Filha de pai incógnito
Como o Gabriel refere neste post, a proposta de revisão do CPP apresentada da Unidade de Missão para a Reforma Penal não incluía a atribuição de competência ao Presidente do STJ para autorizar a intercepção de escutas às três primeira figuras do Estado. Tal norma apenas surge na Proposta de Lei apresentada pelo Governo ao Parlamento. Seria interessante saber, em concreto, quem sugeriu tal novidade legislativa e quais as razões que a justificaram, já que a exposição de motivos que acompanhou a Proposta de Lei se limita a descrever a novidade (último parágrafo da página 1), mas sem qualquer tentativa de justificação, a qual era devida, dado que a criação de foros especiais ou privilegiados fora expressamente discutida – e recusada – nos trabalhos da Unidade de Missão, como referi aqui. As dúvidas de Jorge Sampaio, no final do seu mandato, não serão alheias a tal novidade. Porém, o estatuto do Presidente da República, o único que goza constitucionalmente do direito a foro especial, não é automaticamente extensivo ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, pelo que se justificaria, insisto, a clarificação dos motivos da introdução daquela alínea, bem como as razões da não inclusão na mesma dos outros poderes atribuídos ao Juiz de Instrução (pois teria sido mais coerente atribuir ao presidente do STJ, em termos genéricos, os poderes de Juiz de instrução em processos que tivessem por arguidos as referidas figuras, em vez do poder específico quanto a escutas).

Meus amigos: EU CONFIO NA JUSTIÇA PORTUGUESA.
Ainda hoje fiquei muito sossegado com a reunião de alto nível com todos os «responsáveis» pela «justiça» portuguesa.
De facto, todos nós confiamos na justiça portuguesa.
Boa Tarde e não se esqueçam de pagar os impostos, pois os agentes da justiça precisam de comer, beber e vestir.
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Há uma regra essencial a respeitar-se no Direito : a igualdade perante a Lei.
Para quê, portanto, atribuir poderes especiais ao pSTJ, para instruir processos contra pessoas também elas em cargos especiais ?
Pelo contrário essas pessoas em cargos especiais é que devem ser devidamente escrutinadas no exercício das suas funções via tribunais e procedimentos comuns.
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Abrantes diz “cabe ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição ” de conversas em que intervenham o PM.
Esta autorização prévia é fisicamente impossível quando o PM é apanhado fortuitamente.
Não se pode abrir uma porta aberta.
A única forma de impedir a intercepção dum achado deste tipo seria ou impedir toda e qualquer intercepção ou impedir o PM de telefonar.
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Intercepção e gravação ocorrem em contínuo.
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A transcrição das gravações é um acto administrativo feita por uma dactilógrafa e assim intercepção / gravação e transcrição são em boa verdade um “acto único”.
Podemos chamar-lhes “escutas telefónicas” ou “escutas”.
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Tudo o que o Abrantes diz de “depois de escutar nunca se devia transcrever” não tem relevância.
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Se as únicas formas de impedir as escutas fortuitas do PM seriam ou impedir toda e qualquer escutas ou impedir o PM de telefonar e visto que estas soluções são ilegais, a lei no seu sentido estricto não pode ser cumprida.
Levanta-se a questão : o que fazer quando uma lei impassível de cumprida por infringir as regras da natureza (neste caso o fluxo unidireccional do tempo) é inevitavelmente incumprida?
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Outra vez o mesmo problema, resolvido por Costa Andrade: as escutas fortuitas são válidas plenamente se o escutado fortuitamente indiciar a prática de um crime que permita ser investigado por escutas. É simples de entender. Por isso, se um juiz valida uma escuta de um suspeito normal e este for apanhado a falar com um sujeito especial ( o PM por exemplo) essa escuta não é inválida por ter sido o juiz normal a autorizar.
O que pode ser inválido é o que resultar para o escutado fortuitamente e essa invalidade só pode ser avaliada pelo STJ e pelo presidente do STJ em particular quanto às escutas em si e aos tais conhecimentos fortuitos.
Para apreciar a validade do conhecimento fortuito é preciso que se diga que deve ser autuado inquérito para se investigar no STJ. E no âmbito desse inquérito, o presidente do STJ analisa a validade intrínseca da escuta. Mas só isso, porque não pode analisar mais nada. E muito menos mandar destruir a escuta.
É isto que diz Costa Andrade. E diz há muito tempo, não é de agora, como frete a não sei quem.
Frete sabe-se agora quem o fez…tal como o juiz presidente de Aveiro disse.
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Uma das opções mais tentadoras seria dizer que se a lei que não se pode cumprir não foi cumprida então os actos que derivam desse incumprimento são nulos.
Do género : A lei determina que o casamento entre duas pessoas só pode celebrar-se se duas semanas após o casamento se ter celebrado os conjugues estiverem felizes.
Como o tempo não volta para trás, caso os conjugues não estivessem felizes a opção seria decidir pela anulação do casamento.
Outra opção seria afirmar que como a anulação do casamento não repõe a situação anterior (se calhar duas semanas depois a noiva já está grávida)a lei sofrev de vício intransponível e não deve ser aplicada.
Aqui não cumprir uma lei que inevitávelmente é “incumprível” não é violar o estado de direito nem a primazia da lei é respeitar normativos legais que são de valor superior ao da lei em concreto.
Uma terceira opcção não existe no exemplo dado mas existe no caso real: afirmar que sendo o legislador racional e tendo as leis de efectivas o legislador só se podia referir às escutas telefónicas em que o alvo é o PM.
Por isso não estabelecer qualquer mecanismo, podendo fazê-lo, para lidar com as escutas fortuitas ao PM.
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Aqui as escutas fortuitas ao PM regem-se pela lei geral e estão na dependência, neste caso, do juiz de Aveiro e não do P STJ.
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Alguém duvida de que eles legislam para eles próprios?
Revolução, já!
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Coitado de quem escutar um telefonema meu. Se calhar, não será difícil de identificar. 🙂
Nuno
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Conclusão:O Sócrates é um grande marinheiro.Pois que respeitou aquele princípio que diz:Quem vai para o mar avia-se em terra…
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Abrantes segue : “Se um arguido fala, por acaso, com um desses titulares de cargos públicos, é impossível a quem dirige a investigação adivinhá-lo e pedir autorização prévia ao presidente do STJ.
O argumento valeria apenas para explicar que as primeiras escutas em que interviesse o primeiro-ministro não podiam ser objecto de autorização prévia. Depois das primeiras intercepções, caberia, sem dúvida, ao presidente do STJ pronunciar-se sobre a continuidade das escutas.
Esta é conclusão que se impõe, dando por certo que as intercepções se prolongaram por muitos meses.”
Aqui Abrante falha.
Cada vez que Vara fala com Sócrates é uma nova conversa. Em relação a cada uma podia não ser possível obter autorização prévia. Depende de que telefone estivesse a falar o PM. Se falasse de um telefone que pudesse ser usado por terceiros (assessores por exemplo) cada conversa seria inevitavelmente fortuia.
A primeira pode não ser validada e a segunda sê-lo.
Ou pior haver-se-ia de dar ordem para terminar toda e qualquer escuta a Vara só porque uma vez falou com o PM?
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Abrantes também falha na teoria da conspiração.
O Vara nunca seria escutado, sonhou Abrantes, se não fosse o facto de falar muito com o PM.
Assim os apreciadores de conversas apetitosas pediriam e conseguiriam obter autorização judicial nas várias comarcas para escutar os amigos de Sócrates.
De Sócrates, de Cavaco, do presidente da AR, etc.
Solicita-se a Abrantes prova do que diz.
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já andava com sódades do incontinente
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Mas para além das formalidades e ads processualidades que mudam com os tempos, há o problema substantivo:
Um juiz, procurador, policia em Aveiro, acharam que o PM indiciava crimes nas suas conversas.
O facto do Governo se blindar com legislação auto-protectora cá como em Itália prejudicam mas não matam principios, esses sim basilares, do estado de direito democrático:
A soberania é do povo delegada nas instituições do estado.
Se o PM é suspeito de crime aos olhos de parte da justiça esse assunto não pode ser arquivado : ou A RAPAZIADA DE AVEIRO tem de ser alvo de processo disciplinar (pelo menos) URGENTE ou o PM tem de ser investigado.
É simple investigá-lo: Cavaco corre com ele e o DIAP trata do resto.
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Obrigado Helena.
Acho-lhe muito mais graça a si que à Velha Vazia.
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Num spot da RTPN o tolo do Rangel diz que o sistema tem que ser «reconstruido»; tem que ser «refundado».etc.
Muito bebe este idiota!
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“ou A RAPAZIADA DE AVEIRO tem de ser alvo de processo disciplinar (pelo menos) URGENTE ou o PM tem de ser investigado.”
não é ou, é e, mas duvido que o palma vá nisso.
É simple investigá-lo: Cavaco corre com ele e o DIAP trata do resto
e pode? com ideias dessas deves ser sobrinho do marmeleiro.
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Esses gajos são impagãveis,(se dependesse da vontade).
Já temos tanto problema, ninguem se entende com razão objectiva, exactamente por excesso e falta de integração de interpretação da Lei, e já querem fazer mais Lei.
O que já há, é bom, quem a aplica, não tenho grande desconfiança, mas não faço reparo.
O problema, quanto a mim, Cidadão, é que quiseram fazer uma máquina nova, com as peças da antiga, sem fazer as devidas rectificações e ajustes. Em resumo “apertar porcas e parafusos”.
Resultado, a nova máquina funciona com folgas, desgastes, e …..,peças a mais.
Não existiu uma “programação” da nova máquina. O objectivo era o mesmo, mas tinha que ser feito de outra maneira.
Mas nestas coisas, a culpa ´e sempre do carapau, e é ele quem fica sempre na rede, nas “malhas da Justiça”. E tenho experiencia disso. Tenho “barbaridades juridicas” para mostrar a quem o quiser ver, (mas ningem quer,os “Agentes” não se querem chatear, e tudo fazem para o evitar. Até mentir e aldrabar), e é esta.(Assumo a responsabilidade do dito.)
OS “AGENTES DA JUSTIÇA” NÂO SABEM DE SE MESTER.
Tanto antes de chegar ás mãos de Juiz, e depois de delas sair.
Já alguem teve uma pena de QUATRO Meses, com direito a “”meio de pena e “dois terços”?. Sou uum felizardo, eu tive. Mas era areia para tapar os olhos.
(para assunção de responsabilidade: k2ou33@gmail.com)
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Se consultar a proposta de revisão do Código de Processo Penal apresentada pelo Governo de Santana Lopes à Assembleia da República lá encontrará uma norma idêntica à que está consagrada no actual CPP, para além de outra semelhante que remetia ao tribunal da Relação idêntica competência para os restantes órgãos de soberania.
O que foi rejeitado na Unidade de Missão não foi isso, mas sim uma sugestão de criação de um foro para julgamento dos titulares de cargos políticos, solução com um alcance distinto e bem mais amplo do que questão que agora se discute.
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Corrijo o lapso do comentário anterior – reportei-me apenas às actas, em que o assunto foi debatido, mas não tinha conseguido abrir o link com a referência que fez à versão final do anteprojecto.
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O teor das escutas e correlacionados estão no desconhecimento do País, supondo-se que dos próprios Partidos e Deputados. Por tal impassiveis de ser comentados.
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Teóricamente a questão de fundo é: um PR ou 1º Ministro, seja quem fôr, deixa ou suspende legalmente a sua qualidade de Cidadão ? Passa a ser estrangeiro ou perde a Cidadania ?
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Se continua a ser Cidadão, se o próprio testemunhar publicamente que os telefonemas escutados são PESSOAIS, então pura e simplesmente quaisquer legislações de secretismo ou outras que o priviligiem enquanto cargo PROFISSIONAL de 1º Ministro ou PR não são aplicàveis. É o que surge desta evidência.
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É simples. Salvo se legalmente estejam proibidos de ser Cidadãos enquanto ocupem os ditos Cargos o que incluiria todos os aspectos da sua PESSOAL. Mas assim não é. Não há Lei que defina ou autorize.
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Como tal a discussão é bizantina.
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Refiro no entanto que carece de conhecimento publico o que está nessas escutas. Só a Justiça poderá esclarecer.
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E se a dita Legislação que regula as escutas ao PR e 1º Ministro é tão conflituosa e polémica resta ao Poder Legislativo de Portugal, os Deputados e Partidos na Assembleia da Republica, alterarem a Lei.
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E hoje não há a desculpa que não podem por outro qualquer Partido ter a maioria absoluta ou porque a culpa é dos antecessores. Se a Lei afinal está bem para todos os Partidos, não se altera. Simples também. Politica.
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Este “Amonimo”, 24, de duas uma: ou é um idiota chapado ou pretende fazer de nós idiotas.
Como não somos isso que ele pretende, é claro que prevalece a primeira hipótese.
Aliás, não parece difícil adivinhar quem seja este “Amonimo”…
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Bem
Por aqui parece só circular gente fina com grandes conhecimentos contraditórios
Aliás
Ainda não percebi bem o que é que discutem tão acaloradamente
Mas, isso é lá com eles
Agora filha de pai incógnito ????
Quem ????? Quem ????
Estão a falar de uma filha da puta ????? Isso é grave, muito grave
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Enquanto se discutem as escutas, o governo vai tentando capturar os votos que perdeu há menos de dois meses: suspende a avaliação dos professores, acaba com a divisão da carreira e, última notícia, alarga o período das férias judiciais.
Sócrates vai preparando o seu exército para qualquer eventualidade, mesmo que isso signifique renegar em absoluto quatro anos e meio de maioria absoluta, sua e de mais ninguém. Espantoso o facto de a política de terra queimada começar menos de dois meses depois da reeleição.
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«Seria interessante saber, em concreto, quem sugeriu»…
..que se espiasse o 1º Ministro à revelia da Lei meses a fio.
Porque nós também não somos ingénuos e sabemos que o procurador de Aveiro ou de Cascos de Rolha SABE A LEI! Certo, sr Carlos Loureiro!
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E aqui temos mais um exemplo, pleno, do carácter político do PM. Aprova taxas moderadoras a aplicar aos internamentos hospitalares e actos cirúrgicos para agora rejeitar, alegremente, o que antes ele próprio aprovou. Com a esperteza só própria de um “político de carácter”, antecipa-se à oposição em aplicar uma medida que, vigorosamente, tinha rejeitado como exemplo de “chicana política”.
E que dizer do “carácter político” de um PM, qual animal auto-denominado de feroz, que afirmava solene e furibundamente que nunca estaria em causa a suspensão do modelo de avaliação dos professores?
Que dizer do “carácter político” de um PM que mantém em funções um Ministro que acusou a justiça de promover “espionagem política,” acto da maior gravidade pelo atentado ao princípio da separação de poderes que veicula?
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Mas que conversa de chacha. Ainda por cima, com eufemismos: para quê chamar “Filha de pai incógnito” a uma coisa que se quer chamar “Filha da Puta”?
Nuno
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29,
Azia..muita azia!
Toma um chazinho de Loureiro e tira a Vara da boca 😉
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#25, se não lhe agrada não se refugie no insulto. Rebata com razões. Quem se espanta são os cavalos, os homens quanto muito ficam surpreendidos.
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O insultador-mor reclamando do que não faz
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