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Divórcio

8 Setembro, 2008

O PS anunciou que vai manter a lei do divórcio, vetada por Cavaco Silva, com uma única clarificação, para evitar “interpretações abusivas” (as quais, diga-se, sobre o ponto em questão, poderiam ter sido evitadas, se a exposição de motivos da proposta de Lei acompanhasse a Lei sob a forma de preâmbulo, o que, por razões que desconheço, não acontece na produção legislativa do Parlamento, ao contrário que acontece com a legislação aprovada pelo Governo). Isto parece demonstrar que o PS acredita mesmo na sua proposta, apesar de reconhecer que tem uma “concepção da família e da sociedade diferente da do Presidente da República”.

Pode não se gostar da Lei (e eu não gosto), pode entender-se que a sua confirmação no Parlamento será uma afronta ao Presidente da República, mas não se pode, nesta matéria, acusar o PS de incoerência. Resta apenas saber como votarão os restantes partidos e, mais importante, se as “interpretações abusivas” eram mesmo “abusivas”.

61 comentários leave one →
  1. PMS's avatar
    8 Setembro, 2008 19:39

    Estou-me pouco lixando para a concepção da família do partido socialista. Podiam era fazer o favor de deixar os portugueses terem uma família segundo a concepção de cada um.

    Em todo o caso, o que me parece é que eles têm uma concepção de não-família, de desrespeito pelos contratos livremente assinados, e sobretudo sobre o principio geral dos contratos que penaliza a rescisão unilateral.

    Que se diga que, durante a vida de ambos os membros do casal, o que verdadeiramente importa são as consequências da ruptura: numa união de facto as consequências dizem respeito a cada um; num casamento dizem respeito a ambos.

    Quem quer casa, quem não quer não casa. Quem gosta de se meter na vida dos outros ou casa sem pensar no que faz, vai para deputado do partido socialista.

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  2. PMS's avatar
    8 Setembro, 2008 19:49

    “e, mais importante, se as “interpretações abusivas” eram mesmo “abusivas”.”

    Tendo em conta que apenas vão explicar o que significa o direito de ser compensado “quem manifestamente contribua para a vida em comum”, conclui-se que todas as outras questões polémicas não eram má interpretação.

    Espero um novo veto do presidente, portanto. E, já agora, porque motivo os partidos da oposição não pegam neste tema? Isto pode custar dezenas de milhar de votos aos socialistas…

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  3. MJRB's avatar
    8 Setembro, 2008 20:01

    Obviamente vai ser aprovada pela maioria.
    O “Menino de Ouro” sabe-a (quase) toda… Freud explicar-lhe-ia as reminiscências que o levou a propôr esta Lei.

    E Cavaco Silva não se esquecerá do “episódio”.

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  4. PMS's avatar
    8 Setembro, 2008 20:09

    “O “Menino de Ouro” sabe-a (quase) toda”

    O que quer dizer com isto?

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  5. PMS's avatar
    8 Setembro, 2008 20:09

    “O “Menino de Ouro” sabe-a (quase) toda”

    E o que é que o João Pinto tem a ver com o assunto? ; )

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  6. MJRB's avatar
    8 Setembro, 2008 20:20

    PMS,

    Exactamante isso, por si inferido, o que quero “dizer” sobre o assunto.

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  7. Anónimo's avatar
    Anónimo permalink
    8 Setembro, 2008 20:20

    MJRB:

    “as reminiscências que o levou”

    Afinal, parece que não precisas só de um dicionário; tens de comprar também uma gramática.

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  8. Piscoiso's avatar
    8 Setembro, 2008 20:29

    Não creio que se possa falar em afronta do Parlamento ao Presidente da República, ou teria de se dizer que este também afrontou o Parlamento.
    Apenas concepções diferentes.
    Diria mesmo que não passa de um atestado de existência do Predidente. Só isso.

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  9. PMS's avatar
    8 Setembro, 2008 20:37

    Não sei se inferi correctamente: qual o interesse em provocar uma afronta com o PR?

    Estratégia de vitimização? Colagem do PSD ao PR? Ou ainda melhor: retirar espaço ao PSD como oposição dando esse papel ao PR? Para quê, se o PSD já deu mostras que não pretende fazer oposição?

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  10. António de Almeida's avatar
    8 Setembro, 2008 20:43

    -Com a clarificação o PS oferece ao PR uma oportunidade de promulgação, mostrando no entanto qual será o caminho em caso de novo veto. Porque o PR tem de facto uma nova oportunidade, pela tal linha a mais que visa a clarificação.

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  11. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    8 Setembro, 2008 20:45

    Caro PMS,
    Lamento informá-o mas desta vez o Presidenta nada poderá fazer porque bastará à Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e o Presidente terá que promulgar o diploma (136º nº2 CRP) e, já que fala nos princípios gerais dos contratos, saberá que estes comportam excepções. Por exemplo, o princípio da liberdade contratual sofre a excepção de certas empresas concessionárias (caso paradigmático da Brisa) serem obrigadas a contratar consigo. O casamento é um contrato mas “suis generis” e não me parece que a culpa seja o seu conceito essencial. Elementos essenciais deste e, diga-se, não têm nada de jurídico, são sim o amor, o compromisso, a fidelidade e, quando cessam, mais vale que o casamento não se perpetue (com ou sem culpa de um dos membros do casal)
    POr último, permita-me a correcção, não fale em rescisão, mas sim, em revogação.

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  12. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    8 Setembro, 2008 20:52

    Espera-se que, coerentemente, os PS não se esqueça de regulamentar as posições de coito.

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  13. Desconhecida's avatar
    Mr. Hyde permalink
    8 Setembro, 2008 21:00

    A Democracia é uma merda! Permite o desplante do meu vizinho pensar e agir diferente de mim. Intolerável, porra. Valha-me o Sigismund.

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  14. MJRB's avatar
    8 Setembro, 2008 21:10

    7,

    Assim é que eu gosto, provocar pelo português mal escrito, para vc. eneltecer o Ego…
    E dar umas palmadas…. Curiosamente, só em mim — doem assim tanto as minhas opiniões ?

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  15. Anónimo's avatar
    Anónimo permalink
    8 Setembro, 2008 21:28

    14,

    Não doem nada, até porque não são opiniões, apenas disparates.

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  16. M. G.-'s avatar
    M. G.- permalink
    8 Setembro, 2008 22:11

    “Propor”: escrever sem acento, mesmo sem acordo orto-coiso! Please, sorry!

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  17. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    8 Setembro, 2008 22:35

    Eu compreendo perfeitamente o PS, faz todo o sentido que o PS aprove esta lei, aliás, como aprovou outras pelas mesmas razões. Ou seja, como o PS não governa à esquerda tem que meter assim umas “buchas” para demonstrar que é um partido que rompe com as tradições, e que é de esquerda de alma e coração e assim agarrar o seu eleitorado. O azar deles é que alguns dos seus eleitores mais empedernidos pensam exactamente o contrário.

    Depois isto é uma contradição tremenda, por uma lado querem que os homossexuais se casem e pelo outro querem que os heterossexuais de descasem, vamos lá perceber esta gente…. Só espero que não me obriguem a ser homosexual para me manter casado 😉

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  18. Desconhecida's avatar
    Gonças permalink
    8 Setembro, 2008 22:45

    ««o principio geral dos contratos que penaliza a rescisão unilateral»».

    este princípio deve ser novo!

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  19. Pedro Fontela's avatar
    8 Setembro, 2008 22:46

    O PR piscou o olho ao eleitorado conservador sem correr qualquer risco já que no fundo não tem poder para alterar coisa nenhuma. Mais um acto de “coragem” política quando não existe risco absolutamente nenhum.

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  20. A. R's avatar
    A. R permalink
    8 Setembro, 2008 23:02

    O PS lida com a família com a mesma bonomia que trata um jogo de matraquilhos. As bolas lá entram, ficamos todos contentes. Sabemos que a seguir as podemos por em jogo… elas são todas iguais: não sentem, não pensam, não sofrem .. por mais pancadas que levem. Basta uma moeda … mas vida não é assim.

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  21. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    8 Setembro, 2008 23:48

    Confesso que, por mais que tente, continuo sem perceber tanta aversão à proposta de lei do PS.. já agora porque não, por uma questão de coerência, pela “máxima protecção” da famíia, banir, pura e simplesmente, o divórcio??

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  22. Pedro Fontela's avatar
    9 Setembro, 2008 00:24

    Ana R,

    Ainda não percebeu que isto tudo é uma questão de guerrilha ideológica não assumida?

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  23. tancredo's avatar
    tancredo permalink
    9 Setembro, 2008 00:46

    Acabem-se os casamentos.Se querem arranjar emprego aos advogados criminalizem alguns comportamentos sexuais.Como disse um treinador de futebol:”Vocês sabem de que estou a falar”.

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  24. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 00:48

    Caro Pedro Fontela,
    Perceber, percebo. Gostava era que em vez de serem debitados comentários que mais não são do que “aberrações jurídicas” fossem dados argumentos sólidos e sérios, ideologicamente assumidos, ou não. Também, para bom entendedor meia palavra basta…

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  25. Pedro Fontela's avatar
    9 Setembro, 2008 01:08

    Oh Ana R… se percebeu isso então também percebeu que o que pede nunca vai ser apresentado aqui. Não é para isso que estes senhores cá estão – e olhe que eles conhecem bem o público que têm. Mas de qualquer forma faz bem em reclamar, ao menos fique claro que nem todas as pessoas engolem estas histórias da carochinha.

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  26. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    9 Setembro, 2008 01:30

    Meu caro Carlos Loureiro e comentadores:

    Não sei se a Lei é boa ou se má.
    Na verdade, a sociedade actual não se rege pelos mesmos padrões, evoluiu, considere-se bom ou mau, para outros patamares de entendimento daquilo a que chamamos casamento.
    É um facto que o casamento é um instituto civil, mas que tem muito ainda de matrimónio tem, é indiscutível a influência da Igreja no entendimento que temos, também, de casamento.
    Se isso é bom ou mau, como disse antes, não sei, nem mo perguntem, mas que a sociedade não é a mesma de há vinte anos, todos concordaremos que não.
    Nesta perspectiva a Lei, talvez, deva ser mudada.
    Todavia, o post versa sobre uma outra realidade, esta em que o casamento será pretexto de concepções diferentes quer da Família, quer da Vida, por parte do PR e do PS, ora, não o vejo assim.
    A meu ver, Cavaco Silva está de acordo com as alterações à Lei.
    Contudo, Cavaco precisa de agradar a uma parte muito substancial dos seus eleitores, aliás, todos aqueles à direita, e sobretudo, aqueles que lhe deram a diferença suficiente para que ganhasse à primeira volta. Os mais conservadores e ditos cristãos…
    Cavaco, se não quisesse ou não concordasse com a Lei, em vez de invocar a igualdade material dos cônjuges, mal a meu ver, poderia ter pedido a fiscalização da Lei ao TC. Pois, se esta atenta, tão claramente contra o direito à igualdade ou à dignidade das mulheres, o TC não teria dúvidas em se pronunciar pela inconstitucionalidade do Diploma.
    Como já alguém comentou antes, Cavaco não terá agora hipótese de a vetar, se for aprovada por maioria absoluta dos Deputados e funções, ora Cavaco já o sabia. Logo, tudo leva a crer que concorda com a Lei, mas não teve a coragem de a promulgar porque imperdoável aos olhos dos seus eleitores e, nesse particular, meus amigos, Cavaco não brinca, sabe bem o que faz.
    Não há assim qualquer afronta por parte do PS, nem qualquer “derrota” por parte do PR, pois este faz, agora, o que é obrigado a fazer, a promulgação da Lei, com a justificação de que a CRP a isso obriga.
    Aprendam a conhecer Cavaco e os seus jogos de, e com o, Poder.
    Cavaco Silva é um expert nestas matérias e tem passado impune porque sabe como lidar com o Zé, refugiando-se naquela máscara, que nunca tira, da credibilidade de uma vida construída sem dependências da política.
    Uma falsidade gritante, mas que continua a gerar os seus frutos ao Professor.

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  27. MFerrer's avatar
    9 Setembro, 2008 08:08

    Excelente Ana R.. Muito bem.
    Esses tais que escrevem anormalidades sociais e jurídicas seria bom que fossem aprender um pouco de ambas.
    Então esse MJRB é um caso clínico:
    “Podiam era fazer o favor de deixar os portugueses terem uma família segundo a concepção de cada um.”, MJRB dixit
    Só não sei se a “concepção” a que se refere é um acto de vontade de uma, ou de duas pessoas? E caso seja apenas de uma, o que fazer?
    Se um casamento se tem de manter apesar de uma das partes o não desejar, até conduziria à obrigação de casar, desde que uma das partes o reclamasse. Se uma parte pode exigir continuar casado…
    Parece que o único divórcio aceitável por estes comentadores, é a tiro!
    MFerrer

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  28. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    9 Setembro, 2008 08:51

    A coerencia não é, necessariamente, uma virtude!

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  29. Pedro Sá's avatar
    9 Setembro, 2008 09:46

    O Aprendiz de Jurista tem toda a razão. Cavaco só vetou porque teme que apareça uma candidatura do CDS em 2011.

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  30. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    9 Setembro, 2008 09:49

    Casamento é meter e tirar.

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  31. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 09:53

    Caro Justiniano,
    Parece-me que a coerência é sempre uma virtude… a incoerência mais não representa do que uma falha de raciocínio e para mim incompreensível quando se sustenta posições tão veementemente
    Caro MFerrer,
    Embora eu tenha feito uma provocação há, por estranho que possa parecer, em pleno século XXI sectores da sociedade que advogam mesmo que se acabe com o divórcio – basta ir à petição contra a proposta de lei, da autoria do fórum família e ver uma das medidas defendidas pelo movimento – “sejam criadas causas impeditivas do divórcio, quando este crie situações de indignidade e irresponsabilidade para com os filhos e o outro cônjuge”. Enfim… palavras para quê?

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  32. jofer's avatar
    jofer permalink
    9 Setembro, 2008 10:49

    26

    Meu caro o seu comentário não está certo. Está certíssimo!
    Lá diz o dito popular: ” NÃO DÁ PONTO SEM NÓ”. Há muitas clientelas a para satisfazer.
    Se houver segundo mandato com um governo Socrates, o melhor é afiarem as facas…

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  33. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    9 Setembro, 2008 11:16

    Ana R:

    “Elementos essenciais [do casamento] são sim o amor, o compromisso, a fidelidade”

    Essa é a sua conceção, muito moderna, do casamento.

    A meu ver, essa conceção confunde o casamento com o namoro. No namoro é que se pede amor e fidelidade. No casamento há compromisso. Não há necessariamente amor nem fidelidade.

    Ao longo dos séculos, a conceção principal do casamento foi sempre a de um compromisso, a de um contrato. Geralmente, ao longo dos séculos, os casamentos foam negócios arranjados entre as famílias, dos quais negócios o amor estava ausente. Mais tarde, no século 19, o amor passou a estar presente, mas só no momento inivial, porque se entendia que, mais tarde, o que valeria seria o compromisso.

    Quero com isto dizer que a Ana R tem um entendimento do casamento que é o seu, mas que não é o entendimento, mais tradicional, de muita outra gente.

    É claro que a Ana R tem o direito de se casar de acordo com o seu entendimento (“estou casada enquanto amar”), mas entenderá que outras pessoas devem ter o direito de se casar de acordo com o entendimento delas (“estou casado porque me comprometi a está-lo”).

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  34. Pedro Fontela's avatar
    9 Setembro, 2008 11:28

    Luis Lavoura,

    E no entanto a existência da figura do divórcio nada impede as pessoas com uma visão diferente do casamento de continuarem casadas. O que se pede é algo puramente ideológico em que se limitam as opções de todos por causa de visões morais sobre a instituição que estão longe de ser universais.

    E sim claro que Cavaco vetou isto para piscar o olho aos conservadores. Mais sabia ele que não iria alterar nada.

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  35. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    9 Setembro, 2008 12:20

    Pedro Fontela,

    1) Concordo consigo em que o veto de Cavaco foi puramente simbólico (isto é, não era suposto ter consequências práticas) e tinha objetivos meramente políticos, de Cavaco satisfazer a ala mais conservadora do seu eleitorado.

    2) Eu sou a favor da existência de divórcio, mas penso que as regras que o regem devem ser deixadas, tanto quanto possível, ao desejo de quem se casa. Ou seja, os noivos, quando se casam, devem poder escolher as regras segundo as quais decorrerá um eventual divórcio.

    3) A lei que o PS propõe é que é “puramente ideológica”, na medida em que adopta uma visão ideológica de que o casamento é um assunto de amor. Ora, essa visão ideológica do PS não é a visão de muita gente. Para muita gente, o casamento é um contrato de apoio mútuo, o qual contrato deve ser respeitado (até certos limites) mesmo que não haja amor e mesmo que uma das pessoas até já nem se sinta muito bem no contrato.

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  36. PMS's avatar
    9 Setembro, 2008 12:51

    Cara Ana R

    1- Tem razão, infelizmente o PR não poderá voltar a vetar a lei.

    2- Acredito que existam excepções aos principios gerais dos contratos. O caso das concessionárias não é um deles. É o contrato de concessão, livremente assinado, que as obriga contratar com os clientes finais. Mas enfim, isto não passa de uma divagação. O facto é que o casamento também tem sido uma excepção aos principios gerais dos contratos. Efectivamente, só é possível rescisão unilateral invocando a culpa da outra parte. Defendo, por isso, que esta excepção aos principios gerais dos contratos deve ser revogada, por não ver razão para a sua existência.

    3- Ora, o que o PS pretende é trocar esta excepção por uma outra, em que a culpa deixa de relevar para a definição de penalizações em caso de incumprimento contratual. É a esta situação que eu (bem como o PR) me oponho frontalmente.

    4- Porque me oponho? Pela razão de que num casamento, ao contrário da união de facto, os conjuges escolheram que as suas decisões de vida (bem como os acasos) teriam impacto no casal, e não de forma isolada em cada um dos conjuges. Ou seja, que a partir do casamento os benefícios e os prejuízos são repartidos por ambos. Ora, no divórcio, esses benefícios e prejuízos devem ser repartidos. Em particular os que resultam do sacrificio de um dos membros do casal, porque esse sacrifício é feito no pressuposto da perpetuidade da relação ou no pressuposto de que em caso de divórcio, o conjuge “prejudicado” será ressarcido dos prejuízos (e até dos “lucros cessantes”) em que incorreu/incorrerá de forma individual.

    5- Ora, aqui a culpa tem consequências. Não deve o conjuge “beneficiado” tenha que indemnizar o “prejudicado” se este último tiver culpa no fim relação, tal como não faz sentido que o “prejudicado”, sem culpa, não seja compensado. Aliás, ao se negar a compensação ao “prejudicado”, este incorre no risco de não se poder divorciar perante um marido/esposa que ostensivamente viola os deveres conjugais como sejam os de fidelidade ou de respeito.

    6- Esta é a grande diferença entre uma união de facto e um casamento: numa união de facto, a economia comum, a partilha de bens, as decisões com significativo impacto individual e conjugal, tudo isto é decidido em cada momento, no assumindo a precariedade* da relação (ou não, se cada um deles assim o entender), que os impactos são individuais, e que os impactos “externos” apenas existem enquanto durar a relação. (Exceptua-se aqui, obviamente, as decisões de aquisição conjunta de bens de elevado valor). Numa união de facto, as regras podem ser mudadas a cada momento, de acordo com a vontade de cada um.

    Num casamento, as regras são definidas à partida, e as decisões são tomadas em conjunto assumindo o carácter perpétuo da relação, os impactos são sempre colectivos, e que os impactos “externos” existem para além da duração da relação.

    Um pequeno exemplo: um dos elementos do casal tem uma oportunidade profissional noutra cidade. Aceitá-la implica que o outro elemento tenha de abdicar do seu emprego, prejudicando a sua própria carreira. Num casamento, a decisão é colectiva: o casal decide o que é melhor para ambos. Numa união de facto, a decisão é individual: cada um tem de avaliar se está disposto a abdicar da carreira pelo outro, e sobretudo se essa abdicação é um risco aceitável face à possibilidade de ruptura da relação.

    * Precariedade não no sentido de instavél, mas no sentido de algo que pode ser revogado a qualquer momento. Não tenho aqui qualquer sentido pejorativo.

    7- Quanto aos elementos essenciais do casamento que refere, parece-me que faz um grande equívoco (aliás, parece estar a falar do casamento religioso e não do civil…). O casamento regula compromissos*, não motivações. O amor é uma motivação para o casamento, mas não a razão da existência do casamento. As pessoas casam-se não apenas porque se amam (as pessoas em união de facto também se amam), mas porque o casamento engloba um conjunto de compromissos que são as bases para um tipo de relação que as partes entendem desejável. O facto é que o casamento permite uma segurança e um assumir de riscos que a união de facto não permite (basta ver o exemplo que dei no ponto anterior: é possível que as mesmas pessoas optem por soluções diferentes, confore estejam num casamento ou união de facto).

    *É inacreditável que afirme que o compromisso nada tem de jurídico. O que é o casamento, no sentido jurídico, senão um conjunto de compromissos?

    8- Mais uma vez repito que não vejo razão para que o casamento se perpetue quando acabam as motivações de uma das partes para o manter. No entanto, como isso implica o não cumprimento dos compromissos assumidos contratualmente, a parte que pretende o divórcio deverá assumir as consequências desse incumprimento.

    9 – Refira-se ainda que a alteração do regime de bens de quem já casou tendo explicitamente escolhido um regime diferente é um desrespeito pelas partes, que não se puderam proteger com um contrato pré-nupcial, ou que no limite poderiam escolher não casar segundo esse regime de bens.

    10- Também não existe a mínima razoabilidade para as criminalizações relacionadas com o exercício do poder parental.

    11- Por último, se não compreende a aversão à proposta do PS é por desinteresse. Basta-lhe ler o este meu texto, bem como as objecções do PR à proposta do PS, para perceber as razões da aversão. No sentido contrário, eu ainda não encontrei ninguém que se dispusesse a rebater os argumentos do PR, e asseguro-lhe que já incitei várias pessoas que defendem a proposta do PS a isso. E o facto é que o PS, em vez de rebater o PR, vai limitar-se a esclarecer um único ponto dos vários que o PR referiu.

    Em todo o caso, desafio-a a fazer esse exercício de rebater a argumentação do PR. É que eu, do meu lado, ainda não consegui compreender como é que alguém (que respeite as opções livremente tomadas pelas pessoas) pode ser a favor desta lei do PS.

    Nota: Os meus comentários não têm nada de ideológico. Pelo contrário, são contra a imposição de pseudo-progressismos que não são mais do que impôr um tipo de relações pré-definido a quem não as deseja. Como concordará, eu aqui apenas defendo que as pessoas possam ter as relações da forma que desejem, que sejam livres de casar e descasar, mas também que sejam responsáveis pelas consequências inerentes aos compromissos que assumem.

    Nota2: Vale a pena ler os comentários 33 e 35 do Luís Lavoura. São muito esclarecidos e muito esclarecedores

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  37. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 13:00

    Caro Luís Lavoura,
    “No casamento há compromisso. Não há necessariamente amor e fidelidade”. Acredita mesmo que vale a pena manter um compromisso, que as pessoas devam ficar casadas “ad eternum” se não subsiste nenhum dos motivos porque se casaram? Não atentará tal contrato que permanece, sem as suas bases, contra a dignidade da pessoa humana? Já que fala da sua visão contratual do casamento em que o mais importante é o compromisso, trago à colação um instituto do direito civil, a alteração das circunstâncis que, muito sinteticamente, se traduz no seguinte – quando a base do negócio desaparece o contrato pode ser revisto ou resolvido. Assim sendo, partindo da premissa que o que originou o casamento foi o amor (mesmo que mais tarde o importante passasse a ser o compromisso), sendo o amor a base do negócio, o contrato poderia ser resolvido. E este instituto remonta, embora não com as características que hoje tem, à idade média com a cláusula “rebus sic stantibus”
    Eu entendo perfeitamente que outras pessoas queiram casar de acordo com o seu entedimento. O que já não posso aceitar é me queiram obrigar a ficar casada contrariada porque tal atenta contra a minha autodeterminação e, embora para mim o casamento também seja entre toda a vida e preferencialmente o Estado não se devesse sequer imiscuir, já que essa intromissão é necessária porque o casamento foi acolhido pelo direito, entre a liberdade (intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa) e o compromisso parece-me que a escolha é óbvia!
    Por último, todas as leis são ideológicas. A actual, a proposta do PS e a que havia antes do 25 de Abril muito mais… antes a mulher casada nem sequer podia comprar algo sem autorização do marido, mais, as poucas mulheres que se divorciavam, além de ficarem muitas vezes em situações precárias, eram completamente estigmatizadas pela sociedade. Enfim, resumindo e concluindo, ainda bem que os tempos mudaram (e continuam a mudar mesmo que alguns não o queiram)

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  38. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 14:04

    Caro PMS,
    O caso das concessionárias é uma excepção porque ainda que tenham contratado livremente com o Estado doravante não o poderão fazer com os utentes, mas enfim, indo ao que interessa, devo dizer-lhe que, ao ler as caixas de comentários dá-me a impressão de na sua opinião, afinal de contas, o casamento não girar nem à volta de amor, nem de compromisso nem de fidelidade mas sim de culpa!!! Devo dizer-lhe que ler estes comentários faz perder a vontade de casar a qualquer pessoa…
    Considere a segunda hipótese – Adérita e Bártolo estão casados . No início Bártolo oferecia flores a Adérita, incitava-a a ter filhos dizendo que iam cuidar os dois dos seus “rebentos” e que Bártolo iria progredir rapidamente profissionalmente, que Adérita poderia manter o seu trabalho porque Bártolo seria um pai extremoso e presente. Tudo alegrias! Adérita acaba por ter uma vasta prole com cinco filhos. Bártolo não auxilia em nada Adérita, passando horas a fio na tasca do Manel enquanto Adérita que entretanto tivera que passar a trabalhar muito menos horas, limpa a casa, passa a a ferro, lava a loiça, cozinha, vai às reuinões de pais (o facto de Bártolo saber sequer o nome dos filhos já é uma sorte). O pior foi quando Bártolo ficou desempregado, e Bártolo ficava o tempo todo em casa sem fazer rigorosamente nada, tendo acessos de fúria (embora nunca chegasse a agredir fisicamente nem Adélia nem nenhum dos filhos). Adérita não se divorciava em nome do compromisso assumido quando tinha 18 anos… hoje tem 45 e, desgastada e fragilizada com um casamento que nada de bom lhe trouxe, mas em que ela tanto investiu, pede o divórcio. Adérita deixou, com o passar dos anos de amar Bártolo. O Bártolo de hoje não era o mesmo Bártolo com quem se tinha casado.
    A é que quer quebrar o compromisso, mas será que B o honrou alguma vez? De quem é a culpa PMS??
    Quanto ao que o Presidente alega, confesso que não percebo porque o que a lei pretende é exactamente proteger o cônjuge em situação mais débil, que será aquele que mais se sacrificou para bem do casal. O Presidente dá o exemplo, chocado, do cônjuge agredido que não poderá obstar a que o divórcio seja obtido pelo agressor. Não vejo qual o problema, se a vítima não tem força de espírito para o fazer, seja o agressor a pedir o divórcio ou a vítima, certamente que o mais salutar para esta será que o divórcio seja decretado (podendo a vítima paralelamente intentar um pedido de responsabilidade civil. O que me demarca do Presidente é, como já referi, o facto de para mim a culpa não poder ser conceito central do casamento. O Presidente afirma que se corre o risco de se passar a ter “uma visão contabilística do matrimónio”. Contabilística face a que visão? À visão sancionatória existente que bebe mais do direito penal do que do civil? Nenhuma lei é perfeita e esta proposta também não o será, contudo, parece-me mais salutar que a lei em vigor.
    A doutrina e a jurisprudência terão um importante trabalho de interpretação a fazer, na interpretação tem de se olhar à “ratio legis” que é proteger a parte que mais contribuiu para o compromisso do casamento – ora o contributo para o casamento não se mede só pela alçada económica, não é isso que a lei pretende – um marido agressor por muito que tenha contribuido patrimonialmente, não contribuiu de outras formas muito mais importantes e, como tal, não lhe seria atribuído nenhum crédito, tal é uma interpretação que vai absolutamente contra a teleologia da lei!
    Quanto à afirmação do Presidente de que “o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso”, esta é meramente especulativa, só o tempo o dirá
    Por fim, se a nova lei pretende impor o regime de comunhão de adquiridos em caso de divórcio, ainda que o casal tivesse convencionado a comunhão total de bens, tal não deverá ser visto precisamente como uma oposição à visão contabilística do casamento, ou seja, para dissuadir as pessoas de se casarem por motivos puramente patrimoniais, que produzem laços muito menos fortes do que o amor e o respeito que são base para uma vida inteira de compromisso? Parece-me que o Presidente não olha ao “Portugal contemporâneo”, mas sim, a um Portugal do século XIX a que ´Luís Lavoura se referiu.

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  39. Anónima's avatar
    Anónima permalink
    9 Setembro, 2008 14:05

    Diz o sr. Lavoura:

    “os noivos, quando se casam, devem poder escolher as regras segundo as quais decorrerá um eventual divórcio.”

    Numa espécie de carta de vinhos, não?
    Onde chega a patetice!!!

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  40. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    9 Setembro, 2008 14:56

    Anónima, os noivos, quando se casam, já hoje (e já desde há muitos anos!) podem escolher entre 3 regimes de bens: comunhão total, comunhão de adquiridos, ou separação total. Não é uma carta de vinhos, mas já é uma escolha.

    Não vejo por que razão, a par desta escolha, não lhes devam ser oferecidas (muitas) outras.

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  41. Pedro Fontela's avatar
    9 Setembro, 2008 15:00

    Luis Lavoura,

    Indo precisamente ao ponto 3) que parece ser critico. Mas se a nossa concepção pessoal de casamento implica algo que indissoluvel ou estável ou seja lá o que for o que os força a viver na insegurança?? Nada. Se querem permanecer juntas podem faze-lo sem que ninguém interfira no que quer que seja. Quanto ao respeito pela visão “tradicional” do casamento… veja, ninguém pensa que isto é um acordo meramente comercial. Essa definição já não faz parte da nossa cultura e não faz sentido mante-la.

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  42. Desconhecida's avatar
    Fábio Antunes permalink
    9 Setembro, 2008 15:06

    «os noivos, quando se casam, já hoje (e já desde há muitos anos!) podem escolher entre 3 regimes de bens: comunhão total, comunhão de adquiridos, ou separação total».

    até digo mais: os nubentes podem convencionar um regime de bens diferente desses três: por exemplo, regime de separação de bens, mas em que os bens imóveis são comuns.

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  43. Desconhecida's avatar
    Fábio Antunes permalink
    9 Setembro, 2008 15:14

    «Já que fala da sua visão contratual do casamento em que o mais importante é o compromisso, trago à colação um instituto do direito civil, a alteração das circunstâncias».

    nem é necessário tanto.

    os que aqui apregoam a todos os ventos a natureza contratual do casamento, esquecem-se que no direito não há vinculações perpétuas. e que, sobretudo, não é necessário sempre o consentimento de ambos os contraentes para a cessação de um contrato.

    de facto, nos contratos de duração indeterminada assiste, por razões de ordem pública, às partes a faculdade de cessarem unilateralmente o contrato, sem consentimento da outra parte, e sem qualquer penalização, salvo circunstâncias excepcionais, que aqui não cumpre analisar, mas que se relacionam, quase sempre, com o aviso prévio. àquela faculdade chama-se denúncia.

    ora, o casamento é, por natureza, um contrato de duração indeterminada. para serem coerentes, os apologistas da visão contratualista do casamento têm de aplicar os princípios do direito dos contratos ao contrato de casamento. ou seja, admitir a denúncia, que assume, assim, neste âmbito, a denominação de divórcio.

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  44. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    9 Setembro, 2008 15:42

    Pedro Fontela e Ana R

    Eu repito que sou a favor da possibilidade do divórcio. Só que, parece-me que a nova lei dá a essa possibilidade uma ligeireza indevida.

    À história de Bártolo e Adérita contada pela Ana R eu contraponho a seguinte, que doi passada por um familiar meu, recentemente (modifiquei os nomes). Ludovico e Zulmira casam-se em regime de comunhão de adquiridos. O pai de Ludovico oferece ao casal um terreno, para que ele construa a sua casa. Zulmira não trabalha fora, só Ludovico ganha dinheiro. Ludovico pede ao banco, em seu nome (uma vez que só ele ganha salário), um vultuoso empréstimo, mediante o qual constrói, no terreno oferecido pelo pai, uma bela moradia. Zulmira, farta de passar os dias sozinha na bela moradia, arranja um amante. Depois, pede divórcio para ir viver com o amante. Como a casa pertence, por ser um “adquirido”, aos dois, Zulmira pede a Ludovico que lhe pague, em dinheiro vivo, metade do valor da casa. Ludovico pede ao banco um segundo vultuoso empréstimo para poder pagar a Zulmira. Zulmira vai viver com o amante, tenho ganhado, do casamento anterior, metade do valor de uma casa para a qual nada deu.

    Eu não sei com que bases o tribunal decidiu como decidiu. Mas para mim é evidente que o casamento de Ludovico e Zulmira se rompeu por culpa dela e que ela deveria ser penalizada aquando do divórcio, ou, pelo menos, não ser beneficiada com a casa para a qual nada pagou.

    Por isso parece-me a mim que a culpa é um conceito fundamental no divórcio. O divórcio pode talvez ser obtido a pedido de um dos cônjuges, mas o juiz terá que avaliar de quem é a culpa dele, e essa culpa não pode morrer solteira. Se alguém decide encornar o marido, deve ser punido por isso.

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  45. PMS's avatar
    9 Setembro, 2008 16:33

    Ana R,

    Parece-me bastante óbvio que Bártolo não cumpriu os seus deveres de conjuge, nomeadamente o dever de cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram) e o dever de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar que incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um), pelo que Adérita poderia divorciar-se com base na culpa na Bártolo.

    Em todo o caso, como já lhe disse, nada tenho contra o divórcio unilateral, com ou sem culpa.

    Mas dou-lhe um exemplo que, esse sim, permite compreender as diferenças entre a lei actual e a lei anterior.

    Suponhamos que Adérita e Bártolo escolheram que Adérita ficaria em casa para cuidar das 5 crianças, abdicando do seu emprego. Suponhamos ainda que Bártolo cumpre os seus deveres de cooperação e assistência: contribui para o lar, colocando todos os seus rendimentos ao dispôr da família, e é rapidamente promovido. Acrescente-se ainda que Bártolo era um pai e marido extremoso: para além de trabalhar profissionalmente, participava activamente nas tarefas de casa, para além de acompanhar os filhos nos seus estudos e os ir levar e buscar à escola todos os dias. Entretanto, passaram 20 anos e no ano em que ambos fariam 55 anos de idade, Adérita descobre que Bártolo tem uma amante. Vejamos o que pode acontecer:

    Lei actual:
    A) Adérita pede o divórcio, baseando-se na culpa de Bártolo, que fica com o dever de pagar pensão de alimentos à esposa por forma a manter o seu nível de vida

    B) Bártolo pede o divórcio, que Adérita aceita na condição de este pagar pensão de alimentos à esposa por forma a manter o seu nível de vida.

    C) Adérita não aceita o divórcio em qualquer condição, pelo que Bártolo opta por separação de facto no período considerado por lei (3 anos, salvo erro). Em todo o caso, fica encarregue de pagar pensão de alimentos à esposa por forma a manter o seu nível de vida.

    Lei do PS:
    A) Bártolo pede o divórcio. Segundo a redacção actual, uma vez que ele sempre contribuiu para a família de acordo com as suas capacidades (profissionais e não profissionais), não terá de compensar em nada a esposa: manifestamente ele contribuiu “em harmonia com as suas possibilidades”. Ora, já não é claro se ela contribuiu “em harmonia com as suas possibilidades”. Caberá a um juíz avaliar se, para além de cuidar da família, estava também nas capacidades dela contribuir financeiramente. Na redacção alterada, o PS irá explicar que o trabalho doméstico corresponde a essa contribuição em “harmonia com as suas possibilidades”. De qualquer forma, em caso algum ele terá qualquer obrigação de lhe manter o nível de vida, ainda que a decisão de ela deixar o seu trabalho tenha sido de ambos, e a culpa no divórcio seja dele. Adérita, com 50 anos, ficará responsável pela própria subsistência, apesar de estar desempregada, ter 50 anos e, quando chegar a idade da reforma, não ter direito a qualquer apoio.

    B) Bártolo não pede o divórcio. Adérita, como depende financeiramente do marido, e não será compensada em caso de divórcio, não pede o divórcio. Bártolo percebe a situação de vantagem em que se encontra, e passa a ostensivamente trair a mulher, para além de deixar de cumprir o dever de respeito.

    Lei que eu proponho: Qualquer uma das partes pode pedir o divórcio, invocando a própria culpa (ou o simples desinteresse em manter o casamento, o que equivale a assumir a culpa). A parte não culpada deve ser compensada por aquilo que abdicou no casamento (que tenha impacto para além do casamento), no que corresponda a “lucros cessantes”, na medida em que a esses “lucros cessantes” corresponda uma posição económica vantajosa da outra parte (ou seja, se eu abdico do meu emprego para que o outro conjuge possa ser promovido, eu devo ser compensado). Isto traduz-se, p.e., em obrigação de manter o nível de vida no caso de pessoas com alguma idade e longo tempo de casamento, e em apoio financeiro de curta duração (p.e. 2 anos) no caso de pessoas novas e casadas durante pouco tempo.

    Vejamos portanto as diferenças entre as leis:
    1- Protecção da parte mais débil: existe na lei actual. Não existe na lei do PS.

    2- Visão contabilística do casamento: na lei actual, é possível a total partilha de bens e economia comum. Na lei do PS, é imposta a comunhão de adquiridos e é criada a figura do crédito conjugal, que implica que em cada momento cada um dos membros do casal tem de assegurar que está a contribuir tanto como o outro, não sendo considerados contributos desfasados no tempo (p.e. um deles arranja 2 empregos para que o outro possa acabar uma licenciatura, p.e.), e ignorada a vontade das partes traduzida nas decisões tomadas em conjunto. Em caso de divórcio, todos os contributos serão escrutinados.

    3- Litigiosidade: Tendo em conta que as partes culpadas podem pedir divórcio invocando a própria culpa, e ainda pedir “créditos compensatórios” à outra parte, temos aqui um caso de abuso de direito. Da mesma forma, o facto de se alterar uma lei com efeitos retroactivos (no caso do regime de bens) é de uma legitimidade muito questionável. Por último, tendo em conta que agora os dois progenitores passam a ter igual direito de decisão nos “actos de particular importância” na vida dos filhos, não será de admirar que comecem a aparecer litigios em tribunal por causa da escolha da escola dos filhos. Tem aqui 3 exemplos de situações que são “explosivas” em termos de possibilidades de aumento da litigiosidade. Não me parece portanto que seja uma afirmação especulativa da parte do PR.

    4- Respeito pela liberdade contratual (e respeito pela visão que os nobentes escolhem estabelecer para o seu casamento): existe na lei actual, não existe na lei do PS. Na lei actual, o regime de bens escolhido por defeito é o da comunhão de adquiridos. Pelo que, quem escolhe a comunhão total de bens, em princípio o fará esclarecido da sua escolha e, se não o fizer, fá-lo-à por convicção (enquanto na comunhão de adquiridos o fará por omissão). Quem o faz, fá-lo porque entende que a existência de patrimónios separados é um princípio contrário ao da economia comum que um casamento exige, ainda que seja património constituido anteriormente ao casamento e que esteja em situação de usufruto comum. Não vejo onde existe visão contabilística numa economia comum. Só existe visão contabilística quando dentro de um casal existe “o que é meu” e “o que é teu”. Em todo o caso, não cabe ao Estado promover ou dissuadir visões “contabilísticas” do casamento. Cabe ao Estado somente permitir que as pessoas possar casar segundo as visões de casamento que elas têm. Oponho-me frontalmente à possibilidade do Estado interferir na minha vida íntima. Isso caracteriza os regimes totalitários, sejam “conservadores” ou “progressistas”. Neste caso, temos um “progressista”.

    Nota: Quanto à visão “sancionatória”, ao contrário do que afirma, não tem nada de direito penal. Como concerteza sabe, é normal que existam sanções perante o incumprimento contratual. Se não tivesse, os contratos não tinham qualquer interesse, não passando de uma carta de intenções. Ora, o casamento não é uma carta de intenções. É um compromisso.

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  46. PMS's avatar
    9 Setembro, 2008 16:56

    Caro Pedro Fontela,
    “Quanto ao respeito pela visão “tradicional” do casamento… veja, ninguém pensa que isto é um acordo meramente comercial. Essa definição já não faz parte da nossa cultura e não faz sentido mante-la.”
    Irrelevante. O casamento é um conjunto de compromissos. O que está a dizer é que as pessoas assumem um conjunto de compromissos quando efectivamente não o queriam fazer. Problema delas. Eu efectivamente concordo que 2/3 das pessoas que casa não o deveria fazer. Agora, o que não faz sentido nenhum é impedir quem quer esses compromissos de os assumir.
    Vou explicar devagarinho: em caso de divórcio, se a culpa for minha, eu quero ser obrigado a compensar a minha esposa pela abdicação que ela teve durante o casamento. E vice-versa. A sério!
    E quero-o porque sei que assim temos muito mais liberdade dentro da nossa relação: eu posso ir trabalhar no estrangeiro, posso abdicar de trabalhar para cuidar dos filhos e assim ter 4 ou 5 filhos porque assim temos em conjunto tempo adequado para eles, ela pode ser dondoca, eu posso montar um negócio porque ela aceita “aguentar” financeiramente a família enquanto o negócio não traz rendimento. Numa união de facto, tudo isto me está vedado, porque cabe a cada um garantir a sua subsistência. Em caso de ruptura, uma das partes pode ficar na mais perfeita miséria.
    Agora, com a lei do PS, isso também não será possível num casamento. Porque a auto-preservação (em caso de divórcio) está dependente de desconfiar permanentemente do outro. Isto é a visão contabilística: a impossibilidade de abdicar em prol do casal, sempre que não ficam ambos a ganhar individualmente com as escolhas. E isso, meus caros, não é um casamento. São apenas duas pessoas que vivem na mesma casa.

    Caro Fábio Antunes,
    A possibilidade de denúncia já existe. Em todo o caso, não vejo porque motivo não deverá implicar indemnização por danos à outra parte, caso estes existam.

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  47. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 17:34

    Caro Luís Lavoura
    A culpa, sempre a culpa, aliás pior ainda, o que verdadeiramente está em causa é a prova de culpa que os cônjuges, ou melhor dizendo, os seus advogados, conseguem ou não fazer. No caso que referiu e, espero não estar a dizer nenhum disparate, Ludovico, visto a doação ser de seu pai, poderia sempre recorrer ao 1729º do Código Civil – para já como estabelece o nº1 do referido artigo os bens havidos por Ludovico só entrariam na comunhão caso o doador assim o tivesse determinado. Caso a liberalidade tivesse sido feita em favor dos dois cônjuges Ludovico poderia sempre sustentar que a doação faria parte da sua legítima.
    Encornar o marido (ou vice-versa) não é bonito. Mas não haverá outras violações tão ou mais gravosas e muito mais difíceis de provar? Pense-se, por exemplo, em casos de violência psicológica em que há abusos durante anos a fio e onde a culpa tantas vezes morre solteira…
    Caro PMS,
    No ememplo que dá com a lei da PS o facto de Adérita ter ficado a cuidar da família pesaria muito mais do que o facto de A não ter contribuído financeiramente, isto porque, além do tempo por Adérita dispendido, esta tinha ainda sacrificado uma carreira profissional (que até poderia ser muito promissora). Donde Adérita ia ver ser-lhe atribuído um crédito, por exemplo sob a forma de pensão mensal, que poderia ser muito generoso até assegurando-lhe mais que apenas a digna subsistência. Não vou novamente retomar aos quatro pontos de diferenças que o senhor aponta entre as leis, creio já ter amplamente explicado os motivos da minha discórdia.

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  48. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    9 Setembro, 2008 18:13

    Caríssima Ana R!
    A coerencia não é virtude!
    A incoerencia não é, necessariamente, o oposto da coerencia! Ambos adjectivam acessoriedade à virtude ou falta dela!
    O regime proposto pelo PS perturba a Justiça comutativa da relação emergente do casamento e a sua perturbação inícua pode perdurar para além da sua dissolução (veja-se o regime de alimentos ao cônjuge na proposta do PS)!
    Não se funda na realização de um qualquer sentido de justiça, não pretende ser sequer utilitária economicamente, nem tem pretensão outra pretensão que não seja meramente diletante e éticamente subversiva!
    Uma óde à irresponsabilidade!

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  49. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 18:18

    Deixar de gostar de alguém é ser-se culpado de algo? Não vejo onde esteja a ideia de censurabilidade que a culpa necessariamente tem de comportar… Portanto pela sua parte é melhor ser-se infeliz o resto da vida pelo “compromisso” assumido, mesmo que o outro perceba que já não é amado e que logo não seja feliz também.
    Em alternativa quem deixa de gostar pede o divórcio e, mesmo que apesar de ter deixado de gostar, sempre tenha cumprido com os deveres de respeito fidelidade, coabitação, cooperação e assistência até ao momento em que requer o divórcio, perde direitos que seriam seus. Enfim.. funcionava no tempo da minha avó, felizmente no meu vai mudar.

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  50. PMS's avatar
    9 Setembro, 2008 19:39

    “No ememplo que dá com a lei da PS o facto de Adérita ter ficado a cuidar da família pesaria muito mais do que o facto de A não ter contribuído financeiramente, isto porque, além do tempo por Adérita dispendido, esta tinha ainda sacrificado uma carreira profissional (que até poderia ser muito promissora). Donde Adérita ia ver ser-lhe atribuído um crédito, por exemplo sob a forma de pensão mensal, que poderia ser muito generoso até assegurando-lhe mais que apenas a digna subsistência.”

    Só se virar o bico ao prego… Onde é que no meu exemplo Bártolo não contribuiu em harmonia com as suas possibilidades? Pelo contrário, ele ia ao limite das suas possibilidades. Que mais era esperado dele, que não só trabalhava como ajudava em casa?

    Em que artigo é que baseia essa afirmação? É que a sua interpretação é exactamente oposta à letra da lei.

    Quanto aos 4 pontos que refiro, espero que pelo menos agora compreenda porque existe aversão à proposta do PS. Ela está longe de não ser controversa, em particular entre quem entende que o Estado deve respeitar a liberdade contratual das partes e não se imiscuir na vida íntima dos cidadãos. Lamento que 30 anos após o 25 de Abril, ainda haja quem defenda que o Estado deve poder decidir o que é a vida íntima dos cidadãos…

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  51. PMS's avatar
    9 Setembro, 2008 19:39

    “Deixar de gostar de alguém é ser-se culpado de algo?”

    Não. Mas deixar de cumprir os compromissos é ser culpado do incumprimento dos compromissos.

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  52. Ana R's avatar
    Ana R permalink
    9 Setembro, 2008 22:29

    Baseio-me na nova redacção proposta para o art. 1776º (que aliás vai ser revista para esclarecer as dúvidas). Bártolo terá contribuído em harmonia com as suas possibilidades, mas Adérita terá contribuído “além do que lhe competia” ao abdicar da carreira para melhorar a vida a 2. Como tal não faço uma interpretação “contra legem” ao dizer que poderia tornar-se credora de Bártolo. Porquê? Porque é a parte desprotegida (patrimonialmente) e a que mais sacrificou e como tal poderá ter direito a um crédito de compensação.
    Do meu ponto de vista, o Estado só se deve imiscuir na vida dos cidadãos na medida do necessário. Com a nova lei não se vai imiscuir nem mais nem menos do que com a anterior. O casamento já desde os romanos é regulado pelo Direito… apenas me parece que esta regulação é mais justa que a anterior e não limita mais a liberdade contratual que, não é nunca, nem noutro tipo de contratos, absoluta! Percebo melhor a aversão à proposta do PS porque, aparentemente, muitos partem duma premissa diferente da que eu parto – para si o compromisso sobrepõe-se a tudo o resto e, como se o casamento fosse um mero contrato de compra e venda, quem incumpre paga. Para mim o compromisso é parte do casamento, mas só por si não basta para este subsistir… ignoro o que o Presidente terá querido com o veto embora me pareça também que mais não foi que “um piscar de olhos” ao eleitorado mais conservador, contudo, os argumentos parecem-me muito fraquinhos…

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  53. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    10 Setembro, 2008 09:10

    Caríssima Ana R!
    O actual regime de Divórcio compreende, de forma suficiente, a substancia do compromisso pressuposto no casamento, preconizando a possibilidade de um qualquer dos cônjuges, unilateralmente, promover a “rutura” do casamento. E fá-lo utilizando um juízo de pertinencia à ideia de justiça e responsabilidade, de modo a salvaguardar o casamento, e a sua utilidade económica e social, da recorrente “leveza” de espírito do indivíduo humano!
    Compreendendo, o actual regime, que aquele que promove a rutura deve faze-lo de forma renitente no tempo e deve cuidar de assumir o desconforto do abandono do “lar” do casamento!
    Ninguém, nos dias de hoje, está preso a um casamento que não deseja manter!
    Retirar todo e qualquer constrangimento à rutura do casamento é um profundo erro social e económico que produzirá, ainda que de forma residual, uma vez que o divórcio por mútuo consentimento manter-se-á como forma predilecta de fazer cessar o casamento, profundas injustiças.

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  54. PMS's avatar
    10 Setembro, 2008 11:12

    Ana R,

    Portanto, segundo a nova redacção, mesmo que a Adérita falte aos seus compromissos, ganha direito a um crédito sobre Bártolo.

    Note-se que o Bártolo também contribuiu para além do que lhe competia (trabalhando mais por forma a ganhar um salário para os dois), e aceitou a saída do mercado de trabalho de Adérita como desejável apenas dentro do quadro de uma relação com carácter de perpetuidade, e no pressuposto que esta seria fiel aos seus compromissos. No entanto, perante o incumprimento de Adérita continua responsável por indemnizá-la?

    Peço imensa desculpa, mas este é um caso óbvio de abuso de direito: Adérita abandona o casamento por sua vontade e por causa disso pede uma indemnização ao Bártolo. Isto é justo? Isto não vai aumentar a litigiosidade?

    Além disso, afirmar que alterar profundamente e de forma retroactiva os contratos de casamento celebrados pelos cidadãos, incluindo aqueles em que o regime de bens foi expressamente definido pelas partes, não é o Estado a imiscuir-se na vida íntima dos cidadãos, não só é falta de honestidade, como é uma piada de muito mau gosto.

    Costuma-se dizer que o que nasce torto tarde ou nunca se endireita. O facto é que mesmo após as alterações, o diploma do PS continua a apresentar o mesmo tipo de falhas que apresentava: ignora a relevância da culpa para atribuição de responsabilidades e repartição do património, regula as responsabilidades parentais como se os pais nunca se tivessem divorciado, potencia a litigiosidade de forma absurda e em temas comezinhos ou de complexidade elevada (ex. processos contra o próprio Estado), e é desproporcional no que toca à criminalização do não exercício do poder parental.

    Por outro lado, a única virtude que o diploma tem, que é permitir o divórcio independentemente da culpa, é muito reduzida. Qual era afinal o problema com o divórcio na hora?

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  55. PMS's avatar
    10 Setembro, 2008 11:30

    Justiniano,
    A verdadeira questão é que os nobentes escolheram ser responsáveis um pelo outro, desde que cumprissem os deveres conjugais definidos na lei, possibilidade contratual que apenas existe no casamento.
    Ao retirar toda e qualquer responsabilidade ou consequência no incumprimento, ou como parece fazer agora, ao atribuir essas responsabilidades de forma arbitrária em caso de ruptura, o leigslador está a retirar aos casados a protecção legal que estes escolheram ter. Para o que releva do quotidiano, a sua relação passa a ter um enquadramento semelhante ao da união de facto. O que significa uma desprotecção adicional, tendo em conta que durante o casamento muitas decisões foram tomadas no pressuposto das regras de um casamento e não nas de uma união de facto.
    Se há algo assustador, é a displicência com o Estado toma decisões que potencialmente tornarão a vida miserável para milhares de pessoas.

    Ana R,
    Esta é uma questão central na vida das pessoas que escolheram um casamento. Alterações desta natureza não exigiam menos do que procurar encontrar uma visão com algum consenso na sociedade. Do que me tenho apercebido no dia a dia, esta proposta acolhe muitos aplausos entre quem escolheu/pretende para si próprio uma união de facto, e muita apreensão em quem escolheu um casamento. Isto não é por acaso. São pessoas com visões diferentes do que são as relações. No entanto, são pessoas coerentes consigo próprias que decidiram escolher o enquadramento legal conforme à sua mundividência. O que vejo nesta proposta são as pessoas que procuram uniões de facto a decidir o que deve ser a vida de quem procura um casamento.

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  56. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    10 Setembro, 2008 12:36

    Caro PMS!!
    Certamente!! Especialmente como bem diz “O que significa uma desprotecção adicional, tendo em conta que durante o casamento muitas decisões foram tomadas no pressuposto das regras de um casamento ”
    Mais! Quando querem dolosamente confundir o pressuposto da culpa com mera penalização, que resulta, evidentemente, como co-dimensão negativa da responsabilidade, quando este pressuposto da “culpa” é dimensão essencial de realização de justiça comutativa!!

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  57. PMS's avatar
    10 Setembro, 2008 12:59

    Não sei se a confusão é dolosa. Mas em todo o caso fica a clarificação: quando se fala em culpa, não se trata aqui de uma responsabilização moral, mas somente do assumir das responsabilidades pelo incumprimento de um contrato.

    Algo normal num acordo entre pessoas adultas, e numa sociedade onde se considera que a direitos correspondem deveres.

    Por último, deixo uma questão: o PR tem o dever de promulgar o diploma em 8 dias, certo? O que acontece se não o fizer?

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  58. PMS's avatar
    10 Setembro, 2008 13:05

    “Porque é a parte desprotegida (patrimonialmente) e a que mais sacrificou e como tal poderá ter direito a um crédito de compensação.”

    Uma correcção, Ana R.

    No preâmbulo esta questão é esclarecida. O preâmbulo indica que este artigo é pensado para as mulheres que acumulam o emprego com as tarefas domésticas e filiais, e que assim contribuem para além do que é devido. Estas teriam um crédito perante um marido que não contribuisse em casa.

    Por analogia, um marido que contribua com o seu salário e com o seu trabalho em casa está numa posição de maior entrega do que a esposa. Daqui que, segundo a redacção actual, nunca o conjuge que fica em casa poderia ter direito ao que fosse.

    É esta redação do preambulo aquilo que o PS vai mudar. Em todo o caso, como o texto da lei é mau, não há interpretação que valha. Seria mesmo necessário mudar a letra da lei.

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  59. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    10 Setembro, 2008 14:39

    Caro PMS!
    O chamado veto de gaveta!!! A promulgação não pode ser suprida por qualquer outro órgão!!
    Fica a aguardar a promulgação!!

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  60. PMS's avatar
    10 Setembro, 2008 14:44

    Nem tudo está perdido, então.

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