EM Portugal até o Hitler, Estaline e POLPOT ERAM Considerados inocentes…e CRISTO NÃO TINHA SIDO MORTO PELOS ROMANOS MAS TINHA-SE SUICIDADO E AUTO CRUCIFICADO…
Quando as eleições
elegem ditadores
pelas mais diversas razões.
Entram em convulsão
todas as nossas emoções.
Como é que?
Indivíduos com tais ambições!
Convencem gente letrada,
que parece, educada,
para não ser enganada!
Será que usam bruxaria?
Ou fazem da corrupção
e da orgia das festas
uma arte para tornar
as eleições menos honestas.
Soltam foguetes! Limam arestas!
Criam interesses, fazem panelinhas,
Formando máfias pequeninas.
Que com as reeleições!
Se tornam grandinhas.
Fazendo as contas,
em poucas linhas
a ilusão da democracia!
Não passa da opressão,
de cinquenta mais um,
sobre cinquenta menos um.
que não é mais do que
A chamada democracia
Do cinco contra um!!!!!
Em Penafiel um condutor foi multado duas vezes, no espaço de um minuto, por ir a falar ao telemóvel. A primeira multa foi aplicada por agentes motorizados e a segunda por agentes desmontados, que chegaram entretanto. Bem feito.
2º E foi absolvido porque continuamos com um regime que, em geral, proíbe a leitura de declarações prestadas em sede de inquérito pelos sujeitos processuais. Regime castrador, hipócrita e, actualmente, sem qualquer justificação dogmática coerente.
Mas please please expliquem-me. Leio “O procurador afirmou na última sessão, em que foram proferidas as alegações finais, que ficaram provados durante o julgamento quatro crimes – corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão, tendo retirado dois de abuso de poder, um deles por terem prescrito os factos” ficaram provados… e… so what??
O autarca Isaltino Morais afirmou, esta quinta-feira, em julgamento que os depósitos efectuados na Suíça, numa «única conta nominativa», se refereriam a alienações de património próprio, investimentos, heranças e cerca de 400 mil euros de sobras de campanhas.
Segundo a acusação, o presidente da Câmara de Oeiras auferiu 351.139 euros nessa função entre 1993 e 2002, enquanto o valor depositado por si ou a seu mando em contas na Suíça – inclusive nas de amigos e familiares – ascendeu a 1,32 milhões de euros.
O Ministério Público refere que o montante médio dos depósitos efectuados entre 1990 e 2003 era de 300 mil escudos (1.500 euros) para «não levantar suspeitas», já que as verbas provinham de favores de carácter imobiliário e actos contrários ao seu cargo.
Isaltino Morais confirmou que entregou ao Estado o montante excedente da campanha para as autárquicas de 2005 por ser «obrigado», mas admitiu que as sobras das campanhas feitas até 2001 ficaram em seu poder porque não havia então qualquer impedimento na lei e porque não conhece «ninguém que as tenha devolvido».
«Se não fui dar as sobras foi porque nunca me passou pela cabeça, não fazia sentido declará-las em termos fiscais até porque era para actividades políticas, era a prática comum em todos os partidos, em todos os concelhos», admitindo não ter declarado também verbas de excedentes de imóveis que vendeu.
O arguido negou que as contas bancárias em nome da sua ex-secretária e ex-chefe de gabinete Paula Nunes e do arguido e seu amigo Fernando Trigo eram na verdade suas, recusando também qualquer movimentação nas contas da livraria Obras Completas, criada a partir de uma sociedade que Isaltino constituiu com dois assessores jurídicos e que, segundo a Acusação, era usada para desviar montantes de origem ilícita.
O autarca reconheceu que um dos depósitos que efectuou na Suíça correspondia a uma «grande concentração» de dinheiro, que justificou com o facto de guardar elevados montantes em casa – que chegaram a ascender a 80 mil contos (400 mil euros), guardados numa pasta – e com a necessidade de converter as verbas em euros, uma vez que se aproximava a entrada em vigor da moeda única.
Isaltino Morais assegurou que o seu «problema não foi não querer pagar impostos» e que guardou dinheiro em casa porque era dado a «título pessoal».
Se fosse nos dias que correm, com a vaga de “sede de euros alheios” que anda aí, já lhe tinham ido lá a casa dar a palmada aos contos….tantos, em casa…
Mas depois os ladrões também tinham que ir a correr trocá-los por euros e era uma chatice..
Cristo foi morto pelos judeus e estes ainda não pediram desculpa por isso.Naturalmente estão à espera que seja o Papa a pedir desculpa outra vez.Só quem os não conheça…
Falta de provas não significa inocente. Foi absolvido por falta de provas, ou seja, porque não se provou que era culpado. Não ficou provado que era inocente. Na minha opinião, de inocente tem muito pouco…
Foi por alegada falta de provas(que acusações concretas dos miúdos da Casa Pia não faltaram)que o Pedroso se safou à má fila e agora vai receber uma pipa de massa dos contribuintes.Algo bem mais cínico e menos comentado que o caso Ferreira Torres.
“Mário Soares, Presidente da República, foi impulsionador, subscritor e accionista de fundações e sociedades anónimas que receberam «donativos» e «contribuições» de empresários (…). Que esse dinheiro foi dado em circunstâncias tais que os dadores se acharam no direito de alimentar expectativas de «contrapartidas», «uso de contactos» e «abertura de portas» para negócios particulares (…). “Na mais conhecida dessas sociedades anónimas, a Emaudio, fundada já com Mário Soares em Presidente da República, este detinha a maioria do capital, 60%, através de um testa de Ferro, Rui Mateus”.
Rui Mateus
A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas.
“1º Não existe ónus de prova em processo penal.”
Existe sim senhor e é bem grande, meu caro. O que não existe é “prova legal”, ou prova de valorização legalmente definida. Mas o ónus na prática existe e cabe em princípio à acusação. É certo que anda um bocadinho misturado com o princípio da investigação e da verdade material, mas ainda assim na prática existe e é bem grande. Prova-se inocência, absolve-se. Prova-se existência de crime punível e autoria, condena-se. Não se prova nada, absolve-se. Dúvidas, in dubio pro reo.
“2º E foi absolvido porque continuamos com um regime que, em geral, proíbe a leitura de declarações prestadas em sede de inquérito pelos sujeitos processuais. Regime castrador, hipócrita e, actualmente, sem qualquer justificação dogmática coerente.”
Até posso concordar imenso com o que disse, mas quer elucidar-nos como isto terá acontecido neste caso?
Pois… mais um caso sobre o célebre delicado equilíbrio de chantagens que está a minar esta República.
A propósito:
É preciso que se saiba – que toda a gente saiba, incluindo a Casa Real Britânica – que o telemóvel 917407529 da Senhora D. Maria Manuela Nunes dos Santos Reis e Diaz-Berrio que consta na “carta do jornalista” (ver aqui: http://freefilehosting.net/download/44dlc ) é continuamente sabotado pela Vodafone.
De facto o Voice-mail é desactivado continuadamente sem qualquer justificação, e agora para cúmulo tem uma mensagem enganadora – “não tendo voice-mail activo vamos informar que tentou contactar”.
A verdade é que a Vodafone alterou quer o registo, quer o PIN inicial, não permitindo ligar o telefone a fim de tomar conhecimento de quem, por ventura, tenha tentado contactar a Senhora.
Desde há bastante tempo que aquele telefone, que sempre esteve registado em seu nome (embora confidencial), deixou de ser acessível pela proprietária.
Pois… mais um caso sobre o delicado equilíbrio de chantagens que está a minar esta República.
A propósito:
É preciso que se saiba – que toda a gente saiba, incluindo a Casa Real Britânica – que o telemóvel 917407529 da Senhora D. Maria Manuela Nunes dos Santos Reis e Diaz-Berrio que consta na “carta do jornalista” (ver aqui: http://freefilehosting.net/download/44dlc ) é continuamente sabotado pela Vodafone.
De facto o Voice-mail é desactivado continuadamente sem qualquer justificação, e agora para cúmulo tem uma mensagem enganadora – “não tendo voice-mail activo vamos informar que tentou contactar”.
A verdade é que a Vodafone alterou quer o registo, quer o PIN inicial, não permitindo ligar o telefone a fim de tomar conhecimento de quem, por ventura, tenha tentado contactar a Senhora.
Desde há bastante tempo que aquele telefone, que sempre esteve registado em seu nome (embora confidencial), deixou de ser acessível pela proprietária.
#34
“Foi por alegada falta de provas(que acusações concretas dos miúdos da Casa Pia não faltaram)que o Pedroso se safou à má fila e agora vai receber uma pipa de massa dos contribuintes. Algo bem mais cínico e menos comentado que o caso Ferreira Torres.”
Essa é que é essa!!!
Será que como o PPedroso o Avelino vai enveredar por instaurar agora processos crime a torto e a direito e pedidos de indemnização civeis … isso agora é que havia muita gentinha com o cúzinho bem apertado .
Não haverá ónuos de prova em processo penal pela simples razão deste não ser um processo de partes. Ou seja, a invocação de factos e a sua dissecação não pertence exclusivamente aos sujeitos processuais.
Vou atirar com a cartilha:
“Não existe aqui, por conseguinte qualquer verdeiro ónus de prova que recaia sobre o acusador ou o arguido. […] Não é aconselhável construir um ónus de prova em processo penal que recairia por inteiro sobre a acusação. Tal representaria sempre, pelo menos, uma arbitrária transposição para o processo penal de categorias dogmáticas do processo civil[…] Pois não é exacto que uma absolvição por falta de prova constitua em processo penal, uma decisão desfavorável à acusação. […] Não é função do Ministério Público, com efeito, sustentar a todo o custo, a acusação contra o arguido, ams sim auxiliar o juiz na descoberta da verdade material.” [sic, Figueiredo Dias]
Que especie de juizes. estiveram no julgamento deste animal?
Que procuradores?
Que faz a inspeção da justiça a um desfecho deste tipo?
Para que existe um ministro dito da justiça?Que trampa è esta que desmoraliza as pessoas decentes e incitas os bandidos corruptos? Está saitisfeito Socrates com a merda das reformas que fez?
Se reparar bem, o seu comentário só responde a parte do que eu escrevi. Porque o que eu disse foi “na prática existe”, “cabe em princípio à acusação” e que ele anda “misturado com o princípio da investigação e da verdade material”. Mais: provavelmente vamos acabar a concordar nesta questão, desde que sejamos rigorosos e dermos atenção aos detalhes.
Vamos lá então ao prof. Fig. Dias:
“Não existe aqui, por conseguinte qualquer verdeiro ónus de prova que recaia sobre o acusador ou o arguido.”
Ou seja, a existir ónus ele não recai sobre uma das partes. Concordo totalmente: a falta de prova faz decair a acusação (elle même, enquanto despacho, não o MP), só. Como o MP tem o dever de procurar a verdade material e está vinculado à legalidade e essas cenas maradas, não se fazendo prova e caindo a acusação, ele (o MP) não decai, não “perde”. Pois, não é parte. Até aqui tudo bem, certo?
Acontece é que isto não é a mesma coisa que determinar a inexistência do ónus enquanto cominação processual. É que o ónus da prova não é apenas (aliás, não será sequer a título principal) um “ordenamento” processual do estilo “tu tens de provar isto e tu aquilo”. E não é porque a prova dos factos essenciais da decisão pode vir de qualquer uma das partes. O ónus da prova será algo como “a ti cabe-te o ónus de provar isto, mas se a prova vier da parte contrária, que sibi imputet, muito bem, sim senhor, siga pra bingo”.
O ónus enquanto “guião” sobre a quem cabe provar as coisas é só metade (ou menos) da cantiga. O ónus da prova, mais do que apenas isso, é uma cominação processual do estilo “não se provando isto acontece (no desfecho do processo) aquilo” ou “tem de se provar X sob cominação de a causa ser decidida da forma Y”. Ora isto existe em processo penal, provavelmente com mais força até do que em processo civil.
E se reler com atenção o resto da cartilha que transcreveu verá que Fig Dias diz algo muito parecido com o que eu disse, desde que se dê atenção aos detalhes. O que ele nega, e bem, é a existência de ónus enquanto “malus” para uma parte. Concordamos os três, portanto.
Em adição ao comentário anterior, que se me ficou cortado não sei porquê:
O ponto em que o meu amigo tem toda a razão (ainda que eu próprio o tenha mencionado logo) é na relação das partes com a produção da prova. A vinculação, em processo criminal, do decidente ao principio da investigação é uma diferença fundamental para o civil. Isto não implica naturalmente a inexistência de consequências da “não-prova” ou sobre quem, em principio e na prática, tem o “costume” de a produzir (ainda que não tenha obrigatoriamente de fazer esse “papel”, nem “perca” a causa se o não fizer). Ou seja, “ónus da prova” é uma consequência do principio do dispositivo, mas não é a mesma coisa. Um pode existir sem o outro. Digo eu 🙂
Se o meu amigo não concordar totalmente com isto, dê uma apitadela.
Encarnados, amarelos, azuis, rosas, larannjas, cinzas, e côr de burro quanto foge, é tudo uma cambadada de podres e vigaristas, ladrões e mentirosos e depenaram o estado as instituições as empresas o trabalho e a riqueza, agora roubam o resto dos nossos tachos e cospem para cima de nós, os senhores politicos, são todos iguais.
O estado de graça do cinzento total é o que emerge desta foto de Ferreira-sur-mer.
Mas Ó atenienses e romanos,não temais! amanhã ser-vos-á devolvido como Presidente de Câmara, junto ao Isaltino, à Fátima, ao Loureiro e toda a restante digníssima tripulação.
EM Portugal até o Hitler, Estaline e POLPOT ERAM Considerados inocentes…e CRISTO NÃO TINHA SIDO MORTO PELOS ROMANOS MAS TINHA-SE SUICIDADO E AUTO CRUCIFICADO…
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No outro dia vi o JM na tv. Na escola você era dos que tinham de ficar sempre à baliza, não era?
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Isto é que é uma pose à homem de Estado!
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Prova…Prova… Existe o ónus desta…Não foi provado, logo é absolvido. Neste caso, Avelino beneficiou do BÓNUS da ausência dela!!
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Fez-se Justiça! Rotl lolol lol lol lol lol
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Democracia do cinco contra um
Quando as eleições
elegem ditadores
pelas mais diversas razões.
Entram em convulsão
todas as nossas emoções.
Como é que?
Indivíduos com tais ambições!
Convencem gente letrada,
que parece, educada,
para não ser enganada!
Será que usam bruxaria?
Ou fazem da corrupção
e da orgia das festas
uma arte para tornar
as eleições menos honestas.
Soltam foguetes! Limam arestas!
Criam interesses, fazem panelinhas,
Formando máfias pequeninas.
Que com as reeleições!
Se tornam grandinhas.
Fazendo as contas,
em poucas linhas
a ilusão da democracia!
Não passa da opressão,
de cinquenta mais um,
sobre cinquenta menos um.
que não é mais do que
A chamada democracia
Do cinco contra um!!!!!
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Valentim, Fátima, Avelino já estão apurados (a Fátima via repescagem). Agora é a meia-final do Isaltino.
Neste país só vai para a prisão quem rouba galinhas…
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Sem anestesia, galinhas.. e desodorizantes no lidl, como a outra senhora..
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Quando for grande quero ser como ele e a minha irmãzinha ladina quer ser como a de felgueiras e assim por diante sucessivamente.
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Absolvido por falta de provas……
“vocês sabem bem o que é que eu quero dizer”
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Em Penafiel um condutor foi multado duas vezes, no espaço de um minuto, por ir a falar ao telemóvel. A primeira multa foi aplicada por agentes motorizados e a segunda por agentes desmontados, que chegaram entretanto. Bem feito.
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1º Não existe ónus de prova em processo penal.
2º E foi absolvido porque continuamos com um regime que, em geral, proíbe a leitura de declarações prestadas em sede de inquérito pelos sujeitos processuais. Regime castrador, hipócrita e, actualmente, sem qualquer justificação dogmática coerente.
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É um principe de Gales, não é?
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Nunca vi tanto inocente por metro quadrado!
Mas o país está pobre e os políticos e ex-políticos riquíssimos.
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#13 não parece, não parece
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Será que, um dia, poderá dizer-se o mesmo de José Sócrates?
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Mas please please expliquem-me. Leio “O procurador afirmou na última sessão, em que foram proferidas as alegações finais, que ficaram provados durante o julgamento quatro crimes – corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão, tendo retirado dois de abuso de poder, um deles por terem prescrito os factos” ficaram provados… e… so what??
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Triste país o nosso….
O autarca Isaltino Morais afirmou, esta quinta-feira, em julgamento que os depósitos efectuados na Suíça, numa «única conta nominativa», se refereriam a alienações de património próprio, investimentos, heranças e cerca de 400 mil euros de sobras de campanhas.
Segundo a acusação, o presidente da Câmara de Oeiras auferiu 351.139 euros nessa função entre 1993 e 2002, enquanto o valor depositado por si ou a seu mando em contas na Suíça – inclusive nas de amigos e familiares – ascendeu a 1,32 milhões de euros.
O Ministério Público refere que o montante médio dos depósitos efectuados entre 1990 e 2003 era de 300 mil escudos (1.500 euros) para «não levantar suspeitas», já que as verbas provinham de favores de carácter imobiliário e actos contrários ao seu cargo.
Isaltino Morais confirmou que entregou ao Estado o montante excedente da campanha para as autárquicas de 2005 por ser «obrigado», mas admitiu que as sobras das campanhas feitas até 2001 ficaram em seu poder porque não havia então qualquer impedimento na lei e porque não conhece «ninguém que as tenha devolvido».
«Se não fui dar as sobras foi porque nunca me passou pela cabeça, não fazia sentido declará-las em termos fiscais até porque era para actividades políticas, era a prática comum em todos os partidos, em todos os concelhos», admitindo não ter declarado também verbas de excedentes de imóveis que vendeu.
O arguido negou que as contas bancárias em nome da sua ex-secretária e ex-chefe de gabinete Paula Nunes e do arguido e seu amigo Fernando Trigo eram na verdade suas, recusando também qualquer movimentação nas contas da livraria Obras Completas, criada a partir de uma sociedade que Isaltino constituiu com dois assessores jurídicos e que, segundo a Acusação, era usada para desviar montantes de origem ilícita.
O autarca reconheceu que um dos depósitos que efectuou na Suíça correspondia a uma «grande concentração» de dinheiro, que justificou com o facto de guardar elevados montantes em casa – que chegaram a ascender a 80 mil contos (400 mil euros), guardados numa pasta – e com a necessidade de converter as verbas em euros, uma vez que se aproximava a entrada em vigor da moeda única.
Isaltino Morais assegurou que o seu «problema não foi não querer pagar impostos» e que guardou dinheiro em casa porque era dado a «título pessoal».
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1182731
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Sobre o Fripórte
“Isto nos Estados Unidos chamava-se conspiração”
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Se fosse nos dias que correm, com a vaga de “sede de euros alheios” que anda aí, já lhe tinham ido lá a casa dar a palmada aos contos….tantos, em casa…
Mas depois os ladrões também tinham que ir a correr trocá-los por euros e era uma chatice..
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O Torres faz-me lembrar a última entrevista da Morgado ao Sol
“vocês sabem bem do que é que eu estou a falar”
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Mas que se passa afinal com a nossa justiça ?
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Yes, we can:

À beira do abismo:

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Andam por aí uns Lucílios Baptistas na justiça que só visto!!!
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#1 Cara Bulimunda,toda a gente sabe que Cristo foi morto por judeus
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Pois,pois,tambem devem ter sido os romanos a atacar com fósforo as populações civis da faixa de Gaza…
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Acho que foi o Berlusconi,que é romano à brava.
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É possível que haja um erro no título.
Do que li nas notícias foi considerado não-culpado por falta de provas.
Espero que o senhor seja mais democrata que o seu colega CAA e deixe passar este comentário
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Cristo foi morto pelos judeus e estes ainda não pediram desculpa por isso.Naturalmente estão à espera que seja o Papa a pedir desculpa outra vez.Só quem os não conheça…
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Falta de provas não significa inocente. Foi absolvido por falta de provas, ou seja, porque não se provou que era culpado. Não ficou provado que era inocente. Na minha opinião, de inocente tem muito pouco…
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Pilatos não encontrou provas para condenar Cristo e no entanto os judeus exigiram a sua morte e que o ladrão Barrabás fosse solto.
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Por falar em inocentes…
“Caso Freeport: Marinho Pinto acusa Polícia Judiciária de manipulação”
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1182816
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Fábula de ManhattanBernie Madoff e a vingança das lagostaspor Woddy Allen
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Foi por alegada falta de provas(que acusações concretas dos miúdos da Casa Pia não faltaram)que o Pedroso se safou à má fila e agora vai receber uma pipa de massa dos contribuintes.Algo bem mais cínico e menos comentado que o caso Ferreira Torres.
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A cada dia bate mais fundo a nossa justiça. O buraco que é gigante, não tem forma de encontrar o fundo. Como é isto possível ?
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“Mário Soares, Presidente da República, foi impulsionador, subscritor e accionista de fundações e sociedades anónimas que receberam «donativos» e «contribuições» de empresários (…). Que esse dinheiro foi dado em circunstâncias tais que os dadores se acharam no direito de alimentar expectativas de «contrapartidas», «uso de contactos» e «abertura de portas» para negócios particulares (…). “Na mais conhecida dessas sociedades anónimas, a Emaudio, fundada já com Mário Soares em Presidente da República, este detinha a maioria do capital, 60%, através de um testa de Ferro, Rui Mateus”.
Rui Mateus
A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas.
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Só uma pergunta: dados os sistemáticos resultados, por que não acabam com os julgamentos de políticos?
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Vivó Regime!!
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Celan (#12)
“1º Não existe ónus de prova em processo penal.”
Existe sim senhor e é bem grande, meu caro. O que não existe é “prova legal”, ou prova de valorização legalmente definida. Mas o ónus na prática existe e cabe em princípio à acusação. É certo que anda um bocadinho misturado com o princípio da investigação e da verdade material, mas ainda assim na prática existe e é bem grande. Prova-se inocência, absolve-se. Prova-se existência de crime punível e autoria, condena-se. Não se prova nada, absolve-se. Dúvidas, in dubio pro reo.
“2º E foi absolvido porque continuamos com um regime que, em geral, proíbe a leitura de declarações prestadas em sede de inquérito pelos sujeitos processuais. Regime castrador, hipócrita e, actualmente, sem qualquer justificação dogmática coerente.”
Até posso concordar imenso com o que disse, mas quer elucidar-nos como isto terá acontecido neste caso?
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Mas que horror de gravata com aquele fato (ou vice-versa)…
Não seria mais adequado um vestido de anjinho, com asinhas?
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#34
Muito bem.
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Pois… mais um caso sobre o célebre delicado equilíbrio de chantagens que está a minar esta República.
A propósito:
É preciso que se saiba – que toda a gente saiba, incluindo a Casa Real Britânica – que o telemóvel 917407529 da Senhora D. Maria Manuela Nunes dos Santos Reis e Diaz-Berrio que consta na “carta do jornalista” (ver aqui: http://freefilehosting.net/download/44dlc ) é continuamente sabotado pela Vodafone.
De facto o Voice-mail é desactivado continuadamente sem qualquer justificação, e agora para cúmulo tem uma mensagem enganadora – “não tendo voice-mail activo vamos informar que tentou contactar”.
A verdade é que a Vodafone alterou quer o registo, quer o PIN inicial, não permitindo ligar o telefone a fim de tomar conhecimento de quem, por ventura, tenha tentado contactar a Senhora.
Desde há bastante tempo que aquele telefone, que sempre esteve registado em seu nome (embora confidencial), deixou de ser acessível pela proprietária.
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!
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Pois… mais um caso sobre o delicado equilíbrio de chantagens que está a minar esta República.
A propósito:
É preciso que se saiba – que toda a gente saiba, incluindo a Casa Real Britânica – que o telemóvel 917407529 da Senhora D. Maria Manuela Nunes dos Santos Reis e Diaz-Berrio que consta na “carta do jornalista” (ver aqui: http://freefilehosting.net/download/44dlc ) é continuamente sabotado pela Vodafone.
De facto o Voice-mail é desactivado continuadamente sem qualquer justificação, e agora para cúmulo tem uma mensagem enganadora – “não tendo voice-mail activo vamos informar que tentou contactar”.
A verdade é que a Vodafone alterou quer o registo, quer o PIN inicial, não permitindo ligar o telefone a fim de tomar conhecimento de quem, por ventura, tenha tentado contactar a Senhora.
Desde há bastante tempo que aquele telefone, que sempre esteve registado em seu nome (embora confidencial), deixou de ser acessível pela proprietária.
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#34
“Foi por alegada falta de provas(que acusações concretas dos miúdos da Casa Pia não faltaram)que o Pedroso se safou à má fila e agora vai receber uma pipa de massa dos contribuintes. Algo bem mais cínico e menos comentado que o caso Ferreira Torres.”
Essa é que é essa!!!
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Inocente.
Será que como o PPedroso o Avelino vai enveredar por instaurar agora processos crime a torto e a direito e pedidos de indemnização civeis … isso agora é que havia muita gentinha com o cúzinho bem apertado .
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#44 liguei para lá agora e a vodafone diz que deu o bérrio.
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Comentário nº 39
Não haverá ónuos de prova em processo penal pela simples razão deste não ser um processo de partes. Ou seja, a invocação de factos e a sua dissecação não pertence exclusivamente aos sujeitos processuais.
Vou atirar com a cartilha:
“Não existe aqui, por conseguinte qualquer verdeiro ónus de prova que recaia sobre o acusador ou o arguido. […] Não é aconselhável construir um ónus de prova em processo penal que recairia por inteiro sobre a acusação. Tal representaria sempre, pelo menos, uma arbitrária transposição para o processo penal de categorias dogmáticas do processo civil[…] Pois não é exacto que uma absolvição por falta de prova constitua em processo penal, uma decisão desfavorável à acusação. […] Não é função do Ministério Público, com efeito, sustentar a todo o custo, a acusação contra o arguido, ams sim auxiliar o juiz na descoberta da verdade material.” [sic, Figueiredo Dias]
Saudações;
Celan
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Que especie de juizes. estiveram no julgamento deste animal?
Que procuradores?
Que faz a inspeção da justiça a um desfecho deste tipo?
Para que existe um ministro dito da justiça?Que trampa è esta que desmoraliza as pessoas decentes e incitas os bandidos corruptos? Está saitisfeito Socrates com a merda das reformas que fez?
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Celan (#48)
Se reparar bem, o seu comentário só responde a parte do que eu escrevi. Porque o que eu disse foi “na prática existe”, “cabe em princípio à acusação” e que ele anda “misturado com o princípio da investigação e da verdade material”. Mais: provavelmente vamos acabar a concordar nesta questão, desde que sejamos rigorosos e dermos atenção aos detalhes.
Vamos lá então ao prof. Fig. Dias:
“Não existe aqui, por conseguinte qualquer verdeiro ónus de prova que recaia sobre o acusador ou o arguido.”
Ou seja, a existir ónus ele não recai sobre uma das partes. Concordo totalmente: a falta de prova faz decair a acusação (elle même, enquanto despacho, não o MP), só. Como o MP tem o dever de procurar a verdade material e está vinculado à legalidade e essas cenas maradas, não se fazendo prova e caindo a acusação, ele (o MP) não decai, não “perde”. Pois, não é parte. Até aqui tudo bem, certo?
Acontece é que isto não é a mesma coisa que determinar a inexistência do ónus enquanto cominação processual. É que o ónus da prova não é apenas (aliás, não será sequer a título principal) um “ordenamento” processual do estilo “tu tens de provar isto e tu aquilo”. E não é porque a prova dos factos essenciais da decisão pode vir de qualquer uma das partes. O ónus da prova será algo como “a ti cabe-te o ónus de provar isto, mas se a prova vier da parte contrária, que sibi imputet, muito bem, sim senhor, siga pra bingo”.
O ónus enquanto “guião” sobre a quem cabe provar as coisas é só metade (ou menos) da cantiga. O ónus da prova, mais do que apenas isso, é uma cominação processual do estilo “não se provando isto acontece (no desfecho do processo) aquilo” ou “tem de se provar X sob cominação de a causa ser decidida da forma Y”. Ora isto existe em processo penal, provavelmente com mais força até do que em processo civil.
E se reler com atenção o resto da cartilha que transcreveu verá que Fig Dias diz algo muito parecido com o que eu disse, desde que se dê atenção aos detalhes. O que ele nega, e bem, é a existência de ónus enquanto “malus” para uma parte. Concordamos os três, portanto.
Devolvo-lhe as saudações, e bom fim de semana.
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Em adição ao comentário anterior, que se me ficou cortado não sei porquê:
O ponto em que o meu amigo tem toda a razão (ainda que eu próprio o tenha mencionado logo) é na relação das partes com a produção da prova. A vinculação, em processo criminal, do decidente ao principio da investigação é uma diferença fundamental para o civil. Isto não implica naturalmente a inexistência de consequências da “não-prova” ou sobre quem, em principio e na prática, tem o “costume” de a produzir (ainda que não tenha obrigatoriamente de fazer esse “papel”, nem “perca” a causa se o não fizer). Ou seja, “ónus da prova” é uma consequência do principio do dispositivo, mas não é a mesma coisa. Um pode existir sem o outro. Digo eu 🙂
Se o meu amigo não concordar totalmente com isto, dê uma apitadela.
Entretanto, bom fim de semana.
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Encarnados, amarelos, azuis, rosas, larannjas, cinzas, e côr de burro quanto foge, é tudo uma cambadada de podres e vigaristas, ladrões e mentirosos e depenaram o estado as instituições as empresas o trabalho e a riqueza, agora roubam o resto dos nossos tachos e cospem para cima de nós, os senhores politicos, são todos iguais.
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O estado de graça do cinzento total é o que emerge desta foto de Ferreira-sur-mer.
Mas Ó atenienses e romanos,não temais! amanhã ser-vos-á devolvido como Presidente de Câmara, junto ao Isaltino, à Fátima, ao Loureiro e toda a restante digníssima tripulação.
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Yes, it is most upsetting to try to reach the lady and not being able to. Of course, she can always use the contacts she has to reach us.
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