O nulo e o irrelevante
Curiosa esta notícia do DN*. Curiosa porque, a acreditar no DN, o Supremo avaliou não apenas a validade das escutas como também o seu conteúdo. E, por sorte, as conclusões até são convenientes. Não se perde nada quando escutas irrelevantes são nulas, embora não se perceba porque é que o Supremo haveria de avaliar o conteúdo de escutas que o próprio Supremo considera nulas. Mas imagine-se que o Supremo tinha concluído que as escutas são nulas mas relevantes criminalmente. Estaríamos perante uma linda trapalhada.
Vamos admitir que o DN tem razão, que o Supremo concluiu mesmo que as escutas não têm relevância criminal. Isto é, vamos admitir que o DN não está apenas a querer limpar a imagem de Sócrates. Nesse caso, e de acordo com o princípio de que as decisões dos tribunais devem ser transparentes e escrutináveis, quando é que as escutas são publicadas de forma a que o público possa avaliar do acerto da decisão?
* Jornal do amigo Joaquim

ahahah, é melhor escolher o caixão porque vai esperar por toda a eternidade
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Realmente há uma coisa que temos que admitir: que foi cometido um grave ILÍCITO e uma atentado ao Estado de Direito.
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Houve essa autorização ? Não.
Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer porque decorrem de um ilícito cometido por justiceiros fundamentalistas, os mesmos que são os 1ºs a violar o Segredo de Justiça.
A Justiça Portuguesa com estas prácticas neofascistas bateu no fundo completamente.
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««Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer»»
Porreiro. Não se pode escutar ninguém. Nunca se sabe se a próxima chamada não será do Primeiro-Ministro.
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3,
A partir do momento em que se sabe que é o 1º Ministro que está a ser escutado a escuta tería que se dar por finda.
É a lei e Marinho Pinto hoje na RTPN explanou-a muito bem.
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««A partir do momento em que se sabe que é o 1º Ministro que está a ser escutado a escuta tería que se dar por finda.»»
Acha que está um polícia a ouvir cada uma das escutas que é feita em tempo real?
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“quando é que as escutas são publicadas” (?)
Bem pode esperar sentado.
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««Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer»» – aqui estou
Absurdo.
Tal interpretação significaria que alguém poderia telefonar ao primeiro-ministro a relatar-lhe os pormenores de um crime cometido por si, sem que tais escutas pudessem ser utilizadas no respectivo processo.
Da lei não se retira nada disso. Apenas que as escutas não podem ser utilizadas contra o primeiro-ministro. Donde, se as escutas forem relevantes para a investigação de crimes em que um mero mortal (como, sei lá, Armando Vara) possa estar envolvido, as mesmas terão de integrar o respectivo processo penal, não podendo, em qualquer caso. ser apagadas. Mais, como o referido processo terá de ser tornado público mais tarde ou mais cedo, as respectivas escutas serão do conhecimento geral, se não o forem antes por via da violação do segredo de justiça. Assim sendo, embora as escutas não possam ser utilizadas em processo crime contra o primeiro-ministro, serão, nesse cenário, conhecidas pelos cidadãos que, então sim, poderão aferir da responsabilidade política de Sócrates.
Só assim não sucederá se as escutas forem irrelevantes relativamente a Armando Vara. Nesse caso, mas só nesse caso, as escutas poderão ser destruídas.
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bem explicado José Barros,
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Pois se o 1º ministro fosse um assassino confesso também era a lei não se poder por escutas para o incriminar…realmente este país está bem é para pedófilos, sucateiros, políticos e algibeira e chulos…ah e já me esquecia jornalistas sabujos…
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Aqui Estou,
Além de ser lambe-botas do socretinismo, V. alguma vez fez outra coisa na vida? Alguma vez parou um bocadinho para pensar?
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5,
Não sei nem me interessa. Isso é Segredo de Justiça.
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6,
Nem tem que ser. As escutas são um ILÍCITO cometido pela própria..Justiça.
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««Não sei nem me interessa. Isso é Segredo de Justiça.»»
Como não lhe interessa? Como é que se pode parar uma escuta sempre que fala o PM se as escutas são gravada por um computador?
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7,
A lei é clara:
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
São prerrogativas do Estado de Direito.
Houve essa autorização ? Não.
Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer.
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««Sendo assim essas escutas nunca deveríam ter sido gravadas sequer.»»
Mas explique lá como é que isso se processa na prática. O juiz autorizou a escuta sobre o Vara. O Vara telefonou ao PM (ou vice-versa). O computador gravou. Explique lá como é que essa escuta podia não ter sido gravada.
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Pois foi assim no processo Casa pia…se assim não fosse muitos lá iriam parar e não só o Cruz…
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8,
Aqui não há se.
A Lei é clara..tenho que repetir outra vez?
Tem que haver protecção dos altos cargos senão o Presidente da República, por exemplo, estaría sujeito ao justicialismo de uma qq investigador de esquarda de cascos de rolha.
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9,
Não sou lambe-botas de ninguém. A Lei é para ser aplicada seja para o psdês seja para os socialistas seja para quem for.
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ehehe
* jornal do amigo Joaquim
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Ó “Aqui Estou” (que nick horroroso!) vossemecê é um bocado so-cretino, ou estou a entender mal?
Jesus Christ!”Isto” é mesmo uma bimbolândia! Só assim se entende ter um gajo destes (palhaço sokas) como PM…
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13,
Sabe mais do que eu, parabens. Mas a Lei é clara:
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Gostei bastante daquela do “jornal do amigo jaquim”, mais conhecido por pasquim.
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Mas, caro Aqui (posso tratá-lo por Aqui, não posso?), como assim se eu já os escutei a ambos os 2 sem autorização de ninguém?
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Este maluco do “Aqui Estou” perdeu o neurónio solitário com o histerismo.
Nem se dá conta da mongalhice que diz.
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Desculpe lá, caro amigo Aqui, queria dizer ambos os 3!
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Pois O Chirac e o Berllusconi também pendam assim e at+e dizem que o supremo é esuerdalha…maldito Afonso Henriques homem de merda devia ter morrido à nascença.amaldiçoado homem que fez parir tão merdoso pa+is ..e até bateu na mãe para isso..claro que um marricidío era prenúncio de bosta de país…Fui,,,isto fede tão mal como a cloaca de Roma…
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15,
Não sei se foi o computador ou não que gravou. O JoãoMiranda estava lá?
Só o facto de vir a público essas notícias é por si só um Crime de Violação de Segredo de Justiça.
Deixemo-nos de brincadeiras que a Justiça está a dar uma imagem horrenda graças a esses fundamentalistas justiceiros que por lá pululam em promiscuidade com a comunicação social (alguma).
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#15.
Não se faça de novas.
O computador deve ter software selectivo. Sempre que os números (de ou para) são de
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
A gravação não deverá ser feita.
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João Miranda (#15), quem telefonou ao Vara foi o Sokas. Ele próprio confessou que telefonou, telefona e telefonará aos amigalhaços… Portanto, ao chegar a chamada do sokas, a máquina devia ter imediatamente explodido.
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20,
Sou um Democrata e não insulto ninguém porque não preciso. Venço com sem insultar.
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23,
Estamos todos sob escuta..é o que consta. Até há quem diga que a Justiça hoje está pior do que no tempo da Pide.
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ehehe
É mais um maluco à solta
“:O))))))
Como é que estes tipos- com QI negativo- ainda conseguem ligar o computador é que me intriga
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Muito estranho e o expresso esqueceu-se de referir isso ou não lhe disseram. E afinal quem deu a noticia não foi o STJ. Ou seja esta coisa toda é mais do mesmo. Causra indignação popular como em todos os casos da justiça. O nojo volta a atacar.
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24,
É o que diz a maior parte do povo. A Justiça está a ser mais uma vez direccionada para incriminar e denegrir em praça pública pessoa(s) e partido(s) em concreto! É tão óbvio.
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A grande duvida é saber se todos os telefonemas e certidões doram para Socrates
Imaginem se foi para outra pessoa.
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Aferir se o Supremo tem razão ou não parece-me desviar as atenções do que verdadeiramente interessa… A disposição legal que suporta a decisão do Supremo ja existia antes das escutas ou não? Quem é responsável por todo este processo desconhecia esta exigência? Quantas vezes já meteram os pés pelas mãos em casos de escutas? É esta a primeira vez? Não aprendem ou não querem aprender? Discutir o sexo dos anjos parece-me, neste caso extremamente redutor. O Supremo decide com base na legislação existente… quem ordena as escutas devia saber. Quantas investigações acabam por não produzir os efeitos desejados porque os processos foram mal instruídos? Quantos erros processuais? Quantas investigaçoes mal conduzidas? Como é possível este circo todo com 3560 acusações para depois o processo terminar por falta de provas?
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Só piscoisos que “aqui estão” não percebem o obvio ! So-cretinismo os impede de ver , ouvir ! Ou será que sois pagos?
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“Tem que haver protecção dos altos cargos senão o Presidente da República, por exemplo, estaría sujeito ao justicialismo de uma qq investigador de esquarda de cascos de rolha.”
Senti-me insultada!
Então o dito investigador que serve para mim (salvo seja) não serve para o PR? pensei que eramos todos iguais perante a justiça, e não só. Afinal sou cidadã de segunda ou terceira ou…
Vejam-se os termos “estaría sujeito ao…” Este senhor tem veia de aristocrata por isso só pode ser um socretino!
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Aqui Estou disse
10 Novembro, 2009 às 10:29 pm
20,
Sou um Democrata e não insulto ninguém porque não preciso. Venço com sem insultar.
Não venha para aqui defender MERDA refugiando-se em legislação feita a martelo pela maioria de MERDA da anterior legislatura. Democracias e Democratas que defendem MERDA, para mim estão dispensados. Realmente a MERDA vence sempre seja de que forma for, com ou sem insultos. Haja pachorra…
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37,
Se queres mesmo ser um Campeão..então informa-te da Lei, assim não dizes disparates.
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Coitadinho do Sokas. Está em todas. Qual e quando será a próxima?
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38,
Porque é que achas que o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o 1º Ministro têm estas prerrogativas na Lei no que toca a escutas?
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39,
Meu caro, ao menos arrote não vomite.
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Caro Aqui Estou,
De facto, V. não pode existir. Há aqui um qualquer fenómeno de alucinação colectiva que não consigo explicar.
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Porra, Aqui Estou, estás um verdadeiro “pro” da controleirice blogueira. Responde lá a esta, vá… Mas junta algum substracto so-cretino, senão o gajo não te paga.
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Não é alucinação colectiva, é terapia de grupo.
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Para variar fui-me embora, que isto está a ficar tipo casa de doidos varridos.
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Apesar do Juíz Conselheiro Noronha do Nascimento ser o que é, e ter sido o que foi (membro do sindicato dos juízes e quatro anos seu presidente), não creio que cometa a monumental asneira de, por escrito ou verbalmente, vir a sustentar que, além de ilegais, as ditas escutas são criminalmente irrelevantes. A “coisa” é fraquinha mas, caramba, nem tanto!
A frase que o João Miranda destaca do DN não passa de mais um favorzinho do “primo” Marcelino, cujo patrão é o “amigo Joaquim”, ao Admirável e Refulgente Líder. E o “primo” Marcelino, convenhamos, está uns furos abaixo do Juíz Conselheiro.
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o acetilisilico lisboeta aqui estou é um lambe botas. e dos grandes.
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oh peluche! encravaste com o noronha, ele também.
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44,
Se é colectivo então estamos de acordo, na defesa do Estado de Direito, espero eu..senão haverá 2 “colectivos”, não acha?
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45,
Às vezes convém trazer um pouco de luz democrática às trevas meu caro.
Ou se quiseres imagina aqui neste espaço a caverna de Platão e tu estás sujeito ao jogo de sombras que os fundamentalistas justiceiros te mostram.
E eu apareci para te mostrar a ti e aos outros o Sol 😉
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Caro Aqui Estou,
Estado de Direito, reclama V. Eu estou consigo na reclamação. Mas não deveriam aplicar-se os princípios que tão tenazmente repete (apesar de V. não existir, bem entendido) também em outros casos? Nos submarinos, por exemplo?
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podiam fazer uma petição para divulgação do conteúdo das escutas. não adiantará nada ao processo, mas dará para avaliar a hipócrisia dos que reclamam a verdade.
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mostrar o rei sol ? já houve um e parece que era meio idiota e larilas dançarino . as imitações ainda devem ser pior , tipo lanterna sem bateria. e claro , lanterna que não acende , de nada vale na caverna.
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53,
Em todos os casos que estejam sob Segredo de Justiça.
Eu gosto da Justiça quando ela RESPEITA-SE A SI PRÓPRIA, porque a Justiça é um dos Garantes do Estado Democrático.
Quando a Justiça é a 1ª a não se respeitar e ela prória a cometer graves crimes.. que é que queres que te diga dela? Que confio nela?!
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Ouvi há dias uma expressão, mais ou menos assim:
Nunca lutes com um porco na lama. Ambos ficam sujos, mas o porco gosta.
Parece-me a mim que o “Aqui Estou” está a adorar!…
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# 48
Juíz Conselheiro Noronha do Nascimento, membro do sindicato dos juízes e quatro anos seu presidente …?
Não foi este tipo, que há uns dias, proferiu aquela intervenção pública a criticar a Associação Sindical dos Juízes por ter (muito bem!) denunciado o caso da classificação do juiz Rui Teixeira? Posição de política partidária?
Isto está uma fossa a céu abertooooooooooooooooooooooo!
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Esclarecedor comentário # 7.
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Quem é responsável por todo este processo desconhecia esta exigência? Quantas vezes já meteram os pés pelas mãos em casos de escutas? É esta a primeira vez? Anónimo 325
Mais uma vez, devagarinho, porque sou adepto do programa das novas oportunidades:
As escutas foram feitas ao Armando Vara, que não é primeiro-ministro, nem presidente, nem deputado. Logo, as escutas ao Armando Vara não precisavam de ser autorizadas pelo STJ. Donde, podem e devem ser utilizadas contra o esse ex-libris da banca portuguesa se, de facto, conterem matéria incriminadora relativamente a tal suspeito. Daí que, se for esse o caso, tais escutas não possam ser apagadas e tenham de ser tornadas públicas mal o processo se torne público. Nada, pois, a apontar ao juiz de instrução que as ordenou.
Matéria completamente diferente é a questão de as referidas escutas servirem para incriminar o primeiro-ministro. De acordo com a nova lei de 2007, não podem, visto que não foram autorizadas pelo STJ. Daí que o primeiro-ministro não possa ser constituído arguido ou acusado com base nesse meio de prova (embora evidentemente o possa ser com base noutros, se existirem). Não está é livre de essas escutas serem tornadas públicas no processo relativo a Armando Vara.
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Face Oculta: PGR espera novos elementos
Só então Pinto Monteiro «prestará declarações» sobre as escutas envolvendo Vara e Sócrates
A Procuradoria-Geral da República esclareceu, esta terça-feira, que Pinto Monteiro só «prestará declarações» sobre as escutas telefónicas envolvendo Armando Vara e José Sócrates «depois de analisar os elementos que solicitou à Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra e que ainda não recebeu».
«Só então serão divulgados os despachos proferidos, em datas diferentes, pelo procurador-geral da República [Pinto Monteiro] e pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça [Noronha do Nascimento], bem como os que ainda venham a ser proferidos», disse a PGR, em resposta a uma pergunta da Lusa sobre aquela intercepção telefónica em que aparece uma conversa entre Armando Vara e o primeiro-ministro.
O esclarecimento da Procuradoria surge depois de o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, ter afirmado que cabe ao PGR prestar eventuais informações sobre escutas telefónicas envolvendo Vara e Sócrates.
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/face-oculta-pgr-pinto-monteiro-escutas-tvi24/1102262-4071.html
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57,
Parece-me que precisas de um bom banho e um chazinho de Loureiro, meu caro.
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“Matéria completamente diferente é a questão de as referidas escutas servirem para incriminar o primeiro-ministro. De acordo com a nova lei de 2007, não podem, visto que não foram autorizadas pelo STJ.”
Leis feitas “à medida” (…)
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58,
Suspensão do Juíz Rui Teixeira proposta por..Laborinho Lúcio, ex-ministro do Psd.
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Aqui Estou disse
10 Novembro, 2009 às 11:53 pm
53,
Em todos os casos que estejam sob Segredo de Justiça.
Eu gosto da Justiça quando ela RESPEITA-SE A SI PRÓPRIA, porque a Justiça é um dos Garantes do Estado Democrático.
Quando a Justiça é a 1ª a não se respeitar e ela prória a cometer graves crimes.. que é que queres que te diga dela? Que confio nela?!
Artigo 30.º
Concurso de crimes e crime continuado
1 – O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente
cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela
conduta do agente.
2 – Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou
de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico,
executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma
mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
3 – O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens
eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vitima.
Rui Pereira Pedrófilo Produções Fictícias…
#56 Meu caro, ao menos arrote não vomite.
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Parece-me que uma comunicação telefónica é entre dois sujeitos.
Se um dos sujeitos da comunicação telefónica é
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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62 Vai-te lavar, porco.
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“Estou Aqui” é a bicha da gripe dos porcos, o da máscara – 66.
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60
Absurdo
Conversas em que intervenha o 1º Ministro só são permitidas se forem autorizadas pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O mesmo se aplica ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República.
Lei é lei, meu caro. Preto no branco.
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Boa cama faz quem nela se irá deitar
Na última revisão das leis penais levada a cabo pelo anterior governo presidido por José Sócrates, foi incluído no nº. 2, b), do artigo 11º do Código de Processo Penal que “compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (…), autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro (…)”.
Assim se compreende a decisão tomada por esse tribunal conhecida hoje (link).
Por outras palavras, qualquer escuta telefónica em que intervenha o Primeiro-Ministro, estará ab inicio ferida de nulidade, caso não seja autorizada pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Se duvidas existissem quanto às motivações daquele preceito legal, repare-se que para escutar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro é sempre necessária autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça mas, para escutar este (que se apresenta como a segunda figura hierárquica da Nação) qualquer juiz de direito de tribunal judicial de primeira instância pode faze-lo.
Claríssimo.
http://www.blogarcadia.blogspot.com/2009/11/boa-cama-faz-quem-nela-se-ira-deitar.html
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63,
à Medida do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e centenas de Magistrados que também usufruem da mesma lei.
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70,
Realmente as Leis são uma chatice..que o diga a própria Justiça! São os 1ºs a desrrespeitá-la!
A Justiça Portuguesa bateu no fundo, os fundamentalistas justiceiros que por lá pululam qual neofascistas estão a dar um espectáculo degradante daquilo que devería ser o Garante das Leis e do Estado Democrático.
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«Num editorial do Boletim informativo do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Noronha do Nascimento, actual presidente do Supremo Tribunal de justiça (STJ) e por inerência também presidente do CSM, resolveu fazer graves acusações à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) acusando a sua direcção nacional de “exponenciar” o caso da avaliação do juiz Rui Teixeira devido às eleições legislativas; que a “responsabilização dos juízes por erro judiciário foi potenciada pela ASJP porque estavam à porta três eleições quase seguidas: legislativas, para a presidência do STJ e para o CSM; “que resolveu entrar em campanha em todas elas, sabendo-se como se sabe que tentar interferir em eleições político-partidárias traz normalmente a prazo efeitos corrosivos que dificilmente se apagarão”. Na resposta, o presidente da ASJP lamentou que o “presidente do STJ não tenha tido uma posição institucional condizente com a quarta figura do Estado que invoca e, pelo contrário, pareça ter uma postura de guerrilheiro ou defensor de quem no associativismo dos juízes tem perdido as eleições”.
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# 70
Tem graça a Lei ser aprovada pelo próprio Sócrates com MAIORIA ABSOLUTA!!!!
Tem graça. Tem graça. Tem imensa graça.
“Fazer leis à medida do próprio” – está bem “pensado” (.)
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Juíz Conselheiro Noronha do Nascimento membro do sindicato dos juízes e quatro anos seu presidente. Outro sindicaleiro que usou a Associação Sindical para obter Poder pelo Poder.
Lindo filme.
Que nível tem um tipo destes para presidir ao Supremo Tribunal de Justiça e ser a 4ª figura do Estado?!
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Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Piscoiso,
Pisquinho, saudades…
O escutado foi o Vara, não o Sócrates. O que a norma diz é que a colocação de escutas no telelé do primeiro-ministro tem de ser autorizada pelo STJ. Quanto a colocação de escutas no telelé do Vara é o juiz de instrução que tem competência. Azar dos azares, o Sócrates telefonou ao Vara, pelo que, não servindo as escutas para incriminar o primeiro, servem para incriminar o segundo. Porque essa autorização foi competentemente dada pelo juiz de instrução.
Dito isto, continue a mandar mais postais, que eu já estava com saudades…
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Estimado José Barros
Nada do que diz, invalida ou contraria o que eu referi. Repito tudo o que disse porque se as escutas envolvendo o PM chegaram ao Supremo foi porque alguem entendeu que deviam ser utilizadas. No entanto, a questão de fundo tem que ver com todos os procedimentos inerentes às escutas e à condução de muitos processos que acabam por nao produzir nada por falta de prova.
Quanto às novas oportunidades… já que é tão adepto, sugiro que as aproveite.
Cumprimentos
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José Barros #60
Ok, já percebi que é assim, mas sinceramente faz-me alguma confusão.
Imaginemos que um polícia tem um mandato para procurar droga numa casa. Lá chegando, encontra uma tentativa de homicídio em curso. Nesse momento diz:
“Ah, desenrasquem-se que eu não posso fazer nada, só cá vim procurar droga”.
No meu entendimento, acho bem que não se possam fazer escutas directas a ninguém (e não só aos indivíduos referidos) sem que haja um motivo concreto para tal. Mas se estou a escutar A e ouço B a fazer, preparar-se para, ou a confessar que fez um acto ilícito, isso devia poder ser usado contra ele.
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#76.
Essa tentativa de tratamento familiar é assédio?
Já disse e repito que não consumo homossexualidade.
Quanto a isto
A lei é clara:
O Presidente da República
Presidente da Assembleia da República
1º Ministro
..NÃO PODEM SER ESCUTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
São prerrogativas do Estado de Direito.
Está no comentário 14. que não é da minha autoria.
Mas compreendo a sua fixação, não correspondida.
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Imaginemos que um polícia tem um mandato para procurar droga numa casa. Lá chegando, encontra uma tentativa de homicídio em curso. Nesse momento diz:
“Ah, desenrasquem-se que eu não posso fazer nada, só cá vim procurar droga”. – Essaagora
A lei permite aquilo que refere, isto é, que através dos chamados conhecimentos fortuitos alguém seja constituído arguido e depois acusado. O que não permite é que, no caso de tais conhecimentos serem obtidos através de escutas, essa pessoa seja o primeiro-ministro ou o PR ou um deputado, porque relativamente a esses as escutas terão de ser previamente autorizdas pelo STJ. A lei é má? É a lei do PS, introduzida 2m 2007, pois que antes disso as pessoas eram iguais perante a lei.
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Pisquinho,
Ponha o seu neurónio único pode descansar depois de um dia de intensa lavoura. Pode ser que amanhã, mais desperto e depois de lidas umas trezentas vezes o artigo que refere, se lhe faça luz e possa exclamar: Eureka!
Até lá, boa noite.
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Vá pela sombra e bons engates. Cuidado com as brigadas anti-pedos.
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80,
Não é verdade o que diz. O Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República já gozavam dessas prerrogativas, apenas se alargou também à 3ª figura do Estado – o 1º Ministro.
E acho muito bem, são os cargos mais relevantes do Estado Democrático e não podem nenhum dos 3 estar ao bom sabor do justicialismo fundamentalista de qualquer magistrado políticamente orientado como é o caso que se verifica e as ilações que se tiram da ORIENTAÇÃO QUE ESTA INVESTIGAÇÃO ESTÁ A TER.
Provas disso?
Basta ver as constantes e diárias Fugas ao Segredo de Justiça e ao acto GRAVÍSSIMO E ALTAMENTE ILEGAL DA ESCUTA AO 1º MINISTRO.
Quem o fez fez de caso pensado…mas o tiro saiu pela culatra..da Lei!
Com isso o que vão arranjar, mais breve do que se pensam, é uma nova Maioria Absoluta de Sócrates.
E é muito bem feito que isso aconteça.
O Povo já percebeu que pretendem arrastar Sócrates para tudo e mais alguma coisa. Essa estratégia já peca por excesso!
O Feitiço que os Apedrejadores lançaram contra Sócrates vai-se virar contra eles, tal como aconteceu nas Legislativas.
Escrevei o que estou a dizer.
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Eu cá acho mal isso das escutas. Ninguem, em circunstância alguma devia ser escutado. O preço a pagar é demasiado alto para o beneficio que trás. E acho mais, acho que esta loucura da perseguição aos crimes de colarinho branco vai relativizar valores que não deviam ser relativizados. Qualquer destes dias um qualquer Armando Vara é um criminoso mais importante do que um violador ou um assassino pelo simples facto de se supor que recebeu uns dinheiros. Não me apetece mesmo nada viver num país assim…
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Estes sabujos nem vergonha têm do espectáculo de imbecilidade que dão.
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Leis feitas por e para mafiosos.
O povinho vai aguentando, até ao dia…
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“o Supremo avaliou não apenas a validade das escutas como também o seu conteúdo”
Não necessariamente João. Quando se diz “escutas a Sócrates nulas e sem relevância criminal” pode-se estar a dizer que a ausência de relevância criminal se prende com o facto de serem consideradas nulas, mesmo sem se conhecer o conteúdo.
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«Piolheira!»
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É preciso conhecer-lhes a ronha.
O Piscoiso, como já ninguém o lê, muda de nick para nãoperder as comissões.
Agora é Aqui Estou.
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O Sócrates se meter cá mais um milhão de africanos e se os nacionalizar ainda vai ganhar as próximas eleições…
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#90: Aborígene, o que são africanos? São pretos? Estou na dúvida se devemos considerar os boers…
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AGORA QUEREM DESTRUIR AS PROVAS DE CORRUPÇÃO, DO QUE ESTAMOS A ESPERA POVO DE MERDA
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92,
As provas de quê? De corrupção?!
Como é que sabes? Ouviste as conversas ?
Deves ser o Super-Homem com poderes auditivos especiais.
Isto há cada um que é de bradar aos céus!
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Ai agora é Jornal do amigo Joaquim!!! Quando ele te pagava o salário era só mesuras. A espinha dorsal que se lixe, não é?
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Sou leigo em matéria jurídica mas pelos esclarecimentos de comentários, como os de José Barros, parece-me que a posição do STJ nesta matéria não é nada pacífica. Bem pelo contrário!
1º – O PM não estava sob escuta pelo que a Lei de 2007 foi cumprida. Quem estava sob investigação era o Vara. No âmbito desta investigação ao Vara, surgem contactos com o PM tidos como de revelância para eventual procedimento criminal.
2º – Não seria “normal” que o PGR, logo que tomou conhecimento do teor e da gravidade do assunto, tivesse solicitado de imediato ao STJ autorização para “escutar” o PM? Não solicitou.
Uma pergunta: O “encontro” ou “reunião secreta” na sede da Ordem dos Advogados entre o Alberto (MJ), Noronha (STJ), o Marinho (OA) e o Pinto (PGR) não teve lugar nesse período em que já tinham conhecimento da investigação?
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O socrates se tivesse pinga de vergonha mandava publicar as gravações, assimestá condenado na praça publica, como aldrabão e vai de braço dado com a justiça! quem o amda telefonar para o amiguinho Vara?
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