Foros especiais
10 Novembro, 2009
Na discussão da revisão do Código de Processo Penal (CPP) de 2007 chegou a ser proposta a criação de uma espécie de foro especial para os titulares de cargos políticos, prevendo-se, que o julgamento( e a intercepção e gravação de comunicações de membros do Governo e Deputados) fosse confiada aos Tribunais da Relação, em vez de aos tribunais de primeira instância. A proposta gerou fortíssimas reacções negativas, de que esta é exemplo, e foi recusada pela maioria dos membros da Unidade de Missão presidida por Rui Pereira. Esta acta (p. 6 e ss.) é, a este propósito, elucidativa. A proposta não viria, por isso, a ser adoptada. O único resquício que dela sobreviveu foi a agora famosa alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º.

Com um importante pormenor: a actual lei propõe o verbo “intervenham” para designar o grau de envolvimento dos titulares de órgãos de soberania. Esse verbo não existia nas propostas do PSD, segundo julgo. E parece que nem nas do PS…
Então como é que Rui Pereira vai explicar ( sim, vai ser mesmo preciso que ele explique mais esta faena) a introdução do verbo intervir em vez de outro como por exemplo, efectuar, na versão final da lei aprovada?
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Propõe o tempo do verbo, “intervenham”…é melhor assim, para os puristas.
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Quando alguém telefona a um amigo, ou ele lhe telefona, e quando testemunho em publico que esse telefonema é com um amigo, é DE FACTO um telefonema do domino PRIVADO e PARTICULAR como qualquer Cidadão, ou como qualquer outro Cidadão, que pode falar com os seus amigos. Independentemente se sou o Rei, Admnistrador, Continuo, Pedreiro, Sacristão ou Servente na minha actividade profissional.
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Chega ou é preciso fazer o desenho ?
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José,
Boa observação, embora a remissão na parte final da norma pareça justificar, mesmo abstraindo da ratio legis, uma interpretação restritiva de tal tempo verbal.
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O indivíduo melhor colocado para debater estas questões é o Paulo Pinto de Albuquerque. Já anotou um código e conhece as actas ao pormenor. Além disso, sabe a potes de direito penal e não é dado a faenas tipo Fernanda Palma.
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mas isso não é aprovado pelo parlamento?
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O parlamento aprova de braço no AR…como bem se sabe e muito mais quando há uma maioria absoluta e uns tantos espertos que a condicionam. Ricardo Rodrigues, diz algo a alguém?
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#5 – o paulo falou há bocado no telejornal e aconselho-te que ouças antes que encraves.
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#7 – ainda bem que explicas, eu pensava que estavam todos a chamar um táxi para gozar com o portas.
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A isto chamo eu questões de semântica calculista!
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fosca-se pá . se eu soubesse que o telefonema que fiz pró meu amigo gigi a vender 10 quilos de coca , enquanto ele estava a ser escutado por ser amigo do bin laden , era do foro privado..palerma do meu advogado!!
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Não sou penalista, e por isso tenho de aceitar que me corrijam, mas não deixa de ser interessante o facto de a referida norma impedir que os chamados “conhecimentos fortuitos” possam servir para investigar e fazer prova contra as entidades referidas no artigo (PR, PM e deputados).
Isto é, não se trata apenas de exigir uma formalidade adicional para a obtenção de escutas, mas também de eliminar, melhor dizendo, proibir uma forma de conhecimento de crimes, se assim me posso expressar, relativamente aos titulares de cargos públicos referidos na lei. E isso parece-me violar o artigo 13º da Constituição, atendendo a que a dignidade de tais cargos públicos, podendo justificar algumas prerrogativas (o interrogatório ser por escrito e essas coisas…), não poderá redundar num discriminação arbitrária entre cidadãos relativamente aos meios de obtenção de provas.
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Ao fim de tantos meses está explicado o encontro a 8 de Junho de 2009 entre o ministro da Justiça, o procurador-geral da República, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o bastonário da Ordem dos Advogados. O que quer que haja nessa escuta é grave, mas em Portugal nunca saberemos o que é.
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o óbvio , e pegando naquilo do JM de quem não deve não teme , era que o PM exigisse que as conversas escutadas fossem divulgadas por tudo o que é lado , provando que as conversas eram inóquas entre ele e a face oculta . era o que eu faria. se não devesse e quisesse que o país tivesse a certeza que pode confiar em mim. mainada.
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Esse Pereira não garante isenção — POR ISSO MESMO FOI COLOCADO NESSE LUGAR !!!
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Por mais que os neofascistas saltem e bramam…A LEI É PARA CUMPRIR.
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Houve essa autorização ? Não.
Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer porque decorrem de um ILÍCITO cometido por justiceiros fundamentalistas, os mesmos que são os 1ºs a violar o Segredo de Justiça.
A Justiça Portuguesa com estas prácticas neofascistas bateu no fundo completamente
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vai lá para a caixa da bayer , gaita , e larga os inocentes que não estão habituados ás tácticas do discurso manipulatório e que assim involuntáriamente te vão dando conversa.
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A quadrilha socratina é a nova nomenklatura do regime.
As leis que regulam a nova oligarkia são diferentes das do povo.
E eu que em 74 ouvi falar em liberdade e igualdade,etc.
Que os bandidos façam isto,nem admira,que a bovinidade seja tanta é que é estranho.
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Ó 16
E que tal se fosses fazer copy paste para o DN?
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18
Pela nomeklatura do teu paleio vejo que sobreviveste à Queda do Muro de Berlim. O 25 de Novembro deu-vos guia de marcha para o Museu de Antiguidades.
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18,
Pelo teu paleio parece que sobreviveste à Queda do Muro de Berlim. Cuidado pa, olha que o Museu de Antiguidades reclama a presença do PCP.
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19,
A Verdade é para ser dita quantas vezes for preciso.
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Mas já que falam do DN aproveito a deixa:
O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates, ou Cavaco Silva e Jaime Gama – as personagens mais importantes do Sistema Democrático foi aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o PS, o PSD e o CDS-PP.
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#23
Aparece no meu consultório…
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Agora que os apedrejadores perceberam que a Licenciatura já não pega e o FreeTretas já deu o que tinha dar..tentaram uma última jogada de desespero! Tentar envolver Sócrates no processo Face Oculta, a última “porta aberta” do Segredo de Justiça, em estrita colaboração entre fundamentalistas justiceiros (leia-se neofascistas da Justiça) e a comunicação social de casos.
Mas a ânsia foi tanta que meteram os pés pelas mãos e o despacho emitido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça veio fazer cair no lajedo o sonho dos neofascistas e terroristas de estado que enfermam dentro da própria Justiça:
STJ – ESCUTAS A SÓCRATES NULA E SEM RELEVÂNCIA CRIMINAL
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1416225
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Porra! Este blog,mesmo às 3 da manhã ainda está sob vigilância…
Ainda falavam no pol Pot no Estaline.
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Desenvolvendo o comentário nº 12 que escrevi, ponho à consideração dos juristas uma interpretação diferente da que foi feita pelo STJ da al. b) do nº 2 do 11º do CPP. Traçarei diferentes cenários, consoante esteja em causa um PM ou um cidadão normal:
Cenário 1 a): imagine-se que há suspeitas de que um PM cometeu um crime ou que está no processo de o cometer. São necessárias escutas para investigar o crime, pelo que o MP junto do STJ requer a competente autorização ao Presidente desse tribunal. As escutas são válidas, porque, nessa hipótese, emitida a sua autorização pela entidade competente.
Cenário 1 b): imagine-se que há suspeitas de que um cidadão normal cometeu um crime ou que está no processo de o cometer. São necessárias escutas para investigar o crime, pelo que o MP junto da comarca em questão pede ao juiz de instrução a competente autorização. As escutas são válidas, porque emitida a sua autorização pela entidade competente.
Cenário 2 a): imagine-se que há suspeitas de que um cidadão normal cometeu um crime ou que está no processo de o cometer. São necessárias escutas para investigar o crime, escutas essas que são autorizadas pelo juiz de instrução competente. No decorrer de investigação, os investigadores descobrem um novo crime que envolve o PM e que foi confidenciado por este num telefonema que fez ao suspeito. Segundo o entendimento do STJ, essas escutas são inválidas, porque não autorizadas previamente pela próprio STJ (entidade competente). Assim sendo, e se não existirem outras provas que comprometam o PM, o inquérito, a existir, deve ser arquivado.
Cenário 2 b): imagine-se que há suspeitas de que um cidadão normal cometeu um crime ou que está no processo de o cometer. São necessárias escutas para investigar o crime, escutas essas que são autorizadas. No decorrer de investigação, os investigadores descobrem um novo crime que envolve um outro cidadão normal num telefonema que fez ao suspeito. Estas escutas são válidas, porque autorizadas previamente pelo juiz de instrução (entidade competente). Assim sendo, tais escutas servem para incriminar este segundo cidadão normal.
Qual a importante diferença entre os dois cenários? No segundo caso, mas não no primeiro, estão em causa os chamados conhecimentos fortuitos, tendo nessa hipótese as escutas o importante papel de constituirem um meio de obtenção de prova de um crime que inicialmente não estava a ser investigado, nem era objecto de um inquérito, pela simples razão de não ser conhecido dos investigadores.
A interpretação que o STJ faz da norma em questão permite que os conhecimentos fortuitos que venham a ser apurados valham para incriminar o cidadão normal, mas já não para incriminar o PM. De facto, o que sucede, nessa interpretação, é que o meio de obtenção de prova – as escutas – e a prova – os conhecimentos fortuitos – passam a ser válidos apenas para o cidadão comum.
Ora há alguma razão substantiva para justificar a diferença de tratamento entre o PM e o cidadão normal? Não há. A norma da al.b) do nº2 do artigo 11º tem o sentido de assegurar que os actos mais importantes do inquérito a um titular de um cargo público nomeado no preceito em causa sejam tratados e decididos ao mais alto nível, isto é, na última instância, o STJ. Compreende-se que assim seja dada a sensibilidade política do processo e as razões de Estado que têm de ser acauteladas. Dito isto, a norma não se destina – melhor dizendo, constitucionalmente não pode destinar-se – a assegurar uma justiça penal diferente para o cidadão comum e para o titular de cargo público indicado na lei, fazendo valer para uns, mas não para outros, certos meios de prova e a prova propriamente dita. Dito de outra forma, tal interpretação constituiria uma violação do princípio da igualdade (artigo 13º da CRP), porquanto criadora de uma diferenciação perfeitamente arbitrária entre cidadãos de um mesmo Estado, governados por uma única lei, geral e abstracta.
Como é que se salva a norma do artigo 11º do CPP sem violar o princípio da igualdade? Simples, muito simples.
A necessidade de obtenção da autorização para a realização de escutas por parte do STJ continua a valer para as situações em que o PM é suspeito de um crime e as escutas servem para obter prova na respectiva investigação (cenário 1).
Já quando se trate do cenário 2, isto é, quando a incriminação do PM resulte de conhecimentos fortuitos obtidos na sequência de escutas feitas a um outro suspeito relativamente a um outro inquérito, então terá de se considerar dispensada a autorização do STJ ou, dito de outra forma, terá de se considerar válido tal meio de obtenção de prova como válido seria se estivesse em causa um cidadão normal. Tais escutas servirão então de meio de obtenção de prova no inquérito a instaurar para investigar este novo crime de que o PM é agora suspeito, sendo que tal inquérito continuará evidentemente a ser conduzido pelo MP junto do STJ, atentas as razões que também justificam o regime da al. b) do nº2 do artigo 11º. Nomeadamente, se forem necessárias novas escutas para investigar o crime assim tornado conhecido, tais escutas terão naturalmente de ser autorizadas pelo STJ.
Repare-se que a solução que proponho é a que existe para o cidadão normal. Nem mais, nem menos. O cidadão normal também corre o risco de ser apanhado a relatar pormenores de um crime já praticado ou a praticar no futuro numas escutas feitas a outro cidadão, crime esse que é posteriormente objecto de um inquérito e no qual tais escutas serão consideradas válidas e valoradas. A razão de ser da norma do artigo 11º e que é extensível a outras normas do CPP e do CP prende-se apenas e tão só com a necessidade de assegurar que casos politicamente sensíveis sejam tratados ao mais alto nível judiciário, não podendo extravasar, sob pena de violação da constituição, desse seu sentido para albergar a criação de uma justiça penal diferente consoante os cidadãos em causa.
Concluindo, a interpretação que o STJ fez da norma em causa – a ser aquela que tem sido noticiada nos jornais – parece inconstitucional. A que eu faço da norma, pelo contrário, salvaguarda o princípio da igualdade (artigo 13º da CRP).
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Advogados – e outras matracas juristas -, só quem trabalha com eles e depois lhes emenda o texto. Senão perde-se a causa.
Nuno
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26,
É verdade! E eu a pensar que o Cavaco é que tinha sido ilegalmente escutado!
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Afinal não somos todos iguais perante a Lei, como apregoam as meretrizes da democracia.
Aí está a corrupção primeira do Estado de Direito, promovida pelas mafias políticas, que permite que a perversão perdure e alastre de forma irreversível.
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#2 – … e nos intervalos intervinha-se e ia-se fumar uma charutada. momentos lewinsky, à venda na tasca do zé.
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30,
Somos todos iguais perante a Lei desde que a Lei cumpra as Regras.
Se a Lei não cumpre as Regras como é que podemos ser todos iguais perante a Lei?!
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Neste país, as leis são uma grande mixórdia. Intragável!
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José Barros, #27:
Subscrevo. E o mais interessante será saber se o PGR recorre da decisão do presidente do STJ. Tem motivos para tal, a meu ver e isso permitirá o conhecimento imediato do teor das escutas, porque é impossível tapar o sol do segredo de justiça com a peneira da recomendação se esse processo ( e tem de ser um processo autuado, o que neste momento nem sei se está) subir ao STJ, na respectiva secção criminal e ao constitucional porque é disso que se trata neste caso: uma violação do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Um dos mais importantes princípios democráticos.
Seja como for, José S. está tramado.
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Por isso é que o Júdice quer ver destruídas as conversas gravadas.
Mas tem azar, porque a reforma penal que tanto aprecia, também garantiu que essa destruição não deve fazer-se sem dar oportunidade ao arguido de se pronunciar e até aos escutados. Por isso, até ao fim do processo lá continuarão as conversetas de aldrabão deste PM que temos.
Azar do caraças.
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Ao socialfascista “aqui estou” aplica-se perfeitamente o termo de lacaio rastejante so-cretino visto que se agarra a malabarismos legais mas inconstitucionais para defender o indefensavel.
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#34 – vais ter que lamber a baba que te escorre da boca e voltar a engolir os sapos que regurgitaste. tens muita fé e pouca pontaria. agora vai ler os jornais, os dez primeiros tem direito a ameijoas à pato.
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ferreira:
estás ás moscas, hoje?
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do #34 para o #35 a bússola indica 5 graus, mais uns quantos ficas a dizer o contrário, logo à tarde estás a trabalhar de ventoínha.
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#38 – já reservei uma omelete de varajeiras para o almoço
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Desta vez não entrou mosca, ferreira. Saiu asneira, como de costume.
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o que te vale é que os sapos não voam.
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José Barros,
Tenho dúvidas sobre a validade da hipótese 2b), porque a lei diz que a intercepção ou gravação só podem ser autorizadas contra o suspeito ou arguido ou pessoa que lhes sirva de intermediário (art.187.º n.º 4 do CPP). Mas o regime actual das escutas é tão intrincado que custa a entender.
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Apesar de haver determinados crimes em que provas como escutas são necessárias e por vezes decisivas, todo o cuidado é pouco na utilização deste tipo de meios de prova. Está em causa a esfera mais intima e privada das pessoas.
No entanto, já se viu que a PJ, invariavelmente, monta as suas grandes investigações unicamente com base em escutas, feitas durante meses a fio. Pergunto, será legítima esta forma de investigar?
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Qualquer dia arranjam uma forma de escutar o pensamento e é dessa forma que incriminam.
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Eu apelo ao PGR e STJ que me garantam igualdade perante a lei.Não sou inferior ao Sócrates em direitos.Quero ver o Marinho Pinto a clamar por igualdade!
Já agora parece-me que o PGR e o STJ andam a tentar evitar “meter-se” para evitarem “levar”…
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Quanto a isto só tenho a dizer o seguinte: Se eu me considerasse homem de bem e honrado, se tivesse a consciência tranquila relativamente aos meus actos e fosse 1.º ministro do meu país, a primeira coisa que faria em casos semelhantes aos que têm ocorrido seria mostrar as minhas contas bancárias e autorizar a divulgação das escutas telefónicas que me dissessem respeito e que não prejudicassem a investigação. A partir desse momento podiam vir 10 cabalas ou 100 urdiduras, que ninguém mais teria o poder de me derrubar perante a opinião pública.
Assim, ficamos todos entretidos a discutir o art.11/2,b)como se a honra fosse um conceito que se pudesse extrair da melhor interpretação dessa norma.
Não me digam que não é estranho que uma pessoa deixe que lhe ataquem a sua dignidade perante todo o país e fique impávido quando a única coisa que fez foi falar com um amigo. Se o problema é não ter a autorização do outro interlocutor que diga, pelo menos, que da parte dele há autorização para divulgar uma simples conversa inóqua.
Se tudo continuar como está não sou capaz de não desconfiar seriamente.
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Leis feitas por medida, como um fato dos bons. Berlusconi talvez não se desse mal em Portugal.
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#29
Ó Piscoiso, já defendeste o teu ponto, não precisas de ser tão melga!
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#27 José Barros,
Excelente.
Claramente demonstrado como os socialistas mandaram o princípio da igualdade às malvas (nothing new).
Mas na volta a culpa é do Salazar e do fassismo.
A ética republicana é a lei, ahahah.
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É verdade, o José Barros é uma boa cabeça.
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Quando a manada se põe a adjectivar a Ética, tudo fica dito. E interpretado.
Já em “Miller’s Crossing”, salvo erro “Histórias de Gangsters” na tradução portuguesa, o don Johnny Caspar (interpretado por Jon Polito) clamava pela necessidade de se respeitar a Ética Mafiosa.
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Salazar, aquele a quem chamam de fascista, não subsctrvia leis deste tipo! tinha mais dignidade que estes socialistas da treta que fazem leis estalinistas! ou não são?
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The response to local and national disasters is awesome but it’s a damn shame that so many citizens take advantage of the sad situations.
I mean everytime there is an earthquake, a flood, an oil spill – there’s always a group of heartless people who rip off tax payers.
This is in response to reading that 4 of Oprah Winfreys “angels” got busted ripping off the system. Shame on them!
http://www.cbsnews.com/blogs/2009/08/19/crimesider/entry5251471.shtml
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Hola, I would like to take some time to introduce myself. I am fresh starter here and this is my first message here.
I think this is the right area to post this. If not I apologize.
What is a awsome mind buzzing discovery to voice our opinion today?
I would like to meet some friends here.
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