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Liberdade de expressão

3 Fevereiro, 2010

Interessante Acórdão do STJ, de 20 de Janeiro, que confirmou a condenação do presidente de um clube de futebol no pagamento de uma indemnização (de 1 euro), por este ter, entre outras coisas, chamado publicamente  “jagunço”, “lixo” e “porcaria” a um jornalista, autor de artigos de opinião na imprensa desportiva.

Concluiu o STJ:
Os escritos do Autor [jornalista] não exorbitam a crítica responsável, não visando a honra e a pessoa do Réu [o presidente do clube], antes censurando-lhe procedimentos factuais, como dirigente desportivo, que, na opinião do jornalista, mereceram a denúncia que os seus textos exprimem.
Criticar implica censurar, a censura veiculada nos media só deixa de ser legítima como manifestação da liberdade individual quando exprime antijuricidade objectiva, violando direitos que são personalíssimos e que afectam, mais ou menos duradouramente segundo a memória dos homens, bens que devem ser preservados como são os direitos aqui em causa, à honra, ao bom nome e ao prestígio social
[…]
Nem mesmo, caso o Autor violasse direitos do Réu, isso legitimaria como que uma vindicta passando o Réu a fazer imputações como as que fez, essas sim extravasando o âmbito da crítica e da decência, do ponto em que puseram em causa a probidade profissional como jornalista e a sua honra.”.

13 comentários leave one →
  1. A. Ventura's avatar
    A. Ventura permalink
    3 Fevereiro, 2010 19:08

    Cada cabeça, cada sentença…

    E o que ditaria a sensibilidade jurídica de um outro Honorável e Exmo. Sr. Dr. Juíz?!…

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    3 Fevereiro, 2010 19:15

    Depois de se ver casos de homicidas que ao fim de 5 anos já andam cá fora e outros que são condenados a pena suspensa, não há mais nada a dizer sobre o tema justiça.

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  3. Desconhecida's avatar
    anonimo permalink
    3 Fevereiro, 2010 20:01

    se substituires o dirigente desportivo por um juiz, vais ver que a sentença é ao contrário.

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  4. Desconhecida's avatar
    José permalink
    3 Fevereiro, 2010 20:16

    Veremos como vai ser a decisão sobre o caso Noronha Nascimento vs. José Manuel Fernandes.

    Noronha pede um balúrdio, em acção cível. Não sei porquê, uma vez que aquilo que JMF escreveu é a expressão do que se dizia no milieu.

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  5. Desconhecida's avatar
    anonimo permalink
    3 Fevereiro, 2010 20:24

    é um bom negócio para porca da loja, plantação de tretas para posterior citação nos pasquins oficiais e depois não há quem lhe chegue.

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  6. MJRB's avatar
    3 Fevereiro, 2010 20:33

    Mr. CLoureiro,

    Tanto quanto sei, a “indemnização” pedida por ATavares Telles foi precisamente, 1 Euro !

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  7. Jorge Salvador's avatar
    3 Fevereiro, 2010 20:59

    A justiça portuguesa pode se resumir à seguinte frase:

    -Soltam-se os ladrões, e prendem-se os polícias!
    Mais palavras para que?

    1 abraço.

    Jorge Salvador.

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  8. Desconhecida's avatar
    Golp(ada) permalink
    3 Fevereiro, 2010 21:10

    Agarra… que é honesto!!!

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  9. CL's avatar
    3 Fevereiro, 2010 21:14

    Caro MJRB,
    Tem razão quanto ao facto de o pedido ter sido de 1 euro. Mas eu não escrevi o nome do jornalista que o pediu.

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  10. MJRB's avatar
    3 Fevereiro, 2010 22:16

    Caro CL 9,

    Mas (obviamente) sabe quem o pediu.
    “Pronto”: não interessa o nome; vale o pedido simbólico e, “conforme”, a decisão do STJustiça. LFVieira é que ficou a rir-se.

    Podemos perguntar: ATT não pediu uma indemnização ‘consentânea’ com as ofensas do LFVieira, porquê ?
    Não quis “chatices”, nem que um oneroso processo se arrastasse pelo tempo ? Foi aconselhado a não o fazer ?

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  11. AL's avatar
    3 Fevereiro, 2010 23:14

    O Supremo Tribunal de Justiça ter de decidir um processo em que se pede “um euro” de indemnização, só neste País,à beira mar plantado.
    Que perda de tempo, para já não falar do custo que o processo acarretou.
    É a vida ou melhor é a justiça.

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  12. Persa's avatar
    Persa permalink
    3 Fevereiro, 2010 23:33

    Sim o STJ perder tempo com processos de 1 euro. Porquê ? Porque se tratava de uma pessoa com o calibre de L F Vieira! Futebol / Política / Justiça / Imprensa do regime.

    Este país está entregue à bicharada

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  13. Lisboeta's avatar
    Lisboeta permalink
    4 Fevereiro, 2010 11:36

    Curiosamente, um dia após após essa sentença ter sido proferida, todos tivemos oportunidade de ouvir, eu ouvi (!), esse “jornalista” em amena cavaqueira com um sujeito de nome Porco da Costa, em que ambos combinavam a publicação de uma noticia falsa, relativa ao jogador Deco, como forma de pressão sobre a Federação por um castigo que esse jogador iria levar.

    O dito “jornalista”, um reconhecido lacaio e escriba ao serviço do FCP e do seu Capo presidente, e a mando de ambos, chegou-se ao ponto de perguntar ao Capo se este queria nque a dita noticia falsa viesse em lugar de destaque ou num sitio mais recolhido.

    Ou seja, os epítetos, de “lixo”, de jagunço”, e de “porcaria”, relativos a este tal de Tavares Teles, pecam por escassos. Aliás os termos “lixo”, “jagunço” e “porcaria” aplicam-se a práticamente toda a entourage e às criadas de servir do FCP plantados nos mais variados sitios deste país, nomeadamente nos meios politicos e da Justiça, e que conferem a essa associação de trafulhas, o estatuto de impunidade de que gozam e o mais que merecido título de Clube do Regime.

    Se alguém tem dúvidas sobre o que eu disse nesta mensagem ou sobre o que o LFV disse e que lhe mereceu esta condenação sugiro que vão ao YouTube ouvir a dita conversa entre o Porco da Costa e o Tavares Telles. É uma conversa pública, por muito que isso custe ao Regime que tudo fez para a branquear, assim como a todas as outras, e é muito mas muito esclarecedora.

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