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Nunca perder uma oportunidade para restringir a liberdade

16 Fevereiro, 2009

Artº 46, nº2 da CRP – Constituição da República Portuguesa:

«2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial

Artº21º,  do RJFD – Regime Jurídico das Federações Desportivas: 

1 – O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto, nos seguintes casos: (…)

2 – A suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva pode acarretar um ou mais dos seguintes efeitos: (…)

f) Suspensão de toda a actividade desportiva da federação em causa

(via José Manuel Meirim, Público)

8 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Fevereiro, 2009 14:32

    1 — O estatuto de utilidade pública desportiva pode
    ser suspenso por despacho fundamentado do membro do
    Governo responsável pela área do desporto nos seguintes
    casos:
    a) Violação das regras de organização interna das federações
    desportivas constantes do presente decreto -lei;
    b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no
    desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à
    corrupção, ao racismo e à xenofobia;
    c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações
    para com a segurança social;
    d) Violação das obrigações contratuais assumidas para
    com o Estado através de contratos -programa.

    NUNCA PERDER UMA OOPORTUNIDADE PARA DETURPAR TUDO E TUDO LIXAR PARA DIZER QUE É A DITADURA
    Quem paga a utilidade publica são todos. Logo o governo tem de ter possibilidade para defender a utilidade pública

    Lá a federação poderá continuar, deixa é de ser considerada de utilidade pública se infringir as regras.

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    • Gabriel Silva's avatar
      Gabriel Silva permalink*
      16 Fevereiro, 2009 15:17

      Anónimo (1)
      se não quer mesmo «deturpar» , terá de ler com mais cuidado a aliena f) acima indicada.
      Não está em questão apenas retirar a «utilidade pública» (o que se «dá» pode-se tirar), mas sim, como expressamente indicado: «Suspensão de toda a actividade desportiva da federação em causa»
      Por despacho ministerial.
      Contra o indicado na CRP.

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Fevereiro, 2009 14:33

    1 — O estatuto de utilidade pública desportiva pode
    ser suspenso por despacho fundamentado do membro do
    Governo responsável pela área do desporto nos seguintes
    casos:
    a) Violação das regras de organização interna das federações
    desportivas constantes do presente decreto -lei;
    b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no
    desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à
    corrupção, ao racismo e à xenofobia;
    c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações
    para com a segurança social;
    d) Violação das obrigações contratuais assumidas para
    com o Estado através de contratos -programa.

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  3. MJRB's avatar
    16 Fevereiro, 2009 14:54

    A algumas agremiações consideradas de “Utilidade Pública”, já deveriam ter retirado esse estatuto. Porque incumpridoras, ou porque desrespeitam a moral, o civismo, a Lei.

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  4. Toni o Grunho's avatar
    Toni o Grunho permalink
    16 Fevereiro, 2009 15:00

    Se Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita Machado não se afastam do futebol isto vai acabar, aì vai vai.

    Eu gostava era de ver a FIFA ou a EUFA a fazer qualquer coisa

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  5. MJRB's avatar
    16 Fevereiro, 2009 15:48

    4,

    Pimenta Machado e Mesquita Machado já estão retirados do futebol, o último, muito recentemente.

    Mas…só esses ? E, para lhe dar um exemplo, os presidentes e dirigentes de clubes que não pagam aos jogadores desde há quatro, três ou dois meses ? — continuando a competir !…

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  6. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Fevereiro, 2009 16:21

    3 — A suspensão de parte da actividade desportiva de
    uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade
    de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou
    associações participantes nos respectivos quadros competitivos,
    bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos
    na regulamentação desportiva aos resultados apurados
    nessas competições.
    4 — O prazo e o âmbito da suspensão são fixados pelo
    despacho referido no n.º 1 até ao limite de um ano, eventualmente
    renovável por idêntico período, podendo aquela
    ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada
    com base no desaparecimento das circunstâncias
    que constituíram fundamento da suspensão.

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  7. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Fevereiro, 2009 19:04

    Se Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita Machado não se afastam do futebol isto vai acabar, aì vai vai.
    Eu gostava era de ver a FIFA ou a EUFA a fazer qualquer coisa

    O amigo anda distraído… a FIFA??????

    “Pinto da Costa, Pimenta Machado, Valentim Loureiro e Mesquita” são uns anjinhos de asas brancas ao pé desses…

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