Não entendo
a) Depois do livro de Gonçalo Amaral ter vendido mais de cem mil exemplares é que se faz sair uma providência cautelar?
b) Uma decisão dum tribunal português aplica-se no mundo inteiro? Pode a providência cautelar impedir a venda do livro em qualquer país do mundo?
c) Segundo o SOL «A magistrada recorda que o despacho de arquivamento do Ministério Público no inquérito ao desaparecimento de Maddie concluiu não haver provas para acusar os McCann de qualquer crime. Por isso, a repetição da tese do ex-inspector, causa sempre lesões graves e dificilmente reparáveis à família McCann.» A magistrada está cheia de razão mas confunde um pouco as coisas: os tribunais não fazem exame prévio. Logo o Ministério Público arquiva ou desarquiva segundo o seu entendimento mas isso não pode determinar o que se publica ou não publica.

a) Depois do livro de Gonçalo Amaral ter vendido mais de cem mil exemplares é que se faz sair uma providência cautelar?
Eu gostava de saber quando é que ela foi pedida
Como é que eles iam pedir indemnização a alguém que não tinha milhoes? Tinham de vender primeiro os livros se calhar. Doi mais.
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.. eu acho que o casal McCann não tem nada de parvo e são determinados. Se eles estão inocentes estão todos tramados. Se não estão era bom que arranjassem provas.
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Não gostaria que o meu post desse azo à discussão sobre a culpabilidade ou inocência dos McCann. Se os comentadores quiserem ir por aí tudo bem mas na verdade, sejam eles inocentes ou culpados, há aqui outra questão que nos diz respeito e que passa pela liberdade de expressão.
O contrário também é válido: os McCann têm todo o direito de publicar o que quiserem para fazerem valer a sua versão dos factos. Aliás têm-no feito e ainda bem que o podem fazer
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este nacional-socialismo instalou uma nova PIDE
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#3 a discussão aqui é se a liberdade de expressão se deve sobrepor ao direito individual de se defender de calunias e difamações. É um tema dificil. Não devia ser preciso, porque se as pessoas fossem boas pessoas saberiam que não deviam acusar ninguém sem ter certezas absolutas de crimes ainda para mais acusar alguém de matar a matar a propria filha. Mas crimininalizar a pessoa por ser má? Talvez não.
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Por exemplo: será que eu posso ganhar dinheiro a escrever um livro com uma teoria em que o criminoso é Gonçalo Amaral e que foi este que colocou provas no quarto e carro para incriminar os MaCann? Acham que defendem a minha liberdade de expressão ou o direito de Gonçalo Amaral a não ser caluniado. Será que bastava dizer que ele também podia escrever um livro a dizer que era inocente?
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O que é que aconteceu a Gonçalo Amaral quando viu o seu nome nos jornais a ser difamado como bebedolas, incompetente e mais que tal? Passou-se porque era injusto. O que é que acham que acontece a um casal que se for inocente é acusado de matar a filha? Passa-se.
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Contratem-me a prof. Drª helena matos para as faculdades de direito, já! Uma nova visão do Direito, um novo paradigma. Providências cautelares? Um mito desmascarado. Direitos fundamentais? Uma visão do século XIX.
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Se o livro fôr posto na net para download (pago ou não) não há providência cautelar que lhes valha. Não entendo como ainda se emitem ordens destas. Cheira-me a que há grandes pressões de sua magestade.
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a) A providência cautelar tem como um dos seus pressupostos o fundado receio de lesão de grave e dificilmente reparável de um direito. No caso, após a venda de 100 mil exemplares, parece-me difícil defender a procedência da providência…
b) Não pode. Só se aplica em território português. Pode é impedir a editora e o autor de enviarem livros para fora (desde que o pedido tenha sido feito).
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Se és da cor visita!
http://armazemleonino.blogspot.com
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Após 100 mil exemplares vendidos a providência dificilmente se pode chamar cautelar
A única cautela que existe na providência é a proibição de outros livros que defendam a mesma tese de Gonçalo Amaral.
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Em qualquer outro país o livro já teria sido retirado do mercado há séculos, seria canja em qualquer tribunal de um país civilizado. Acontece constantemente. A Helena sabe disso, nem sequer dá para compreender os seus post’s.
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16. Em qualquer outro país tipo democarcia musculada. Mas mesmo que isso fosse verdade existe um outro problema: a providência cautelar incide sobre um livro concreto não sobre outros livros
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O Amaral é um nojo em família, consta, e só diz no livro o seu ódio ao mundo. Ora, lixo é o que lá mexe e não faz mal, tardia embora, a varridela. Certo?
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Seja lá o que se passou, houve um crime (rapto, …), o que fez com que o caso deixasse de ser pessoal dos MaCann e passasse a ser um caso de ordem pública.
Se fosse pessoal e ninguém tivesse nada a ver com o assunto, concordava com a decisão do tribunal.
Sendo um caso que afecta a ordem pública, acho inadmissível a proibição de defesa de teses contrárias à defendida pelo tribunal. Se assim for possível, o tribunal que prove sem qualquer dúvida o que aconteceu à filha dos MaCann. Se não for capaz de o fazer, é abuso de poder proibir a pessoas de levantarem hipóteses alternativas aos acontecimentos. Principalmente porque casos de ordem pública afectam a vida das pessoas.
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E o dito livro, aquilo é livro de gente?, ofende segundos, de forma gratuita, vingativa, como um nojo que avilta, soezmente.
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“Se não for capaz de o fazer, é abuso de poder proibir a pessoas de levantarem hipóteses alternativas aos acontecimentos. Principalmente porque casos de ordem pública afectam a vida das pessoas.#
E desse a alguém publicar um album de fotos gordas do amaralis balofo, careca, ó Paulo Nunes, tu crês que o gajo não protestava, com pedido de indemnização, que o retirassem?
Olha o Google, coitado, que só de atirar ao ar um casal ao longe e de costas está intimado a pagar 600 mil euros…
Ora agora imagina os McCann a pedirem seis milhões por tanto dano a esse torturador, mesquinho, nódoa de gente. E era bem feito!
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per caso
eu penso que ele está mesmo convencido que são culpados. Parece que ficou preso a qualquer coisa. Houve universidade que fez umas coisas no pc a mostrar que era impossível algue sair da janela sem ser visto ou passar por ali, e dali não saem. E depois os caes cheiraram qualquer coisa e também não há volta a dar. Foi o cientifico.
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só gostava de perceber como é que explicam que se ninguém podia ter levado a criança como é que era possivel esconder o corpo da criança. Estaria dentro de casa e os policias nem o viram? Não procuraram nada?
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…b) Uma decisão dum tribunal português aplica-se no mundo inteiro? Pode a providência cautelar impedir a venda do livro em qualquer país do mundo?…
Até existe uma versão francesa à venda em França e na Bélgica.
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A liberdade de expressão não inclui o direito de se publicarem livros que imputem crimes a pessoas que foram objecto de um processo judicial do qual não resultaram quaisquer provas que os incriminassem ou, maxime, os condenassem.
Confundir isto com a liberdade de expressão é confundir tudo. É, no mínimo, uma ideia distorcida do que é a liberdade de expresão, considerar que alguém que foi julgado e absolvido, ou tão só, como é o caso, não acusado de um crime, possa ser sujeito a teses publuicadas e divulgadas em livro, sobre a sua culpabilidade. As decisões dos tribunais, certas ou erradas, não são opiniões.
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Vá lá que o Amaral é ex-pj.Se fosse ex-GNR estava já de cana.
Quando um país não tem dirigentes decentes quem paga é o zé povinho.Mais cedo ou mais tarde.Os actuais dirigentes são do tipo que adoram colonizações e se sabujam para submeter o país a estas vergonhas.Como já se encontrassem em áfrica!
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Era bom que se soubesse o que é uma providência cautelar, antes de escrever sobre este assunto. Uma providência cautelar, como o nome indica, destina-se a impedir provisoriamente, cautelarmente, um efeito que se presume desde logo nocivo para quem pede.
O que o juiz faz, nesse caso, é atender aos fundamentos sumários do pedido, e se estiverem conformes com as regras jurídicas, defere o pedido sem entrar na apreciação da questão de fundo. Por isso é que à providência cautelar tem de serguir-se uma acção, imediatamente. E
e nessa acção que se irá decidir o fundo da questão.
Se isso é censura?
É. Mas nem toda a censura significa uma ilegítima interdição. Em todos os paises democráticos existe esse tipo de censura. Na Inglaterra então, nem se fala: é possível proibir a publicação de um livro ainda não publicado…
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Uma pergunta:
Qual é mais interessante, objectiva, subjectiva e em modo absoluto: um livro sobre este caso McCann ( em que as suposições do Amaral são o que são e não deveriam ser publicadas deste modo) ou outro sobre o processo Casa Pia?
Porque é que ninguém se atreve a escrever do mesmo modo, sobre o processo Casa Pia?
Porquê?!!!
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Eu respondo: pelo mesmo motivo que levaram os editores a não publicar o livro do Caldeira.
É esta a verdadeira asfixia democrática de um poder situado e com meia dúzia de bonzos que não merecem o poder real que têm.
Portugal! A corda!
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Essa meia dúzia de bonzos capturaram todo o poder em Portugal. Incluindo o económico.
Em Itália, mesmo o Berlusconi que controla quase toda a tv e a imprensa, há liberdade para o fustigar democraticamente no La Repubblica, por casos da sua vida privada com reflexo público.
Aqui, não há. É simples de perceber o que se passa em Portugal: uma asfixia de bonzos.
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Com o processo Casa Pia isto esteve por um fio e os bonzos viram o chão fugir-lhes debaixo dos pés. Calaram-se durante uns meses, aterrorizados. Depois, foi o que se viu…voltaram a respirar e a fazer ameaça, logo que um responsável lhes garantiu que a coisa parava por ali. Pudera!
Itália? Sicília? Omertà?
É aqui, em Portugal, 2009.
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Caros
O advogado de Gonçalo Amaral explicou de forma lapidar o que se poderá estar a passar:
Depois do livro ter vendido, em Portugal, mais de 100 000 exemplares, houve editoras britânicas interessadas em adquirir os direitos de edição de “A Verdade da Mentira” para que o livro fosse publicado em Inglaterra
E o casal Mc Cann já se “regozijou” com esta providência cautelar …
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Vejam aqui:
http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/noticias-pais/2009/9/advogado-de-goncalo-amaral-ainda-nao-foi-informado-da-decisao-do-tribunal.htm
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qunado um tribunal proibe não um livro ou um video, mas sim que uma TESE, estamos a entrar num campo perigosissimo…
“A liberdade de expressão não inclui o direito de se publicarem livros que imputem crimes a pessoas que foram objecto de um processo judicial do qual não resultaram quaisquer provas que os incriminassem ou, maxime, os condenassem.
Confundir isto com a liberdade de expressão é confundir tudo.”
Quando um Tribunal não permite que circulem Teses na sociadade contrarias à sua decisão, estamos mal…
Por exemplo, se esta decisão fizer escola na Justiça Portuguesa, quando os Tribunais decidirem sobre o processo mais mediaticos , Casa Pia ou FreePort, estão proibidos qualquer circulação em Portugal de livros ou videos que apresentem uma TESE contraria à decisão dos Tribunais, o que é manifestamente um acto de censura
o facto de o livro do Portugal profundo, não ter encontrado nenhuma editora em Portugal para publicar o seu livro, começa a ser revelador…
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#39 pode sempre fazer uam edição de autor. Pede dinheiro emprestado ao banco e arrisca o dinheiro dele.
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ferreira:
Se os acusados iriam ser outros, então mais uma razão para estes entalado não ficarem calados e fazerem tudo pela investigação jornalística…
Argumentos asininos destes, é tudo o que sabes dizer, ferreira.
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Parece que em Inglaterra (“Na Inglaterra então, nem se fala: é possível proibir a publicação de um livro ainda não publicado…“#27) anda tudo asfixiado com a democracia.
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O grupo dos quatro
Imagem do Público de hoje
A notícia do Público que esta imagem ilustra, provoca alguma perplexidade. Segundo a mesma, este bando dos quatro ( honni soit qui mal y pense) pretende “promover a harmonia entre os poderes judiciais e político”, apenas. Aliás, ao contrário do que escrevem certos escribas, não podem nem devem falar de certos processos que não orientam, não dirigem nem neles podem interferir.
Harmonia entre o poder judicial e os políticos? Que espécie e tipo de harmonia? Aliás, há alguma desarmonia?
Vejamos. O ministro da Justiça, presumido promotor dos encontros ( que são para continuar) corporativos, representa quem e o quê? O poder executivo, eventualmente o legislativo na medida em que tenha poder ( e tem) para propor leis ao parlamento, cuja maioria absoluta do seu partido garante a aprovação.
O bastonário da Ordem dos Advogados, para além do posicionamento político recente em favor do primeiro-ministro deste governo, o que tem feito de relevante na Ordem? Atacar magistrados, juízes, sindicatos etc etc, com um discurso de hostilidade patente e notório, sem descanso.
O procurador-geral da República, escolhido já por este ministro, representa quem e o quê? O MP? Nem pensar. O PGR só pode representar-se a si mesmo, enquanto PGR, porque o MP não se confunde com o PGR e não deve nem pode confundir-se, em nome de uma sadia autonomia interna do MP. O PGR pretende, ultimamente, alterar este equilíbrio, reclamando mais poderes de escolha e nomeação de responsáveis por departamentos sensíveis do MP, passando por cima dos poderes do CSMP, órgão colectivo e que confere legitimidade democrática ao MP.
Finalmente o motivo mais flagrante da perplexidade: Noronha do Nascimento. O Conselheiro eleito como presidente do STJ e por inerência, do CSM. Noronha do Nascimento não representa nem pode representar o poder judicial porque este é atomizado em cada juiz que decide nas várias centenas de comarcas deste nosso país. Noronha do Nascimento não pode nada contra este poder singular nem sequer pode falar pelo mesmo porque não o representa. É assim que a democracia funciona e ainda bem que o é. Noronha do Nascimento preside a um CSM que nem sequer é um órgão de soberania e não despacha processos nem decide neles. Tem um poder meramente representativo de uma função, a judicial. E nada mais.
Porque razão se junta Noronha do Nascimento a este grupo de quatro? Não adivinho mas posso alvitrar um motivo prosaico: Noronha do Nascimento tem um poder reduzido de influência social. Gostaria de ter mais, eventualmente. Este encontro confere-lhe visibilidade, mas diminiu-lhe a independência, apanágio principal do poder judicial. A atitude de Noronha do Nascimento, em associar-se a estes encontros dos quatro, perante o seu estatuto e poderes não se compreende.
E diminui o estuto dos juízes, isso não restam dúvidas, quanto a mim.
Por outro lado, Noronha do Nascimento em cada entrevista que concede, fala sempre do MP como uma entidade que não é a que gostaria que fosse. Noronha não quer que o MP tenha o exclusivo nem sequer a predominância na investigação criminal. Para Noronha, a investigação criminal seria como em França, entregue a petits juges de instrução. E o MP a depender do Executivo, com papel subalterno e meramente fiscalizador.
Em França, actualmente e no reinado de Sarkozy, prepara-se uma alteração a este modelo escolhido como ideal por Noronha do Nascimento: vai acabar de todo e vai ser escolhido um modelo parecido com o…português. Até nas leis penais. O que deixa o actual presidente do STJ numa posição isolada.
Portanto, com estas idiossincrasias, o que pretende este ministro com um currículo em Macau que o deveria ter levado a nem sequer aceitar o lugar?
Uma harmonia?!
Só pode estar a brincar às reuniões de grau e de escada em caracol, com aventais à mistura…
http://www.portadaloja.blogspot.com/
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José # 27
Mas, segundo a notícia do SOL, não se tratou de providência cautelar.
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Recordo que o Alberto Costa, mal tomou posse como ministro da Justiça, anunciou publicamente que o Centro de Estudos Judiciários (formação de magistrados – juízes de Direito e magistrados do MP) que a formação académica de base para ingresso na formação especializada no CEJ poderia ser outras que não somente a de Direito (!) …
Um cromo, este Albertinho. Um cromo.
Total nulidade, total incompetência.
E um tipo (muito) perigoso.
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#44:
A notícia do Sol nada explica sobre isso, o que é o exemplo do mau jornalismo que temos. Por mim, estou convencido que se trata de uma decisão na providência cautelar porque foi isso que foi dito antes.
Por outro lado, Amélia Puna Lopo…lembra-me outra decisão, neste caso no Apito Dourado.
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Vá lá, vá lá… Gonçalo Amaral está com sorte: não foi ordenada a queima dos livros já vendidos. Seria uma grande fogueira!…
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# 46
Faz sentido, sim, resultar de providência cautelar.
Logo. O advogado de Gonçalo Amaral tem um prazo de Lei para responder à prov. cautelar que pode vir a ser ou não levantada.
Nesta primeira fase, estas são as tramitações legais, certo?
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Definição de Blasfémia:
Papaguear
(v. tr.
1. Dizer ou repetir inconscientemente (o que se ouve).
v. intr.
2. Falar inconscientemente, tagarelar.)…
… e postar assuntos e temas que são do conhecimento de qualquer mortal com presença de espírito, interesse na cidadania e conhecimento do que se passa neste País em que todos se queixam e revoltam mas nada fazem.
Fala-se, escreve-se e difunde-se pensamentos soltos porque o que o povo gosta e estima é criticar a cerca do vizinho e a decisão alheia.
A liberdade de expressão literária foi oprimida…claro que foi…ESTÁ CRISTALINO!
Isto é assunto que se debata ou discuta…a meu ver não de tão básico é o resultado.
Não é nem será a primeira vez que a justiça em Portugal (com especiais honras para as decisões proferidas pelos velhinhos do Supremo) engasga e cala e decide LÁ EM CIIIIIIIIMAAAA.
Tanta revolta e “falso pudor”…
O INDÍVIDUO SÓ NADA FAZ OU PRODUZ, JUNTAI-VOS, REINVIDICAI,GRITAI, GET UP STAND UP…FALA-SE MUITO (Especialmente os comentadores coloridos partidamente cada um à sua maneira, numa mesma maneira)…MAS FAZEREM…NAAAAAAAAAAADA.
Gritos mudos chamando a atenção com vozes nada burras.
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Mrs. Helena Matos,
Excelente artigo, o seu, hoje editado no “Público”.
Aos comentadores do Blasfémias (que não estão partidariamente constrangidos, fidelizados e/ou dependentes do “esquema” e que queiram pensar por si), recomendo a leitura.
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Queria tanto poder comentar os posts do CAA e não me deixam. Sinto-me verdadeiramente asfixiado.
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Não se pode fazer comentários no post de cima por algum motivo?
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MJRB,
Confesso que não é meu hábito ler a crónica de Helena Matos, desde logo por não achar justo que ela, ao contrário dos restantes cronistas, tenha uma página inteira à sua disposição.
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Rb,
Não perca essa página de Mr. HMatos.
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Não se pode fazer comentários no post de cima por algum motivo?
O motivo é muito simples.
CAA é um vidrinho não aguenta nenhuma crítica e o médico recomendou-lhe que não abra os post a nenhum comentário porque pode ficar com os cabelos em pé e estragar todo o efeito Brylcream.
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Ontem, ia iniciar-se um julgamento sobre um crime cometido em Benfica.
Foi adiado.
O que matou nunca foi preso.
Passou-se em 2004.
Pensem nisto.
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MJRB,
Não sou muito dado à maledicência, mas para ter um espaço maior do qdeve ter o seu mérito.
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“… maior do que os outros deve ter o seu mérito”, queria eu dizer.
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O melhor exemplo de asfixia anti-democrática é dado pelo Sócretino de serviço CAA ao recusar os comentários às bacoradas cheias de sêbo que escreve.Estás com medo,filho!
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A leitura do artigo de hoje da Helena Matos no Público é obrigatória.Parabéns Helena e obrigado!
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Então e ninguém diz nada sobre a última ideia da nossa muito iluminada ex-ministra das finanças, reputadíssima economista e candidata a primeira-ministra de Portugal, de que considera muito elevada (elevadíssima!) a actual taxa de IRC que cifrou em 42%. Foi ontem no debate com Jerónimo de Sousa, disse-o e repeti-o mais do que uma vez.
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“A liberdade de expressão não inclui o direito de se publicarem livros que imputem crimes a pessoas que foram objecto de um processo judicial do qual não resultaram quaisquer provas que os incriminassem ou, maxime, os condenassem.
Confundir isto com a liberdade de expressão é confundir tudo. É, no mínimo, uma ideia distorcida do que é a liberdade de expresão, considerar que alguém que foi julgado e absolvido, ou tão só, como é o caso, não acusado de um crime, possa ser sujeito a teses publuicadas e divulgadas em livro, sobre a sua culpabilidade. As decisões dos tribunais, certas ou erradas, não são opiniões.”
Aplique isso a G.W.Bush.
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Rb 61,
Como depreenderá, nada tenho a ver, e desconheço o critério da atribuição de 1 página do Público a Mrs. HMatos.
Mas merece-a. Escreve bem, é incisiva, deixa ‘marca’.
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A decisão do Tribunal é inacreditável. É própria de um País do 3.º ou do 4.º Mundo! uma VERGONHA!
O casalinho escocês é incapaz de tratar dos próprios filhos, é o produto acabado de uma sociedade estupidificada como a nossa, habituado a bebedeiras e bacanais na Terra dos outros, deve estar a rir à gargalhada!
Toda a razão tinha o Sr. D. Carlos, Rei de Portugal, quando chamou a isto uma «Piolheira!». Sua Majestade nunca acertou tanto na vida como no dia em que proferiu estas sábias palavras!
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MJRB,
Não seria melhor Miss em vez de Mrs?
Ainda hoje comecei a ler mas uma página inteira é de mais. É que hoje em dia se há coisa que abunda em Portugal para ler é opinião, embora asfixiada, segundo alguns.
PS: para a Helena Matos não seria melhor Miss em vez de Mrs?
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… estou meio gago, as minhas desculpas.
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#21 Per Caso : E desse a alguém publicar um album de fotos gordas do amaralis balofo, careca, ó Paulo Nunes, tu crês que o gajo não protestava, com pedido de indemnização, que o retirassem?
É crime público a a existência das fotos?
Se sim, deixou de ser do seu âmbito pessoal e passou a ser do âmbito da sociedade.
Se não, continua a ser do seu âmbito pessoal e, como tal, ninguém tem o direito de se meter.
O caso em questão que deu origem ao livro foi um CRIME PÚBLICO. Não foi um conjunto de acontecimentos do âmbito restrito da vida particular dos MaCann.
Sendo PÚBLICO, e não havendo Teses únicas e definitivas que suportem os factos conhecidos, é lícito que se levantem outras Teses que não a defendida pelo tribunal, desde que suportadas pelos factos. Negar este direito, é censurar.
Se não fosse um Crime Público, não afectava terceiros e, portanto, ninguém tinha nada que levantar teses porque ninguém tinha nada a ver com o assunto.
Mas há dúvidas em perceber estes conceitos tão simples?
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Sigo as crónicas de Helena Matos desde que a descobri, mesmo que não concorde sempre ou por inteiro com o conteúdo. Sendo tão raro haver alguém que se exprima de forma clara, com voz própria, sobre as coisas da vida em geral sem se pautar pelo politicamente correcto que assegura o poleiro da maior parte dos comentadores, acho criminoso que não seja mais lida.
Mas eu sou um apaixonado pelo lógica e pelo verbo; outros terão interesses diferentes, interesses que não curvam a espinha nem perante a verdade.
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Helena Matos
Ao longo da minha vida profissional, participei, como magistrado do Ministério Público, em centenas de julgamentos criminais. De abusos sexuais a homicídios, houve de tudo. Nuns, com absolvições; noutros, com condenações. Nuns, concordei com as absolvições; noutros, não concordei. Quando não concordei, muitas vezes recorri. Nuns, ganhei os recursos; noutros, perdi. Casos houve em que as absolvições foram, do meu ponto de vista, profundamente erradas. Alberto (nome fictício) foi absolvido de um crime de homicídio brutal. Estou convencido que o praticou. Posso/devo escrever um livro defendendo a minha convicção, dizendo que o Alberto é um assassino?
Muitos inspectores da PJ são confrontados com situações idênticas. É-lhes legítimo escreverem livros com imputações que não convenceram o Ministério Público? Ou que não convenceram os juízes?
O livro em causa é abjecto. Tivesse vendido cem mil ou um milhão, a decisão judicial tem um valor moral que está para além dessa contabilidade.
Não é uma questão de liberdade; o que está em causa é a mais grosseira violação de princípios deontológicos.
Que tenha havido essa violação perante a indiferença das corporações judiciárias é o que o futuro julgará.
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Pois eu comprava diariamente o Público desde o nº1 e deixei há pouco de o comprar, entre outras coisas por lhe vislumbrar ausência de equidistância e independência partidária. Por exemplo, esse critério de dar uma página inteira para escritos de opinião de cariz publicitário político-partidário, sem a indicação PUB, como a página dada de bandeja a HM. Pior, pagando-lhe. Ora eu não contribuo voluntariamente para esse tipo de propaganda.
A não ser que me paguem.
Ou seja, só compraria o Público, com a actual orientação redactorial, se me pagassem.
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#77.
A defesa de HM pelo insulto, fica-lhe bem.
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Na verdade continuo a comprar o Público à sexta-feira, para ficar apenas com o Inimigo Público e deitar o resto fora.
Satisfeito, #80.?
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Pagam-me muito bem, nem queiras saber.
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#52:
Exactamente. Vai levar uma abada jurídica, um dia destes.
E subscrevo o comentário #73, retirando-lhe apenas o adjectivo “abjecto”. Quanto ao resto, não é Dominick Dunne quem quer.
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ferreira:
Continuas nos comentários asnáticos…
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Miss Helena
sugiro traga aqui a sua prosa de hoje no Público,
sobre a iniciativa “Ambiente”.
Que os Blasfemos vejam,
se é que é novidade para a maioria,
que estes romanos estão mesmo loucos.
Pior, que os de a bem da Nação.
Muito pior, a estupidez licenciada
nas universidades do regime.
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“A não ser que me paguem.
Ou seja, só compraria o Público, com a actual orientação redactorial, se me pagassem.”
Albino Forjaz de Sampaio é que sabia explicar essa atitude tão… “ética”.
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ouve limpeza nos comentários
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#69.
Suponha que o meu emprego é ir comprar os jornais ao patrão.
Se ele quiser ler o Público, é problema dele.
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Sim, Helena Matos, ponha aqui a sua prosa de hoje no Público, com um link para o blog portugal profundo e outro para o download do caso da licenciatura de José Sócrates, em versão comprimida que aquilo acho que são quatrocentas e tal páginas e mais anexos. Ponha porque Portugal, o profundo e o não profundo, anseia desesperadamente por ressuscitar este assunto que tanto preocupa os portugueses.
Agora lá o combate à crise e o governo de Portugal, que se foda, como diz o Jardim, lá na “sua” Madeira, esse paradigma de democracia e virtudes sem par.
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72 com um link para o blog portugal profundo e outro para o download do caso da licenciatura de José Sócrates, em versão comprimida que aquilo acho que são quatrocentas e tal páginas e mais anexos. Ponha porque Portugal, o profundo e o não profundo, anseia desesperadamente por ressuscitar este assunto que tanto preocupa os portugueses.
Agora lá o combate à crise e o governo de Portugal, que se foda, como diz o Jardim, lá na “sua” Madeira, esse paradigma de democracia e virtudes sem par.
Há quem ainda não tenha percebido – ou seja pago para não perceber – que está tudo ligado e que juntando tudo (falcatruas da licenciatura, aprovação de projectos, freeport, contentores, cova da beira, aeroporto, auto-estradas, TGV, PIN’s, inaugurações a cada 1000 metros de autoestradas, contratações de material para hospitais para inaugurar e depois da inauguração com jornalistas devolver os materiais aos fornecedores, …) explica o porquê de estarmos como estamos
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Na comunicação social o que parece é
Não se pode dizer que de Espanha nem boa brisa nem boa Prisa, porque o clima para este monumental acto censório é da exclusiva responsabilidade de José Sócrates.
35 anos depois da ditadura, digam lá o que disserem, não volta a haver o Jornal de Sexta da TVI e os seus responsáveis foram afastados à força.
No fim da legislatura, em plena campanha eleitoral, conseguiram acabar com um bloco noticioso que divulgou peças fundamentais do processo Freeport.
Sem o jornalismo da TVI não se tinha sabido do DVD de Charles Smith, nem do papel de “O Gordo” que é (também) primo de José Sócrates e que a Judiciária fotografou a sair de um balcão do BES com uma mala, depois de uma avultada verba ter sido disponibilizada pelos homens de Londres.
Sem a pressão pública criada pela TVI o DVD não teria sido incluído na investigação da Procuradoria-geral da República porque Cândida Almeida, que coordena o processo, “não quer saber” do seu conteúdo e o Procurador-geral “está farto do Freeport até aos olhos”.
Com tais responsáveis pela Acção Penal, só resta à sociedade confiar na denúncia pública garantida pela liberdade de expressão que está agora comprometida com o silenciamento da fonte que mais se distinguiu na divulgação de pormenores importantes.
É preciso ter a consciência de que, provavelmente, sem a TVI, não haveria conclusões do caso. Não as houve durante os anos em que simulacros de investigação e delongas judiciais de tacticismo jurídico-formal garantiram prolongada impunidade aos suspeitos.
A carta fora do baralho manipulador foi a TVI, que semanalmente imprimiu um ritmo noticioso seguido por quase toda a comunicação social em Portugal. Argumenta-se agora que o estilo do noticiário era incómodo. O que tem que se ter em conta é que os temas que tratou são críticos para o país e não há maneira suave de os relatar.
O regime que José Sócrates capturou com uma poderosa máquina de relações públicas tentou tudo para silenciar a incómoda fonte de perturbação que semanalmente denunciou a estranha agenda de despachos do seu Ministério do Ambiente, as singularidades do seu curriculum académico e as peculiaridades dos seus invulgares negócios imobiliários.
Fragilizado pelas denúncias, Sócrates levou o tema ao Congresso do seu partido desferindo um despropositado ataque público aos órgãos de comunicação que o investigam, causando, pelos termos e tom usados, forte embaraço a muitos dos seus camaradas.
Os impropérios de Sócrates lançados frente a convidados estrangeiros no Congresso internacionalizaram a imagem do desrespeito que o Chefe do Governo português tem pela liberdade de expressão.
O caso, pela sua mão, passou de nacional a Ibérico. Em pleno período eleitoral, a Ibérica Prisa, ignorante do significado que para este país independente tem a liberdade de expressão, decidiu eliminar o foco de desconforto e transtorno estratégico do candidato socialista.
É indiferente se agiu por conta própria ou se foi sensível às muitas mensagens de vociferado desagrado que Sócrates foi enviando. Não interessa nada que de Espanha não venha nem boa brisa nem boa Prisa porque a criação do clima para este monumental acto censório é da exclusiva responsabilidade do próprio Sócrates.
É indiferente se a censura o favorece ou prejudica. O importante é ter em mente que, quem actua assim, não pode estar à frente de um país livre. Para Angola, Chile ou Líbia está bem. Para Portugal não serve.
Mário Crespo
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Estas escaparam aos pais ingleses…
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A Esquerda e a Sociedade Civil
Em política existem poucas coisas que penetrem tão rapidamente a superfície dos discursos partidários como a fiscalidade. As suas propriedades desveladoras estiveram bem patentes no último debate televisivo entre José Sócrates e Francisco Louçã. A dada altura do debate, José Sócrates, empunhando o programa eleitoral do Bloco de Esquerda, denunciou a intenção de Louçã de suprimir todos os benefícios fiscais das despesas com a educação, saúde e PPR’s. Sócrates acusou correctamente Louçã de ser um exterminador potencial da classe média. Mas as implicações ulteriores dos planos políticos de Louçã escaparam-lhe.
Louçã e o Bloco sonham com um País em que tudo é suprido por serviços do Estado, em que o sector privado foi quase totalmente substituído pelo sector público estatal. Daí que se aceite tudo menos a canalização de recursos para serviços não estatais: educação, saúde, sector financeiro, entre outros. O seu ideal é que Portugal seja uma gigantesca repartição do Estado e a população portuguesa um exército de funcionários públicos. Esta receita arrastaria Portugal para a pobreza mais esquálida, e de caminho destruiria a sociedade civil e com ela a sempre propalada liberdade. Provavelmente, Louçã não se importa de converter o País num mar de ruínas. Tal como os anarquistas do final do século XIX, também ele traz um mundo novo no seu coração. Mas esse mundo novo é negro e seco; é a morada do desespero.
É que não existe sociedade civil digna desse nome se não houver centenas ou milhares de centros independentes de iniciativa e de poder, a começar, por escolas que não pertençam ao Estado. Aqui não há como contornar o óbvio: independentes significa privados. O resto são farsas para mascarar um evidente apetite pela uniformidade, apesar da retórica da diversidade, pela centralização controladora, apesar da retórica da liberdade, pelo conformismo, apesar da retórica da irreverência.
A esquerda de Sócrates, porém, não pode triunfar sorridente. Porque também ela é vítima dos seus próprios complexos ideológicos – menos profundos, é certo. Não consegue perceber que os desígnios de Louça não são simplesmente “irrealistas” ou “impraticáveis”. A sensibilidade de Sócrates para o esmagamento da classe média a que a vontade de Louçã conduziria não é suficiente para lhe fazer compreender que o sonho “impraticável” de uma sociedade sem agentes privados é, na realidade, um terrível pesadelo político. Já não se trata de uma matéria meramente fiscal; trata-se da diferença entre uma sociedade livre e uma sociedade de miséria e de opressão. Enfim, o eterno problema do socialismo.
http://www.cachimbodemagritte.blogspot.com/2009/09/esquerda-e-sociedade-civil.html
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(h)ouve limpeza nos comentários (editado)
Também tu, Helena?
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Voto Útil Contra O ps De sócrates
http://www.educar.wordpress.com/2009/09/10/do-primeiro-fax-voto-util-contra-o-ps-de-socrates-actualizado/
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VOTE BEM…VOTE EM ZAPATERO….PARA CORRIGIR UM MAL QUE VEM DE LONGE….
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O contrário também é válido: os McCann têm todo o direito de publicar o que quiserem para fazerem valer a sua versão dos factos. Aliás têm-no feito e ainda bem que o podem fazer – Helena Matos
Costumo concordar com a Helena Matos, mas neste caso parece-me estar errada.
Vejamos: alguém publica um livro em que imputa determinado crime a um casal. Este casal foi investigado pelo MP no contexto desse possível crime e o respectivo inquérito foi arquivado. Mais do que isso, esse casal tem direito à presunção de inocência, bem como o direito ao seu bom nome e reputação.
Ora bem, no equilíbrio entre a liberdade de expressão e daqueles outros valores – presunção de inocência, direito ao bom nome e reputação – estes últimos ganham prevalência, para mais quando a justiça já investigou o caso, chegando à conclusão de que não havia provas da culpabilidade do casal.
Acresce que esta decisão, tomada num procedimento cautelar, é precária. Visa apenas assegurar o efeito útil da decisão de um processo principal, no qual se apurará se a publicação do livro viola direitos do casal. Por isso, a providência tem efeitos apenas até à decisão do tribunal na acção principal. E visa tão só que até lá – e na possibilidade de a decisão final ser favorável ao casal – os seus direitos não continuem a ser violados com os danos daí inerentes.
Por último, a mesma decisão seria proferida em qualquer país civilizado, não correspondendo a qualquer particularidade portuguesa. Tudo isto me leva a concluir que não há qualquer limitação ilegítima da liberdade expressão, tão só a defesa provisória de direitos igualmente importantes.
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No final da 1a.República um burlão,Alves dos Reis,conseguiu fabricar notas falsas/verdadeiras do Banco de Portugal mas nunca foi Primeiro-Ministro.Pouco depois o Regime caiu de tanta podridão.Em Portugal,na 3a.República, um Secretário de Estado utiliza a sua influência para fabricar uma pseudo licenciatura em Engenharia,o crime é perfeito, e singra depois tão bem na política e nos “negócios” que se torna num Primeiro Ministro rico e num rico Primeiro Ministro.Dez anos depois um modesto professor descobre a trafulhice mas o Homem ameaça,persegue,controla,intimida,toma de assalto jornais,TVs e Bancos e o País amedrontado verga-se perante tanta prepotência.Entretanto o método trafulha é aplicado a toda a governação e o País afunda-se a todo o dia que passa e a regressão e a pobreza instalam-se.O modesto professor tenta contar tudo o que sabe acerca do poderoso ditador num livro mas a edição é boicotada.Fura o cerco usando a internet.Mesmo assim só com muita dificuldade e a ajuda de jornalistas corajosos se vem a saber que o livro existe.Esse livro revela a verdadeira identidade de um tratante que tudo tem feito para a esconder.A 2 semanas das eleições não é importante conhecer a verdadeira identidade do homem que nos quer continuar a governar.Se, em 1933, os alemães tivessem sabido qual era a verdadeira identidade de Hitler será que teriam votado nele?
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77 Fado Alexandrino
(h)ouve limpeza nos comentários (editado)
Também tu, Helena?
É aquilo a que se chama apeneia democrática
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“O motivo é muito simples.” F Alexandrino
Não se lhe pode fazer uma crítica porque, como o Luís Vieira, quem diria, tem o coração então fraco e por via disso foge ao espectáculo.
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Esta providência cautelar surge para acautelar a publicação do livro em Inglaterra, nada mais. As recentes negociações com vista à edição em língua inglesa, impeliram a acção. Basta notar que o livro se encontra à venda em Portugal, há mais de um ano, e existem edições em várias línguas, sem que nunca tenham causado, aparentemente, problemas ou comoção a ninguém.
O argumento de que o livro atenta ao bom nome de seja quem fôr, perde toda a sua força, quando qualquer pessoa com dois dedos de testa se interroga: então os senhores só têm bom nome desde há umas semanas?! Em Julho de 2008, não tinham bom nome?
Uma decisao judicial é de respeitar quando ela se dá ao respeito.
E já agora, leram o tal do despacho de arquivamento mencionado pela juíza? O tal que desresponsabiliza os pais da criança, por não terem estado presentes no momento do crime – depois de reconhcere que não faz a menor ideia sobre quando o crime ocorreu? O mesmo que chama mentirosas às testemunhas, reconhecendo que, com toda a probabilidade, mentiram sobre a frequência da vigilância sobre as crianças, porque se as vigiaram com a frequência que alegam, não teria havido lapso temporal que permitisse executar um rapto? O mesmo que alerta para o facto de não ter sido feita a reconstituição dos factos, apesar de esta ser absolutamente fundamental para aquilatar da veracidade dos depoimentos de certas testemunhas, ou seja, os amigos do casal, e dos próprios arguidos?
Recomendo vivamente a leitura do despacho de arquivamento para melhor compreender este caso.
E depois de amplamente informados, então sim, emitir uma opinião.
A minha, é de que este arquivamento pecou por deixar diligências por realizar, testemunhas por ouvir e depoimentos de testemunhas que mentem, por sancionar, em conformidade com a Lei portuguesa.
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Tanta preocupação…O livro esta em PDF na Net!!!!!
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Yap… http://w14.easy-share.com/1702062237.html
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Os mac se não são culpados da morte da filha, porque fugiram subitamente e não aceitaram o veredicto da policia portuguesa?
Porque è que os cães ingleses encontraram cheiro a cadaver?
Ser irlandes, deu jeito pelo passado!
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se alguém estiver interessado em ler o processo do caso Maddie venham até ao blog http://joana-morais.blogspot.com/ ou ao fórum http://themaddiecasefiles.com/, um abraço
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Ajudem assinando a petição
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=PJGA
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