O problema da adopção
pelos casais homossexuais é só um (tendo em conta que o outro problema, o do “superior interesse da criança” é autónomo face à orientação sexual dos adoptantes): fará sentido que uma criança tenha, legalmente, dois pais ou duas mães adoptivos?
Actualmente, cada criança só pode ter um adoptante de cada vez. A excepção à regra ocorre quando o segundo adoptante seja casado com o primeiro, o que, no quadro actual, implica que o adoptado passe a ter, legalmente, um (e só um) pai adoptivo e uma (e só uma) mãe adoptiva. A permissão simultânea do casamento e da adopção por casais homossexuais implicaria a alteração desta regra. Penso que o melindre com a adopção passa mais por isto do que por saber se um casal homossexual constitui ou não um ambiente adequado ao desenvolvimento de uma criança.

e como em caso de divórcio os meritíssimos decidem (quase) sempre que a guarda dos infantes cabe à mãe, a coisa vai dar confusão: se o catraio tem duas mães ou dois pais…
só maçadas para incomodar o legislador…
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“saber se um casal homossexual constitui ou não um ambiente adequado ao desenvolvimento de uma criança”
e o que é que a homossexualidade tem a haver com o ambiente adequado que paira na sua cabeça.
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e os pais homossexuais vão ter de dar os filhos para adopção por incompatibilidade com o pressuposto ambiente adequado?
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Onde é que um gajo se inscreve para ser adoptado por um casal de lesbianas? Isso si, era serviço…
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Se o Governo decidir permitir que cidadãos do mesmo sexo se casem, tem necessáriamente que se conformar com os efeitos do casamento que estão previstos no Cciv. Impedir a adopção, na perspectiva das minorias e geral, será criar um factor discriminatório mais grave do que o impedimento de celebração do contrato por cidadãos do mesmo sexo. Assim, das duas uma: ou se permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo com os efeitos gerais ou não se permite.
Quanto à adopção por casais do mesmo sexo, julgo que nesses casos (na maioria) não se verificarão os requisitos exigidos para a adopção – o superior interesse da criança, a sâ formação moral (…). O superior interesse da criança (julgo, de senso comum) exige um ambiente em que tenha uma referencia de pai e mãe, o superior interesse da criança não é somente material. Neste momento a sociedade ainda não está pronta para esta mudança, nem corresponde à cultura da maioria, não representa nada em termos comunitários. Julgo que uma criança que viva num ambiente desses (mesmo sendo feliz) pode ser vitima de discriminações, gozos, chacota, que, a longo prazo pode causar traumas (digo, mais uma vez isto sem possuir conhecimentos cientificos).
Nao me parece que um casal do mesmo sexo consiga suprir a falta de uma mae e pai. Nem esse vinculo adoptivo é similar à filiação.
Se a adopçao for permitida, prevista na lei, como efeito necessario do casamento, a estes casais (que tem que ser) julgo que na grande maioria dos casos a adopçao nao será viavel por nao cumprir com os pressupostos actuais (que podem ser alterados, claro).
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Se o Governo decidir permitir que cidadãos do mesmo sexo se casem, tem necessáriamente que se conformar com os efeitos do casamento que estão previstos no Cciv. Impedir a adopção, na perspectiva das minorias e geral, será criar um factor discriminatório mais grave do que o impedimento de celebração do contrato por cidadãos do mesmo sexo. Assim, das duas uma: ou se permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo com os efeitos gerais ou não se permite.
Quanto à adopção por casais do mesmo sexo, julgo que nesses casos (na maioria) não se verificarão os requisitos exigidos para a adopção – o superior interesse da criança, a sâ formação moral (…). O superior interesse da criança (julgo, de senso comum) exige um ambiente em que tenha uma referencia de pai e mãe, o superior interesse da criança não é somente material. Neste momento a sociedade ainda não está pronta para esta mudança, nem corresponde à cultura da maioria, não representa nada em termos comunitários. Julgo que uma criança que viva num ambiente desses (mesmo sendo feliz) pode ser vitima de discriminações, gozos, chacota, que, a longo prazo pode causar traumas (digo, mais uma vez isto sem possuir conhecimentos cientificos).
Nao me parece que um casal do mesmo sexo consiga suprir a falta de uma mae e pai. Nem esse vinculo adoptivo é similar à filiação.
Se a adopçao for permitida, prevista na lei, como efeito necessario do casamento, a estes casais (que tem que ser) julgo que na grande maioria dos casos a adopçao nao será viavel por nao cumprir com os pressupostos actuais (que podem ser alterados, claro).
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O puto vai dizer: Ó pai, onde é que tá o pai?
Topam…
(crónica dum mundo (de pais) ao contrário)
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Parece-me a mim que a estratégia do governo é só uma. Obrigar o TC a declarar inconstitucional a norma do diploma que proíbe a adopção por pares homossexuais.
Com a declaração de inconstitucionalidade só abrangerá tal norma e não o diploma no qual se consagra o casamento entre homossexuais, ficará a valer para a adopção o artigo 1978º que não distingue entre casados de sexo diferente e casados do mesmo sexo.
Donde, a adopção será permitida aos pares gays por via de uma decisão do tribunal inconstitucional e não por uma opção política deliberada da parte do PS. O que permitirá a este partido dizer que tudo fez para evitar a adopção por casais gays e que o culpado é o TC não deixa passar normas inconstitucionais.
Isto se a minha tese estiver correcta, o que saberemos dentro de poucos meses. De qualquer forma, o que me perturba, mais do que a inconstitucionalidade, é o absurdo da lei do PS. Passo a explicar:
Sabendo-se que as pessoas casadas só podem adoptar crianças em conjunto com o outro cônjugue – e não, portanto, sozinhas – tal significará que um homossexual só possa adoptar se for solteiro, já não o podendo fazer se for casado (porque a lei não o permite). Por outras palavras, se um homossexual casado quiser ser pai terá de se divorciar(?!). Se o absurdo pagasse imposto, ficava resolvido o problema da dívida só com as asneiras socretinas.
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De repente perceberam todos a tática do PS, mesmo na última hora. Faz lembrar a da inventona.
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Errata ao comentário nº 8:
Onde se lê “com a declaração de inconstitucionalidade” deve ler-se “como a declaração…”
Onde, no meu anterior comentário (nº8), se lê “tribunal inconstitucional” leia-se “tribunal constitucional”.
Onde se lê “só possa adoptar” deve ler-se “só pode adoptar”.
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#4
Estou contigo. Se for um casal de 3 também serve.
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José Barros,é também essa a minha opinião.
É assim que o xico-esperto resolve o problema.
Com um coelho mata dois cajados!
Só não percebo como as ovelhas (carneiros sempre têm tomates) aceitam que os supostos representantes neguem a decisão aos representados.É a demo-cracia socialista,que bebe no comunismo.Quem manda no rebanho é o pastor.
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O que propõem?
Que em vez de dois pais ou de duas mães, as crianças tenha dois “Cheeeeerliecs” ?
Se essa a questão, a questão é estúpida. E não passa de mais um pretexto.
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José Barros,
Não estou assim tão certo da inconstitucionalidade da restrição do direito de adopção, plena e conjunta, aos homosexuais casados.
Mas sempre diria que, então, isso também se verifica na união registada proposta pelo PSD, não? Porque, na prática, no fundo, os direitos dos gays são exactamente os mesmos à proposta do PS, só se muda o nome da coisa. Será que o PSD prepara tramóia idêntica?
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Num momento em que exigem respeito pelas suas posições,respondem ás que divergem assim,http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/gay-casamento-aletheia/1114107-4071.html
Ricardo,esta discussão não se trava em duas linhas,fingir que não é complexa não resolve nada.
Ridículo é que se diga que o eleitorado sabe o que quer,que é soberano,que isto é uma democracia e depois,por medo da vontade dessa gente “que sabe o que quer e é soberana”,passa-se-lhe um atestado de menoridade mental.
Não acha mais apropriado lançar esse debate na sociedade,tal como o do aborto e respeitar a vontade dos portugueses? Ou alguém deve decidir o que devemos pensar? Eu,pessoalmente,não conheço estudo nenhum que me ajude a formar opinião,na questão da adopção.
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José Barros (era eu no anterior comentário),
Além disso, e como já ouvi por aí, essa inconstitucionalidade, então, já existe em relação à lei da UF, que também discrimina o direito de adopção às UF entre pessoas do mesmo sexo, restringindo-o às pessoas de sexo diferente.
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Heliogábalo,
“Não acha mais apropriado lançar esse debate na sociedade,tal como o do aborto e respeitar a vontade dos portugueses?”
Não, não acho. Raramente a melhor decisão para as questões complexas, que não se discutem em duas linhas, são obtidas por via democrática. “Decisão democrática” não é, nem nunca foi, sinónimo de “boa decisão” (ou ainda menos de “a melhor decisão”).
“Ou alguém deve decidir o que devemos pensar? Eu,pessoalmente,não conheço estudo nenhum que me ajude a formar opinião,na questão da adopção.”
Acho que tem direito a pensar o que quiser. Mas acho também que qualquer “opinião” acerca do assunto é irrelevante.
Estudos sobre o assunto, há muitos. Até porque há bastantes países onde a adopção por parte de casais do mesmo sexo é uma realidade. Mais do que países em que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade. É com base nesses estudos que deve ser formulada uma decisão quanto ao assunto. Não com base na opinião da maioria, da minha opinião ou da sua opinião.
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Parece-me que o construtivismo social e a “agenda fracturante” internacional pretendem o que, penso, ainda nâo há: uma criança legalmente com 2 “mães” ou 2 “pais”.
A coisa já foi tentada (sem êxito) na Holanda, talvez pensem que Portugal é um bom elo fraco para conseguirem por aqui.
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#8
José Barros, a sua tese é interessante, mas esbarra num obstáculo: Cavaco. O PR, provavelmente, enviará a lei para o TC para fiscalização preventiva e se, como penso, o TC declarar inconstitucional essa parte da lei, a batata quente será devolvida ao Parlamento. Mesmo com o argumento da inconstitucionalidade, a decisão política será sempre da AR (ou dos partidos que a votarem) e não do TC.
Se a Lei passar como está, os problemas da fiscalização concreta só surgirão daqui a 4 anos (já que é a duração mínima que o C. civil exige para a adopção por casais), podendo levantar-se antes apenas nos casos de adopção por um dos membros do casal de um filho biológico do outro. Neste caso, porém, a questão levantada no post é menos problemática: já hoje é possível, nestes casos, ter “dois pais” ou “duas mães”, um biológico e outro adoptivo…
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Carlos Loureiro,
Essa mesma insconstitucionalidade não se verifica em relação à lei da UF que também faz concede o direito de adopção apenas às UF do mesmo sexo, fazendo a discriminação que se quer fazer agora no casamento?
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apenas às UF de sexo diferente, queria dizer
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Caro RB,
Penso que não. Pelo menos, não é tão patentemente inconstitucional como o seria uma lei que vedasse a adopção aos casados homossexuais,
A lei das UF não equipara, para todos os efeitos, as UF ao casamento, sendo uma figura (a UF) com contornos mais imprecisos do que o casamento. O texto da lei é o seguinte:
“Nos termos do actual regime de adopção, constante do Livro IV, Título IV do Código Civil, é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adopção por pessoas não casadas.” (art.º 7.º).
O que ali se faz é prever que as UF mais próximas do casamento (aquelas em que os unidos são de sexo diferente) beneficiam, em termos análogos do regime de adopção previsto para as pessoas efectivamente casadas (obrigatoriamente de sexos diferentes), por apenas quanto a estas se verificar de facto “analogia”. Esta norma parece acentuar a ideia de que o casamento pressupõe duas pessoas de sexo diferente.
Se se alterar a noção legal de casamento, a aplicação do regime da adopção já não será por analogia, mas directa, o que inequivocamente implicará uma discriminação em função da orientação sexual, constitucionalmente proibida.
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bem , há que ponderar a duração das relações na questão da adopção.
conheço pelo menos um caso em depois do divorcio ninguém queria ficar com a criança ( horrível , né?) . mais seguro ser só um adoptante , seja casamento ou cusamento , por si las moscas.
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Será justo que uma criança tenha um só pai, uma só mãe, enquanto outras podem ter dois pais, duas mães, ao mesmo tempo?
E dá-se o caso triste de algumas não terem pai ou mãe, porque ou morreu ou se desviou do caminho. Só ninguém se espanta ou faz alguma coisa por remediar isso.
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Sobretudo não se devem fazer experiências com as crianças nem satisfazer caprichos de ninguém.
Estudem-se os casos antes de fazer asneiras irreversíveis.O direito é das crianças,não dos ditos cujos.
Como não confio na escória da sociedade que dirige este país,prefiro um debete público.
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Não estou assim tão certo da inconstitucionalidade da restrição do direito de adopção, plena e conjunta, aos homosexuais casados. – Rb
Caro Rb,
O Carlos Loureiro já explicou a diferença melhor do que eu seria capaz.
Caro CL,
Existe a possibilidade de fiscalização preventiva, o que, de facto, introduz alguma incerteza no cenário. Mas pensemos então o cenário à luz dessa possibilidade:
1) Se o TC declarar a inconstitucionalidade – o que será provável, atendendo a que no acórdão relativo à Lena e à Teresa já tinha dado a entender que não aceitaria “casamentos de segunda” – a questão é devolvida ao parlamento.
2) Nessa hipótese, a questão pôe-se em termos muito simples: ou o PS abandona a proibição da adopção por casais gays ou o diploma não é aprovado.
3) O PS não pode voltar atrás na questão do casamento gay, elevado a bandeira eleitoral. E, portanto, depois de referir que não concorda com a decisão do TC, dirá que não vê outra possibilidade senão permitir a adopção por casais gays, uma vez que, de outro modo, permitiria a perpetuação da discriminação e trairia o eleitorado de esquerda que validou a proposta do casamento gay nas últimas eleições legislativas.
4) O diploma é de novo aprovado com os votos da esquerda e já sem a norma que proíbe a adopção por casais homossexuais.
Parece-me, pois, que é perfeitamente possível o PS sustentar esta estratégia. Estará sempre salvaguardada a sua credibilidade aparente pelo facto de ter proposto a proibição da adopção e o TC a ter, por assim dizer, chumbado.
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Mas sempre diria que, então, isso também se verifica na união registada proposta pelo PSD, não? – Rb
Não se verifica qualquer inconstitucionalidade na proposta do PSD relativamente à proibição da adopção por pares gays pela simples razão de que, para as uniões civis – que ainda não foram sequer criadas – não vigora uma norma como a do 1979º do CC que permite às pessoas casadas (sem distinção de sexo) candidatar-se à adopção na condição de reunirem os requisitos de idade e duração do casamento.
Aliás, é precisamente o facto de a proposta de PS e PSD (dos dois partidos, portanto) pressuporem a proibição de adopção por pares gays que torna a união civil registada a única solução jurídica possível na equação em causa (equiparação quanto aos efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento, mas afastamento das normas que concernem a parentalidade).
Efectivamente do que se trata, no cenário casamento sem adopção, é de o legislador ter de optar entre duas hipóteses: criar um instituto próprio para as uniões homossexuais, com as especificidades inerentes à proibição da adopção e da procriação medicamente assistida, ou esconder debaixo do guarda-chuva “casamento” duas realidades distintas (a das uniões de sexo diferente, com direito à parentalidade, e a das uniões do mesmo sexo, sem direito à parentalidade).
Como tenho dito, cabe agora ao PS descalçar a bota. A meu ver, a honestidade política ordenaria que o partido admitisse abertamente a adopção por pares gays e a procurasse aprovar pelos meios normais (através da AR) e não por via de um expediente jurídico (a declaração de inconstitucionalidade).
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Todos pensam nos direitos dos homossexuais e dever-se-ia pensar na criança e na sua integração na sociedade.
Quer-se queira quer não, e deixando o politicamente correcto de lado, a criança vai ser gozada à força toda na escola e em todos os grupos de crianças onde se inserir.
E se os miúdos conseguem ser cruéis!
Em termos sociais, primeiro estranha-se e depois aceita-se. Não é quando a sociedade ainda está a estranhar e a habituar-se ao conceito do casamento entre 2 pessoas do mesmos sexo que se vai atirar-se uma criança para a linha da frente de combate.
Devem esperar que haja primeiro uma aceitação social do facto e só depois partirem para a fase seguinte.
Uma coisa de cada vez.
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Parece que a opinião dos portugueses é irrelevante!
Há cada anedota.
Pensava eu que Portugal era dos portugueses,afinal não,é do lobby gay.
Bonito!
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Meu Deus, só pode passar pela cabeça de loucos ou de gente muito maldosa entregar a casais homossexuais – de larilas ou lésbicas – crianças seja em adopção ou como afilhados.
Que Portugal já não existe é uma verdade. Agora que o povo lá vive está todo a caminho do diabolismo não é menos verdade.
Nuno
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38.
A California, em especial S Francisco, foi há vàrios anos a percursora mundial do CASAMENTO homossexual. O ano passado foi anulado sem grande oposição conhecida dos directamente interessados.
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Alguém sabe explicar porquê ?
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Questão de fundo:
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a California, em especial S Francisco, foi há vàrios anos a ‘inventora’ e a percursora mundial do CASAMENTO homossexual. O ano passado foi anulado sem grande oposição conhecida dos directamente interessados.
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Alguém sabe explicar porquê ?
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Na Escola
– Nome do Pai?
– José!
– Nome da mãe?
– Diogo!
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casamentos a cheirar a merda
«Eros apanha no cu»
Marcial VII, 10
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Mas… se um casal homosexual não pode ter filhos, porque razão é que quererão adoptar uma criança?
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E se não existissem crianças para adoptar?
Daqui a uns anos os homosexuais que queiram ter filhos terão esse problema resolvido, com a invenção de uns pénis electrónicos recarregáveis de esperma bem como de umas vaginas electrónicas com úteros acoplados devidamente fornecidos de óvulos. Depois é só usar.
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Caro Carlos Loureiro (e José Barros),
Não fiquei convencido com a conclusão final da explicação, francamente. A discriminação sexual existe quer para homosexuais a viver em UF, na lei actual para UF, quer para homosexuais casados, na futura lei do casamento.
O que me parece discutível é que essa tal discriminação sexual seja insconstitucional porque se fosse assim também seria inconstitucional a discrimninação que hoje existe em relação ao casamento, só o permitindo a pessoas de sexo diferente.
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José Barro #27,
Não concordo consigo, pela simples razão que o PSD não quer criar nenhum instituto novo, quer criar um instituto exactamente igual ao do casamento, com restrição do direito de adopção tal como o PS também quer, só que com outro nome. Ora, em direito, mais do que os nomes dos direitos vale o seu conteúdo. Não percebo como é que o JB não vê isto, mas, claro, tudo lhe serve para criticar o PS e defender este PSD.
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Ao anormal do 35,
Pela mesma razão que casais heterossexuais que não podem ter filhos, pretendem adoptar.
Você não se cansa de existir? Homossexual leva dois S’s. Tal como Heterossexual, ignorante.
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“A permissão simultânea do casamento e da adopção por casais homossexuais implicaria a alteração desta regra.”
Confesso que não percebi qual o problema.
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Ao normal do 39#,
Então e qual é essa razão? Alguma doença?
hehehehe
Dois S’s? isso dá SS…
P.S. também pode acontecer que um casal homosexual descubra na noite de núpcias que não consegue fazer filhos. Nessa condição talvez a adopção possa ser considerada.
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#40,
«“A permissão simultânea do casamento e da adopção por casais homossexuais implicaria a alteração desta regra.”»
Se ambos os elementos de um casal homossexual puderem adoptar a mesma criança, esta passará a ter dois “pais adoptivos” ou “duas mães adoptivas”. O regime actual não o permite, pelo que esta regra (que não permite a existência, simultânea, de dois adoptantes do mesmo sexo) teria de ser alterada.
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AI PORTUGAL PORTUGAL DO QUE É QUE TU ESTÁS À ESPERA ???
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#40
Isso eu percebi. Não vejo é qual a dificuldade ou problemática de alterar a regra, partindo do pressuposto de se considerar que um casal homossexual constitui um ambiente adequado para uma criança.
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RB (#37):
Quando diz que ‘mais que o nome dos direitos vale o seu conteúdo’, está a referir-se à importância do espírito da lei. Ora, se o legislador dá um nome diferente a coisas
aparentemente similares, é porque entende que haverá coisas que são claramente distintas e que é importante diferenciar.
A constituição diz que a adopção é um direito dos casados. O PS fala em casados, mas restringe-lhes a adopção, pelo que é inconstitucional pela letra da lei (e contra a letra da lei é dificil argumentar). Mais, cria aqui uma discriminação na base da orientação sexual, pelo que é duplamente inconstitucional.
O PSD pelo contrário, ao usar outro termo para algo tão parecido, está claramente a dizer que há diferenças relevantes – precisamente a questão da adopção. Para o PSD o conteúdo não é igual: é porque o conteúdo é diferente que o nome tem de ser diferente. E não à aqui, do ponto de vista constitucional, uma discriminação com base na orientação sexual – afinal, está-se a criar direitos adicionais para os homossexuais, a que antes não tinham acesso. A não ser, claro, que se argumente que os heterossexuais também deverão ter acesso à união civil registada…
O PS pelo contrário, está a dar um direito aos homossexuais (casamento), mas a negar-lhe um dos direitos do casamento (adopção) por causa da orientação sexual. Para poder passar, a constituição teria que ser alterada em dois pontos: retirar o direito dos casados de adoptar, e retirar o direito à não discriminação pela orientação sexual. Ninguém vai alterar isto. É bem possível que o José Barros tenha razão, e o objectivo disto seja mesmo o chumbo.
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#45
«A constituição diz que a adopção é um direito dos casados»
A constituição não diz isso em lado nenhum.
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#46
“A constituição não diz isso em lado nenhum.”
Diz, pois: Artigo 1978º do CC: Podem adoptar as pessoas casadas há mais de 4 anos desde que sejam maiores de 25.
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#47
Está a confundir a Constituição com o Código Civil.
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eu, criança, tenho 7 anos e 2 mães lésbicas casadas. queria ter também um pai, como os meus colegas da escola.
mas isso não interessa, pois viola o direito das 2 mães adoptivas lésbicas a adoptarem…
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Pax Júlio,
Continuo a entender que não é por se dar um nome diferente que se vai sanar a inconstitucionalidade, mas compreendi o seu ponto e espero que compreenda o meu.
A ideia, à José Barros, de que o PS esta a fazer isto de cabeça pensada a contar com o chumbo do TC é que não esperava de si.
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#48
Tem razão. Isso deita parte da minha argumentação por terra. Mantém-se válido, no entanto, que impedir homossexuais casados de adoptar viola o principio constitucional da não discriminação (problema no projecto do PS mas não do PSD).
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“A ideia, à José Barros, de que o PS esta a fazer isto de cabeça pensada a contar com o chumbo do TC é que não esperava de si.”
A minha lógica estava parcialmente enquinada como referi no meu comentário anterior. Parece-me viável que o PS veja isto como uma situação win-win:
– se não chumbar, cumpre o que prometeu
– se chumbar, aprova-se também a adopção, mas sem ‘culpa’ do PS.
Ou seja, a real preocupação em impedir a adopção é menos séria do que se pretende aparentar. Não haveria outra forma mais eficaz de tornear este problema?
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Pax Julio,
Pela sua teoria e a do José Barros, podemos concluir que a restrição aos homosexuais do direito de adoptarem conjunta e plenamente só é inconstitucional se a sua união se chamar casamento, se se chamar outro nome qualquer, por exemplo, união registada, já não é.
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#49
Eu também queria muita coisa… No orfanato estavas pior: querias um pai e uma mãe. Agora só queres um pai. E não achas que és muito novo para andar nos blogues?
Mas explica-me lá: podendo as lésbicas recorrer a outros métodos para ter filhos, achas mesmo que são elas que vão adoptar?
A questão da adopção coloca-se para os homossexuais homens. O que levanta uma nova questão. Sendo dado tanto ênfase (e bem) à importância da maternidade (p.e. dá-se prioridade às mães nos divórcios), não haverá aqui uma questão que deve ser avaliada?
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#53,
Sim, é a minha opinião: como apenas cria direitos, a proposta do PSD não é inconstitucional. Veja: o tribunal constitucional já considerou que é constitucional o casamento exclusivo para heterossexuais, ou seja, que aqui não há discriminação.
A norma inconstitucional é a que impede a adopção por homossexuais: essa está na proposta do PS, mas não na do PSD. Na proposta do PSD essa norma já está na lei, e por conseguinte não carece de avaliação pelo TConstitucional. Poderá posteriormente ser considerada inconstitucional de qualquer modo (embora mais improvável).
Mas há muitas sensibilidades no Tribunal Constitucional. Eu aceito (mas não concordo) que se possa diferenciar casamentos hetero e gay (aceito porque acho que a questão da procriação merece protecção especial, não concordo porque não acho que a forma actual seja adequada). Portanto, não concordando com ela, aprovaria a proposta do PSD. Mas não a do PS. É claro que os juízes do TC poderão não ter o meu entendimento.
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Pax Julio, não vale a pena repetirmos argumentos, a proposta do PSD também é inconstitucional por discriminar os gays do direito de adopção, ao mesmo tempo que lhes concede todos os outros direitos e deveres que o casamento consagra. Dar-lhe um outro nome não muda em nada a discriminação e só serve para serenar o seu eleitorado mais católico.
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Voltem para os vossos 5 anos e pensem o que sentirão, ao descobrir que aqueles senhores que vos dão a sopa, dormem na mesma cama e cada um tem uma moca, que quando pendurada não assusta, mas quando está em pé, mete medo! DFepois descobrem que o menino do andar debaixo, não tem 2 matulões a dormir na mesma cama, mas sim um homem e uma mulher! ele vai procurar a um dos matelões se não está para chegar uma mulher, que seja mãe como o menino debaixo tem? Querem continuar a pensar em casamentos, de machos com machos e femeas com femeas? querem brincar às adoções?
O Socrates com 5 anos como reageria a ser adotado por 2 matulões? ficava feliz? ou reageria negativamente?
Esta sacanagem que se deixe de códigos e enfrente esta estória que conto, como sendo a realidade em que acabam os merdosos de esquerda ou de direita que suspiram serem um casal de homosexsuais
machos ou femeas, ou irem mais longe, para um dos matolões mudar de soxo masculino, para femenino, e poder parir uma criança filha do casal! è isto que Socrates quer?
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Rb,
Vejamos se nos entendemos:
1) O TC, no acórdão da Lena e da Teresa, disse que expressamente em “obiter dictum” (isto é, como comentário lateral) que não aceitaria a existência de casamentos diferentes para hetero e gays. Por outras palavras, o TC aceita o casamento gay, desde que este seja igual, em direitos e obrigações, ao casamento hetero.
2) A proposta do PS não cumpre este requisito, desde logo, porque nega aos gays o direito à candidatura à adopção, introduzindo uma diferença relevante entre os casamentos hetero e os casamentos gay.
Mais, se o PS for coerente – wishful thinking, meu, de certeza – também terá de negar o direito à procriação medicamente assistida, porque quem não é capaz de criar filhos adoptivos, também não é capaz de educar filhos biológicos. Donde, a diferença será ainda mais brutal: os casamentos hetero têm acesso à parentalidade, os casamentos gay, não.
Concluindo, seguindo o critério que o TC advogou na última decisão que proferiu sobre o assunto, a probabilidade da declaração de inconstitucionalidade da proposta do PS no que toca à proibição da adopção é enorme.
3) Mas mais grave do que isso é o dilema que esta legislação provocará nos gays em geral. Qualquer homossexual que tenha uma relação estável com o seu parceiro terá de fazer uma opção fundamental: se quiser ser pai, não pode casar-se; se quiser casar-se, não pode ser pai. Donde, um gay terá de escolher entre o seu desejo de se casar com o seu parceiro, com quem quer viver junto para o resto da vida, e o seu desejo de ser pai.
Isto porque, estando casado, o gay não poderá adoptar, nem em conjunto com o seu parceiro, nem sozinho. Primeiro, porque o PS lhe proíbe a adopção conjunta. Segundo, porque a lei veda aos casados a possibilidade de adoptarem sozinhos (para não provocar um conflito grave no casamento e a consequente afectação do desenvolvimento da criança). Ora, isto é uma imoralidade bastante mais grave do que qualquer inconstitucionalidade, já de si grave.
Significa tão só que o legislador é perverso ao ponto de exigir que o homossexual se divorcie para poder ser pai.
Isto dito, continue a propaganda. Não se acanhe, sabendo-se que a falta de argumentos não constitui obstáculo…
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José Barros,
Antes de mais, é sempre um prazer discutir consigo pela qualidade que imprime aos seus comentários. No entanto, o seu manuelismo é evidente.
No seu último comentário, não nos diz como é que a proposta do PSD resolve as questões de discriminação que enunciou, que considero pertinentes, aliás.
É que não basta mudar o nome da a coisa, união registada em vez de casamento, para esses problemas ficarem resolvidos, qual varinha mágica.
Esclareço que, embora reconhecendo o melindre da questão, sou a favor do casamento e da adopção por casais homossexuais.
Desde que o superior interesse da criança presida à decisão de entrega para a adopção, não vejo problema algum em entregar uma criança a um casal homosexual, visto que a adopção é sempre uma solução de recurso para a criança, um mal menor, que pode muito bem ser um casal homosexual.
No entanto, entendo que em condições iguais se deve entregar a criança a um casal heterossexual porque essa a ordem natural das coisas. A questão terá de ser vista caso a caso por quem de direito.
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o anterior comentário é meu
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Rb,
Não conheço a proposta do PSD – ao contrário da do PS que já li -, pelo que respondo, em abstracto, relativamente a uma qualquer proposta de união civil que viesse resolver o problema.
Para a união civil – que ainda não existe no ordenamento jurídico português – não vale a norma do artigo 1979º, razão pela qual a proibição de adopção por parte de pares gays não seria inconstitucional. Por outras palavras, não criaria discriminações num instituto que o TC exige dever ser igual para todos os que a ele possam aceder, mas suportaria diferenças em institutos – o casamento e a união civil – que é suposto serem diferentes. Donde, não haveria violação do artigo 13º da Constituição. A impossibilidade de adoptar não criaria falsas expectativas aos gays, porque estes acederiam a um instituto que, ao contrário do casamento e seu respectivo regime legal, não pressupôe a parentalidade.
Melhor seria, como eu defendo, a possibilidade de adopção por parte de pares gays – naturalmente, e aí concordamos, sujeita a uma preferência pela adopção por casais de sexo diferente – sem o casamento. Não subsistiriam discriminações jurídicas no ordenamento jurídico português, porquanto, nessa hipótese, os gays teriam os mesmos exactos direitos e deveres dos hetero. Subsistiria a diferença de denominações, o que se justifica, porque, mesmo existindo igualdade de direitos e deveres, subsiste a diferença natural, incorrigível, no que toca à procriação. E é da natureza das coisas, que as diferenças naturais e incorrigíveis resultem em diferenciações linguísticas: no caso, casamento para uns e união civil para outros. Tratar de modo igual o que é, em termos biológicos e sociológicos, diferentes, é apenas um resultado do politicamente correcto que tem invadido a política nos últimos anos.
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Também não conheço a proposta do PSD. Será que existe …? Mas se for exactamente o que o PS quer, criar um instituto equivalente ao do casamento, concedendo-se todos os direitos das pessoas casadas, excepto o de adopção, apenas com a diferença desse instituto não se chamar casamento, é à mesma inconstitucional. Senão essa seria uma maneira meramente formal de contornar a inconstitucionalidade da restrição do direito de adopção.
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“a proposta do PSD também é inconstitucional por discriminar os gays do direito de adopção”
Mas isso não é proposta do PSD. Isso é a realidade actual. O PSD não a propõe mudar.
“só serve para serenar o seu eleitorado mais católico.”
Sou católico e faz favor não me meta ao barulho. Ou será que o BE propõe o que propõe para agradar ao seu eleitorado ateu?
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Mas tudo isto é uma questão do sexo dos anjos. Há hoje milhares de casais heterossexuais que não conseguem adoptar (muito mais que as crianças para adopção), porque os técnicos andam à procura de casais perfeitos (como se os pais biológicos fossem perfeitos…). Isso é que importava resolver.
Os miúdos continuarão a não ser adoptados e os homossexuais continuarão, na prática, a não poder adoptar.
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ate que ponto uma criança será mais feliz a viver num orfanato ou ter uma familia e viver com dois pais ou duas mães ? : $
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