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Do Estado de Direito

18 Novembro, 2009

1. No decurso de investigação criminal, o cidadão Armando Vara foi colocado sob escuta telefónica, devidamente autorizada pelas autoridades judiciais que tem poder para tal.

2. Das conversas telefónicas registadas, podem serem extraídas certidões para investigação relativa a outros crimes, se na mesma intervir a pessoa que está ser escutada (CPP º187, nº7);

3. Das escutas sobre Armando Vara, foram extraídas algumas certidões, e objecto de  «despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de ATENTADO AO ESTADO DE DIREITO» por parte do PM.

4. Tal crime está tipificado da seguinte forma: «O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.»

5. O PGR entendeu que não «existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal», mas mesmo assim, resolveu enviar tal despacho para o presidente Supremo Tribunal de Justiça. Desconhece-se a razão porque não abriu processo-crime, nem o que seja um «dossier» em processo penal.

6. É apenas aqui o primeiro momento em que se podem levantar dúvidas interpretativas sobre a legalidade ou razoabilidade do procedimento: porque o PGR entende enviar tais certidões para o STJ? Não estando em questão estar o PM sujeito a escutas, mas sim um suspeito que por vezes lhe telefonava, ou seja, o PM surgindo incidentalmente nas escutas e não sendo seu objecto, não parece que se coloque a questão de serem as mesmas analisadas á luz do artº11 do CPP, que obviamente diz respeito à situação quando o mesmo seja directamente escutado.

7. No entanto, quer PGR quer presidente do STJ tem o mesmo entendimento, de que não existem provas do cometimento de crime e que as escutas deveriam ter sido autorizadas uma segunda vez, atendendo ao foro especial do pm.

8. Tenha-se em conta que a Unidade de Missão da Revisão Penal, a qual integrava diferentes especialistas na área penal, entregou o seu projecto de revisão do CPP em 25 de Julho de 2006. Nele não consta o dito nº2 b) do actual artº11º, por ter sido expressamente entendido que tal figura iria criar ainda mais problemas. Porém, tal artigo acabou por ser introduzido pelo Ministério da Justiça e aprovado pelo Conselho de Ministros.

9. Uma vez que os despachos de arquivamento da PGR e STJ já não estão em segredo de justiça, melhor seria que se tornassem públicos, a fim de se tentar perceber os seus fundamentos.

10. Um ministro, certamente aflito e receoso dos efeitos políticos do caso, entendeu pressionar e denegrir a investigação judicial, designando-a de   «espionagem política». Apesar de tal atitude, mantêm-se como ministro.

11. O PGR resolveu uma vez mais fazer declarações políticas, afirmando que por sua vontade as escutas seriam todas divulgadas. Sucede que nunca tal poderia acontecer, na medida em que, considerando ele próprio não serem matéria provatória de crime, seriam simples conversas particulares. Pelo que a sua declaração assume um carácter de ameaça. Política, sim. E tal não cabe nas suas funções.

12. O presidente do STJ também aproveitou para fazer política, tendo como pretexto este caso concreto, defendo a reformulação geral de todo o edifício de investigação criminal. Melhor seria abster-se de política, mas já que o fez, seria bom perceber-se porque este caso deveria ter essa consequência tão radical.

38 comentários leave one →
  1. José Barros permalink
    18 Novembro, 2009 11:00

    Este post do Gabriel Silva é muito completo.

    1) A prioridade neste momento é a publicação dos despachos de Aveiro, bem como os do PGR e do Presidente do STJ. Não há segredo de justiça que valha neste momento a ninguém, razão pela qual o PGR não tem qualquer razão para evitar a publicidade do processo.

    2) Com a publicidade do processo, perceberemos algumas coisas: desde logo, se houve inquérito ou um mero procedimento administrativo, sendo que no segundo caso os despachos do PGR e do Presidente do STJ serão inexistentes do ponto de vista jurídico.

    Também saberemos os fundamentos de facto e de direito de cada um dos despachos. Ora nisto reside a curiosidade: será que o secretismo das escutas impede que se fale nos despachos dos factos de que o PM foi indiciado pelo MP e pelo juiz de instrução de Aveiro? É uma dúvida para a qual não tenho resposta, mas que será discutida nos próximos dias. Dela dependerá a responsabilidade política do PM.

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  2. José permalink
    18 Novembro, 2009 11:41

    Impede, a meu ver. Não contende com o objecto do processo autónomo que deveria ter sido instaurado nem contendo com o objecto do processo de Aveiro. É um conhecimento fortuito que não tem relevância criminal, porque não entra no chamado catálogo dos crimes para cuja investigação pode haver escutas. Tão simples quanto isso, a meu ver.

    O que se deve fazer então? Ignorar? Duvido porque os visados ao tomarem conhecimento do facto podem querer saber mais. Não podem usar a escuta como meio de prova, mas podem faze perguntas ao Zé pinóquio a modos de lhe tirarem satisfações. Por isso, talvez tenha que se lhes dar conhecimento, á MMG e à Vitorino.

    Mas isto é questão controversa. Assente quanto a mim é a impossibilidade de se usar essa converseta de sarjeta para prova de um crime. O resto fica por conta da educação esmerada do Zé pinóquio que só nos envvergonha a todos. Menos aos apaniguados, claro. Estes até se pôem de cócoras se ele lhes pedir. O Vital é o que anda a fazer.

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  3. 18 Novembro, 2009 11:58

    Que na justiça o segredo corre mais depressa que os editais já todos sabíamos, mas ainda assim seria de esperar que, de quando em vez, algum funcionário mais incauto, magistrado ou advogado distraido fosse apanhado a prevaricar, mas não, afinal de contas como reza o ditado, em casa de ferreiro espeto de pau. Partidos Políticos ideologicamente desamparados e uma Comunicação Social descartável, são alimentados por aquilo que se tornou numa espécie de carvão barato que apesar de poluir muito ainda faz a máquina andar.
    O Procurador Geral da Republica, Pinto Monteiro, admitiu a incapacidade da Procuradoria em investigar os crimes cometidos dentro de portas e punir os seus responsáveis. A questão óbvia que qualquer português mediano se coloca… É nesta Justiça que investiga o crime organizado, a criminalidade financeira, evasão fiscal, branqueamento de capitais, Apito Dourado, Submarinos, Furação, Casa Pia, FreePort, BPN, Face Oculta (…) que devemos todos confiar!?!? A solução da nossa Justiça passa por reforçar em primeiro lugar os meios humanos!!

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  4. José permalink
    18 Novembro, 2009 12:55

    Bruno-Plantas:

    Preocupa-o mais o segredo de justiça que deve proteger a investigação que deve ser eficaz ou o segredo de justiça que protege os corruptos que não querem que algo se saiba?

    É escolher o campo…

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  5. José permalink
    18 Novembro, 2009 12:59

    Esta investigação foi eficaz durante mais de um ano em que nada se soube. Nem sequer o Zé pinóquio de quem se dizia que andava a vigiar os movimentos do PR. Só agora que já não serve para nada, porque com os interrogatórios os arguidos ficam a saber tudo por lei, é que se deve mater o segredo?

    Porquê? Tem alguma razão especial, para além do facto de a opinião pública ter o direito de saber que há uns corruptos que andam a roubar o erário público?

    Não quer dizer que sejam culpados, mas também não é com segredo de justiça que se resolve esse problema, porque se fosse o julgamento teria que ser secreto. Porque só com trânsito em julgado alguém pode ser considerado culpado e o trânsico em julgado nestes casos demora anos e anos.

    É isso que quer?

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  6. José Barros permalink
    18 Novembro, 2009 13:02

    Impede, a meu ver. Não contende com o objecto do processo autónomo que deveria ter sido instaurado nem contendo com o objecto do processo de Aveiro. – José

    Pois, mesmo não sendo, nem de perto, nem de longe, entendido em processo penal, também me parece a solução mais evidente. Se a tese é a de que as escutas são inválidas, então parece que os despachos do PGR e do Presidente do STJ nem sobre os factos por via delas apurados se podem pronunciar. O que significa que a tese do PGR e do Presidente do STJ de que tais escutas não contêm matéria criminal não pode ser escrutinada (só o poderia ser se os factos fossem divulgados).
    Resta a questão processual: as escutas podiam ser invalidadas e ordenada a sua destruição? Segundo as vozes mais autorizadas do processo penal, parece que não. Mas ninguém se preocupará muito com isso.
    Donde, a não ser que as escutas sejam publicadas nos jornais, o PM esteja aparentemente safo.

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  7. Aborígene permalink
    18 Novembro, 2009 14:23

    Este Gabriel Silva deve padecer dum síndrome qualquer.Mas qual é a razão do gajo para me andar sempre a barrar?O único no blasfémias!

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  8. Aborígene permalink
    18 Novembro, 2009 14:27

    Entretanto a maioria sociológica de esquerda, em especial os jornalistas, caladinhos que nem ratos.Imaginem se fosse o Santana…
    Eu, votante do Cavaco, estou à espera da concretização da teoria do BOA E MÁ MOEDA… poois que na “justiça” parece haver maçónicos a mais… e jantares para resolver “problemas” que não os dos contribuintes

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  9. 18 Novembro, 2009 14:47

    “José disse
    18 Novembro, 2009 às 12:55 pm
    Bruno-Plantas:

    Preocupa-o mais o segredo de justiça que deve proteger a investigação que deve ser eficaz ou o segredo de justiça que protege os corruptos que não querem que algo se saiba?

    É escolher o campo…”

    A sua tese parte de um pressuposto impossível, o de que as fugas de informação que violam o segredo de justiça são feitas por alguém que já terá determinado a culpabilidade dos envolvidos, numa espécie de justiça divina e sobrenatural!

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  10. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:01

    Não, ó latas:

    É preciso é saber qual a real importância do segredo.

    Ou seja- se durante uma investigação salta cá para fora o que se está a investigar ( e isso acontece a magote- quando até chegam a entrevistar foragidos de câmara na mão ao lado da polícia) esta fuga pode bloquear todo o processo jurídico.

    A outra- a que acontece depois da investigação é precisamente o que o José disse- até julgamento é inocente- e o julgamento não é clandestino.

    Portanto- o efeito do conhecimento público a posteriori não estraga uma investigação.

    Já durante é outra coisa. E essa é muito comum e desde que não entre trafulhice de político nunca vos vi a berrar contra ela.

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  11. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:02

    Planetas e não latas. Li mal o apelido do Bruno. Era para o #9- Bruno-Planetas.

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  12. 18 Novembro, 2009 15:07

    Aborígene (7)

    eu barrar, só o pão com manteiga.

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  13. Pigeon Detective permalink
    18 Novembro, 2009 15:11

    Costa Andrade dá lição de Processo Penal hoje no Público. Artigo na integra no site do SMMP:

    http://www.smmp.pt/?p=5827

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  14. José permalink
    18 Novembro, 2009 15:16

    Bem, eu chamei-lhe Plantas, mas foi por lapso.

    No entanto, não é lapso o que vou dizer a seguir.

    O segredo de justiça é importante para se fazer uma investigação, em alguns casos. Nem são muitos, pelo que o segredo de justiça na maioria das vezes nem se justifica. Mas o de corrupção é seguramente um dos que justifica. E por isso é importante.

    Depois de se ter feito a investigação dos factos e se estabelecerem provas dos mesmos em modo indiciário, torna-se relativamente irrelevante. Ouvir os suspeitos, por exemplo, vale quase zero nestes casos. Só mesmo para defesa deles, porque já sabemos que estão inocentes até trânsito em julgado.

    Mas isso é uma coisa diferente de se dizer que há provas indiciárias contra os mesmos e cada um fazer o seu juizo pessoal que não pode prescindir do juizo do tribunal, no que se refere a responsabilidade penal.

    Mas há outras responsabilidades, mormente as que decorrem da ética e da vergonha ou falta dela.

    O que os apaniguados destes suspeitos querem é ergir o segredo de justiça como uma barreira a que todos conheçam a sua falta de vergonha. Não é preciso. Toda a gente já sabe disso e não é o segredo de justiça que o vai impedir…

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  15. 18 Novembro, 2009 15:27

    Caro Zazie #10,

    As violação do segredo de justiça ocorre apenas durante a fase de investigação e instrução processual, falar de segredo depois disso não faz qualquer sentido. Os efeitos perversos da violação do segredo de justiça são sentidos por todos, políticos ou não políticos, contudo, quanto maior for a exposição pública do visado maior impacto e o estigma social sofrido.

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  16. 18 Novembro, 2009 15:31

    Ao Zazie e ao José:

    Pode ser Bruno, afinal de contas é mais fácil.

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  17. Aborígene permalink
    18 Novembro, 2009 15:32

    12.Gabriel Silva disse
    18 Novembro, 2009 às 3:07 pm
    Aborígene (7)

    eu barrar, só o pão com manteiga.

    Então como é que se explica que só consigo é que escrevo o comentário, mando e “foi-se”?
    E depois dou um jeitinho no email e já entra?

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  18. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:35

    A zazie- zazie dans le metro- do Raymond Queneau.

    Não entendeu- o que está na balança é a fuga de informação quando se está a fazer uma investigação- e assim deitar por terra qualquer hipótese de levar a tribunal um suspeito- e aqui o lesado é o direito- é a possibilidade de existência de justiça.

    E no outro prato- saber-se, à posteriori, o que já foi investigado, o próprio sabe, advogados idem, e apenas pode ser chato se a malta sabe disso.

    Se for um terrorista ou um assassino- a malta chega a saber antes do tribunal e muitos até dão entrevistas em directo quando estão a monte.

    Se for um político- chato, chato é ele poder ficar com mau nome, ainda que juridicamente esteja sob a alçada da mesma figura legal- inocente até prova em contrário- prova essa que só ocorre em tribunal.

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  19. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:38

    E ainda existe outra confusão- a de que um comportamento suspeito não é admissível politicamente, mesmo que juridicamente possa vir a ser irrelevante.

    Esse aliás é o critério usado por quem detém o Poder mais elevado, quando exoneram ministros apenas por darem mau aspecto publicamente.

    O exemplo do outro a fazer corninhos, que se viu na tv. Não há ali crime, toda a malta viu e o PM achou que era suficiente para o mandar fazer cornichos em casa.

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  20. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:40

    Tente colocar em 2 pratos da balança este exemplo e depois explique-me onde está o crime lesa-majestade para a “figura de estado”.

    Ou tente explicar se é preciso ir de cana para se substituir quem não está à altura do cargo.

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  21. zazie permalink
    18 Novembro, 2009 15:42

    A seguir vou só fazer um teste para ver se o Aborígene não está sozinho nesses estranhos bloqueios que se passam nas caves.

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  22. 18 Novembro, 2009 15:43

    Teste

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  23. 18 Novembro, 2009 15:44

    Passou. Aquele- Tem dias- agora vou só testar o meu directo, sem este pequeno truque usando o bloqueio da casa.

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  24. 18 Novembro, 2009 15:44

    Teste com o directo.

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  25. 18 Novembro, 2009 15:45

    Não passa. Se eu colocar o link do meu blogue há bloqueio.

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  26. anonimo permalink
    18 Novembro, 2009 15:53

    tadinho do aborígene foi bloqueado e a zaida assumiu as dores de parto.

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  27. Aborígene permalink
    18 Novembro, 2009 17:32

    123

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  28. Aborígene permalink
    18 Novembro, 2009 17:36

    De vez em quando tenho que andar a mexer no email.Mas é só neste postador.Nos restantes nunca há problema…

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  29. 18 Novembro, 2009 19:11

    O meu também ficou bloqueado mas depois foram às caves e apareceu.

    Eles bloqueiam por palavras e tanto faz serem escritas aqui como no local do websidet/e-mail ou nome.

    No outro dia a coisa pisca bem tento fazer passar o meu blogue na caixinha e ele próprio é que confirmou que não entrava.

    Mas não tem a menor importância. Há sempre forma de trocar as voltas.

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  30. 18 Novembro, 2009 19:12

    Quer dizer, tem apenas quando o Gabriel se arma em sonso a dizer que censura apenas insultos e todas a bojardas dessa avantesma do ferreiro passam nas calmas.

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  31. 18 Novembro, 2009 19:16

    Eles alternam dogmática nos critérios de censura.

    O Gabriel censura tudo o que lhe assuste os dogmas politicamente correctos e depois aproveita e diz que há palavrão quando a maior parte das vezes nem há e nos que há, deixa passar.

    O CAA censura tudo o que é crime lesa-majestade.

    O Jaquinzinhos é o mais sonso e consegue apagar tudo o que lhe estrague as tangas que escreve.

    Os restantes acredito que se estejam nas tintas. O Blasfémias até o blogue mais livre nesse aspecto.

    (O JLPN) não entra porque esse tem a mania que só escreve ouro e tranca os comentários de tretas que ninguém lê.

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  32. Pigeon Detective permalink
    18 Novembro, 2009 23:25

    Coincidências. O Público informa que Vara foi acompanhado de dois advogados: Tiago Rodrigues Bastos e Godinho de Matos. Ora reproduzindo um comentário no Público:

    “O Godinho de Matos não é do escritório do Proença de Carvalho? Já o Tiago Rodriges Bastos não. O Proença de Carvalho é advogado de José Sócrates. Duas sociedades a partilhar o mesmo cliente no mesmo processo ou “damage control” por parte do nosso PM? Os senhores jornalistas que investiguem…”

    Para bom entendedor…

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  33. 19 Novembro, 2009 14:31

    “E ainda existe outra confusão- a de que um comportamento suspeito não é admissível politicamente, mesmo que juridicamente possa vir a ser irrelevante.” 19

    Será José Sócrates corrupto?
    http://www.legoergosum.blogspot.com/2009/03/sera-jose-socrates-corrupto.html

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  34. Outside permalink
    19 Novembro, 2009 14:39

    #34

    A ser verdade (que optimisticamente espero que não)…estamos a descer sem travão hidraulico num elevador que já passou a sub-cave e atinge niveis de obscura escuridão e degredo!

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  35. anonimo permalink
    19 Novembro, 2009 14:42

    o citius é igual à avaliação dos profs. estes gajos embirram com tudo o que os possa obrigar a trabalhar.

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  36. 19 Novembro, 2009 14:47

    «O Art.º 11º, n.º 2 b) do CPP foi mesmo violado ???

    Esta norma diz o seguinte:

    Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria Penal:

    a) …
    b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187º a 190º.
    c) C)…

    Refere-se no Art.º 187º, n.º 4 que a intercepção e gravação de telefonemas prevista nos números anteriores só pode ser autorizada contra:

    a) Suspeito ou arguido;
    b) Pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido;
    c) Vítima de crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido;

    Assim:

    O que o art.º 11º pretende, a meu ver, – ou pelo menos é o que resulta da sua letra – é que, nos casos em que o Presidente da República, da Assembleia da República ou o Primeiro – Ministro sejam suspeitos, intermediários de mensagens ou vítimas de crime, a competência para autorizar e validar as escutas pertença ao Presidente do STJ e não ao JIC do processo. Doutra forma não se compreenderia a remissão para os art.ºs 187º a 190º.

    No caso das escutas do “Face Oculta” o PM não reveste no processo qualquer das aludidas qualidades, ou seja, não é aí suspeito de nada, não é intermediário de mensagens, nem é vítima. Foi um peixe a mais, apanhado na rede…

    Pelo que:

    As escutas não tinham nada que ser autorizadas nem validadas pelo Senhor Presidente do STJ e, por isso, não são nulas. – comentário 153
    In,
    http://www.blasfemias.net/2009/11/16/discutamos-entao/

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  37. José permalink
    20 Novembro, 2009 11:23

    Nini:

    Pela enésima vez, é preciso ler o que dizem os especialistas Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque. Não são curiosos do Direito nem fazem interpretações aparentes do que se pode ler na lei. Interpretam-na à luz dos conceitos que defendem há anos.

    Pelo que escreve, V. não percebe sequer o que é a noção jurídica de “conhecimento fortuito”. Logo, é melhor aprender.

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