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Por favor

13 Outubro, 2009

digam-me que não é assim que se avalia da verdade e da mentira nos tribunais portugueses. Se for esse o caso testemunhos diante de gente desta só de burka mas mesmo assim deve distinguir a verdade da mentira a partir das inflexões da voz, das hesitações e da gaguez.

45 comentários leave one →
  1. Piscoiso's avatar
    13 Outubro, 2009 12:39

    Todos os tics dos mentirosos apontados no Jugular, foram verificáveis ontem no Prós&Contras, com as intervenções do director do Público José Manuel Fernandes.

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  2. Desconhecida's avatar
    Golp(ada) permalink
    13 Outubro, 2009 12:40

    David Cameron tells Tory MPs: repay expenses or face deselection.
    Em Inglaterra os corruptos terão de devolver o dinheiro “desviado”.
    Imaginem se aqui sucede-se a mesma coisa.
    Amanhã metade de Portugal emigrava.

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  3. Santiago's avatar
    Santiago permalink
    13 Outubro, 2009 12:43

    Já percebi porque é que os políticos só testemunham por escrito…

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  4. Desconhecida's avatar
    anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 13:10

    quem julga nos tribunais são os juízes, este senhor é advogado e que eu saiba não está inibido de emitir opiniões. portantos, cheira-me a contencioso pessoal ao qual somos alheios. se quer participação, conte lá o que é que o marmanjo lhe fez.

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  5. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 13:28

    E mesmo que fosse juíz, qual é o problema? Se a matéria factual não for suficiente – ou se for duvidosa – e o juízo depender de uma avaliação sobre testemunho prestado, não é POR ISSO MESMO que existe um juíz, de carne e osso, a avaliar o que lhe é apresentado?

    Sinceramente, não entendo… pelo menos existirá a vantagem de um juíz, dada a experiência e/ou formação, ser menos permeável a truques mediáticos ou oratórios a que são sujeitos os tribunais de juri!

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  6. Desconhecida's avatar
    pablo picaço permalink
    13 Outubro, 2009 13:32

    Hoje é o dia das indignações um pouco tontinhas não é? Falta de assuntos?
    Esta gente aqui leva a vida mesmo muito a sério. Desopile rapariga!

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  7. helenafmatos's avatar
    helenafmatos permalink
    13 Outubro, 2009 13:44

    5. Percebe onde nos poderia levar um juiz que tivesse poder para condenar a partir de impressões e não de factos?

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  8. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    13 Outubro, 2009 13:50

    Helena,
    Para quem a souber ler, a linguagem corporal é um excelente indicador da credibilidade que o testemunho merece. Com alguma preparação, experiência e talento, pode-se “ler” com razoável grau de certeza se o que nos é dito é verdadeiro. Naturalmente, a “leitura” é sempre subjectiva mas a interpretação dos factos não o é quase sempre?

    Recusando a “leitura” da testemunha, acredita-se em tudo o que é dito ou em nada?
    Sem uma avaliação subjectiva da credibilidade de cada testemunha, o juízo é formado com base em quê? Apenas provas documentais?
    E quando as provas documentais não existem, são questionadas ou podem ser interpretadas de várias formas diferentes?

    Não sei se o que o Rogério da Costa Pereira escreve merece crédito mas será de certeza melhor advogado se souber avaliar quando as testemunhas dizem a verdade ou mentem. E não tenha dúvidas que isso é possível.

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  9. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    13 Outubro, 2009 13:57

    7. helenafmatos:
    Percebe onde nos poderia levar um juiz que tivesse poder para condenar a partir de impressões e não de factos?
    Está a confundir um advogado interpretar a linguagem corporal das testemunhas para avaliar se estão a dizer a verdade ou a mentir e, assim, poder mais facilmente preparar-se para a apanhar em contradição com um juíz sobrepôr a sua opinião pessoal aos factos dados como provados.

    Verdade e mentira não são conceitos subjectivos mas nem todos concordam sempre no que é verdade. Particularmente durante um julgamento.

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  10. Desconhecida's avatar
    Alyescka permalink
    13 Outubro, 2009 14:21

    E, pergunto eu, não é a Justiça, tantas vezes, a primeira e a maior de todas as mentiras? Por estar tão estratificada como as classes sociais, quase me atrevo a preferir, para a classificar, o termo (In)Justiça.
    Não lhe chegasse ser uma para os que sejam influentes, ricos em dinheiro ou num qualquer outro tipo de poder e outra para cidadãos comuns, esses ilustres zé-ninguém, sem dinheiro para recursos e excelentes advogados, a Justiça ainda de deixa orientar pelos mass-media que lhe condicionam as decisões na forma como adjectivam a notícia num ou outro caso mediático chamando a massa, que somos todos nós, à causa que mais lhe convém.
    Acabei de ler um livro que tem citações como esta logo na contra-capa:(…)»Não sei como é que um juiz pode julgar, digamos no seu tribunal, porventura um “Grau 33” da sua Loja maçónica (…)»

    José Sérgio Calheiros da Gama, Magistrado

    Palavras para quê? Tenho medo de uma Justiça assim…tão justa!

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  11. Desconhecida's avatar
    Alyescka permalink
    13 Outubro, 2009 14:24

    Num eventual parco de farsa, as testemunhas são só parte de um corpo alargado de actores.
    Senhoras e senhores sentem-se, apreciem.
    O espectáculo começou.

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  12. Desconhecida's avatar
    Injustiniano permalink
    13 Outubro, 2009 14:30

    Só espero que estes Amados Lopes sejam apanhados nas teias da “justiça”, que lhes caiba em sorte um juiz com essas “capacidades”, e que eles sejam tão nervosos como eu sou. Fui toda a vida injustamente “apanhado” por esses génios, fartei-me de apanhar pancada dos meus pais (que também “sabiam sempre” quando eu estava a mentir), etc etc.
    O meu maior desejo é que no Juizo Final Deus os mande para o Inferno, baseado nesses critérios de “quantos dentes têm”.

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  13. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    13 Outubro, 2009 14:40

    O tribunal julga os factos e é julgado por tribunais de recurso e, em geral, pelos cidadãos a quem se destinam as sentenças e os acórdãos pela qualidade da sua argumentação (cfr. Constituição).

    Daí a necessidade da publicidade do processo e da fundamentação de sentenças e acórdãos.

    Por isso, a Helena Matos tem razão.

    A testemunha só é apanhada a mentir se do processo constarem elementos de prova que a desmintam. Doutra forma, os gestos e os trejeitos não corroboram nada, senão impressões subjectivas que a nenhum julgador cabe arvorar em verdade pela simples razão de que tal linguagem corporal não é susceptível, por si só, de poder sustentar uma argumentação credível passível de ser apresentada ao público.

    Por outras palavras, a linguagem corporal pode convencer o juiz, mas não pode, transposta para a argumentação de uma sentença ou de um acórdão convencer os destinatários das decisões judiciais, isto é, os cidadãos. Ser convencido por uma decisão judicial não é o mesmo que um acto de fé. Ou a racionalidade da decisão nos convence ou então necessário se torna concluir que estamos perante um mau serviço prestado à justiça.

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  14. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 14:44

    Helena Matos,

    Há um princípio sagrado no processo civil e penal que é o da livre apreciação da prova. Significa isto que a convicção do juiz em relação à prova é livre. Não existem regras do género se ele não piscar os olhos ou ficar vermelho é porque a prova é boa. Mas pode convencer-se que uma testemunha está a mentir justamente por causa da sua postura. Tal como os advogados. Entendido?

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  15. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    13 Outubro, 2009 15:12

    Rb,

    Transcrevo o que anotei num comentário anterior:

    «Doutra forma, os gestos e os trejeitos não corroboram nada, senão impressões subjectivas que a nenhum julgador cabe arvorar em verdade pela simples razão de que tal linguagem corporal não é susceptível, por si só, de poder sustentar uma argumentação credível passível de ser apresentada ao público.»

    Lamento, mas as impressões subjectivas de um magistrado sobre a postura de uma testemunha não são susceptíveis de convencer um cidadão, porque não são susceptíveis de se traduzir em argumentos que possam ser postos à prova mediante a sua corroboração ou infirmação pelos elementos constantes do processo e pela lei. É claro que podem ajudar o magistrado no processo de decisão, mas não podem fundamentá-la e, como tal, devem ser reduzidas à sua insignificância em matéria de fundamentação da decisão.

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  16. Desconhecida's avatar
    anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 15:21

    é só crânios e cultura jurídica quando a helena só pretendia dizer mal de um advogado blogueiro.

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  17. Carlos Duarte's avatar
    Carlos Duarte permalink
    13 Outubro, 2009 15:22

    Caro José Barros,

    Acho que ninguém está a por em questão a primazia da prova material sobre o testemunho. Agora, numa situação em que essa prova falta ou existe contradição entre testemunhos, qual deve ser a posição do juíz?

    De duas uma, ou iliba o acusado (por falta ou inconclusividade das provas) ou será obrigado a tomar por verdade maior uma das partes. Imagine agora um processo cívil em que, por exemplo, existe uma discussão sobre a demarcação de um terreno (como é frequente cá em cima, aliás), em que não existem documentos e é palavra contra palavra. QUALQUER decisão do juíz será SEMPRE partidária e, portanto, terá de ter por base uma avaliação do mesmo sobre a qualidade do testemunho. Ou então terá de se admitir que certos casos não são passíveis de julgamento…

    Ao contrário do que escreve, os cidadãos compreendem perfeitamente condenações ou absolvições com base na interpretação que um juíz faça de “gestos” ou “trejeitos”. Já o oposto – condenação/absolvição só com base em provas e ignorando o comportamento do acusado em tribunal – costuma ser alvo de críticas, especialmente quando existem falhas a nível investigativo.

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  18. Outside's avatar
    Outside permalink
    13 Outubro, 2009 15:25

    Tanto para discutir e debater na justiça em Portugal :

    1: A recente legislação em como aquele que perde o processo é responsável pelas custas do mesmo (independentemente de ter acesso/poder económico a um BOM advogado;
    2: A ANCESTRAL composição do Supremo onde as leis do “antigamente” ainda se mantêem válidas contra tudo e contra nós, sociedade que evolui;
    3: O esvaziamento de uma legislação ACTUAL contra a corrupção e os denominados crimes de “colarinho branco”;
    4. …etc. e tal (perdoem-me a ignorância no assunto);

    E debate-se e acha-se relevante discutir o post de um jurista que considera importante e inabalável a atitude/postura do réu !!!

    DESPERTEM CARAMBA!!! Isto é intervalo no que realmente interessa discutir e insurgir, comerciais momentos de quem procura entreter !!!

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  19. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 15:34

    Caro José Barros,

    O Carlos Duarte já me fez o favor de lhe responder. Como bem sabe, existe o princípio da livre apreciação da prova. Também existe o da fundamentação e exame crítico das provas, é certo. Segundo este o juiz muitas vezes fundamenta dizendo, por exemplo, que a testemunha depôs com serenidade e que mereceu, por isso, credibilidade para o tribunal. O contrário também vale, ou seja, testemunha que depõe de forma nervosa e atabalhoada não é ou pode não ser credível.

    No entanto o que o post da Helena Matos critica é o dessa apreciação ser feita por um advogado , o que como sabemos é vulgaríssimo. Então os advogados copm a sua experiência não se apercebem de que a testemunha está mentir pela sua postura, pelo seu olhar etc? Claro que sim.

    Mas o que a Helena Matos queria, de facto, era meter-se com o autor do post visado.

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  20. Desconhecida's avatar
    J. Conceição permalink
    13 Outubro, 2009 15:46

    #17
    “Ao contrário do que escreve, os cidadãos compreendem perfeitamente condenações ou absolvições com base na interpretação que um juíz faça de “gestos” ou “trejeitos”.

    Condenações ou absolvições com base na interpretação de “gestos” ou “trejeitos”.!!!!!!!!!

    Bem, então eu não sou cidadão!
    Esse mundo é bom para os actores!

    Citando um comentário ali atrás,
    O meu maior desejo é que no Juizo Final Deus os mande para o Inferno, baseado nesses critérios

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  21. helenafmatos's avatar
    helenafmatos permalink
    13 Outubro, 2009 16:12

    alguns comentários ao meu post provam exactamente onde nos podem levar as convicções baseadas em presunções e o desprezo pelos factos. Aos interessados informo que desconheço completamente o que faz o autor do post que linkei. Não queria dizer mal de um advogado, juiz, escrivão, delegado.. pela simples razão que desconheço o que faz o blogger em causa nos tribunais

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  22. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 16:21

    “onde nos podem levar as convicções baseadas em presunções e o desprezo pelos factos”

    A Helena Matos não está a compreender os comentários. O tribunal apura factos com base em provas. A prova testemunhal apesar de ser a mais utilizada nos tribunais portugueses é a mais falível de todas. Justamente porque as testemunhas mentem com quantos dentes têm e muitas vezes são verdadeiras profissionais nessa área. Até se costuma dizer que os juízes vão para o inferno mas a cavalo das testemunhas. O que eu quis dizer com os meus comentários é que a postura, a serenidade e a convicção das testemunhas naquilo que dizem muitas vezes retira-se de sinais que o autor do post linkado apontou. Só isso.

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  23. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 16:22

    “desconheço o que faz o blogger em causa nos tribunais”

    Eu, também, mas presumo que seja advogado e não juiz para falar como falou.

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  24. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    13 Outubro, 2009 16:26

    Caro Carlos Duarte e caro Rb,

    «QUALQUER decisão do juíz será SEMPRE partidária e, portanto, terá de ter por base uma avaliação do mesmo sobre a qualidade do testemunho. Ou então terá de se admitir que certos casos não são passíveis de julgamento» – Carlos Duarte

    Se existem dúvidas face aos factos da causa, não conseguindo o juiz decidir de acordo com os factos provados, resta-lhe resolver o litígio segundo as regras do ónus da prova. Se o autor não conseguiu provar os factos constitutivos do seu direito, o réu é absolvido do pedido; se o réu não conseguiu provar as excepções ao direito do autor, é condenado no pedido. É o que está na lei e ao juiz cumpre respeitá-la. Não´há qualquer partidarismo nisto, apenas e simplesmente o cumprimento da lei, geral e abstracta e igual para todos.

    Caro Rb,

    Já respondi ao Carlos Duarte e por isso a resposta é a mesma.

    Cumprimentos aos dois,

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  25. Desconhecida's avatar
    anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 16:27

    #21 – “alguns comentários ao meu post provam exactamente onde nos podem levar as convicções baseadas em presunções e o desprezo pelos factos.”

    é preciso ter lata, ganha a vida a escrever artigos de fé sobre o socras e vem agora com tretas sobre objectividade para justificar um ataque pessoal ao pereira, cuja actividade diz desconhecer. ora porra! se desconhece, porque é que acha relevante a opinião de um gajo que se irrita com a mentirosos? julgamentos morais não são proíbidos e não mandam ninguém para a prisa, tanto mais que o pereira não refere nomes, mas factos. quanto ao resto, presuntos e água benta à descrição.

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  26. Carlos Duarte's avatar
    Carlos Duarte permalink
    13 Outubro, 2009 16:45

    Caro José Barros,

    Remeto-lhe, de novo, para um caso bastante comum no Norte. Alguém quer vender um terreno que herdou (normalmente…) e quando vai para o fazer, descobre que o mesmo não está delimitado. Dado isto, passa para o exactíssimo processo de confrontações. E, neste processo, esbarra com um vizinho (muitas das vezes um familiar co-herdeiro) que discorda com um dos limites.

    Ambos dizem que o limite é o que defendem, tendo por base o que lhes foi dito pelo pai, pelo avô, pelo tio, etc. Muitas das vezes defendem delimitações diferentes, dizendo que a mesma foi dito aos DOIS pela MESMA pessoa na MESMA altura (um bocado ao estilo da confissão no leito da morte).

    Com base nisto, que é puramente palavra contra palavra, sem provas, como decide o juíz?

    Outro exemplo onde as coisas ficam confusas: imagine uma mulher que acusa um homem de violação. Este diz que foi consensual. Os exames médicos são inconclusivos (sim, foi aquele homem, mas não existem mais provas que foi forçado). A “vítima” diz que estava alcoolizada e que ele a violou estando ela inconsciente. Ele admite que os dois teriam bebido de mais, mas que ela NÃO estava inconsciente. As testemunhas resumem-se a confirmar a embrieguez.

    Como resolve o juíz este caso?

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    • jcd's avatar
      13 Outubro, 2009 17:10

      Carlos Duarte:

      Se não há provas, não há provas. Não se condena um possível inocente só porque parece.

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  27. Outside's avatar
    Outside permalink
    13 Outubro, 2009 16:47

    Coerência colorida encontra-se sempre nas opiniões impressas no Publico, imparcialidade e distanciamento do facto/noticia apresentado já é mais raro (apesar de, reconheço, por vezes acontecer)!

    Como escrevi/desabafei há uns meses quando fez a defesa de MMG (com quem certamente se identifica)…COERÊNCIA E IMPARCIALIDADE E OBJECTIVIDADE ( A estocada foi socialista/governamental e inaceitável num estado de direito mas todo o ser pensante visualiza a ausência de jornalismo naquele Jornal ) !!!

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  28. Desconhecida's avatar
    caramelo permalink
    13 Outubro, 2009 16:48

    Ó Helena Matos, está a fazer-se de sonsa? É óbvio que há sinais corporais que indiciam se alguém, testemunha ou não, está a dizer verdade ou mentira. O Rogério não disse que condenou alguma vez alguém só por piscar os olhos. Mas é óbvio que um juiz ou um advogado tem, mais do que o direito, o dever para com a justiça de “apertar” a testemunha quando os seus sinais corporais indiciam que está a mentir. Mas agora, somos todos anjinhos, ou quê? atenção, ó almas sensíveis e espantadas, quando falo em “apertar”, não estou a falar de tortura!

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  29. helenafmatos's avatar
    helenafmatos permalink
    13 Outubro, 2009 16:57

    A propósito da convicção dos juízes e da impossibilidade de a provarem recordo o acordão deste julgamento:
    «A 20 de Dezembro de 1999 realizou-se a primeira sessão de julgamento no Tribunal de Ílhavo. A sentença foi lida a 17 de Abril de 2001. Tó-Jó foi condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima permitida pelo Código Penal, pela autoria de dois homicídios qualificado. O tribunal deu como provados os actos praticados pelo arguido na noite de 11 para 12 de Agosto de 1999, que resultaram no brutal assassínio dos seus pais. O Colectivo de Juízes classificou este crime como tendo sido praticado com uma «brutalidade insuportável» e com uma «impiedade que não tem descrição». No entanto, o tribunal não deu como provada a teoria do ritual satânico como estando na base do duplo homicídio, mas anuiu que o móbil do crime terá sido razões de ordem económica.
    Sorte diferente teve a esposa de Tó-Jó e o amigo, também indiciados pela PJ. Sara Matos e Nuno Lima acabariam por ser absolvidos por falta de provas concretas que implicassem a sua participação ou conhecimento do duplo homicídio de Vale de Ílhavo. No entanto, o tribunal admitiu «seriamente» a hipótese de condenar a esposa do homicida. «É intuição do tribunal que (Sara) planeou com Tó-Jó o crime», afirmou na ocasião o presidente do Colectivo de Juízes, Paulo Valério. Contudo, a falta de provas concludentes que permitissem «dar o salto para a condenação» resultaria na absolvição de Sara.»

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  30. Desconhecida's avatar
    anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 17:23

    #29 – onde é que entra o costa pereira, a jugular pelo que escreve, deve ser o paulo valério disfarçado.

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  31. Carlos Duarte's avatar
    Carlos Duarte permalink
    13 Outubro, 2009 17:27

    Caro JCD,

    O testemunho constitui uma prova. O que Vc. tem, naquele caso, são testemunhos contraditórias, em que as provas materiais são ambíguas.

    Eu concordo consigo que, em casos criminais, é preferível absolver o acusado, de forma a evitar condenar um inocente (e que isso deve ter primazia sobre prejudicar uma vítima). Mas em casos cíveis – como o que descrevi – isso não se põe.

    Mas, e continuando com o exemplo que dei, imagine que o acusado se apresenta muito nervoso, engasga-se, contradiz-se (sem cometer perjúrio, ou seja, do género dizer que aconteceu assim para logo a seguir se corrigir), enquando a “vítima” tem um testemunho sólido, sem contradições? O que a Helena Matos defende é que o juíz deve pura e simplesmente ignorar isso mesmo e restringir-se aos “factos”, ou seja, absolver o acusado.

    Se o julgamento ocorre-se nos EUA ou no Reino Unido, o tipo tinha sido condenado pelo tribunal de júri. Porque o “beyond a shadow of a doubt” não exige prova material, mas apenas CONVICÇÃO por parte do júri. Se a Helena Matos tivesse razão, apenas seriam possíveis condenações por unanimidade, uma vez que existindo a possibilidade de dúvida por UM jurado que fosse, isso inviabilizaria o veredicto. Levado ao extremo, seria impossível condenar quem quer que seja, salvo o acusado admitir a culpa pois o mesmo tem EXACTAMENTE os mesmos direitos em termos opinativos (ou de julgamento) que os seus concidadãos.

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  32. helenafmatos's avatar
    helenafmatos permalink
    13 Outubro, 2009 17:47

    O Tó Jó foi condenado. Não foram condenados um seu amigo e a suma mulhe rou namorada.

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  33. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    13 Outubro, 2009 18:10

    Caro Carlos Duarte,

    Eu respondi aos casos concretos que apresentou.

    O dilema resolve-se, no direito civil, olhando para as normas que regulam o ónus da prova. Dependendo do tipo de acção (nomeadamente, há, como sabe, inversão do ónus da prova nas acções de simples apreciação negativa, o que depende, na sua hipótese, da forma como o autor apresentou o seu caso) e do tipo de pretensões deduzidas, o juiz verifica a quem cumpre provar que é dono da parcela do terreno (ou que o negócio é nulo ou que houve violação do pacto de preferência). Na dúvida, decide contra quem não cumpriu o ónus de prova que lhe incumbia. Tão simples quanto isto.

    No direito penal, ainda mais fácil. Não havendo provas “beyond reasonable doubt” de que o arguido cometeu o crime, o mesmo deve ser absolvido. Como aparentemente sucede no caso que descreve.

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  34. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    13 Outubro, 2009 18:24

    O testemunho constitui uma prova. O que Vc. tem, naquele caso, são testemunhos contraditórias, em que as provas materiais são ambíguas. – Carlos Duarte

    Mas daí não se retira a conclusão que o Carlos Duarte pretende defender.

    A prova testemunhal existe e tem peso (embora mais fraco do que outro tipo de provas, basta ver as normas do código civil que impedem tal meio de prova em certas circunstâncias).

    Mas a veracidade do que as testemunhas dizem tem de ser apurada de acordo com critérios de racionalidade, também eles deduzidos da lei (é o que diz a testemunha verosímil e suportado pelos factos conhecidos? Estão as suas afirmações de acordo com o que outras testemunhas ou outros meios de prova sustentam ou ainda com o que se retira das regras de experiência, a que os juízes abundantemente recorrem, aplicáveis ao caso?).

    Não pode, assim, substituir-se a esses critérios de racionalidade as simples impressões subjectivas do juiz sobre a expressão corporal da testemunha, pois que então a decisão do tribunal não é sindicável nem pelos cidadãos, nem sequer pelos tribunais de recurso (como é que um juiz da Relação, que apenas ouve as cassetes do julgamento, pode apurar se a testemunha transpirou, piscou o olho ou esfregou as mãos?).

    É por isso que digo que a decisão do tribunal tem de assentar em factos e argumentos, pois que só esses é que são susceptíveis de ser postos à prova e, como tal, sindicáveis pelos tribunais superiores e, em última análise, pelos cidadãos.

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  35. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    13 Outubro, 2009 18:57

    esta gente do jugular é asquerosa.

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  36. Desconhecida's avatar
    grugru permalink
    13 Outubro, 2009 18:57

    esta gente do jugular é asquerosa.

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  37. Desconhecida's avatar
    grugru permalink
    13 Outubro, 2009 18:58

    e pensar que falaram naquela nulidade da Inês Medeiros para a Cultura (ministra!).

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  38. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 21:51

    José Barros,

    Não é isso do ónus da prova que está em causa mas sim o princípio da livre apreciação da prova. Um juiz decide se um prova é credível ou não segundo a sua livre convicção. Quantas e quantas vezes o juiz não se confronta com duas versões antagónicas dos factos entre o arguido e ofendido e em que há umas testemunhas a dizer uma coisa e outras tantas a dizer o contrário. O mesmo acontece nos acidentes de viação, por exemplo. Nessas alturas o juiz vai pela sua intuição ou por pequenos sinais que as testemunhas revelaram em audiência e que conferiram mais credibilidade a esta ou aquela versão dos factos. Quem anda pelos tribunais sabe disto perfeitamente.

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  39. rb's avatar
    13 Outubro, 2009 21:53

    Faltou-me dizer que o bom juiz é justamente aquele que consegue descortinar se esta ou aquela testemunha fala ou não verdade pelos tais sinais que ele a revela. É quase como se fosse pelo cheiro (brincando).

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  40. Eduardo F.'s avatar
    Eduardo F. permalink
    13 Outubro, 2009 23:19

    A Helena Matos assinalou, uma vez mais, matéria relevante, como bem decorre da qualidade da forma e substância de muitos dos comentários acima.

    Certamente por não ser jurista, o termo prova, em tribunal, sempre me causou uma estranheza já que ele não tem o significado que comummente lhe atribuímos: a determinação, sem equívoco, da causa que provocou o efeito. Portanto, quando um “operador judicial” (expressão detestável mas na moda) fala na “prova produzida” em tribunal, estamos muito longe daquela prova matemática que envolve a demonstração de um teorema. Raríssimos serão os casos em tribunal onde esta última acepção para “prova” será aplicável.

    Sou, e sempre fui defensor do modelo de tribunal norte-americano pelo facto de pensar que a participação dos cidadãos, qualquer e todo o cidadão maior e mentalmente são, é (ou deveria ser)parte integrante do dever de cidadania. Ora, não se pede ao júri americano que debata entre si as “technicalaties” da “prova produzida”. Trata-se, tão somente, de decidir se o acusado é culpado ou inocente. “Só” isso.

    No nosso caso, o juíz ou o colectivo de juízes não faz outra coisa. Caso o fizesse, não falaríamos da justiça dos homens mas de uma entidade divina.

    Com todo o respeito, não concordo pois com a Helena Matos.

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  41. RCP's avatar
    13 Outubro, 2009 23:44

    Mas do que raio é que esta esta senhora está a falar? O que é que originou este post? A leitura do meu não foi, que aqui bugalha-se e ali alha-se.

    (Era para deixar aqui algumas considerações, mas ao ler esta caixa de comentários vejo que já leva para estudar à noite.)

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  42. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Outubro, 2009 00:01

    #42:
    O Caramelo ficou-te colado na placa dentária.

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  43. Desconhecida's avatar
    RUI MATEUS???? permalink
    14 Outubro, 2009 02:20

    OLha…
    nunca ouvi dizer que esse tal de RCP fosse assim tão implacável em tribunal!

    IH! IH! IH!

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  44. Desconhecida's avatar
    Anonima33 permalink
    15 Outubro, 2009 09:37

    O bom juiz devia ser aquele que julga com base rigorosa nos factos. É que as aparências iludem. Se tiver dúvidas, e quiser “apertar” quem esteja a mentir, use técnicas e técnicos adequados para determinar da verdade ou mentira.
    Um piscar de olhos rápido não significa rigorosamente nada. Vá que a testemunha tenha um tique nervoso face à pressão da barra de um tribunal. A leitura dos ditos sinais não é assim tão óbvia e por causa dela pode condenar-se um inocente.
    Enviezamentos não convêm a uma justiça que se queira Justa.

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