Estado de Direito (II)
10 Fevereiro, 2010
Artigo 86.º do Código de Processo Penal (versão posterior à reforma de 2007):
6 – A publicidade do processo implica, nos termos definidos pela lei e, em especial, pelos artigos seguintes, os direitos de:
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais;
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de comunicação social;
c) Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.
5 comentários
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Não é muito. É apenas um buraquinho. E todos os meses sai uma lista!
Click to access 0594505965.pdf
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http://www.cga.pt/listamensalDR.asp
Quantas pessoas que aufiram o salário mínimo são necessárias para compor a reforma de um notário, médico, professor ou coronel?!!
É assim tão dificil perceber a insustentabilidade da segurança social?! O Rangel, o PPC, o Sócrates, o Jerónimo, o Loução, o Portas, o Gama ou o Cavaco vão por cobro a isto?
Nunca havemos de passar da cêpa torta.
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Pior que isso.Nenhum se mostra disponível para combater a corrupção.
Estive atento ao discurso do Rangel e nada sobre a limpeza que Portugal precisa.
Só voto num político que mande auditar autarquias,institutos,governos,etc.
Passar a pente fino as fortunas desta canalha e obrigá-los a devolver tudo o que roubaram,além de pena de prisão.Reorganização da Justiça,extirpando o cancro da Maçonaria.
Aposto que pagávamos a dívida externa num ápice.O gamanço é descomunal e a lata maior,como se pode ver pelo contrato dos contentores e as declarações do trafulha do PM.
Ou são sérios e respeitam a nação ou puta que os pariu.daqui não levam nada.farto de aldrabices e discursos para caçar votos estou eu.
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aproveitem e extirpem tb a gentalha da opus dei…temo que a capital fique meio vazia…
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Carlos Loureiro, não leu os comentários ao seu post anterior?
A que propósito é traz para aqui o Código de Processo Penal?
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