Crimes da moda –> leis da moda
31 Agosto, 2008
Violência doméstica: CDS/PP quer que agressores possam ficar em prisão preventiva
E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?

Mr. João Miranda,
…E vc. nem sequer coloca a hipótese de o “acusado” (tão suave da sua parte este “acusado”…), que pode ser um assassino, ficar detido porque há prova, por exemplo documental ou por testemunhas, ou, ou…
Vc. prefere continuar a privilegiar um leque de questões sobre os direitos dum “acusado”, dum assaltante, dum assassino…
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Nem percebo bem a diferença entre a violência ser doméstica ou não.
Violência domesticada ?
Violência com electrodoméstico ?
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Na base das Lajes os putos reportam à prof. quando os pais demonstram o seu carinho fisicamente de forma mais efusiva. Foram industriados para isso depois de uma vaga de notícias sobre pedofilia e incesto ocorrida anús atrás nos States. Vocês não imaginam a paranóia a que se pode chegar.
O gajo do R/C está a discutir com a mulher. Telefono ao 112? pelo sim pelo não vou começar a escostar o copo à parede.
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«E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?» –
isto é válido para qualquer outro crime o que não impede que se deixem de instruir processos e, em muitos casos, de determinar prisão preventiva
A frase «se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma» quer dizer o quê? Que a acusação é falsa ou que não se conseguiu prová-la?
Podemos ir ao limite dos argumentso e acabar a questionar a própria razão de ser dos julgamentos e da existência das polícias pois estes falharão sempre e muito mais do que uma vez.
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Rodolfo:
“ocorrida anús atrás nos States”
quem diria, hein?
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«Piscoiso Diz:
31 Agosto, 2008 às 1:09 pm
Nem percebo bem a diferença entre a violência ser doméstica ou não.
Violência domesticada ?
Violência com electrodoméstico ?»
EUGENIA JÁ!!!!!!!!
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Já agora também deviam sugerir que toda a violencia no futebol devia ir para o xelindró.
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O caso daquele cromo encarnado, atirando-se ao pescoço do fiscal-de-linha, pode configurar um caso de violência doméstica, já que o Benfica estava a jogar em casa.
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Aquilo não é bem uma casa, será mais um albergue.
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Lá naquela casa, anda o diabo à solta… !!
Nem o excomungaram nem nada !!!
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Aparecida Rita dos Santos, 33 anos, foi morta com vários tiros, no dia, 26 de julho no Sítio do Prata, Subdistrito de Águas Claras. Segundo a irmã da vitima o autor dos disparos é Clovis Adriano Soares, seu ex-cunhado. Ela relatou também aos policiais militares, que Clovis aproximou-se sorrateiramente da vitima e efetuou os disparos, causando o óbito imediato de Aparecida.
O motivo deste crime,é porque Clovis não concordava com a separação. Após o fato, o Clovis evadiu numa moto, tomando rumo ignorado
Este preferiu não esperar pelo post do João Miranda.
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Se essa lei for avante é mais uma forte machadada no sábio provérbio chinês que reza mais ou menos assim: quando chegares a casa bate na tua mulher, mesmo que não saibas porquê, ela sabe.
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Eu leio “agressores possam ficar”, não leio “alegados agressores possam ficar”.
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Só há uma maneira de contentar o João Miranda.
Acabar com as polícias (principalmente os snipers), acabar com os tribunais e acabar com as prisões por estarem cheias de “inocentes” (basta ir lá perguntar-lhes) e transformá-las em centros de reeducação dos cidadãos para aprenderem a comportar-se em caso de assalto, estupro, roubo, sequestro, etc.etc. Mais, essa reeducação tem que forçosamente enfocar no dever de NUNCA acusar aqueles que se dedicam apenas a cumprir o dever de nos aliviar da carga pesada de um qualquer bem (será a VIDA um desses bens??).
É!!!! Os “inocentes” do JM não podem ser incomodados nos seus direitos….
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A violência doméstica é um assunto muito grave. E não pode ser tratado com recurso a medidas avulsas …
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O que o CDS propõe é a prisão preventiva para os maridos que batem nas mulheres. No fundo, propõe a destruição de mais casamentos. Como se já fossem poucos os divórcios!!
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Muito assisada tal proposta, pois mesmo que se prove que não houve violência doméstica, o casal tem tempo suficiente em separeação efectiva para reflectir sobre seus desafectos. Aliás é pouco significante o facto de não haver violência doméstica, pois um indivíduo que vá preso por falsas declarações de sua mulher (ou vice-versa…) quando regressar a casa vindo do xadrez ele quase de certeza que se torna merecedor do castigo que já cumpriu…
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A proposta só prova por ser incompleta, agora fora de tangas, pois ela deveria incluir, como é óbvio, todos os tipos de violência.
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Onde se lê “só prova”, leia-se´”só peca”.
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“Namoro”
Autor: Viriato da Cruz, Angola
Mandei-lhe uma carta em papel perfumado
e com letra bonita eu disse ela tinha
um sorrir luminoso tão quente e gaiato
como o sol de Novembro brincando
de artista nas acácias floridas
espalhando diamantes na fímbria do mar
e dando calor ao sumo das mangas
Sua pele macia – era sumaúma…
Sua pele macia, da cor do jambo, cheirando a rosas
sua pele macia guardava as doçuras do corpo rijo
tão rijo e tão doce – como o maboque…
Seus seios, laranjas – laranjas do Loje
seus dentes… – marfim…
Mandei-lhe essa carta
e ela disse que não.
Mandei-lhe um cartão
que o amigo Maninho tipografou:
“Por ti sofre o meu coração”
Num canto – SIM, noutro canto – NÃO
E ela o canto do NÃO dobrou
Mandei-lhe um recado pela Zefa do Sete
pedindo, rogando de joelhos no chão
pela Senhora do Cabo, pela Santa Ifigenia,
me desse a ventura do seu namoro…
E ela disse que não.
Levei á Avo Chica, quimbanda de fama
a areia da marca que o seu pé deixou
para que fizesse um feitiço forte e seguro
que nela nascesse um amor como o meu…
E o feitiço falhou.
Esperei-a de tarde, á porta da fabrica,
ofertei-lhe um colar e um anel e um broche,
paguei-lhe doces na calçada da Missão,
ficamos num banco do largo da Estátua,
afaguei-lhe as mãos…
falei-lhe de amor… e ela disse que não.
Andei barbudo, sujo e descalço,
como um mona-ngamba.
Procuraram por mim
“-Não viu…(ai, não viu…?) não viu Benjamim?”
E perdido me deram no morro da Samba.
Para me distrair
levaram-me ao baile do Sô Januário
mas ela lá estava num canto a rir
contando o meu caso
as moças mais lindas do Bairro Operário.
Tocaram uma rumba – dancei com ela
e num passo maluco voamos na sala
qual uma estrela riscando o céu!
E a malta gritou: “Aí Benjamim !”
Olhei-a nos olhos – sorriu para mim
pedi-lhe um beijo – e ela disse que sim.
Namoro (versão do Sérgio Godinho)
Mandei-lhe uma carta em papel perfumado
e com letra bonita disse ela tinha
um sorriso luminoso tão triste e gaiato
como o Sol de Novembro brincando de artistas
nas acácias floridas, na fímbria do mar
Sua pele macia era sumauma
sua pele macia cheirando a rosas
seus seios laranja, laranja do Loje
eu mandei-lhe essa carta e ela disse que não
Mandei-lhe um cartão que o amigo Maninho tipografou
por ti sofre o meu coração
num canto sim noutro canto não
e ela o canto do não dobrou
Mandei-lhe um recado pela Zefa do sete
pedindo e rogando de joelhos no chão
pela Senhora do Cabo, pela Sta. Efigénia
me desse a ventura do seu namoro… e ela disse que não
Mandei a Vó Xica, quimbanda de fama
a areia da marca que o seu pé deixou
para que fizesse um feitiço bem forte e seguro
e dele nascesse um amor como o meu… e o feitiço falhou
Andei barbado, sujo e descalço
como um monangamba procuraram por mim
não viu ai não viu o Benjamim
e perdido me deram no morro da Samba
Para me distrair levaram-me ao baile
do Sr. Januário, mas ela lá estava
num canto a rir, contando o meu caso
às moças mais lindas do bairro operário
Tocaram uma rumba e dancei com ela
e num passo maluco voamos na sala
qual uma estrela riscando o céu
e a malta gritou: “Aí Benjamim”
Olhei-a nos olhos sorriu para mim
pedi-lhe um beijo, la la la la la
e ela disse que sim
e ela disse que sim
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Camarada Miranda:
Faz muito bem em defender as mais amplas liberdades criminais para Portugal.
Só quando houver inteira liberdade criminal – isto é, quando cada camarada puder praticar os crimes que entender, sem que nada lhe aconteça por isso -, este País será verdadeiramente justo e fraterno.
Daqui do mausoléu, aplaudo-o freneticamente, camarada.
Ah, a propósito: não se esqueça de tomar hoje as gotas; eu já tomei, obrigado.
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A sua irresponsabilidade começa a ganhar contornos de crime público. Repare: o exagero e a desproporção com que defende os Direitos, liberdades e garantias, estão a fazer passar a ideia, a muitos leitores dete blogue, que há direitos, liberdades e garantias a mais! Ora, isso é perigoso e irresponsável, gera aquele tipo de lógica populista e demagógica que devemos TODOS evitar. Pare para pensar um bocadinho. Articule a leitura da CRP com o CPP e o Código Penal. Não se esqueça da figura do DEFENSOR. Etc, etc
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Num país de tradição católica é um profunda estupidez penalizar os homens que batem nas mulheres com prisão preventiva. Sem a preservação das tradições um povo acaba por perder irremediavelmente a sua identidade. Um povo sem identidade não tem futuro.
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O JM está nitidamente em processo regressivo-intelectual.
Mas há quem o bata aos pontos:
16 : Gosth : “O que o CDS propõe é a prisão preventiva para os maridos que batem nas mulheres. No fundo, propõe a destruição de mais casamentos. Como se já fossem poucos os divórcios!!”
Ou é tudo a mesma coisa? O JM mais este fantástico defensor dos casamentos com mercurocromo e direito a funeral da Segurança Social.
Uns cromos é o que são!
MFerrer
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Claro que o CDS está agora a surfar esta onda da criminalidade sobre as mulheres.
No fundo quer é votos.
E pergunto:
? Então e a violência sobre as crianças?
? E a sobre os animais?
? E as touradas?
As medidas legisladoras avulsas e tomadas em estado de “carência” têm a mesma qualidade dos oportunistas.
MFerrer
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só para o Gosth: então os ex-maridos e ex-namorados e ex isto e aquilo que matam que se fartam, são os defensores do sacro matrimónio?
Mesmo que sejam apenas os chulos lá do bairro?
Ou já não vivam com as ex?
E falam estes reaças do fundamentalismo dos Ahyatolas?
Querem ter o direito a matar e a estropiar em nome dos Bons-costumes!
MFerrer
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A violência doméstica não é já crime público? A prisão preventiva não está já contemplada???
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dois snipers civis executaram hoje um jovem na sua residência.
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“A violência doméstica não é já crime público?”
SIM
“A prisão preventiva não está já contemplada???”
NÃO
Se ler a notícia do Público percebe porquê?
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“dois snipers civis executaram hoje um jovem na sua residência.”
Isso não é grave. Não se trata de polícias.
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“E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?”
Partindo do principio de que a violência doméstica acontece entre pessoas em economia comum não faz sentido pedir qq indemnização. O que eu aconselharia era uma queixa de retaliação e esperar que a justiça “funcione”
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Se pudesse votar? ai cães…
http://www.youtube.com/watch?v=B2XH6hr-xcs&feature=related
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É preciso fazer algumas distinções quando se fala em violência doméstica.
Há violência doméstica que é verdadeira tentativa de homicídio e que, obviamente, dá lugar a prisão preventiva se o resto dos pressupostos estiver reunido. Há violência doméstica que são agressões psicológicas e que não deve dar lugar a prisão preventiva. Parece-me que no saco da violência doméstica se está a por todo e qualquer tipo de agressões entre casais e isso não pode ser visto assim.
Além do mais, a prisão preventiva sempre teve uma série de pressupostos, em que desde logo, por ser uma medida extrema, só deve ser aplicada quando as outras medidas de coação não forem suficientes. Como é óbvio isto é um princípio tão básico e fácil de se entender que não faz qualquer sentido apresentar propostas em que a violência doméstica dê, automaticamente, lugar à prisão preventiva. E se não for necessário? E se houver outras formas de resolver o problema? E se o agressor for a única fonte de rendimentos da própria vítima e dos filhos? E desde quando é que faz sentido que a prisão preventiva seja uma coisa automática?
Além do mais: Em toda a Europa tem sido feito um esforço no sentido de evitar a prisão preventiva e portugal foi muito condenado pelo excesso da sua utilização. Porquê agora esta mania? Não era mais sensato sugerir julgamentos em processos sumários para este tipo de casos. A pessoa seria julgada rapidamente, em um dois meses e teria logo a condenação. Não é mais razoável propor o encurtamento dos prazos em certo tipo de crimes do que propor a prisão preventiva?
Mais importante ainda: quantos são os casos de violência doméstica em que há condenaçoes efectivas? Como é que os juízes, em consciência, mandam prender alguém a quem, com grande grau de probabilidade, não vai ser aplicada uma pena privativa de liberdade?
Estas propostas são apresentadas por quem não sabe nada de direito.
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Ate parece a nossa “Manela” F Leite .
É preciso que tenha no sitio.
è necessario força na verga e os conservadores tem-na muita
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Reparo que a notícia propõe ainda um aumento das molduras penais para a violência doméstica. O problema destes lirismos é que a maior parte das pessoas nunca entrou numa prisão, nunca falou com alguem que esteja preso e não faz a menor ideia do que são seis anos de cadeia. É que o tempo, quando se está preso, passa um bocado mais devagar. É fácil falar em aumento das molduras penais quando não se tem em consideração os efeitos provocados pela prisão. Já alguém se preocupou em tentar construir um sistema prisional que possa, efectivamente, recuperar alguém? As pessoas esquecem-se que quem entra na prisão também sai, e toda a gente grita por penas mais altas sem estar minimamente preocupado com o facto de as pessoas sairem das cadeias três vezes mais perigosos do que entraram.
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Acabe-se com o casamento entre homens e mulheres ! Ofereça-se aquele aos homosexuais, pois desejam-no . Deixem-se os Homens e as mulheres livres para que façam da sua vida o que quizerem . Assim se resolveria muita violencia chamada domestica .
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Pronto!
Lá vamos nós de novo… JoaoMiranda.
Se a minha avó tivesse “coisos”, salvo seja, teria, quando muito sido meu avô.
A questão que coloca é pertinente, não há dúvida sobre isso, em todas as acusações, em todos os sistemas judiciais desenvolvidos.
Onde quer chegar com esta em particular?
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Lololinhazinha: Por onde começar? Talvez por: “estas propostas são feitas por quem não sabe nada de direito”. O direito” positivo resulta da vontade do legislador. Se há uma Deputada que no exercício das suas funções, pretende alterar a lei, só tem que fazer a proposta, discutir e aguardar pelo resultado da votação. Não precisa de saber direito. Ou “saber direito” é concordar com todo o direito positivo? Com todas as soluções plasmadas? Não é, nunca foi e espero que nunca seja. Faz bem o relato dos pressupostos que devem estar preenchidos para a aplicação da medida de coacção mais grave. Mas a pergunta que se coloca é: e não podem ser alargados? Conquanto se mantenham os requisitos (apertados) de aplicação da prisão preventiva, o que choca alguns espiritos é que juiz nenhum em face do mais hediondo crime de violência doméstica possa decretar a prisão preventica. NUnca e em circunstãncia nenhuma. Eu pergunto porquê? Sinceramente acho que vale a pena discutir isto. Sem dogmas. Isto é, prescindindo da ideia que “saber direito” é interiorizar as soluções plasmadas e piar fininho. Por exemplo: não é hoje evidente que a alteração de 3 para 5 anos como presssuposto “sine qua non” da aplicação da prisão preventiva, parece (sendo muito progressista) colidir flagrantemente com a necessidade de prevenção de certos tipos de crimes? Com este, em particular?
Confunde tipos de crime. Homicídio é homicídio. E nesse caso é óbvio que o juiz pode aplicar a Prisão preventiva. Mas se houve homicídio houve a morte de uma vítima de violência doméstica: não poderiamos ter evitado esse crime?
Depois diz que que não faz qualquer sentido apresentar propostas em que a violência doméstica dê, automaticamente, lugar à prisão preventiva. Claro! Não podia estar mais de acordo. Era o que faltava. Mas onde está o “automático” na proposta??!! Como poderia tal disparate ser considerado sequer??!. Não. O que está em causa é a moldura Penal. Tudo o resto seria sempre feito em obedi~encia aos DLG?s e ao santo direito de DEFESA e contraditório.
Disclaimer: nem sequer sou simpatizante do CDS. Tenho-me na conta de um paladino dos DLG?s do cidadão. Mas acho sinceramente que a questão da viol~encia doméstica, até pela sua complexidade tem que ter outra resposta. Não sei qual, mas OUTRA!
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Quanto ao 35: não podia estar mais de acordo. Mas mais uma vez, parece-me que está a confundir coisas diferentes!
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Aprendiz de Jurista,
É muito fácil perceber onde o João Miranda quer chegar. E ele tem razão. Se há coisa difícil de provar é, precisamente, o crime de violência doméstica (que, a maior parte das pessoas não sabe, mas não tem o mesmo significado do termo a que estamos habituados, porque nós chamamos violência doméstica a comportamentos mais graves que são criminalizados ao abrigo de outros crimes e não deste). O que faz sentido é julgar rapidamente estes casos em formas de processo simplificadas já que não há grandes investigações a fazer. Seria muito estúpido ordenar a prisão preventiva em situações em que raramente se condena em penas de prisão efectiva. Ainda mais quando, como eu já disse, o caso clássico da violência doméstica é aquele em que a vítima depende integralmente dos rendimentos do agressor. Os senhores do PP esqueceram-se desta parte.
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O que é a violência doméstica?
A minha mulher hoje obrigou-me a tirar a terra toda de uma floreira enorme. Tou todo partidinho! Além disso não me deixou beber uma cervejola, e lá tive que gramar meio litro de água. Acho que ela me quer escravizar. Posso fazer queixa dela?
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Azar dele, não pertencia ao mesmo clube do Padrinho!
“O mais difícil nessa altura era escolher entre os que se queriam associar ao projecto lançado e apadrinhado por Mário Soares (…). Com muitas dezenas de milhares de contos ‘oferecidos’ por Maxwell em 1987 e 1988, com consideráveis verbas oriundas do ex-MASP e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos, houve o suficiente para aumentar o capital da Emaudio de 5 para 100 mil contos” – Rui Mateus
“A integridade física de Rui Mateus estaria alegadamente ameaçada, havendo fortes indícios de que terão sido feitos contactos com indivíduos ligados ao mundo do crime, para se encarregarem desta «operação» (…). As pressões eram muitas, a começar com as «recomendações de amigo» de Almeida Santos, que o Presidente da República enviara apressadamente de Marrocos e com quem reuniríamos regularmente a partir do dia 17 de Maio em sua casa. Por outro lado eu estava a ser «olhado» como um traidor à causa «soarista» (…). – Rui Mateus
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insiste em confundir. A possibilidade de o processo seguir a forma sumária não está posta em causa. Pode e em muitos casos até deve. E depois? e os outros casos?
Essa do díficil de provar!! Claro que é! E então? Por ser um crime cujo tipo é dificil (por natureza) de preencher ainda vamos alijeirar mais as soluções legais???
Não entendo o raciocínio.
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Minha querida Lololinhazinha
Acho que está a generalizar.
A prisão preventiva terá, sempre, de ser sancionada por um Juiz.
O Arguido terá a hipótese de, em sede de Inquérito, defender-se.
Quem acusa terá de demonstrar ao Juiz os fortes indícios de crime, i. é, demonstrar com grande probabilidade que o crime ocorreu.
O MP não propõe esta medida, altamente restritiva dos DLG, por dá cá esta ou aquela palha.
Nem sempre a vitima depende economicamente do agressor e, também, nem sempre a vitima é mulher.
São casos complexos, mas, na verdade, há situações que devem ser travadas afim de que se evitem males maiores.
Vai desculpar-me ser tão breve, mas estava já de saída.
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««Essa do díficil de provar!! Claro que é! E então? Por ser um crime cujo tipo é dificil (por natureza) de preencher ainda vamos alijeirar mais as soluções legais???»»
A prisão preventiva é solução para quê?
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“Mas a pergunta que se coloca é: e não podem ser alargados? Conquanto se mantenham os requisitos (apertados) de aplicação da prisão preventiva, o que choca alguns espiritos é que juiz nenhum em face do mais hediondo crime de violência doméstica possa decretar a prisão preventica. NUnca e em circunstãncia nenhuma.”
Dinis,
Se o crime for assim tão hediondo dificilmente recai na previsão legislativa do crime de violência doméstica. Esta conversa da violência doméstica, em termos jurídicos, é subsidiária para quando o acto não recai em crimes mais graves ou para punir mais gravosamente aquilo que são simples ofensas à integridade física, injúrias continuadas, maus tratos, etc.
Ou seja, se for, uma coisa mesmo hedionda, recai em previsoes legais mais gravosas e a questão nem sequer se coloca porque o juiz, ao abrigo desse crime mais gravoso, pode decretar a prisão preventiva.
E parece-me obvio que as pessoas que apresentam estas propostas devem saber alguma coisa de direito, ou encomendar estudos a quem saiba. As propostas só fazem sentido – ou são absurdas – dentro de um sistema que já existe. Quem não o conhece dificilmente consegue propor alguma coisa com sentido, não é? Assim, é pura demagogia. Porque as pessoas ouve e pensam: mesmo que o marido ande à machadada à mulher, desde que ela não morra, não se pode decretar a prisão preventiva. E nada disso é verdade. Para se entender bem este problema é preciso começar por perceber quais a maior parte dos comportamentos bárbaros que uma pessoa pode ter para com outro – mesmo sendo elemento de um casal – não recaiem neste tipo de crime, mas noutros mais gravosos, com molduras penas superiores em que se pode decretar a prisão preventiva se for caso disso.
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««A prisão preventiva terá, sempre, de ser sancionada por um Juiz.
O Arguido terá a hipótese de, em sede de Inquérito, defender-se.
Quem acusa terá de demonstrar ao Juiz os fortes indícios de crime, i. é, demonstrar com grande probabilidade que o crime ocorreu.»»
Nesse caso, o julgamento serve para quê? Se a culpa é avaliada em fase de inquérito e se a prisão preventiva até funciona como pena para o crime …
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Dazulpintado,
Eu acho que isso, bem contado, pode ser no mínimo agressão psicológica. Faça assim: espere que a proposta do CDS seja aprovada e numa altura em que não lhe cause transtorno ficar sem o jantarinho feito a horas, apresente a queixa e diga que tem ainda tem muitas floreiras em casa. Assim, arranja logo o “perigo da continuidade da prática criminosa” e a probabilidade de conseguir pôr a sua mulher em preventiva aumenta.
Claro que, entretanto, como ela vai ser absolvida pode ir comprando os bilhetes para o Brasil. Se ela lhe perdoar vão os dois como o dinheiro da indemnização que ela pode receber do estado. Se não perdoar, com as novas amigas que fez na prisão, não convém ficar por aqui.
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A situação ideal seria nunca se aplicar penas de prisão a quem ainda não foi julgado. Mas como ainda não se descobriu uma forma de fazer julgamentos in time, tem que se ponderar entre deixar à solta um potencial criminoso e prender um eventual inocente. È por isso que a prisão preventiva só se deve aplicar (para aqueles que cometem crimes) nos casos em que há perigo para a ordem pública. Ora, que se saiba a violência doméstica nada perturba a ordem publica.
É por isso que pôr no mesmo patamar os criminosos que andam para aí assaltar bancos com um marido trabalhador, e que de vez em quando dá uns sopapos à mulher ( muitas vezes por boas razões….) é de quem está a endoidecer.
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Claro que, sendo estes processos tão mixurucas em termos de investigação (é ouvir as testemunhas e ler os relatórios dos médicos), era mais lógico propor julgamentos em processos simplificados para este tipo de situaçoes. Mas berrar pela prisão preventiva tem um efeito muito mais dramático e espectacular.
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Morrem em Portugal 60 mulheres por ano assassinadas pelos homens. A ideia da prisão preventiva como forma de combater esses homicídios é de quem endoidou completamente. De resto, para quem não saiba, estes homicídios não causam nenhum alarme social. Causa mais alarme um assalto a uma casa do que 10 homicídios domésticos.
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Lololinhazinha:
“É que o tempo, quando se está preso, passa um bocado mais devagar”.
Pelos vistos, já estiveste de cana. Deve ter sido por teres ajudado alguma velhinha a atravessar a rua.
Só lamento que já estejas cá fora, nada mais.
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E o post do João Miranda tem tanto mais sentido quanto – segundo suspeito – este deve ser um daqueles crimes em que existe maior número de falsas denúncias. É que se existem muitos casos verdadeiros – e existirão – também existem inúmeros em que um empurraozinho ligeiro é imediatamente transformado em bárbara agressão e participado à polícia.
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Ademais, a experiência mostra que há muito casos de prisão preventiva , que depois nem sequer provas se conseguem arranjar para se efectuarem os respectivos julgamentos!
Temos que ser o suficientemente inteligentes para acabar de vez com a prisão preventiva.
ABAIXO a Prisão Preventiva!!
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Anónimo,
Já estive algumas vezes dentro da “cana” e não de cana (poucas, felizmente), mas foi para ajudar velhinhos a sair lá de dentro e não por ter ajudado velhinhas a atravessar a estrada.
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«« Nesse caso, o julgamento serve para quê? »»
Para determinar a culpa do arguido.
«« Se a culpa é avaliada em fase de inquérito »»
Nope. O que é avaliado em fase de inquérito é se há fortes indícios.
«« e se a prisão preventiva até funciona como pena para o crime … »»
Nope. A prisão preventiva, se me lembro bem do caso Casa Pia, aplica-se quando se pode temer continuação do crime, fuga ou destruição de provas.
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O que mais me surpreende, nesta sucessão de bacoradas, é que haja quem, sabendo qualquer coisa de direito, aceda a trocar opiniões sobre matéria jurídica com quem, como o Miranda, não faz a mínima ideia do que isso seja mas bota sentenças a propósito.
É preciso ter pachorra…
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Obrigado Lololinhazinha, a partir de hoje não há floreira sem cervejeira! Pressão psicológica ainda vá, mas sem contrapartidas é que não.
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«««« Nesse caso, o julgamento serve para quê? »»
Para determinar a culpa do arguido.»»
E se se chegar à conclusão que o arguido não tem culpa, o que é que se vai dizer ao fulano que passou meses ou anos em prisão preventiva? Ah, desculpe lá o mau jeito …
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«« E se se chegar à conclusão que o arguido não tem culpa, o que é que se vai dizer ao fulano que passou meses ou anos em prisão preventiva? Ah, desculpe lá o mau jeito … »»
Obviamente, como a Helena Matos já referiu num comentário anterior, é o mesmo com todos os crimes. Pode não concordar com a prisão preventiva tout court, mas não faz sentido escrever a frase que escreveu em relação a este crime em particular.
Em relação à prisão preventiva, parece-me que há alguns crimes tão flagrantes e com tal risco de repetição ou fuga que é razoável prender preventivamente o suspeito (por exemplo, se alguém pegar numa caçadeira e começar a matar pessoas na rua). Aceitando esse princípio (suponho que o JM não aceite), tem de haver necessariamente um limiar subjectivo entre a necessidade de prender um suspeito e o princípio de presunção de inocência.
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Respondendo ao meu próprio comentário…
«« tem de haver necessariamente um limiar subjectivo »»
O limiar até poderia ser objectivo se fosse possível estabelecer um conjunto de regras para o determinar, mas duvido que isso seja exequível.
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««Obviamente, como a Helena Matos já referiu num comentário anterior, é o mesmo com todos os crimes. Pode não concordar com a prisão preventiva tout court, mas não faz sentido escrever a frase que escreveu em relação a este crime em particular.»»
Não percebo. Se a frase é pertinente para todos os crimes, porque razão deixaria de ser pertinente para um crime em particular?
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O gajo é mesmo burro.
Definitivamente.
E não é “porque razão”, mas “por que razão”, sabias?
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«« Se a frase é pertinente para todos os crimes, porque razão deixaria de ser pertinente para um crime em particular? »»
Não percebe porque não quer perceber. Você tem um título que diz que os crimes da moda conduzem a leis da moda, e depois a crítica que faz à nova lei proposta é uma crítica que podia fazer a qualquer outra lei envolvendo crimes que não são da moda.
Claro que qualquer lei geral pode ser aplicada a um caso particular, mas isso não faz sentido quando quer distinguir o caso particular (e se não quer é o post todo que não faz sentido).
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MJRB
” Mr. João Miranda,
…E vc. nem sequer coloca a hipótese de o “acusado” (tão suave da sua parte este “acusado”…), que pode ser um assassino, ficar detido porque há prova, por exemplo documental ou por testemunhas, ou, ou…
Que pode ser um assassino ou pode não ser. Vocé não sabe. É por isso que as pessoas devem ter direitos.
Partir do principio que um acusado é culpado, é o mesmo que alguém o acusar a si e toda a gente o considerar culpado. Do que for.
Evidente que será preso , pois várias pessoas vão dizer o mesmo de si que diz dos outros, e assim é mais dificil para se defender.
” Vc. prefere continuar a privilegiar um leque de questões sobre os direitos dum “acusado”, dum assaltante, dum assassino… ”
Mas como é que sabe que o assaltante é assaltante ? Era vocé que estava lá a ajudar no assalto ? E do assassino, deu informações a ele ?
Como é que sabe isso tudo ?
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“O limiar até poderia ser objectivo se fosse possível estabelecer um conjunto de regras para o determinar, mas duvido que isso seja exequível.”
Esse limite é mais ou menos dado pelo máximo da moldura penal fixada para o crime em questão. Antes era 3 anos, agora é de 5 anos. Ou seja, presume-se que se um acto não tem gravidade para ter punição máxima superior a 5 anos, também não é suficientemente gravoso para que lhe seja aplicada a prisão preventiva. Em geral, parece-me bem. Claro que haverão sempre casos mais duvidosos, mas há outras medidas de coação que se podem aplicar.
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««Não percebe porque não quer perceber. Você tem um título que diz que os crimes da moda conduzem a leis da moda, e depois a crítica que faz à nova lei proposta é uma crítica que podia fazer a qualquer outra lei envolvendo crimes que não são da moda.»»
O caro anónimo é pouco perspicaz. Ora tente lá perceber porque é que actualmente não se pode aplicar a prisão preventiva à violência doméstica. Tente perceber qual é o fundamento da lei actual e perceberá a relação dessa frase com o título do post.
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Este anónimo excita-se muito facilmente. Engraçado. Esse é justamente o maior sinal de burrice.
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«« Ora tente lá perceber porque é que actualmente não se pode aplicar a prisão preventiva à violência doméstica »»
Eu percebo. É exactamente essa a questão, se o crime é suficientemente grave. E, mais uma vez, não faz sentido a crítica a este crime em particular com base num defeito da prisão preventiva que é comum a todos os crimes. Os seus argumentos têm de ser outros (e muito mais perspicazes).
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Lololinhazinha:
“Claro que haverão sempre casos (…)”
Haverão?
Essa licenciatura foi tirada na Independente, com a “bolsa José Sócrates”?
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««Eu percebo. É exactamente essa a questão, se o crime é suficientemente grave. E, mais uma vez, não faz sentido a crítica a este crime em particular com base num defeito da prisão preventiva que é comum a todos os crimes. Os seus argumentos têm de ser outros (e muito mais perspicazes).»»
Esta reposta indica que não chegou a perceber.
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«« Esta reposta indica que não chegou a perceber. »»
Ou então que você não chegou a perceber. Como dizia um informático, “I’m not going to play 20 questions to pry the actual question out of you”.
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JM
O anónimo 56 já lhe respondeu.
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Anónimo 70:
Olhe que excelente oportunidade para estar calado!!!
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A violência doméstica tem especificidades muito próprias. Como Lolozinha diz muito bem: E se o agressor for a única fonte de rendimentos da própria vítima e dos filhos?
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“Lololinhazinha Diz:
31 Agosto, 2008 às 9:25 pm
Anónimo 70:
Olhe que excelente oportunidade para estar calado!!!”
Não gostas que te corrijam as asneiras, é, “drª” (entre aspas, claro)?
Volta mas é para o ensino básico…
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“O mais difícil nessa altura era escolher entre os que se queriam associar ao projecto lançado e apadrinhado por Mário Soares (…). Com muitas dezenas de milhares de contos ‘oferecidos’ por Maxwell em 1987 e 1988, com consideráveis verbas oriundas do ex-MASP e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos, houve o suficiente para aumentar o capital da Emaudio de 5 para 100 mil contos” – Rui Mateus
A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas!
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«E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?»
Pelo menos existiram indícios da prática de um crime; de um crime de violência doméstica igual a qualquer outro crime resultante da prática de agressão.
O problema de, no nosso país, nunca se fazer justiça, é precisamente por se considerar que os “indícios” não constituem prova suficiente no processo de condenação do indivíduo. A tal máxima jurídica da “presunção da inocência”: como quase nunca existem provas, os criminosos saem sempre incólumes dos crimes praticados.
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“O caso daquele cromo encarnado, atirando-se ao pescoço do fiscal-de-linha, pode configurar um caso de violência doméstica, já que o Benfica estava a jogar em casa”
Bem visto…
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Creio que há aqui um erro de base: querer usar a prisão preventiva como “punição”, quando ela não existe para esse efeito. Ou estou a ver mal a questão?
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60 mulheres mortas por ano por violência doméstica não é um número significativo (acredito mesmo que em termos estatísticos esse número esteja a descer).
Acho muito mais preocupante as mortes por acidente de viação.
Para quando um post sobre isso?
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