Saltar para o conteúdo

Um D.R. deliciosamente La Palissiano

8 Janeiro, 2009

«Decreto-Lei n.º 8/2009
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888

Considerando que a Convenção Internacional para a Unificação de Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas, de 10 de Abril de 1926, a que Portugal se encontra vinculado, bem como o Código Comercial de 1888, se revelam, relativamente a esta matéria, profundamente desactualizados e desadequados…»

12 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    hora-porra permalink
    8 Janeiro, 2009 16:49

    «um segundo antes de morrer ainda era vivo»
    Mr. de la Palisse

    Gostar

  2. Desconhecida's avatar
    José Barros permalink
    8 Janeiro, 2009 16:54

    É curioso. Temos um Código Comercial de 1888, revogado em, pelo menos, 2/3 das suas disposições legais, e em relação ao qual tudo o que é doutrina neste país diz ser “desactualizado”, “necessitado de uma profunda reforma”, etc., etc…

    Isto há mais de 20, 30 anos. Alguém mexeu uma palha? Não.

    Gostar

  3. Desconhecida's avatar
    8 Janeiro, 2009 17:11

    Vá perguntar a Sua Excelencia, o ex 1º ministro, de 85 a 94, resolveu tudo o que havia de resolver, distribui dinheiro pelos laranjinhas,

    Gostar

  4. Carlos Loureiro's avatar
    8 Janeiro, 2009 17:51

    Caro CAA,
    Da imponência dos seus 120 anos de vigência, o código comercial está mais actualizado que muitas leis aprovadas já no século xxi.

    Gostar

  5. CAA's avatar
    8 Janeiro, 2009 18:05

    Carlos Loureiro,

    «Da imponência dos seus 120 anos de vigência, o código comercial está mais actualizado que muitas leis aprovadas já no século xxi.»

    É verdade.
    Mas achei piada à prosa do Preâmbulo.

    Gostar

  6. ManelM.'s avatar
    ManelM. permalink
    8 Janeiro, 2009 19:32

    O Código Comercial de 1888 tem, entre outros atributos, o de ser escrito num português perfeito. Naqueles tempos bárbaros, os códigos daquela importância eram revistos por escritores. Poupava-se com isso muito tempo e dinheiro.

    Gostar

  7. Luís Bonifácio's avatar
    8 Janeiro, 2009 19:33

    Caro CAA

    Se estão profundamente desactualizados e desadequados, então porque é que o citado Decreto-Lei se limita a “Alterar”?

    Então é porque afinal de contas não estão assim tanto desactualizados, nem tanto assim desadequados!

    Gostar

  8. JAC's avatar
    8 Janeiro, 2009 20:28

    Caro CAA

    Relembro que a Convenção não pode ser alterada pela lei.

    Um abraço

    Gostar

  9. eduardo's avatar
    eduardo permalink
    8 Janeiro, 2009 21:31

    E a constituição dos EUA??

    Gostar

  10. CAA's avatar
    8 Janeiro, 2009 22:29

    JAC,

    «Relembro que a Convenção não pode ser alterada pela lei.»

    Muito obrigado pela ‘relembrança’ – mas não me recordo de ter afirmado o contrário…

    Gostar

  11. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    9 Janeiro, 2009 00:38

    Notícia? Egipto deixa de ter exclusivo de coisas mumificadas e manuscritos célebres do melhor papiro antigo.

    Gostar

  12. JLS's avatar
    10 Janeiro, 2009 00:22

    Acho que o que vem a seguir (no Preâmbulo) é pior…

    «Considerando que a actual situação contribui para a menor prosperidade que o sector marítimo vem registando nas últimas décadas, importa, desde já, proceder à revisão da legislação nacional sobre a matéria»

    Como se a introdução desses dois números numa norma sobre graduação de dívidas fosse resolver o problema da não prosperidade do sector marítimo português nas últimas décadas. A intenção é que conta certo?

    Gostar

Indigne-se aqui.