assaltou bancos, ofereceu televisões aos padres e amigos, construiu coisas que superaram os orçamentos bué de times e outras que começaram a meter àgua ou racha antes da inauguração, empresas públicas para os amigos and so forth. foi um fartar de vilanagem até aos dias de hoje, é por isso que berram, a mama está a acabar.
Estatutos do PS
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, nclusive nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.
Regulamento de Disciplina do PSD
Artigo 5º (Sanções)
Aos militantes que cometerem infracções disciplinares serão aplicáveis as seguintes
sanções, por ordem de gravidade:
a) Advertência;
b) repreensão;
c) cessação de funções em órgãos do Partido;
d) suspensão do direito de eleger e de ser eleito, até dois anos;
e) suspensão do direito de eleger e ser eleito, até dois anos, com cessação de funções
em órgãos do Partido;
f) suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;
g) expulsão.
Artigo 6º (Adequação das Sanções ao Comportamento Ilícito)
1. Na aplicação das sanções previstas no artigo anterior, os competentes órgãos
jurisdicionais, deverão ter em conta a gravidade da infracção, suas consequências
na vida do Partido e circunstâncias externas que conduziram à infracção.
2. A pena de expulsão só poderá ser aplicada quando apurado, por forma inequívoca,
O PS mandou o sr. Canas reagir ao congresso de Mafra. O sr. Canas apareceu particularmente “estupefacto”, “incrédulo” e a fazer as costumeiras boquinhas por causa daquela norma estúpida aprovada pela cãzoada laranja. Todavia, esqueceu-se de referir que, no actual PS, Sócrates “é” essa norma. Em pessoa.
Portugal dos Pequeninos
Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2009
Artigo 18.º
Dever de camaradagem
1 — O dever de camaradagem consiste na adopção de
um comportamento que privilegie a coesão, a solidariedade
e a coordenação de esforços individuais, de modo a
consolidar o espírito de corpo e a valorizar a eficiência
das Forças Armadas.
2 — Em cumprimento do dever de camaradagem incumbe
ao militar, designadamente, manter toda a correcção
e boa convivência nas relações com os camaradas, evitando
rixas, contendas ou discussões prejudiciais à harmonia que
deve existir nas Forças Armadas.
Artigo 19.º
Dever de responsabilidade
1 — O dever de responsabilidade consiste em assumir
uma conduta e uma postura éticas que respeitem integralmente
o conteúdo dos deveres militares, com aceitação da
autoria, da responsabilidade dos actos e dos riscos físicos
e morais decorrentes das missões de serviço.
2 — Em cumprimento do dever de responsabilidade
incumbe ao militar, designadamente:
a) Assumir a responsabilidade dos actos que praticar
por sua iniciativa e dos praticados em conformidade com
as suas ordens;
b) Não interferir no serviço de qualquer autoridade.
Artigo 20.º
Dever de isenção política
O dever de isenção dos militares consiste no seu rigoroso
apartidarismo, não podendo usar a sua arma, o seu
posto ou a sua função para qualquer intervenção política,
partidária ou sindical.
Artigo 21.º
Dever de sigilo
O dever de sigilo consiste em guardar segredo relativamente
a factos e matérias de que o militar tenha ou
tenha tido conhecimento, em virtude do exercício das suas
funções, e que não devam ser revelados, nomeadamente
os referentes ao dispositivo, à capacidade militar, ao equipamento
e à actividade operacional das Forças Armadas,
bem como, os elementos constantes de centros de dados
e demais registos sobre o pessoal que não devam ser do
conhecimento público.
Artigo 22.º
Dever de honestidade
1 — O dever de honestidade consiste em actuar com
independência em relação aos interesses em presença e em
não retirar vantagens, directas ou indirectas, das funções
exercidas.
2 — Em cumprimento do dever de honestidade incumbe
ao militar, designadamente:
a) Respeitar integralmente as incompatibilidades legais
a que esteja sujeito;
b) Não se apoderar de bens que não lhe pertençam, nem
utilizar bens do Estado em seu proveito;
c) Não se valer da sua autoridade, posto ou função, nem
invocar o nome de superior para obter qualquer lucro ou
vantagem.
Artigo 23.º
Dever de correcção
1 — O dever de correcção consiste no tratamento respeitoso
entre militares, bem como entre estes e as pessoas
em geral.
2 — Em cumprimento do dever de correcção incumbe
ao militar, designadamente:
a) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias
à moral pública, ao brio, ao decoro militar e às
práticas sociais;
b) Ser moderado na linguagem, respeitar por todas as
formas as ordens de serviço e não se referir a outros militares
por qualquer forma que denote falta de respeito;
c) Tratar com particular urbanidade as pessoas em casa
de quem estiver aboletado, não lhes fazendo exigências
contrárias às normas de direito, ao decoro militar e às
práticas sociais;
d) Fora da unidade, mesmo em gozo de licença no País
ou no estrangeiro, não perturbar a ordem nem transgredir
qualquer norma de direito em vigor no lugar em que se
encontrar, não ofendendo os habitantes nem os seus legítimos
direitos, crenças, costumes e interesses;
e) Não infringir os regulamentos e ordens das autoridades
policiais e da Administração Pública;
f) Respeitar as autoridades civis, tratando por modo
conveniente os respectivos agentes;
g) Não advertir qualquer militar na presença de militar
de graduação inferior;
h) Qualquer que seja a sua graduação, não elogiar ou
advertir os seus subordinados ou inferiores hierárquicos
na presença de superior, sem previamente pedir a este
autorização.
Artigo 24.º
Dever de aprumo
1 — O dever de aprumo consiste na correcta apresentação
Já que o dito coiso sem pis por aqui anda a indrominar,deixo um comentário que repesquei de um post anterior.
Ahahaha!
“Lidador disse
14 Março, 2010 às 9:20 pm
Não vale a pena responder acidamente ao comentador que assina Piscoiso. Por acaso conheço-o. É pago para fazer isto que faz. Não ganha muito, mas é um emprego e ele faz o melhor que pode. Vai lendo os blogues de referência e tem como tarefa tentar orientar as discussões no sentido que convenha ao PS.
Há outros do género. Um deles envia para uma enorme lista de contactos, todos os dias, logo de manhã, por SMS, os títulos da imprensa que têm a ver com o PS. É o seu trabalho e executa-o bem.
Enfim, são alguns boys, pagos pelo orçamento de Estado, para servirem os interesses do PS.
Não os condenem…fazem o que todos fariam se tivessem necessidade. Não são nenhuns águias, trata-se de arraia miúda, ganham a sua vida como podem.
É triste, mas é mesmo assim.”
A ideia não foi minha ! Não tenho méritos na ideia. Ele também já agiu assim !Eu lembro-me ! Eu recordo ! Não é rancor ou ressabianço ! A ideia não foi minha mas concordo com a ideia, eu proponho a ideia !
O que para aí vai… Tanta gente preocupada com o que se passa no interior de um partido que detesta. Talvez fosse melhor preocuparem-se com o estado a que o PS (monolítico em torno de um chefe incompetente e mentiroso) está a conduzir o país. Isso, sim, teria utilidade.
#11. “Por acaso conheço-o. É pago para fazer isto que faz.”
Não conhece, porque se conhecesse sabia que ninguém me paga para um exercício livre e lúdico de comentar num blogue liberal, apesar dos bloqueios menos liberais de Helena e jvc ou lá o que é, me fazem.
O que move o mentiroso #11. é aquilo de que me acusa.
Que não me afecta minimamente.
Continue porque sempre dá para rir, no meio dos comentários catastrofistas que abundam na caixa.
O amigo do baba o senhor canas tem toda a razão o pxd é um partido anti democratico, sem valores, ditatorial e todas as outras adjectivações conexas. O ps este sim é um partido com um grande lider, verdadeiro,ernesto e que tem todos os principios de verdadeiros democratas. O clone do xose socretino, ppc do pxd com a maioria dos delegados ao congresso aprovou a lei da rolha, espero que a rolha seja de cortiça pois assim sempre é um produto nacional.
ninguém para o rangel, ninguém para o rangel, ninguem para o rangel……, nem o cca.
Aproveito para louvar a classe politica do dr. paulo rangel, futuro 1ºministro de portugal.
A infeliz história da chamada “lei da rolha”, que só envolve os militantes do PSD, já deu o que tinha para dar. Em vez de andarem todos a bater no ceguinho, valia mais que se indignassem com o facto de José Penedos, constituido arguido por um tribunal, por suspeita de praticas de corrupção, ir receber um bonus de 250mil euros por proposta do Estado. Esta situação, é que é uma verdadeira vergonha, e ainda não vi o Vitalino Canas ficar estupefacto com isto. Porque as televisões que ontem abriram os telejornais ( a jornalista da TVI até se babou), que foram a correr ouvir um imbecil como o Canas, hoje não lhe vão perguntar o que ele pensa sobre este assunto. Mas deviam ir.
Portugal é um pais de carneiros, como o provam as reacções a esta, repito infeliz história, que não passa de um fait divers.
Já agora não consigo compreender como é que os candidatos à presidência desrespeitam e desautorizam o congresso e os seus delegados, mal chegando à porta da rua e enfrentando os jornalistas desatam a negar o que foi votado, prometem alterar os estatutos e dizendo não ter nada a ver aquilo.
Além disso tirando os candidatos quem mais esteve contra foi o PS e os que não estão no PSD (vulgo comentadores ).
Não se precipite! Paulo Rangel e Aguiar-Branco não puderam votar, porque não eram congressistas. Passos Coelho absteve-se, mas depois disse à saída que era contra…
Quer que faça um desenho sobre isto? Ou chega-lhe para aferir da qualidade do sujeito?
A “quarentena” da lei da rolha tem antecedentes.
– A célebre lei da rolha da era Cavaquista.
– Os 6 meses de supressão manuelina da democracia.
Afinal, o que são 60 dias em black out!
Estaremos perante um partido com reminiscências do passado?
A acusação eleitoral da asfixia, afinal eram fantasmas laranjas
E ainda têm a lata de criticar Sócrates
Vâo todos apanhar cágados.
Para pior, já basta assim!!!
A “lei da rolha” do PSD foi aprovada por 350 delegados para tentar calar 1 ou 2. Ao contrário do PS, em que 1 só homem manda 100 deputados calarem-se em votos de consciência e tentar manipular a opinião de uma nação inteira.
Bando de catraios são os liberais que vão nos sound-bytes da Comunicação Social da Esquerdalhada, Socretinagem e dos apoiantes do Santo Francisco de Assis. Dos piscas-piscas já esperava falarem e escreverem do que não sabem um corno, agora de juristas especialistas daqui do bairro, dasse… só mesmo no Zaire se vê este tipo de elite. Os 4 estarolas andaram todos a dormir no Congresso do partido. Umas avestruzes portanto. Agora Aqui Del Rei que isto bla blu bla. Ou seja, só vento naquelas cabeças.
Estes anjinhos da treta nunca viram ou alguma vez leram o regulamento disciplinar de um partido na sua vida. É que só pode. Uns bananas. Quem diz de um partido, diz das suas Ordens Profissionais Liberais, de SADs de Clubes de Futebol, de Empresas de Comunicação Social, de Associações, do Parlamento, do CSM, de tanta e tanta merda e estão todos agora a dar uma de sabichões. Até a o raio dos blogues e fóruns que tanto apregoam a liberdade de expressão na “web” têm regras para este tipo de casos. O que não falta é Ricardos Pavões da Costa neste Bananal plantado à beira mar. O PGR espelha perfeitamente esta carneirada.
Tanta algazarra só porque passou do regulamento disciplinar para ficar vincado nos Estatutos de um partido e ainda por cima com redução do prazo para que os atiradores furtivos aka “snipers” do avental instalados através do PS no PSD não se portem como umas verdadeiras piranhas. Ganhem juízo.
Inconstitucional o quê? Este país anda todo maluco ou quê? No Estatuto dos Açores era só papagaios e especialistas a dizer que o Cavacas era doido. E vêm agora falar deste “fait-diver”?
Também verdade seja dita que o órgão de jurisdição que tem legitimidade neste tipo de matéria raramente actua. Estão com medo de quê? Eh pah alguns deviam sair do casulo, assumam-se como anarcas que era muito mais honesto da vossa parte.
Por favor leiam o regulamento disciplinar dos hipócritas dos diferentes partidos representados na Assembleia da República e depois digam-me alguma coisa. O que eles gostam é dos Congressos do PCP com colunas de 10000000 watts/amperes/fait-divers para que malta se divirta. Aquela maquinaria abafa tudo. É do Plano Tecnológico. Ah e não esquecer as bifanas.
Comentários meus, já qui foram apagados e por isso vou pedir que anulem o regulamento e as directrizes do blogue. Poupem-me. Portugal não precisa destas palhaçadas.
É o que dá termos uma sociedade que vive do microsegundo, do sound-byte, do protagonismo, da baixeza intelectual, do momento mediático, da má preparação, da pouca ponderação, etc, etc….. para tirar dividendos pessoais, materiais, políticos, económicos, etc, etc….
Querem estes comentadores pró-Sócrates comparar o estatuto interno de um partido com a pulhice do seu Chefe e gang de tentarem controlar a imprensa. Estão a raspar no fundo do barril e não percebem como são óbvios.
Parecem claques de futebol. Se estás contra o Benfica, és do Porto.
Ou então, o Benfica meteu este golo em fora-de-jogo, mas o Porto também marcou três golos em off-side contra o AEK de Arenas.
Isso é o que pulhice quer, comparar um caso com outro quando não há o mínimo de comparação. O PS se fosse uma equipa de futebol seria um outro Juventus. É só assim que sabem jogar, a corromper e a comprar. Pagam bem a quem os ajuda, tal como o corrupto José Penedos que depois de tudo ainda vai receber um bónus.
O Santana Lopes. só borrou a pintura com a estoria dos 60 dias!
Porque os motivos didciplinares do PS, são iguais ao do PSD, só que este exagerou nos 60 dias.
Vitlino Canasd faria melhor ler o regulamento do PS e não vir com a habitual cara de parvo a esquecer-se do regulamento do PS, dou uma ajuda Art. 94, vai ler Canas……
Afinal parece que a asfixia democrática existe mas é no laranjal.
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saía uma rolha para o pis-sem-coiso
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O pis-sem-coiso não costuma tapar os buracos com rolhas.
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É verdade.
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“cavaco também expulsou militantes”
assaltou bancos, ofereceu televisões aos padres e amigos, construiu coisas que superaram os orçamentos bué de times e outras que começaram a meter àgua ou racha antes da inauguração, empresas públicas para os amigos and so forth. foi um fartar de vilanagem até aos dias de hoje, é por isso que berram, a mama está a acabar.
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Estatutos do PS
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, nclusive nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.
Regulamento de Disciplina do PSD
Artigo 5º (Sanções)
Aos militantes que cometerem infracções disciplinares serão aplicáveis as seguintes
sanções, por ordem de gravidade:
a) Advertência;
b) repreensão;
c) cessação de funções em órgãos do Partido;
d) suspensão do direito de eleger e de ser eleito, até dois anos;
e) suspensão do direito de eleger e ser eleito, até dois anos, com cessação de funções
em órgãos do Partido;
f) suspensão da qualidade de membro do Partido até dois anos;
g) expulsão.
Artigo 6º (Adequação das Sanções ao Comportamento Ilícito)
1. Na aplicação das sanções previstas no artigo anterior, os competentes órgãos
jurisdicionais, deverão ter em conta a gravidade da infracção, suas consequências
na vida do Partido e circunstâncias externas que conduziram à infracção.
2. A pena de expulsão só poderá ser aplicada quando apurado, por forma inequívoca,
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Típico de catraios são os comentários #2. e #3., pois só os catraios fazem bullying.
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A NORMA EM PESSOA
O PS mandou o sr. Canas reagir ao congresso de Mafra. O sr. Canas apareceu particularmente “estupefacto”, “incrédulo” e a fazer as costumeiras boquinhas por causa daquela norma estúpida aprovada pela cãzoada laranja. Todavia, esqueceu-se de referir que, no actual PS, Sócrates “é” essa norma. Em pessoa.
Portugal dos Pequeninos
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Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2009
Artigo 18.º
Dever de camaradagem
1 — O dever de camaradagem consiste na adopção de
um comportamento que privilegie a coesão, a solidariedade
e a coordenação de esforços individuais, de modo a
consolidar o espírito de corpo e a valorizar a eficiência
das Forças Armadas.
2 — Em cumprimento do dever de camaradagem incumbe
ao militar, designadamente, manter toda a correcção
e boa convivência nas relações com os camaradas, evitando
rixas, contendas ou discussões prejudiciais à harmonia que
deve existir nas Forças Armadas.
Artigo 19.º
Dever de responsabilidade
1 — O dever de responsabilidade consiste em assumir
uma conduta e uma postura éticas que respeitem integralmente
o conteúdo dos deveres militares, com aceitação da
autoria, da responsabilidade dos actos e dos riscos físicos
e morais decorrentes das missões de serviço.
2 — Em cumprimento do dever de responsabilidade
incumbe ao militar, designadamente:
a) Assumir a responsabilidade dos actos que praticar
por sua iniciativa e dos praticados em conformidade com
as suas ordens;
b) Não interferir no serviço de qualquer autoridade.
Artigo 20.º
Dever de isenção política
O dever de isenção dos militares consiste no seu rigoroso
apartidarismo, não podendo usar a sua arma, o seu
posto ou a sua função para qualquer intervenção política,
partidária ou sindical.
Artigo 21.º
Dever de sigilo
O dever de sigilo consiste em guardar segredo relativamente
a factos e matérias de que o militar tenha ou
tenha tido conhecimento, em virtude do exercício das suas
funções, e que não devam ser revelados, nomeadamente
os referentes ao dispositivo, à capacidade militar, ao equipamento
e à actividade operacional das Forças Armadas,
bem como, os elementos constantes de centros de dados
e demais registos sobre o pessoal que não devam ser do
conhecimento público.
Artigo 22.º
Dever de honestidade
1 — O dever de honestidade consiste em actuar com
independência em relação aos interesses em presença e em
não retirar vantagens, directas ou indirectas, das funções
exercidas.
2 — Em cumprimento do dever de honestidade incumbe
ao militar, designadamente:
a) Respeitar integralmente as incompatibilidades legais
a que esteja sujeito;
b) Não se apoderar de bens que não lhe pertençam, nem
utilizar bens do Estado em seu proveito;
c) Não se valer da sua autoridade, posto ou função, nem
invocar o nome de superior para obter qualquer lucro ou
vantagem.
Artigo 23.º
Dever de correcção
1 — O dever de correcção consiste no tratamento respeitoso
entre militares, bem como entre estes e as pessoas
em geral.
2 — Em cumprimento do dever de correcção incumbe
ao militar, designadamente:
a) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias
à moral pública, ao brio, ao decoro militar e às
práticas sociais;
b) Ser moderado na linguagem, respeitar por todas as
formas as ordens de serviço e não se referir a outros militares
por qualquer forma que denote falta de respeito;
c) Tratar com particular urbanidade as pessoas em casa
de quem estiver aboletado, não lhes fazendo exigências
contrárias às normas de direito, ao decoro militar e às
práticas sociais;
d) Fora da unidade, mesmo em gozo de licença no País
ou no estrangeiro, não perturbar a ordem nem transgredir
qualquer norma de direito em vigor no lugar em que se
encontrar, não ofendendo os habitantes nem os seus legítimos
direitos, crenças, costumes e interesses;
e) Não infringir os regulamentos e ordens das autoridades
policiais e da Administração Pública;
f) Respeitar as autoridades civis, tratando por modo
conveniente os respectivos agentes;
g) Não advertir qualquer militar na presença de militar
de graduação inferior;
h) Qualquer que seja a sua graduação, não elogiar ou
advertir os seus subordinados ou inferiores hierárquicos
na presença de superior, sem previamente pedir a este
autorização.
Artigo 24.º
Dever de aprumo
1 — O dever de aprumo consiste na correcta apresentação
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Já que o dito coiso sem pis por aqui anda a indrominar,deixo um comentário que repesquei de um post anterior.
Ahahaha!
“Lidador disse
14 Março, 2010 às 9:20 pm
Não vale a pena responder acidamente ao comentador que assina Piscoiso. Por acaso conheço-o. É pago para fazer isto que faz. Não ganha muito, mas é um emprego e ele faz o melhor que pode. Vai lendo os blogues de referência e tem como tarefa tentar orientar as discussões no sentido que convenha ao PS.
Há outros do género. Um deles envia para uma enorme lista de contactos, todos os dias, logo de manhã, por SMS, os títulos da imprensa que têm a ver com o PS. É o seu trabalho e executa-o bem.
Enfim, são alguns boys, pagos pelo orçamento de Estado, para servirem os interesses do PS.
Não os condenem…fazem o que todos fariam se tivessem necessidade. Não são nenhuns águias, trata-se de arraia miúda, ganham a sua vida como podem.
É triste, mas é mesmo assim.”
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A ideia não foi minha ! Não tenho méritos na ideia. Ele também já agiu assim !Eu lembro-me ! Eu recordo ! Não é rancor ou ressabianço ! A ideia não foi minha mas concordo com a ideia, eu proponho a ideia !
Qual ideia ???
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O que para aí vai… Tanta gente preocupada com o que se passa no interior de um partido que detesta. Talvez fosse melhor preocuparem-se com o estado a que o PS (monolítico em torno de um chefe incompetente e mentiroso) está a conduzir o país. Isso, sim, teria utilidade.
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#11. “Por acaso conheço-o. É pago para fazer isto que faz.”
Não conhece, porque se conhecesse sabia que ninguém me paga para um exercício livre e lúdico de comentar num blogue liberal, apesar dos bloqueios menos liberais de Helena e jvc ou lá o que é, me fazem.
O que move o mentiroso #11. é aquilo de que me acusa.
Que não me afecta minimamente.
Continue porque sempre dá para rir, no meio dos comentários catastrofistas que abundam na caixa.
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O amigo do baba o senhor canas tem toda a razão o pxd é um partido anti democratico, sem valores, ditatorial e todas as outras adjectivações conexas. O ps este sim é um partido com um grande lider, verdadeiro,ernesto e que tem todos os principios de verdadeiros democratas. O clone do xose socretino, ppc do pxd com a maioria dos delegados ao congresso aprovou a lei da rolha, espero que a rolha seja de cortiça pois assim sempre é um produto nacional.
ninguém para o rangel, ninguém para o rangel, ninguem para o rangel……, nem o cca.
Aproveito para louvar a classe politica do dr. paulo rangel, futuro 1ºministro de portugal.
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Contra as leis económicas, como a da boa moeda que afasta a má, de nada valem as patéticas regras que a má moeda despeitada faz aprovar…
A boa moeda cavacal continuará a afastar a má moeda santanal…
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Afinal parece que a asfixia democrática existe mas é no laranjal – Pisquinho
Parece que até nisso o pisquinho não acerta:
http://31daarmada.blogs.sapo.pt/3865897.html
e http://www.ionline.pt/conteudo/51081-rolha-laranja-nunca-mais-havera-lideres-bebes-levar-pontapes-nas-incubadoras
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A infeliz história da chamada “lei da rolha”, que só envolve os militantes do PSD, já deu o que tinha para dar. Em vez de andarem todos a bater no ceguinho, valia mais que se indignassem com o facto de José Penedos, constituido arguido por um tribunal, por suspeita de praticas de corrupção, ir receber um bonus de 250mil euros por proposta do Estado. Esta situação, é que é uma verdadeira vergonha, e ainda não vi o Vitalino Canas ficar estupefacto com isto. Porque as televisões que ontem abriram os telejornais ( a jornalista da TVI até se babou), que foram a correr ouvir um imbecil como o Canas, hoje não lhe vão perguntar o que ele pensa sobre este assunto. Mas deviam ir.
Portugal é um pais de carneiros, como o provam as reacções a esta, repito infeliz história, que não passa de um fait divers.
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Catraios são aqueles que vivem à conta do partido durante quatro anos e nas vésperas das eleições fazem chantagem com os que os elegeram.
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Já agora não consigo compreender como é que os candidatos à presidência desrespeitam e desautorizam o congresso e os seus delegados, mal chegando à porta da rua e enfrentando os jornalistas desatam a negar o que foi votado, prometem alterar os estatutos e dizendo não ter nada a ver aquilo.
Além disso tirando os candidatos quem mais esteve contra foi o PS e os que não estão no PSD (vulgo comentadores ).
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CD, 21
Não se precipite! Paulo Rangel e Aguiar-Branco não puderam votar, porque não eram congressistas. Passos Coelho absteve-se, mas depois disse à saída que era contra…
Quer que faça um desenho sobre isto? Ou chega-lhe para aferir da qualidade do sujeito?
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A “quarentena” da lei da rolha tem antecedentes.
– A célebre lei da rolha da era Cavaquista.
– Os 6 meses de supressão manuelina da democracia.
Afinal, o que são 60 dias em black out!
Estaremos perante um partido com reminiscências do passado?
A acusação eleitoral da asfixia, afinal eram fantasmas laranjas
E ainda têm a lata de criticar Sócrates
Vâo todos apanhar cágados.
Para pior, já basta assim!!!
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A “lei da rolha” do PSD foi aprovada por 350 delegados para tentar calar 1 ou 2. Ao contrário do PS, em que 1 só homem manda 100 deputados calarem-se em votos de consciência e tentar manipular a opinião de uma nação inteira.
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A lei da rolha serve a alguns
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#18.”Parece que até nisso o pisquinho não acerta”-Barritos,
Por me ter referido à asfixia no laranjal.
Como se fosse preciso andar ao tiro ao alvo para acertar na notícia:
O PSD aprovou a proposta de Santana Lopes que aperta a malha aos militantes que divergirem em público das posições da direcção do partido.
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Bando de catraios são os liberais que vão nos sound-bytes da Comunicação Social da Esquerdalhada, Socretinagem e dos apoiantes do Santo Francisco de Assis. Dos piscas-piscas já esperava falarem e escreverem do que não sabem um corno, agora de juristas especialistas daqui do bairro, dasse… só mesmo no Zaire se vê este tipo de elite. Os 4 estarolas andaram todos a dormir no Congresso do partido. Umas avestruzes portanto. Agora Aqui Del Rei que isto bla blu bla. Ou seja, só vento naquelas cabeças.
Estes anjinhos da treta nunca viram ou alguma vez leram o regulamento disciplinar de um partido na sua vida. É que só pode. Uns bananas. Quem diz de um partido, diz das suas Ordens Profissionais Liberais, de SADs de Clubes de Futebol, de Empresas de Comunicação Social, de Associações, do Parlamento, do CSM, de tanta e tanta merda e estão todos agora a dar uma de sabichões. Até a o raio dos blogues e fóruns que tanto apregoam a liberdade de expressão na “web” têm regras para este tipo de casos. O que não falta é Ricardos Pavões da Costa neste Bananal plantado à beira mar. O PGR espelha perfeitamente esta carneirada.
Tanta algazarra só porque passou do regulamento disciplinar para ficar vincado nos Estatutos de um partido e ainda por cima com redução do prazo para que os atiradores furtivos aka “snipers” do avental instalados através do PS no PSD não se portem como umas verdadeiras piranhas. Ganhem juízo.
Inconstitucional o quê? Este país anda todo maluco ou quê? No Estatuto dos Açores era só papagaios e especialistas a dizer que o Cavacas era doido. E vêm agora falar deste “fait-diver”?
Também verdade seja dita que o órgão de jurisdição que tem legitimidade neste tipo de matéria raramente actua. Estão com medo de quê? Eh pah alguns deviam sair do casulo, assumam-se como anarcas que era muito mais honesto da vossa parte.
Por favor leiam o regulamento disciplinar dos hipócritas dos diferentes partidos representados na Assembleia da República e depois digam-me alguma coisa. O que eles gostam é dos Congressos do PCP com colunas de 10000000 watts/amperes/fait-divers para que malta se divirta. Aquela maquinaria abafa tudo. É do Plano Tecnológico. Ah e não esquecer as bifanas.
Comentários meus, já qui foram apagados e por isso vou pedir que anulem o regulamento e as directrizes do blogue. Poupem-me. Portugal não precisa destas palhaçadas.
É o que dá termos uma sociedade que vive do microsegundo, do sound-byte, do protagonismo, da baixeza intelectual, do momento mediático, da má preparação, da pouca ponderação, etc, etc….. para tirar dividendos pessoais, materiais, políticos, económicos, etc, etc….
Isto é pura mesquinhez. Mais nada.
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O piscoiso esgotou o stock.

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Querem estes comentadores pró-Sócrates comparar o estatuto interno de um partido com a pulhice do seu Chefe e gang de tentarem controlar a imprensa. Estão a raspar no fundo do barril e não percebem como são óbvios.
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Parecem claques de futebol. Se estás contra o Benfica, és do Porto.
Ou então, o Benfica meteu este golo em fora-de-jogo, mas o Porto também marcou três golos em off-side contra o AEK de Arenas.
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Isso é o que pulhice quer, comparar um caso com outro quando não há o mínimo de comparação. O PS se fosse uma equipa de futebol seria um outro Juventus. É só assim que sabem jogar, a corromper e a comprar. Pagam bem a quem os ajuda, tal como o corrupto José Penedos que depois de tudo ainda vai receber um bónus.
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O Penedos é da Juve?
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Monga, se queres ser justa, critíca a rolha do PSD, não a compares com outras que critícas.
Se não souberes o que ser justa, eu faço-te o desenho.
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O Santana Lopes. só borrou a pintura com a estoria dos 60 dias!
Porque os motivos didciplinares do PS, são iguais ao do PSD, só que este exagerou nos 60 dias.
Vitlino Canasd faria melhor ler o regulamento do PS e não vir com a habitual cara de parvo a esquecer-se do regulamento do PS, dou uma ajuda Art. 94, vai ler Canas……
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