Swing
25 Fevereiro, 2010
O «socialismo» de Vital Moreira dá para uma vezes estar preocupado com suposta reiterada divulgação de «matérias em segredo de justiça», e outras, para dar crédito a selectivas violações do segredo de justiça.
22 comentários
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…é que é o Vital, e mais 90% dos comentadores da Bloga.
Quando as escutas incriminam os outros, são de avaliar.
Quando incriminam os nossos, são para ignorar porque deviam estar em Segredo de Justiça.
Se bem me lembro, no caso “LimaGate” o que se falou em mutios blogs, e por muitos analistas de direita foi : VIOLAÇÂO DE PRIVACIDADE : e os de esquerda falavam : INTROMISSAO DO PR NOS MEDIA.
Agora mudou o cenarios, no caso “PT-TVI”, os analistas de direita falm de : ÎNTROMISSÂO DO PM NOS MEDIA : e os de esquerda só pensam na : VIOLAÇÂO DE SEGREDO DE JUSTIÇA :
Isto é um verdadeiro ESPELHO … da politica portuguesa!
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Gabriel…o Vital não merece tanta publicidade! O homem é buçal !
Não tem carácter !
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Quem está com o poder come, quem não está cheira.O Vital quer continuar a comer…
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diz-se em coimbra
«in oculum descansum est»
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Miserável duplipensar. Indigno. Repugnante.
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Gabriel,
O segredo de justiça não é absoluto. Inclusivamente, com a última reforma do processo penal, passou a admitir-se, até julgo que já antes era possível, mas passou a admitir-se que o MP possa dar esclarecimentos sobre o processo, nomeadamente a divulgação de despachos ou dizer que esta ou aquela pessoa não está a ser investigada. Entre isto e a divulgação de escutas entre arguidos vai uma distãncia infinita.
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Entre isto e a divulgação de escutas entre arguidos vai uma distãncia infinita. – Rb
Discordo.
O segredo de justiça tem como primeira função assegurar a eficácia da investigação criminal. Só subsidiariamente se destina a preservar o bom nome dos suspeitos ou arguidos.
Ora se constantes fugas de informação – violações do segredo de justiça – conduzem a notícias de que o Sócrates não será incriminado, que a acusação sairá no próximo mês (sem que nunca se confirme, visto que o processo continua), o que está em causa é uma manipulação política do processo. O que é tão ou mais grave do que as violações do segredo de justiça que afectam os suspeitos ou arguidos, na medida em que visa condicionar o principal bem jurídico protegido por tal segredo: a eficácia da investigação criminal.
De um ponto de vista jurídico é evidente e inquestionável qual é a mais grave violação do segredo de justiça no caso do “affair TVI”: aquele que permitiu aos suspeitos do Face Oculta mudar de telemóveis e começar a plantar conversas simuladas e falsas para despistar os investigadores. Ou seja, a mais grave violação do segredo de justiça beneficiou o PM, os seus amigos e o partido socialista em geral. Especialmente grave é que a mesma tenha acontecido um dia depois de o PGR ter tido conhecimento do processo, sabendo-se que antes dessa data não tinha havido uma única violação do segredo de justiça numa investigação que durava há mais de um ano.
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enfim bússalidades
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2, Outside
“O homem é buçal”
Porquê? Tem buço?
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Rb, (6)
«O segredo de justiça não é absoluto»
Pois não, é o que eu defendo, mas VM umas vezes diz que é e outras já não se importa.
Inclusivamente, com a última reforma do processo penal,….»
O segredo de justiça passou a excepção. Todos os processos são públicos, salvo se juiz determina, e justificar imposição segredo.
«Entre isto e a divulgação de escutas entre arguidos vai uma distãncia infinita»
Acha?
Se despacho de escutas é abrangido por leis processo penal, com o seu arquivamento cessa segredo justiça.
Se, por seu turno, é mero despacho administrativo, dado sob expediente, então não existe nunca segredo de justiça.
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“O segredo de justiça tem como primeira função assegurar a eficácia da investigação criminal. Só subsidiariamente se destina a preservar o bom nome dos suspeitos ou arguidos.”
Onde é que se fundamenta para afirmar essa suposta relação de subsidiariedade, José Barros? O direito ao bom nome, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência são valores constitucionais tão ou mais elevados que os da eficácia da investigação criminal.
Não sei como a notícia do Publico surgiu, de qualquer forma, o meu ponto, é que o MP pode muito bem vir comunicar ao público que esta ou aquela pessoa não é suspeita de determinado processo e que, salvo prova em contrário, não irá ser investigada e acusada. Se essa pessoa é o PM dum país e se os media vivem a pressionar o MP para que dê esse esclarecimento, ainda mais natural este se torna, sem que haja qualquer violação do segredo de justiça.
Mas esse esclarecimento, e era este o meu ponto, José Barros, está a milhas da divulgação de escutas feitas a arguidos do processo. Aqui, seria impensável a divulgação pública pelo MP.
O José Barros compreende isto muito bem, mas enfim, não gostou de saber que apesar dos media (alguns obsessivamente …) terem envolvido o nome de Sócrates neste processo durante 5 anos, o MP entendeu diferente dos jornais.
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Gabriel,
O meu ponto era aquele que acabei de explicitar ao José Barros, de que o MP pode dar esclarecimentos públicos sobre os seus despachos ou sobre o curso da investigação, mas nunca pode vir divulgar escutas. As escutas são graves violações da esfera íntima das pessoas, atentam contra a reserva da vida privada, pelo que só muito excepcionalmente devem servir como meio de prova e muito menos serem divulgadas na praça pública com a investigação em curso.
Neste caso os visados nas escutas, com a sua divulgação, já estão indelevelmente marcados pela suspeita, ainda que o processo seja arquivado ou venham a ser absolvidos. A presunção de inocência já não existe, antes pelo contrário.
“Se, por seu turno, é mero despacho administrativo, dado sob expediente, então não existe nunca segredo de justiça.”
Vocês insistem nesse erro, mas não têm razão, porque as escutas estão a instruir o processo face oculta que é um processo penal e não “administrativo” e como tal em segredo de justiça.
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Ingénuo…é semelhante a um “asno”, masculino de asna, mas sem telha!
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Quem catalogou o Vital Moreira de constituicionalista devia estar bêbado!
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“O meu ponto era aquele que acabei de explicitar ao José Barros, de que o MP pode dar esclarecimentos públicos sobre os seus despachos ou sobre o curso da investigação, mas nunca pode vir divulgar escutas (…)” – 12
Que interessante (…) O pint(ainho) proferiu PUBLICAMENTE que iria decidir se iria tornar públicas as escutas ou não. Em vésperas de Natal (ou Fim de Ano?) disse que tinha decidido não publicar.
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As escutas são essenciais na investigação do crime de corrupção.
Lógico.
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E É evidene que o pint(inho) anda a jogar à cabra-cega com o pagode: começa por dizer que se pudesse publicaria e escutas, depois que não pois estão em segredo, a última é que: não senhor.
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A desonestidade intelectual típica ad esquerda
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por uma questão de higiene , devemos ignorar esse farsante
esse excovilhão baseou a sua campanha eleitoral numa promoção de odio e vem sempre com cara de pau e voz de cana rachada defender o prato de lentilhas que lhe despejaram nas gamela
gente desta não devia viver ( e bem ) por conta do érario publico
são figurinhas destas que nos descridibilizam lá fora
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descredibilizam
sorry
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Venezuela abandona Comissão Interamericana de Direitos Humanos http://economico.sapo.pt/noticias/venezuela-abandona-comissao-interamericana-de-direitos-humanos_82698.html
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O socialismo do Vital é a versão social-democrata, ou a versão comunista?
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