Manicómio
21 Julho, 2009
O procurador distrital do Porto autorizou a secretária a faltar três dias ao serviço.
Mais tarde, a secretária-geral da Relação do Porto mandou descontar três dias de ordenado à dita secretária.
O Procurador Pinto Nogueira voltou a justificar as faltas da sua secretária pessoal.
O Presidente do Tribunal da Relação diz que, sobre esta transcendente matéria, há “diferenças de entendimentos jurídicos sobre quem tem competência para justificar faltas”.
E… o máximo:
O Conselho Superior do Ministério Público diz ser conveniente apresentar uma proposta de lei que reconheça a que as secretárias dependem dos procuradores.
34 comentários
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Saber mais acerca de menos e menos.Onde está luz…
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Parece-me bem. O procurador lá saberá porque autorizou. Tenhamos todos chefes tão beneplácitos…
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Sem a foto da secretária, não me pronuncio.
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Claro e uma lei também para dizer quem autoriza quem a ir à casa de banho
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Comparar um tribunal com um manicómio pode ser ofensivo… para o manicómio
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Mas quem é este Sr. para se arrogar no direito de dar 3 dias a uma funcionaria ?
Andam na paródia com o meu dinheiro ou quê ?
Fez muito bem a Srª que mandou descontar os 3 dias !!
Quando o dito Sr. for patrão das suas empresas que dê os dias de folga que entender aos funcionários !
Isto , não é um manicómio !!! É um regabofe !!!
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Ora, uma vez que em cada português habita um procurador (tal como um treinador de bancada), vai daí, cada português macho, devia ter uma secretária. Baixavam as faltas por problemas com tendinites, aumentava-se a moral, as mulheres em geral estariam muito mais satisfeitas e o povo, ai o povo…
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a sargenta-geral é que topa as flausinas de serviço aos procuradores. era mais económico recorrerem a serviços de acompanhantes em regime de outsoucing.
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“O Procurador Pinto Nogueira voltou a justificar as faltas da sua secretária pessoal.”
e qual foi a justificação?
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“O Presidente do Tribunal da Relação diz que, sobre esta transcendente matéria, há “diferenças de entendimentos jurídicos sobre quem tem competência para justificar faltas”.”
o presidente também está interessado na gaja. cambada de invejosos.
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# 9
Tava com dores de cabeça !
Pode ser ?
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e qual foi a justificação?
Não precisa, nem sequer lhe passa pela cabeça, que tenha que dar qualquer explicação.
Todos estes senhores se acham acima de qualquer lei.
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Grandes bestas são os tugas!
Como diziam os Romanos não sabem governar nem deixam-se governar!
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Mas estes gajos, perdem tempo, o nosso, com estas coisas?
que se lixem os 200 ou 300E da secretária.
Quanto custou cada “marmelo” desses
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escapou uma coisa,
“…trancendente matéria…”
Olha o preto, olha o preto!!!.
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Andam a brincar… É por estas e outras que o inquérito do Mesquita Machado esteve parado (melhor seria dizer fechado) durante anos.
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é simples
em portugal os politicos e a maçonaria ainda não decidiram se o m.p. é tribunal, contra as evidencias.
o m.p.não é tribunal, é adm. pública autónoma.
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Voando Sobre um Ninho de Portugueses . Filme dramático !
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Garanto-vos: a Secretária é boa como o milho.
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Se não pega o maiday,:
Aisocorre, ai socorre,……
(E a tropa nada)
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A secretária-geral da Relação do Porto deve ser feia.
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O Dr. Pinto Monteiro não mandou instaurar um inquérito disciplinar? Por muito menos mandou instaurar um ao Lopes da Mota.
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O que o caso revela, são as excelentes relações entre o Presidente do Tribunal e o Dirigente dos Parece-mes.
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Na Função Pública a quem devem ser apresentadas as justificações das faltas? Ao imediato superior hierárquico.
Os magistrados estão sujeitos ao mesmo princípio. Sejam juizes, sejam do MP. Os juizes apresentam a quem superintende uma vez que não têm superiores hierárquicos. Tem “colegas”.
Os funcionários do MP, apresentam as justificações a quem? Aos seus superiores hierárquicos.
E uma funcionária que é assessora do procurador-geral, neste caso distrital ( eleito pelos pares do CSMP) justifica a falta perante quem?
Tem algum sentido justificar perante o presidente da Relação, neste caso do Porto?
Não tem. Mas há alguns juizes que gostam de dizer que sim. Porquê? Por uma questão de poder e prestígio, só.
E até aparece por aqui quem escreva que o mp não é tribunal e que é um órgão da administração pública…
Apetece perguntar: e quem é o director-geral, ó anónimo/a?
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É o/a chefe da Secretaria? Só se for.
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Maria, 4
Não é preciso criar lei para ir à casa de banho. Estes senhores pseudo-liberais já estabeleceram, nas empresas, o número de vezes e o tempo máximo permitido na utilização das casas de banho.
Alguém há-de controlar estas casas de banho!
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o xóriço jurídico acha que o cumprimento da lei depende de autorização superior.
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É claro que é o Presidente do Tribunal da Relação que deve justificar as faltas de uma secretária de um inferior hierárquico! Também deve ser ele a avaliar o seu desempenho para efeitos de promoção. Também deve ser ele quem tem direito a sentá-la ao colo.
Levantem muito a lebre e qualquer dia o Sócrates ainda vem com ideias sobre o contínuo lá da Repartição.
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ca ganda confusão. quem justifica é o faltoso ao serviço, apresentando documento comprovativo, conforme estipulado na lei. o chefe mais o chefe do chefe, não têm nada que meter o nariz na conversa e a sargenta da secretaria trata do resto.
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Pois, e então a justiça é leeeentaaaaa.
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Não sei se ria se chore. Mas o Conselho do Ministério não tem mais nada que fazer?
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31.
Ana, o Conselho tem mais de fazer. Por exemplo, tem de apreciar a reclamação do Lopes da Mota da decisão do Conselho restrito disciplinar. Como vê não há-de faltar suor.
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32.
Pois, talvez precisassem de uma distracção. Mas com tanto projecto lei inútil uma pessoa desconfia.
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A nomeação da Secretária do Gabinete do Ministério Público no Tribunal Constitucional cabe ao Presidente do Tribunal.
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