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Regulação versus leis gerais e abstractas

17 Setembro, 2008

Parece que João Galamba ainda não percebeu que o código penal pode perfeitamente ser geral e abstracto, sem qualquer necessidade de ser afinado por causa do aparecimento de novos métodos de cometer crimes. Só que a regulação que o João Galamba quer não pode ser geral e abstracta. Se pudesse, não seria necessária regulação nenhuma. Bastariam as regras do código civil e do código penal. A regulação que o João Galamba tanto deseja depende das condições concretas do mercado: da taxa de juro, da última moda tecnológica, dos fluxos financeiros com o estrangeiro, do PIB, da taxa de desemprego, da poupança, da última novidade financeira etc.

8 comentários leave one →
  1. Diogo's avatar
    17 Setembro, 2008 14:31

    Jon Stewart – a propaganda do Pentágono sobre a guerra do Iraque

    Jon Stewart, do Daily show, com uma excelente dose de humor, desmascara a propaganda do Pentágono acerca da guerra do Iraque. O alvo são os falsos “analistas militares”:

    Stewart: “Pois parece que muitos destes ex-militares não eram assim tão “ex”, trabalhando para empresas de armamento e para o Pentágono. Enquanto os canais televisivos lhes chamavam “analistas militares”, o Pentágono, em memorandos vindos a público há pouco tempo, refere-se a eles como “multiplicadores de mensagens”. O que soa muito melhor do que velhos matreiros.”

    “Olhem para estas adoráveis e bondosas ex-máquinas de matar. Os canais televisivos contrataram-nos para dar opiniões de especialistas acerca do esforço bélico do nosso país.”

    Analista 1: “Estamos a vencer a guerra contra o terrorismo.”

    Analista 2: “Esta é a força mais bem preparada que já tivemos.”

    Analista 3: “Esta é a melhor liderança que os militares já tiveram.”

    Analista 4: “Quando pergunto a amigos meus de longa data do exército que não vão mentir-me, como estamos a sair-nos, e se estamos a ganhar ou a perder, eles dizem que estamos a ganhar.”

    Stewart: “Esta gente é idosa e de confiança. Como o meu avô que esteve na 2ª Guerra. Eles não iriam mentir-me. Pois não avô? O avô matou o Hitler, não foi?. E nunca enganou a minha avó com uma prostituta francesa.”

    Vídeo (legendado em português) – 2:14m
    .

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  2. Desconhecida's avatar
    17 Setembro, 2008 14:34

    O João Miranda é que não percebeu que generalidade e abstração não têm nada a ver com evolução da sociedade e com a necessidade de a ordem jurídica também evoluir. Claro que o Código Penal tem de ser alterado se surgir algum comportamento novo que deva ser censurado pelo Estado com a qualificação como crime. Basta olhar, por exemplo, para o aparecimento dos crimes informáticos ou para os ilícitos criminais associados à condução rodoviária.

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  3. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    17 Setembro, 2008 14:36

    Suspeito que o código penal vai ter que ser feito como se o estivessem a fazer para ser usado por computadores. Tem que ser tim tim por tintim porque já se nota que muitos juízes nao sao capazes e deitam as culpas para o código.

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  4. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    17 Setembro, 2008 14:45

    ««Claro que o Código Penal tem de ser alterado se surgir algum comportamento novo que deva ser censurado pelo Estado com a qualificação como crime. Basta olhar, por exemplo, para o aparecimento dos crimes informáticos ou para os ilícitos criminais associados à condução rodoviária.»»

    Ainda não percebi onde está a novidade de tais crimes que torna necessário mudar o código. Uma fraude cometida por computador é diferente de uma fraude cometida por carta ou ao vivo?

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  5. Desconhecida's avatar
    17 Setembro, 2008 17:32

    A norma penal tem de descrever um comportamento típico, para que o cidadão possa antecipadamente saber que a sua conduta constitui um facto ilícito. Para isso, tem de ser dotada de um grau de certeza que não se compadece com formulações genéricas do tipo “quem fizer coisas muito más vai preso por muito tempo”.

    A fraude cometida através de meios informáticos pode, de facto, revestir particularidades que não estejam cobertas pela descrição de uma norma escrita no momento em que não existiam meios informáticos para praticar o facto. Espreite o artigo 221.º do Código Penal (Burla informática e nas comunicações) para observar um exemplo. (A referência aos ilícitos criminais na condução rodoviária visava demonstrar uma dimensão ainda mais evidente do fenómeno, que é a de que novas actividades carecem de novas normas – dificilmente encontra previsão de crimes associados à internet nos Códigos do século XIX, por exemplo)

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  6. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    17 Setembro, 2008 20:02

    Pedro Delgado Alves,

    Mesmo admitindo que em algumas situações é necessário aumentar o nível de detalhe, em que é que isso se aproxima ao nível de detalhe da regulação financeira? Repare que hoje a SEC proibiu o naked short selling. Há menos de 2 meses proibiu o naked short selling para empresas específicas. Daqui a 2 meses pode reverter tudo outra vez. Não há nenhum princípio por detrás disto. Apenas conveniências do momento.

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  7. Desconhecida's avatar
    18 Setembro, 2008 12:20

    João Miranda,

    Em primeiro lugar, estavámos a falar de normas penais e do seu grau de certeza e não de outras normas jurídicas, nomeadamente as que se reportam à regulação económica, cujo grau de determinabilidade pode ser menos exigente.

    Em segundo lugar, o exemplo concreto que refere não se reporta a uma questão de generalidade e abstração da norma, que é aquilo que estava a ser discutido, mas sim à identificação na sua previsão do âmbito de aplicação. Ambas as normas são gerais e abstractas, têm é universos de destinatários diferentes (a segunda tem mais destinatários do que a primeira),

    Finalmente, o problema de fundo que suscita no último comentário é outro e respeita à falta de um programa legislativo/normativo coerente e ao consequente e inegável problema decorrente da emissão de regulamentação ao sabor do vento. Contudo, esse facto em nada desmente a necessidade de implementar um sistema coerente e mais exigente de regulação, pensado para evitar as crises e os efeitos nefastos que delas podem advir num mercado desregulado, antes vem confirmar essa necessidade.

    O exemplo da proibição do naked short selling é ilustrativo da máxima das trancas na porta depois da casa roubada e do desnorte reinante de momento, marcado por tentativas de travar a progressão da crise com medidas avulsas. Aquilo que tem vindo a ser discutido aqui e noutros blogs é precisamente a necessidade de ter à partida um sistema eficaz e mais exigente de regulação, que previna as situações como as que se vivem de momento, tornando desnecessárias as intervenções legislativas de emergência, carecidas da devida avaliação de impacto e ponderação, indispensáveis à legislação de qualidade.

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