Depois de assistirmos à aprovação escandalosa do pagamento de viagens a Paris a uma tonta desequilibrada e arrogante,vemos o governo a querer poupar na saúde dos pobres:
“O Parlamento aprovou hoje, com os votos favoráveis da oposição e contra do PS, dois projectos que recomendam ao Ministério da Saúde a suspensão imediata do encerramento de quatro SAP e do processo de requalificação das urgências.”
Público
os juízes estavam habituados à vassalagem dos advogados e este bastonário tem-lhe dado no toutiço. quando começarem a ir à barra do lado contrário e a pagar pela incompetência profissional é que vai baril, preparem-se para umas nojeiradas.
Os advogados estão proibidos POR LEI de se pronunciarem em público sobre as sentenças (artigo 88º do EOA). O EOA é muito violado por vários advogados, impunemente.
Bem sei, tal como se calhar Rui Pedro Soares sabe, que aqui quase tudo fica impune. Mas lei é lei.
A o.a. não é um sindicato; é uma associação PÚBLICA que exerce poderes públicos.
Sou juiz e gostaria, por vantagem corporativa, que a CRP proibisse sindicatos de juizes!
Mas a CRP não proibe.
Por outro lado, peço ao sr JMF que leia o EOA, lei violada constantemente sem que a OA actue, como está obrigada.
JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares: mentir ou não colaborar com um tribunal ou com o Parlamento compensa: pena de prisão até 2 anos (suspensa, claro;L segundo a lei feita pelo PS+PSD) ou multa.
JMF que descubra por que motivo o MP não deteve em FLAGRANTE DELITO o sr RPS (arts. 255º e 256º do CPP) para o apresentar a julgamento em processo sumário ou abreviado (arts. 381º e segs. do CPP, do PS+PSD).
Não percebi a que propósito vinham as declarações do sindicalista.
Mas acho muito bem que se extinga a ordem dos advogados, enquanto organismo obrigatório.
Que se exerça a liberdade de associação e a liberdade de acesso à profissão.
Que cada um se possa inscrever numa ordem ou associação se assim o desejar.
E que ninguém seja obrigado a pertencer a uma ordem ou associação se o não quiser.
Pelo fim do corporativismo e parasitismo à sombra do poder do estado que nada deve ter a ver com o assunto.
As declarações do sindicalista tiveram a ver com a inércia da OA face às violações do art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.»
art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes»
«Os advogados estão proibidos POR LEI de se pronunciarem em público sobre as sentenças (artigo 88º do EOA)»
e a citação que acima colocaram do dito artigo:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.»
parece-me evidente uma falha de compreensão de português por parte dos primeiros: após sentença não existe «questão profissional pendente». Terminou. Pelo que não se aplicará voto de silêncio sobre a dita cuja.
Não não sou jurista.
O que não lembra ao careca é um sindicalista de uma corporação clamar, publicamente, pela
extinção de um para-sindicato de uma outra corporação adentro do universo judiciário.
ok, encontrei contextualização das declarações do sindicalista:
«O artigo 88.º do Estatuto da Ordem dos Advogados é muito claro quando diz que o advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes. E aquilo que o Dr. Ricardo Sá Fernandes fez foi mais do que isso, pois foi o tentar deslegitimar os tribunais das suas decisões, acusando-os de cumplicidade com a corrupção. Isto é um claro desafio à autoridade do Estado. Sejamos claros, directos e frontais, isto é inaceitável e inadmissível», sublinhou António Martins.» http://www.pnetjuris.pt/cronica.asp?id=1150
ora, como acima indiquei o sindicalista demonstra desconhecer não apenas a língua portuguesa mas os próprios conceitos jurídicos. Repito: após sentença, não existe «questão profissional pendente». e que se sabia, ainda existe o direito de liberdade de expressão, o que inclui o de critica profissional ao trabalho dos juízes. Tentar demagogicamente dizer que tais criticas são «desafio à autoridade do estado» é reclamar direito à impunidade na praça pública, afigurando-se tal dirigente, ele sim, um perigo e uma ameaça ao estado de direito.
É preciso lembrar ( ao careca e seja a quem for) que o BOA já se pronunciou publicamente sobre a proibição dos sindicatos na magistratura.
Logo, o que o presidente da Associação Sindical dos juizes fez, foi apenas devolver-lhe a sugestão.
Parece que não gostou ( o BOA conseguiu que a OA lhe pagasse o vencimento de um conselheiro) e já apodou alguns juizes ( incluindo naturalmente A. Martins) de antidemocráticos e coisas que tais.
Dantes havia uma regra em que se estabeleci que em qualquer discussão de cariz político não seria preciso muito para se mencionar o nazismo.
Para o BOA que temos ( BOA bai ela, é de Coimbra) a coisa é idêntica. Sem argumentos, ataca os outros de anti-democratas. Ele, sim, é um democrata que até foi preso pela PIDE ( detido por umas horas para identificação e logo solto, costuma proclamar-se vítima do fassismo por isso mesmo, numa atitude ridícula).
“após sentença, não existe «questão profissional pendente»” Está enganado porque a decisão ainda não transitou em julgado e A. Martins tem toda a razão e só se perderam as que ficaram por dizer ao BOA.
E concordo com o Casapia quanto ao sindicalismo na magistratura. Era o que faltava, os magistrados obedecerem ao poder político no que tange às remunerações e carreiras que lhes são fixadas por lei do poder político( nem sequer têm uma comissão de remunerações como nas empresas públicas e semi-públicas de que fazem parte próceres tipo VItal Moreira e Proença de Carvalho- este então acumula em trinta assembleias gerais)e comerem calados o que lhes querem dar.
Assinale-se que está em curso um processo acelerado de retirada de autonomia ao MP e de independência aos juizes da parte dos poderes políticos em geral.
Até o Paulo Teixeira Pinto ( e por extensão do Passos COelho) anda a pensar nisso.
O poder os magistrados é uma garantia para o povo. Quem disso duvidar lembre-se da história dos juizes de Berlim, por causa do camponês de Potsdam que teve um diferendo com o Imperador.
As violações do Estatuto da Ordem dos Advogados devem ser sindicalizadas em primeiro lugar pelo BOA. Todos os dias fala aos media e por isso tem imenso tempo para lidar com esses problemas. ALiás se tivesse mais vergonha era disso que falava em vez de andar numa onde de ataque permanente aos juizes. Sem razão na maior parte dos casos.
“O BOA parece que em tempos terá querido ser juiz.”
coisa muito difícil de alcançar, para não falar das provas de ungimento. tamém acho que devem ter sindicato, tratamento de funcionário público, responsabilizados pela merda que fazem e obrigados a trabalhar.
A interpretação, circunstancial no tempo, de um determinado BOA, do actual BOA, em nada justifica o ataque à OA. Já tenho muitas dúvidas quanto à bondade da existência de sindicalismo num órgão de soberania.
Notas:
1 – Ia invocar o facto de o dr. Noronha ter sido, não há muito tempo, presidente da ASJP para reforçar o meu ponto mas, a tempo, dei-me conta que estaria a disparar sobre a minha argumentação…
2 – Verdade que, já em tempos ainda que não muito recuados assim, o Governo da República chegou a autosuspender-se das suas funções mas, caramba, não me recordo de alguém ter proposto a criação de uma ASG(overno)P!
Gabriel Silva, oxalá não seja advogado:
– o juiz, um profissional em toda a Europa, depende em muito de outros poderes, sobretudo do Executivo; daí o sindicato!
– enquanto a decisão não transitar em julgado, o processo está pendente. É o caso do Névoa.
– o que acha das violações do art. 88º do EOA (lei)?
– violar o art. 88º do EOA tem tanto a ver com liberdade de expressão como o juiz violar a norma legal que o impede de falar de processos.
JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares: mentir ou não colaborar com um tribunal ou com o Parlamento compensa: pena de prisão até 2 anos (suspensa, claro;L segundo a lei feita pelo PS+PSD) ou multa.
JMF que descubra por que motivo o MP não deteve em FLAGRANTE DELITO o sr RPS (arts. 255º e 256º do CPP) para o apresentar a julgamento em processo sumário ou abreviado (arts. 381º e segs. do CPP, do PS+PSD).
#33 – “JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares…”
qual impunidade, em democracia todos têm o direito de ficar calados, o que não é o teu caso e portantes manifestas- à bacorada. no tempo em que eram obrigados a confessar à lambada em interrogatórios que só acabavam quando o gajo assinava a nota de culpa préviamente preenchida viviamos em ditadura. há quem tenha sódades, mas já não há público para essas nostalgias.
Absolutamente de acordo com o Gabriel Silva. Nem percebo o JMF neste assunto: aceita que um organismo decida quem pode ou não ser advogado, mesmo que a pessoa em causa seja licenciada em direito e queira exercer uma profissão liberal? Posição muito iliberal, essa.
o anónimo nº 34 é mesmo um pequeno português típico ou a falar sem saber (ou boy PS): qual colaborar para a descoberta da verdade?
o sr RPS não é arguido na comissão, ele tem o dever de falar a não ser q alguma resposta a certa pergunta o possa eventualmente auto-incriminar.
«em democracia todos têm o direito de ficar calados»: que estupidez!
art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes»
acho muito bem que se extinga a ordem dos advogados, enquanto organismo obrigatório.
Que se exerça a liberdade de associação e a liberdade de acesso à profissão.
Que cada um se possa inscrever numa ordem ou associação se assim o desejar.
E que ninguém seja obrigado a pertencer a uma ordem ou associação se o não quiser.
a sociedade PODE E DEVE criticar as sentenças. mas não os advogados ou os juizes: estes estão proibidos POR LEI de se pronunciarem sobre as sentenças.
A DECISAO ILEGALMENTE CONTESTADA, muito bem fundamentada, PELO DR RSF TEM (pode ser lida em INVERBIS.NET):
IV. Não se provaram quaisquer outros factos, designadamente que:
a) o mesmo arguido Domingos Névoa pretendesse que o Vereador José Sá
Fernandes viesse a afirmar a sua mudança de opinião em sede de reuniões dos
órgãos do Município de Lisboa;
b) o mesmo arguido fizesse depender o pagamento do montante
pecuniário, tal como referido em a.19., do proferimento, por parte do Dr. José Sá
Fernandes, de declarações públicas na qualidade expressa de vereador da
Câmara Municipal de Lisboa;
c) no encontro descrito de a.18. a a.21. o arguido tenha invocado
urgência no assunto;
d) o arguido expressou perante o Dr. Ricardo Sá Fernandes que apenas
haveria acordo se o Dr. José Sá Fernandes estivesse disposto a fazer a
declaração na reunião da Câmara Municipal;
e) o arguido pretendesse com a declaração pública do Dr. José Sá
Fernandes aludida em a.36. e a.37, comprometer o vereador José Sá Fernandes
com uma versão de apoio aos interesses do mesmo grupo de empresas, de forma
a vinculá-lo em votações futuras de temas e de projectos em que as sociedades
por si participadas estivessem envolvidas;
f) o arguido, para além do exposto em a.52., pretendesse uma alteração
das tomadas de posição do Dr. José Sá Fernandes em sede de artigos de
imprensa e enquanto vereador na Câmara Municipal de Lisboa, com o fim de este
passar a reconhecer idoneidade e viabilizar projectos e negócios mantidos pelas
empresas de que o arguido era accionista, em particular as empresas
“BRAGAPARQUES” e “PARQUE MAYER – Investimentos Imobiliários”;
3 Tendo a matéria de facto sido impugnada por todos os Recorrentes, para que infra este acórdão
seja mais inteligível, passamos a atribuir alíneas aos factos que o acórdão recorrido deu como não
provados.
g) o arguido actuou com vista a levar o referido vereador a violar as
obrigações que havia assumido com a aceitação do seu mandato;
h) foi o referido advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes quem, no decurso de
contactos a partir de Setembro de 2005, tomou a iniciativa de pedir ao arguido
Domingos Névoa um financiamento para pagar as despesas da campanha
política do irmão para as eleições autárquicas de 2005 e para a liquidação de
despesas pessoais do candidato e, mais tarde, Vereador;
i) o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes começou por pedir-lhe uma
“contribuição” de 100.000 contos (ou seja, cerca de 500.000 euros), vindo, em
contactos subsequentes, a reduzir esse pedido para 250.000 euros e, por último,
para 200.000 euros;
j) partiu dele, Ricardo Sá Fernandes, a iniciativa de propor a desistência
da acção popular, a troco da contrapartida monetária que lhe solicitou;
l) foi o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes quem sugeriu que o seu
irmão, o vereador Dr. José Sá Fernandes, proferisse uma declaração pública que
lhe permitisse, por razões pessoais de natureza política, desistir da acção sem
perder a face;
m) o arguido anuiu aos contactos com o Dr. R porque este era sócio do
escritório da sua advogada, Dr.ª R, nos moldes acima descritos, o que tornava
difícil e muito melindroso cortar cerce o pedido que lhe era feito;
n) o mesmo arguido optou por ir entretendo o seu interlocutor até que ele
desistisse da sua pretensão, nunca tendo sido sua intenção ou propósito entregarlhe
qualquer quantia;
o) foi ele, arguido, quem pôs termo aos contactos, pela única razão de
que, a partir do último encontro entre ambos, que teve lugar no dia 27 de Janeiro
de 2006, se convenceu de que era impossível continuar a manter a aparência das
negociações;
p) o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes só decidiu efectuar a gravação
ilegal duma conversa que manteve com o arguido e oferecer-se à Polícia
Judiciária para agir como suposto agente encoberto após ter-se convencido, num
primeiro encontro, no início de 2006, no Hotel Mundial, de que o arguido não lhe
iria entregar o contributo que pretendia e que os contactos que estabeleceu com
ele, implicando violação do segredo profissional, poderiam vir a chegar ao
conhecimento da sua sócia e colega de escritório, a advogada Dr.ª R; e que
q) o mesmo advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes tenha prestado serviços
jurídicos ao arguido ou às empresas por si representadas, através dum seu
estagiário.”.
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Depois de assistirmos à aprovação escandalosa do pagamento de viagens a Paris a uma tonta desequilibrada e arrogante,vemos o governo a querer poupar na saúde dos pobres:
“O Parlamento aprovou hoje, com os votos favoráveis da oposição e contra do PS, dois projectos que recomendam ao Ministério da Saúde a suspensão imediata do encerramento de quatro SAP e do processo de requalificação das urgências.”
Público
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os juízes estavam habituados à vassalagem dos advogados e este bastonário tem-lhe dado no toutiço. quando começarem a ir à barra do lado contrário e a pagar pela incompetência profissional é que vai baril, preparem-se para umas nojeiradas.
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tenho de concordar com o jmf, não lembra oa diabo….
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오델로 Kamarais 그 목표는 모든 감옥에 있어요.
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jmf não sabe do que fala.
órgãos de soberania são os tribunais (sem MP).
em todo o lado há sindicalismo nos juizes. juridicamente é mais do que defensável, para quem saiba direito e conheça o estatuto legal do juiz, claro.
sugiro a jmf que leia o art. 88º do e.o.a., lei constantemente violada.
a sociedade PODE E DEVE criticar as sentenças. mas não os advogados ou os juizes: estes estão proibidos POR LEI de se pronunciarem sobre as sentenças.
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Os advogados estão proibidos POR LEI de se pronunciarem em público sobre as sentenças (artigo 88º do EOA). O EOA é muito violado por vários advogados, impunemente.
Bem sei, tal como se calhar Rui Pedro Soares sabe, que aqui quase tudo fica impune. Mas lei é lei.
A o.a. não é um sindicato; é uma associação PÚBLICA que exerce poderes públicos.
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Pedindo emprestada a expressão a MRS, não lembrava ao careca… Inacreditável!
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oh coisa pia! onde é que já se viu orgãos de soberania sindicalizados? pensei que isso era coisa de vassalos.
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O comentário anterior (#8) é meu, Eduardo F.
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com a embalagem ainda temos o cavaco a fundar o sindicato dos presidentes da república.
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Sou juiz e gostaria, por vantagem corporativa, que a CRP proibisse sindicatos de juizes!
Mas a CRP não proibe.
Por outro lado, peço ao sr JMF que leia o EOA, lei violada constantemente sem que a OA actue, como está obrigada.
JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares: mentir ou não colaborar com um tribunal ou com o Parlamento compensa: pena de prisão até 2 anos (suspensa, claro;L segundo a lei feita pelo PS+PSD) ou multa.
JMF que descubra por que motivo o MP não deteve em FLAGRANTE DELITO o sr RPS (arts. 255º e 256º do CPP) para o apresentar a julgamento em processo sumário ou abreviado (arts. 381º e segs. do CPP, do PS+PSD).
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eduardo f (que espero não seja jurista)
os tribunais não estão sindicalizados; os seus titulares é que estão!
quanto ao “onde já se viu”, respondo: Espanha, Itália, França, Noruega, Alemanha, Holanda, Luxemburgo, Dinamarca, Irlanda, Austria…
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Não percebi a que propósito vinham as declarações do sindicalista.
Mas acho muito bem que se extinga a ordem dos advogados, enquanto organismo obrigatório.
Que se exerça a liberdade de associação e a liberdade de acesso à profissão.
Que cada um se possa inscrever numa ordem ou associação se assim o desejar.
E que ninguém seja obrigado a pertencer a uma ordem ou associação se o não quiser.
Pelo fim do corporativismo e parasitismo à sombra do poder do estado que nada deve ter a ver com o assunto.
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Concordo com Gabriel Silva (2ª parte)
As declarações do sindicalista tiveram a ver com a inércia da OA face às violações do art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.»
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A LEI que JMF diz defender dispõe:
art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes»
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Entre os que uns escreveram dizendo:
«Os advogados estão proibidos POR LEI de se pronunciarem em público sobre as sentenças (artigo 88º do EOA)»
e a citação que acima colocaram do dito artigo:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes.»
parece-me evidente uma falha de compreensão de português por parte dos primeiros: após sentença não existe «questão profissional pendente». Terminou. Pelo que não se aplicará voto de silêncio sobre a dita cuja.
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Caso Casapia,
Não não sou jurista.
O que não lembra ao careca é um sindicalista de uma corporação clamar, publicamente, pela
extinção de um para-sindicato de uma outra corporação adentro do universo judiciário.
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ok, encontrei contextualização das declarações do sindicalista:
«O artigo 88.º do Estatuto da Ordem dos Advogados é muito claro quando diz que o advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes. E aquilo que o Dr. Ricardo Sá Fernandes fez foi mais do que isso, pois foi o tentar deslegitimar os tribunais das suas decisões, acusando-os de cumplicidade com a corrupção. Isto é um claro desafio à autoridade do Estado. Sejamos claros, directos e frontais, isto é inaceitável e inadmissível», sublinhou António Martins.»
http://www.pnetjuris.pt/cronica.asp?id=1150
ora, como acima indiquei o sindicalista demonstra desconhecer não apenas a língua portuguesa mas os próprios conceitos jurídicos. Repito: após sentença, não existe «questão profissional pendente». e que se sabia, ainda existe o direito de liberdade de expressão, o que inclui o de critica profissional ao trabalho dos juízes. Tentar demagogicamente dizer que tais criticas são «desafio à autoridade do estado» é reclamar direito à impunidade na praça pública, afigurando-se tal dirigente, ele sim, um perigo e uma ameaça ao estado de direito.
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É preciso lembrar ( ao careca e seja a quem for) que o BOA já se pronunciou publicamente sobre a proibição dos sindicatos na magistratura.
Logo, o que o presidente da Associação Sindical dos juizes fez, foi apenas devolver-lhe a sugestão.
Parece que não gostou ( o BOA conseguiu que a OA lhe pagasse o vencimento de um conselheiro) e já apodou alguns juizes ( incluindo naturalmente A. Martins) de antidemocráticos e coisas que tais.
Dantes havia uma regra em que se estabeleci que em qualquer discussão de cariz político não seria preciso muito para se mencionar o nazismo.
Para o BOA que temos ( BOA bai ela, é de Coimbra) a coisa é idêntica. Sem argumentos, ataca os outros de anti-democratas. Ele, sim, é um democrata que até foi preso pela PIDE ( detido por umas horas para identificação e logo solto, costuma proclamar-se vítima do fassismo por isso mesmo, numa atitude ridícula).
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Gabriel:
“após sentença, não existe «questão profissional pendente»” Está enganado porque a decisão ainda não transitou em julgado e A. Martins tem toda a razão e só se perderam as que ficaram por dizer ao BOA.
Nota: assino sempre josé, por aqui.
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Quantas vezes o sindicalista já denunciou ao Ministério Público e à própria OA a suposta violação do EOA por parte de advogados? Ou é mesmo só bocas?
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E concordo com o Casapia quanto ao sindicalismo na magistratura. Era o que faltava, os magistrados obedecerem ao poder político no que tange às remunerações e carreiras que lhes são fixadas por lei do poder político( nem sequer têm uma comissão de remunerações como nas empresas públicas e semi-públicas de que fazem parte próceres tipo VItal Moreira e Proença de Carvalho- este então acumula em trinta assembleias gerais)e comerem calados o que lhes querem dar.
Assinale-se que está em curso um processo acelerado de retirada de autonomia ao MP e de independência aos juizes da parte dos poderes políticos em geral.
Até o Paulo Teixeira Pinto ( e por extensão do Passos COelho) anda a pensar nisso.
O poder os magistrados é uma garantia para o povo. Quem disso duvidar lembre-se da história dos juizes de Berlim, por causa do camponês de Potsdam que teve um diferendo com o Imperador.
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As violações do Estatuto da Ordem dos Advogados devem ser sindicalizadas em primeiro lugar pelo BOA. Todos os dias fala aos media e por isso tem imenso tempo para lidar com esses problemas. ALiás se tivesse mais vergonha era disso que falava em vez de andar numa onde de ataque permanente aos juizes. Sem razão na maior parte dos casos.
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O BOA parece que em tempos terá querido ser juiz.
Não quero lançar o boato, mas parece-me que o complexo virá daí…
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“O BOA parece que em tempos terá querido ser juiz.”
coisa muito difícil de alcançar, para não falar das provas de ungimento. tamém acho que devem ter sindicato, tratamento de funcionário público, responsabilizados pela merda que fazem e obrigados a trabalhar.
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A interpretação, circunstancial no tempo, de um determinado BOA, do actual BOA, em nada justifica o ataque à OA. Já tenho muitas dúvidas quanto à bondade da existência de sindicalismo num órgão de soberania.
Notas:
1 – Ia invocar o facto de o dr. Noronha ter sido, não há muito tempo, presidente da ASJP para reforçar o meu ponto mas, a tempo, dei-me conta que estaria a disparar sobre a minha argumentação…
2 – Verdade que, já em tempos ainda que não muito recuados assim, o Governo da República chegou a autosuspender-se das suas funções mas, caramba, não me recordo de alguém ter proposto a criação de uma ASG(overno)P!
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O brigado por me ter lembrado,José.
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o analfabruto do ferreira nem “também” sabe escrever.
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Escreve sempre “tamém”.
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Gabriel Silva
Errou de novo: no caso, enquanto a decisão não transitar em julgado, o processo está pendente. É o caso do Névoa.
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Gabriel Silva, oxalá não seja advogado:
– o juiz, um profissional em toda a Europa, depende em muito de outros poderes, sobretudo do Executivo; daí o sindicato!
– enquanto a decisão não transitar em julgado, o processo está pendente. É o caso do Névoa.
– o que acha das violações do art. 88º do EOA (lei)?
– violar o art. 88º do EOA tem tanto a ver com liberdade de expressão como o juiz violar a norma legal que o impede de falar de processos.
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JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares: mentir ou não colaborar com um tribunal ou com o Parlamento compensa: pena de prisão até 2 anos (suspensa, claro;L segundo a lei feita pelo PS+PSD) ou multa.
JMF que descubra por que motivo o MP não deteve em FLAGRANTE DELITO o sr RPS (arts. 255º e 256º do CPP) para o apresentar a julgamento em processo sumário ou abreviado (arts. 381º e segs. do CPP, do PS+PSD).
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#33 – “JMF que veja a impunidade ontem de RPSoares…”
qual impunidade, em democracia todos têm o direito de ficar calados, o que não é o teu caso e portantes manifestas- à bacorada. no tempo em que eram obrigados a confessar à lambada em interrogatórios que só acabavam quando o gajo assinava a nota de culpa préviamente preenchida viviamos em ditadura. há quem tenha sódades, mas já não há público para essas nostalgias.
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Absolutamente de acordo com o Gabriel Silva. Nem percebo o JMF neste assunto: aceita que um organismo decida quem pode ou não ser advogado, mesmo que a pessoa em causa seja licenciada em direito e queira exercer uma profissão liberal? Posição muito iliberal, essa.
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Orgãos de soberania sindicalizados, NÃO!
Qualquer dia temos os deputados , o governo e o presidente a quererem um sindicato!
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o anónimo nº 34 é mesmo um pequeno português típico ou a falar sem saber (ou boy PS): qual colaborar para a descoberta da verdade?
o sr RPS não é arguido na comissão, ele tem o dever de falar a não ser q alguma resposta a certa pergunta o possa eventualmente auto-incriminar.
«em democracia todos têm o direito de ficar calados»: que estupidez!
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art. 88º do EOA:
«O advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes»
acho muito bem que se extinga a ordem dos advogados, enquanto organismo obrigatório.
Que se exerça a liberdade de associação e a liberdade de acesso à profissão.
Que cada um se possa inscrever numa ordem ou associação se assim o desejar.
E que ninguém seja obrigado a pertencer a uma ordem ou associação se o não quiser.
a sociedade PODE E DEVE criticar as sentenças. mas não os advogados ou os juizes: estes estão proibidos POR LEI de se pronunciarem sobre as sentenças.
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A DECISAO ILEGALMENTE CONTESTADA, muito bem fundamentada, PELO DR RSF TEM (pode ser lida em INVERBIS.NET):
IV. Não se provaram quaisquer outros factos, designadamente que:
a) o mesmo arguido Domingos Névoa pretendesse que o Vereador José Sá
Fernandes viesse a afirmar a sua mudança de opinião em sede de reuniões dos
órgãos do Município de Lisboa;
b) o mesmo arguido fizesse depender o pagamento do montante
pecuniário, tal como referido em a.19., do proferimento, por parte do Dr. José Sá
Fernandes, de declarações públicas na qualidade expressa de vereador da
Câmara Municipal de Lisboa;
c) no encontro descrito de a.18. a a.21. o arguido tenha invocado
urgência no assunto;
d) o arguido expressou perante o Dr. Ricardo Sá Fernandes que apenas
haveria acordo se o Dr. José Sá Fernandes estivesse disposto a fazer a
declaração na reunião da Câmara Municipal;
e) o arguido pretendesse com a declaração pública do Dr. José Sá
Fernandes aludida em a.36. e a.37, comprometer o vereador José Sá Fernandes
com uma versão de apoio aos interesses do mesmo grupo de empresas, de forma
a vinculá-lo em votações futuras de temas e de projectos em que as sociedades
por si participadas estivessem envolvidas;
f) o arguido, para além do exposto em a.52., pretendesse uma alteração
das tomadas de posição do Dr. José Sá Fernandes em sede de artigos de
imprensa e enquanto vereador na Câmara Municipal de Lisboa, com o fim de este
passar a reconhecer idoneidade e viabilizar projectos e negócios mantidos pelas
empresas de que o arguido era accionista, em particular as empresas
“BRAGAPARQUES” e “PARQUE MAYER – Investimentos Imobiliários”;
3 Tendo a matéria de facto sido impugnada por todos os Recorrentes, para que infra este acórdão
seja mais inteligível, passamos a atribuir alíneas aos factos que o acórdão recorrido deu como não
provados.
g) o arguido actuou com vista a levar o referido vereador a violar as
obrigações que havia assumido com a aceitação do seu mandato;
h) foi o referido advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes quem, no decurso de
contactos a partir de Setembro de 2005, tomou a iniciativa de pedir ao arguido
Domingos Névoa um financiamento para pagar as despesas da campanha
política do irmão para as eleições autárquicas de 2005 e para a liquidação de
despesas pessoais do candidato e, mais tarde, Vereador;
i) o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes começou por pedir-lhe uma
“contribuição” de 100.000 contos (ou seja, cerca de 500.000 euros), vindo, em
contactos subsequentes, a reduzir esse pedido para 250.000 euros e, por último,
para 200.000 euros;
j) partiu dele, Ricardo Sá Fernandes, a iniciativa de propor a desistência
da acção popular, a troco da contrapartida monetária que lhe solicitou;
l) foi o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes quem sugeriu que o seu
irmão, o vereador Dr. José Sá Fernandes, proferisse uma declaração pública que
lhe permitisse, por razões pessoais de natureza política, desistir da acção sem
perder a face;
m) o arguido anuiu aos contactos com o Dr. R porque este era sócio do
escritório da sua advogada, Dr.ª R, nos moldes acima descritos, o que tornava
difícil e muito melindroso cortar cerce o pedido que lhe era feito;
n) o mesmo arguido optou por ir entretendo o seu interlocutor até que ele
desistisse da sua pretensão, nunca tendo sido sua intenção ou propósito entregarlhe
qualquer quantia;
o) foi ele, arguido, quem pôs termo aos contactos, pela única razão de
que, a partir do último encontro entre ambos, que teve lugar no dia 27 de Janeiro
de 2006, se convenceu de que era impossível continuar a manter a aparência das
negociações;
p) o advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes só decidiu efectuar a gravação
ilegal duma conversa que manteve com o arguido e oferecer-se à Polícia
Judiciária para agir como suposto agente encoberto após ter-se convencido, num
primeiro encontro, no início de 2006, no Hotel Mundial, de que o arguido não lhe
iria entregar o contributo que pretendia e que os contactos que estabeleceu com
ele, implicando violação do segredo profissional, poderiam vir a chegar ao
conhecimento da sua sócia e colega de escritório, a advogada Dr.ª R; e que
q) o mesmo advogado Dr. Ricardo Sá Fernandes tenha prestado serviços
jurídicos ao arguido ou às empresas por si representadas, através dum seu
estagiário.”.
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