS PRAZOS DE PRISÃO PREVENTIVA, ETC. ETC. ETC.
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O PGR só acordou tarde, mas o diagnóstico é este
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Outra coisa: algue´m me consegue explicar a razão do título do art. 61.º?
Direitos “E DEVERES(?)” processuais.
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JoaoMiranda Diz:
28 Agosto, 2008 às 5:40 pm
Bravo. Análise perfeita e cristalina. È claro que essa questão das garantias é importante. Mas dizer que isso é a pedra angular no combate à criminalidade ,revela uma falta de lucidez deveras preocupante.
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Os nossos magistrados do Ministério Publico são muito fraquinhos. O problema reside mais aí: a qualidade dos magistrados.
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Eu estou a ouvir o Presidente do Sindicato do MP dizer na Sic que não está estabelecida relação entre a alteração ao CPP e o aumento da criminalidade.
Eu, ainda não percebi no que é que o novo CPP aumenta a criminalidade. Alguém me explica?
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Lololinhazinha, provas concretas não há (nem haverá). Mas uma coisa é certa: a criminalidade aumentou até ao seu pico em 2003 (coincidência ou não, data do forte apetrechamento das polícias em consequência do Euro 2004 que se avizinhava). A partir daí decresceu até 2007. Em Setembro de 2007 entra o novo CPP. Há quem afirme que este ano a criminalidade vai voltar a subir (e nalgusn crimes, muito). A ver vamos.
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Isso estou eu farto de o dizer…
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Olha, quem havia de dizer. O Pinto a fazer um bom trabalho com esta postagem dos dois CPPs
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A alínea c) deve ser altamente em caso de terrorista:
Ser informado dos factos que lhe são imputados antes
de prestar declarações perante qualquer entidade
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e d) e por aí fora. E isto nada tem a ver com aquela coisa que foi tramada para quem a gente sabe.
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É por isso que é sempre muito útil haver quem tenha mais espírito de justiça que de fidelidades de cachecóis.
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Zazie:
essa alínea c) traz escondido, um acrescento implícito: ” a fim de melhor prepararem a sua defesa, logo nessa altura”.
Por exemplo, saparem provas que os possam incriminar. Falar com pessoas, etc etc.
Claro que esta alteração está directamente ligada ao caso casapiano, porque foi por queixa dos inocentinhos que a coisa se pôs em letra de lei.
Diziam que nada sabiam do que estavam ali a fazer e que o juiz Rui Teixeira nada lhes disse. E por isso, o Tribunal Constitucional, salvo erro, declarou inválida essa norma.
Coitadinhos dos inocentinhos ignorantezinhos que nada sabiam.
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Parece que os arguidos deixaram de ser suspeitos para serem criminosos já condenados.
Não os arguidos deixarem de poder ser presos preventivamente para evitar que cometam mais barbaridades, para como alegados irem em liberdade e praticar mais crimes até (volte ao principio da frase).
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Caro CAA, peço desculpa pela intrusão. Quero apenas deixar o recado aos colegas que lêem este blog, que começou hoje uma petição para fazer frente ao projecto governamental SIEV (obrigatoriedade dos chips de matrícula).
O SIEV coloca em risco as nossas liberdades individuais dos portugueses, para além de ser um mecanismo de taxação dissimulada.
Podem contribuir para parar este processo, assinando a ‘Petição Contra a Colocação Obrigatória de Chips de Vigilância nas Matrículas dos Veículos Automóveis’. A petição visa não apenas parar o processo, como também funcionar como instrumento de consciencialização pública alargada.
A petição está em http://www.ipetitions.com/petition/siev/
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Que justificação mais frouxa.Nunca visto.Estamos todos de luto pelo Estado de Direito.
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Uma vergonha esta coisa do chip nas matriculas.Já não há vergonha no ataque á Liberdade por este Regime.Isto está um verdadeiro caos.Esta União Nacional que nos Governa perdeu toda a racionalidade nas medidas que toma.
E pagamos o chip … pois claro.Se calhar vão outsorcizar a uma empresa privada a gestão do sistema ?
É que agora como tb não conseguem cobrar as multas quase a prescrever … e depois de terem liquidado a DGV … criando mais uma Autoridade para a Bardamerda que não funciona pois deve ser um Comissário mais duas secretárias … e nenhum funcionário…JÁ ADMITEM CONTRATAR UMA EMPRESA PRIVADA PARA SALVAR A COISA.
Demissão das funções do Estado.Uma vergonha.
Mas vejam só outros casos . As empresas de segurança privada atravês da sua Associação sugerem ao Governo “policiar os bairros problemáticos”… e este mostra-se interessado em discutir a proposta.ISTO É O QUÊ ?
Está aqui uma “window de oportunidades” para este inefáveis ladrões da segurança privada.
Voçês sabem quanto é o lucro destas empresas ? depois de pagos os miseráveis salários dos stewards quando sacam limpo ao adjudicatário ? para mais e 300% ao mês.
A SIC Noticias está a dar outros casos , sendo um do Tribunal de Cascais tb assaltado …a nuance dada ( ou que alguém lhe deu )pela maricas reporter é que carece de mais segurança privada á noite . Como se esta panaceia de pôr um “porteiro de farda ” garanta alguma coisa.Estes desgraçados acreditados por um cartãozeco do MAI nem armas têm … e graças a Deus …sabemos lá o que estes triggers happy fariam com pistolas e armas.
Se calhar assaltavam as carrinhas de valores , por inside information, ou supermercados como aqueles da cadeia Lidl … em que era o segurança que dava as informações da hora da chegada das carrinhas de valores aos compinchas assaltantes.
A SIC N também falou de outros casos , agora levaram um eucaliptal inteiro … por amor de Deus.Depois de os incêndios da bombeirada á procura de emprego, vem isto.
É quase pôr metade do País a vigiar o outro.
Sim .É por aí.Afinal há muita Cosa Nostra por aí.Muitos e de fato e gravata.Os mais nocivos até nem são aqueles das bombas de gasolina de 100 € , mas se calhar os banqueiros , os construtores e o Governo.
Todos aqueles que nos escravizam com Euribores.
Crise ? Qual crise , sabado joga o Glorioso.
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