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Névoa sobre a Justiça (actualizado)

28 Abril, 2010

“Ao absolver Rodrigues Névoa, o sistema de Justiça condena-se afinal a si mesmo.” Ontem, no Jornal de Notícias.
Ricardo Araújo Pereira, na Visão.
Tiago Mesquita, no Expresso.

76 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 20:46

    V. já leu o acórdão da Relação? Percebeu o assunto concreto que permite escrever essa frase grandiosa de que ” o sistema de justiça condenou-se a si próprio”?

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  2. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 20:47

    Porque não escreve antes assim: ao permitir a absolvição de alguém que o senso comum entende como corrupto, os catedráticos do direito penal, condenaram-se à aldrabice secante?

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  3. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    28 Abril, 2010 20:49

    om leis mal redigidas e tribunais incompetentes, os Névoas deste país podem actuar impunemente – Paulo Morais

    Decida-se, Paulo Morais: se as leis são mal redigidas, os tribunais não podem ser incompetentes. Podem, quando muito, ser competentes a aplicar leis mal redigidas (mas, nesse caso, não têm outro remédio, porque não podem decidir contra a lei).

    E também me parece evidente que é relativamente fácil escrever artigos de opinião como estes. Não é preciso saber direito, nem conhecer a lei. Não é preciso ler os acórdãos, nem sequer é preciso conhecer os factos. Basta verter a opinião da rua num artigo de meia dúzia de linhas. Trabalho de sonho. De facto. Mais chato é estar a estudar a lei e a ler processos com centenas de páginas para depois ser-se enxovalhado num artigo de meia dúzia de linhas. E é por estas e por outras que as pessoas sérias se estão a marimbar. Quando até os sérios correm o risco de ser enxovalhados, a seriedade torna-se um bem relativamente escasso. Termino a dizer que esse é um outro motivo de reflexão para quem escreve artigos destes.

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  4. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    28 Abril, 2010 20:57

    alguém me explica qual foi o crime que o névoa cometeu?

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  5. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    28 Abril, 2010 20:57

    Caro Paulo.
    Tens razão.
    Mas vamos ver o sistema de Justiça arrastar com isso todo o Estado.
    Cuja credibilidade (do sistema de Justiça em particular e do Estado em geral) já é bastante reduzida.

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  6. Manoel R.'s avatar
    Manoel R. permalink
    28 Abril, 2010 21:18

    Não falo neste caso em apreço.
    Mas há coisas sobre as quais se deve reflectir.
    Aí vai a humilde opinião de um leigo.
    Quem faz as leis não são os farmacêuticos.
    São catedráticos de direito,presumo.
    Os primeiros que percebem se estão mal feitas serão os juízes,os jornalistas também o deveriam fazer.Destes políticos nada há a esperar.
    Que se faça tanta injustiça neste país e que ninguém clame contra as razões remotas,já é difícil de aceitar.
    Os magistrados são uma classe proeminente,muito bem paga pelos cidadãos,muitos dos quais nem dinheiro têm para dirimir as suas causas.
    Isto só por si não os condena,mas ninguém melhor que eles para elencar os problemas e chamar a atenção.Afinal prestam um serviço público do mais alto relevo.
    Mas neste país parece que ninguém defende causas.

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  7. Desconhecida's avatar
    tric permalink
    28 Abril, 2010 21:58

    ao termos José Socrates como Primeiro-Ministro de Portugal o futuro já estava escrito à muito tempo…

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  8. JB's avatar
    28 Abril, 2010 22:10

    «Quando até os sérios correm o risco de ser enxovalhados»

    Eu creio que pela expressão facial do senhor Névoa,
    deve sentir-se exactamente assim: pessoa séria e enxovalhada.
    Já quanto a polícias (PJ), magistrados do MP e operadores das escutas,
    além de Sá Fernandes, devem sentir-se plenamente realizados pelo seu trabalho.
    A bem do Regime.

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  9. Joao Santos's avatar
    Joao Santos permalink
    28 Abril, 2010 22:44

    Neste nevoento episódio, podem os egrégios membros da corporação dos juristas dar as voltas que quizerem, o país assistiu a mais um afundamento do prestígio da Justiça em Portugal. O que se passou é uma vergonha. Juridicamente documentada, é certo, mas não deixa de ser uma vergonha. E não são precisos calhamaços nem códigos e nem muitos quilos de sebentas para se avaliar uma vergonha. Basta ter cara.

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  10. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    28 Abril, 2010 22:56

    ” se as leis são mal redigidas, os tribunais não podem ser incompetentes. ”

    Desculpe mas podem. Serem as leis mal ou bem redigidas , não implica que um tribunal seja competente ou incompetente. Implica que as leis são mal redigidas. A competencia ou incompetencia de um tribunal, tanto se pode ver com leis mal, como com leis bem redigidas.
    Segundo, leis mal redigidas, não quer dizer que estejam feitas para não se fazer justiça. Quer dizer, geralmente, que estão mal escritas e dão azo a várias interpretações. Daí, estarem mal redigidas – mal escritas.

    Assim, uma lei mal redigida, pode dar azo a grande manobra de interpretação e subsequente manobra , por exemplo. Assim, a decisão do tribunal, fica ao critério do tribunal.

    Tal passa-se com várias leis, em que se dá ampla liberdade de decisão.
    Para não ir mais longe, na antiga lei de poder paternal, dizia-se que a criança, se não houver acordo entre os pais, será dada só a um deles.
    Não diz que é sempre à mãe.
    No entanto, a percentagem em que a criança é sempre entregue à mãe é de tal maneira avassaladora (+95% dos casos), que não resta quaisquer dúvidas que as crianças são sempre entregues às mães.

    (note-se que nada tenho contra as mães, mas acho impossivél que todas as mães sejam assim tão boas, e todos os pais sejam assim tão maus)

    Acrescente-se que os outros 5% , são mães toxicodependetes, que abandonaram os filhos, etc, e vê-se que na prática, é quase 100%.

    Aqui está uma lei mal feita, descriminatória (elimina que a criança seja educada por ambos os progenitores, e como tal, é contra o superior interesse da criança ) , mas não é descriminatória contra os homens (o artigo, é e sem consultar, o 1906, n2 do Cod Civil)
    Os tribunais não têm culpa. Salvo nunca terem dito, que a lei estava mal feita.

    NO entanto, nunca o fizeram. Pelo contrário, sempre disseram que era impossivél haver guarda conjunta sem o acordo dos pais.

    Hoje, já é possivél haver pela lei, e assim é a vontade dos legisladores , e do povo, que haja guarda conjunta da criança, mesmo sem acordo entre os progenitores.

    Isto graças a uns quantos gauleses, perdao, pais e algumas mães, que desde virem para a rua protestarem (sem dúvida, iniciei esse movimento), a reuniões com alguns politicos (eu e outros), que mudaram a lei.

    Assim já é possivél a guarda conjunta mesmo sem o acordo entre os progenitores. Tal como acontece em grande parte dos países civilizados. Dinamarca, etc.

    Hoje, vê-se vários homens com H grande, juizes, a dizerem que é possivél tal coisa.

    Paulo Quintela

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  11. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 23:20

    Paulo Quintela:

    V. é economista, certo?

    Sabe o que é e o que significa o princípio da legalidade?

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  12. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 23:26

    Além disso, o exemplo que dá da guarda conjunta é um mau exemplo, por isto:

    Dantes, já se admitia a guarda conjunta de ambos os pais ( esta lei do ISCTE chama-lhes progenitores, como se fossem animais simples). Agora tornou-se foi regra, essa possibilidade que dantes sempre existiu.

    Agora pergunto a si:

    Sabe por que razão os tribunais não atribuiam ( nem atribuem actualmente) mais vezes a guarda conjunta? Por uma simples razão: para haver guarda conjunta, entre pais separados, tem de existir uma grande compreensão entre ambos e feitios que se conjuguem de modo a entenderem-se quanto à guarda dos filhos ( que sendo conjunta implica uma grande liberdade de os acolher sempre que estejam de acordo e sem regras fixas).

    Acha que isso é regra geral entre casais desavindos?

    A experiência é mestra da vida e não é por haver uma lei a dizer que a guarda é em princípio conjunta que ela passa a existir em passe de mágica.

    E isso só o senso comum entende. Não a lei que temos.

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  13. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 23:35

    O processo de regulação de responsabilidades parentais ( dantes chamava-se de regulação de poder paternal, agora com esta novilíngua iscteana a coisa refinou para o jacobinismo que afasta a família da designação natural) e de jurisdição voluntária, ou seja, as decisões que se tomam nunca transitam nem se tornam definitivas e podem por isso ser alterados conforme as circunstâncias.

    Esse processo é altamente dinâmico por uma razão simples de entender: quando há necessidade dele existir é porque os pais não se entendem e por isso há um conflito. Se há conflito- e nem imagina o tipo de conflitos mesquinhos que existem entre pais separados independentemente da posição social que têm!- como é que se pode ao mesmo tempo impor uma guarda conjunta se ele depende essencialmente da razoabilidade e entendimento entre os pais?

    Hoje em dia as pessoas divorciam-se na conservatória com toda a facilidade, mas se tiverem filhos o MP intervém sempre nesses processos administrativos para dizer se concorda com o acordo exarado entre os pais.
    Aí, sim, poderá haver maior liberdade de guarda conjunta, mas não tenho visto isso. Geralmente as mães ficam com os filhos e os pais pagam pensão.
    Porque é assim? Por uma questão cultural, acima de tudo, mas também ocorrem outras razões: as mães não abdicam geralmente da guarda. E se não houver motivo para lha retirar, porque razão a não hão-de ter?
    Ou poderemos sempre tentar fazer como Salomão?

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  14. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    28 Abril, 2010 23:38

    ” V. é economista, certo? ”

    Caro José
    Para se ter razão, ou apreciar provas, é preciso ter a profissão “certa”? Espero que não, pelo que adianto ser irrelevante a minha profissão.

    ” Sabe o que é e o que significa o princípio da legalidade? ”

    Se acha que não sei, esclareça a todos.

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  15. Desconhecida's avatar
    José permalink
    28 Abril, 2010 23:42

    Não é preciso ter profissão certa, mas não me apanha aqui a discutir swaps ou cds ou o problema da dívida pública portuguesa. Está a ver o que quero dizer?

    O princípio da legalidade significa que só e possível a um tribunal aplicar o direito e a justiça nos termos da lei existente. Que é feita pelo poder legislativo.

    E a interpretação da lei, sendo uma tarefa por vezes ingrata, obedece a princípios e regras que não se comparam com as da economia nem são matemáticas, mas permitem um grau de discricionariedade muito restrito.

    Um dos princípios da interpretação diz que não é possível aplicar uma lei que não tenha um mínimo de correspondência na sua letra com a interpetação proposta.

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  16. Desconhecida's avatar
    EMS permalink
    28 Abril, 2010 23:49

    «E é por estas e por outras que as pessoas sérias se estão a marimbar. Quando até os sérios correm o risco de ser enxovalhados, a seriedade torna-se um bem relativamente escasso. »

    #3
    Tem toda a razão José Barros. O que esse acórdão diz a qualquer pessoa sensata é que é preferível marimbar-se. Caso contrario será enxovalhado.
    Foi demonstrado neste processo que é impossível ser-se simultaneamente serio e sensato.
    Terá que escolher entre as duas qualidades. O sensato optará entrar na onda, mesmo que seja de borla.
    Aquele que escolher a seriedade, arrisca-se a ver o tipo de gente de que o sistema de justiça nos deveria proteger sair com um estatuto de inocência completamente obsceno, rir-se na sua cara, e ainda lhe mover um processo por difamação.

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  17. Desconhecida's avatar
    casapia permalink
    28 Abril, 2010 23:55

    Aposto que P M não leu o acórdão. Nem as leis.
    Está tudo dito.

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  18. Desconhecida's avatar
    Eleutério Viegas permalink
    28 Abril, 2010 23:57

    Os maninhos “sá” são um primor de seriedade. Bem feito para eles, e parabéns ao pato bravo das construções.

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  19. Desconhecida's avatar
    edu permalink
    28 Abril, 2010 23:58

    Hipocrisias:

    – os juizes ora são funcionários, ora são titulares de soberania (aqui para não terem sindicato);
    – os juizes não podem corrigir as leis. Seria ilegal e antidemocrático;
    – os amantes dos tribunais de júri não os defendem para os tribunais de recurso.

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  20. Desconhecida's avatar
    pio permalink
    29 Abril, 2010 00:00

    Muita da actual legislação foi feita por gente como Ric Rodrigues (…, advogado, etc), P Pedroso, Vera Jardim (advogado, etc)…

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  21. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 00:29

    “Não é preciso ter profissão certa, mas não me apanha aqui a discutir swaps ou cds ou o problema da dívida pública portuguesa. Está a ver o que quero dizer? ”

    Estou, perfeitamente. Está a falar sobre coisas que não foram ditas, e a fazer um pré-julgamento sobre o que não disse, nem sabe o que se irei dizer. No entanto, já está a fazer um pré-julgasmento seu, o que vai contra qualquer principio de direito.

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  22. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 00:47

    José – ” esta lei do ISCTE chama-lhes progenitores, como se fossem animais simples. ”

    Vejo que desconhece as leis de poder paternal, novas ou outras, pois o termo “progenitores”, já existia antes d”esta lei”.
    Posso lhe adiantar que o termo “progenitores”, é usado na Lei, desde 1977.
    E em todos os processos, os termos usados por juizes e mps, são ;
    “progenitores”, “requerido/a”, “requerente”

    Nunca chamam de pai e mãe, e nos processos, podiam utilizar.

    Por isso, o ISCTE nada tem a ver com o assunto, mas fica registado que é de acordo com o que diz, um tratamento digno de animais, o dado a pais e mães.

    As palavras são suas, não minhas nem de mais ninguém.

    Parabéns pela sua coragem, José.

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  23. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 01:01

    Progenitores é um termo que faz parte de uma certa semântica.

    Existia antes, na lei da OTM de 1978 ( da autoria de Leonor Beleza), mas não com este sentido novilinguístico que determina os conceitos de acordo com géneros em que os animais são indistintos dos humanos, ou seja os racionais e irracionais tornam-se noções compatíveis. É só nesse sentido que pretendo aludir, como deveria compreender.

    Um cão e uma cadela são progenitores. Entre as pessoas há o pai e há a mãe como componentes de uma família. E é esse núcleo central que se pretende espartilhar, ao alargar o conceito até compreender os animais irracionais na nova semântica novilinguística.

    É claro que não foi o ISCTE quem fez esta nova lei, mas a mentalidade vem daí, dessa sociologia de pacotilha que apenas pretende um efeito: estilhaçar conceitos tradicionais em nome de algo indefinível e que pretende apenas estilhaçar a tradição e o núcleo familiar.

    Porquê? Não sei. Isso não sei, mas sei que é uma tendência. Um trend. VIndo do IScte.

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  24. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 01:04

    #21:

    E por acaso acho que não sabe o que quis dizer. Por isso vou explicar:

    Quem não tem preparação específica ou conhecimentos de certas matérias técnicas não deve colocar-se a discutir sempre que esse conhecimento seja essencial para a compreensão.

    Sutor ne ultra crepidam. Espero que agora perceba.

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  25. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 01:17

    De qualquer modo fui confirmar a OTM e ao contrário do que escreve, refere a palavra “pais”:

    artº 18

    b) Entrega aos pais, tutor ou pessoa encarregada da sua guarda;

    artº 26:

    1 – Durante o cumprimento das medidas tutelares, os pais conservam o exercício do poder paternal em tudo o que com elas se não mostre inconciliável.

    artº 53:

    b) Declarações dos pais ou da pessoa a quem o menor esteja confiado;

    artº 76:

    a) Os pais ou o representante legal do menor se oponham à sua intervenção ou à medida aplicada;

    artº 146:

    h) Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos filhos menores;

    artº 147:

    e) Exigir e julgar as contas que os pais devam prestar;

    artº 177:

    1 – Estando ambos os pais presentes ou representados, o juiz procurará obter acordo que corresponda aos interesses do menor sobre o exercício do poder paternal; se o conseguir, fará constar do auto de conferência o que for acordado e ditará a sentença de homologação.
    2 – Se faltarem um ou ambos os pais e não se fizerem representar, o juiz ouvirá as pessoas que estejam presentes, fazendo exarar no auto as suas declarações, mandará proceder a inquérito e a outras diligências necessárias e decidirá.
    3 – A conferência não pode ser adiada mais de uma vez por falta dos pais ou seus representantes.
    4 – A conferência já iniciada pode ser suspensa, estabelecendo-se, por período e condições determinadas, um regime provisório quando o tribunal o entenda conveniente para os interesses do menor.

    E podia continuar até ao último artigo.

    Se descobrir nessa OTM original uma vez que seja a palavra “progenitores” dou-lhe um doce de razão.

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  26. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 01:37

    E há outra coisa que não deixo de lhe apontar, porque me fere a vista que lê e não é lapso, segundo me parece: diz-se e escreve-se “discriminatórias”, porque vem do verbo discriminai. E não descriminar que é outra coisa bem distinta.

    Perdoe-me este arroubo de rigor, mas i couldn´t help.

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  27. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 01:47

    José disse

    José disse
    ” Progenitores é um termo que faz parte de uma certa semântica.
    Existia antes, na lei da OTM de 1978 ”
    Obrigado por reconhecer que eu tinha razão. Apesar de eu dizer 1977, e o José 1978, um ano não faz diferença por aí além.

    ” E por acaso acho que não sabe o que quis dizer. ”

    Acha, mas acha mal. Tanto que me deu razão. Disse que era desde 1978

    ” Por isso vou explicar:”

    Por acaso, sou eu que lhe expliquei.
    Ate me deu razão.
    O josé reclamou, foi dos termos utilizados realmente nas leis e nos tribunais, e nos processos.
    Parabens pela sua coragem.

    ” Quem não tem preparação específica ou conhecimentos de certas matérias técnicas não deve colocar-se a discutir sempre que esse conhecimento seja essencial para a compreensão. ”

    É evidente. Daí eu ter que provar , que percebo mais que o José.
    Consegui até agora.

    Se pretendia dizer que eu não percebo nada, vai completamente contra o que foi dito aqui, e as provas.
    Eu disse desde 1977, e o José concordou, dando um exemplo de 1978.

    È escusado, primeiro fazendo um processo sobre o que eu não disse, tentar logo à partidada, e contra qualquer principios de direito, me tentar colocar numa posição de inculto.
    Mais a mais, quando juizes e mps, entendem tanto de crianças como um economista, por exemplo.
    Adianto, aquilo que é lógico.
    É mais fácil a um não juiz perceber de crianças, que a um juiz.
    Sabe porquê ?
    Leia o José Barros, e verá que os juizes seguem as leis. Mesmo que sejam contra as crianças, e o pai, e a mãe.
    Enquanto um não juiz, segue aquilo que for melhor para as crianças.
    Não estão moldados pelas leis, nem pela jurisprudencia, por exemplo.
    Mais a mais, e como o José diz, estando toldados pela Novilingua.

    É o José que reclama, não sou eu nem mais ninguém.
    É o José que falou na novilingua, não foi mais ninguém.
    Ora essa novinlingua, é utilizada por juizes e MPs.
    Se diz que essa novingua é contra os interesses das crianças , dos pais , e das mães, e os coloca como animais …
    Se diz que os juizes seguem as leis…

    Então os juizes, não seguem o que é melhor para as crianças, pais e mães, mas sim o que a novilingua lhes vai metendo na cabeça.

    Ainda por cima, desde 1977 ou 1978.

    Pareçerá dificil para alguns, mas pessoas inteligentes como o josé, mais uma vez não deixaram de concordar.

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  28. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 02:06

    José disse
    ” De qualquer modo fui confirmar a OTM e ao contrário do que escreve, refere a palavra “pais”: ”

    Ai, ai. Estamos mal. Eu disse 1977. O josé concordou, e disse 1978, OTM.
    Se se enganou no exemplo, foi engano seu.
    Não meu.
    Mas concorda com a minha ideia, de que já vem de muito atrás, o tramento de “progenitores”, “requerido”, “requente”, em vez de pai e mãe.
    As suas palavras, de forte protesto, ficaram registadas.

    Mas não fui eu que falei da OTM, nem de 1978.

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  29. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 02:09

    ” Se descobrir nessa OTM original uma vez que seja a palavra “progenitores” dou-lhe um doce de razão. ”

    ???? Mas o exemplo é seu, a prova é sua, e eu é que tenho que provar os seus erros, afinal, estarem certos ou errados ?
    Puxa, isto começa a parecer um certo tribunal, familiar…
    🙂

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  30. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    29 Abril, 2010 02:24

    eheheheh

    Que grande asno este Quintela.

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  31. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    29 Abril, 2010 02:30

    Olha aqui, ó tolinho- tu é que escreveste isto:

    «Olha aqui, ó tolinho- tu é que escreveste isto:

    «Paulo Quintela disse
    29 Abril, 2010 às 12:47 am

    José – ” esta lei do ISCTE chama-lhes progenitores, como se fossem animais simples. ”

    Vejo que desconhece as leis de poder paternal, novas ou outras, pois o termo “progenitores”, já existia antes d”esta lei”.
    Posso lhe adiantar que o termo “progenitores”, é usado na Lei, desde 1977.
    E em todos os processos, os termos usados por juizes e mps, são ;
    “progenitores”, “requerido/a”, “requerente”

    Nunca chamam de pai e mãe, e nos processos, podiam utilizar.»»

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  32. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 02:30

    Anónimo disse
    “eheheheh
    Que grande asno este Quintela.”

    Puxa, é isso mesmo. Mas adianto, que também és. Filho de um progenitor, e dois, e portanto tens direito a um tratamento novilinguistico, identico aos dos animais.
    Ahh, tu e teus filhos, amigos, etc.
    Se não reparaste, é porque ês um asno.
    Chamares aos outros aquilo que ês, chama-se de uma “reflexão”, em termos psicológicos. Vês nos outros, defeitos que também tu (ou só tu) tens, mas que estás em Denial.
    Percebido ?

    Claro que não, home-asno, ehe

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  33. Desconhecida's avatar
  34. Desconhecida's avatar
  35. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 02:35

    Anónimo disse
    ” Olha aqui, ó tolinho- tu é que escreveste isto:
    «Olha aqui, ó tolinho- tu é que escreveste isto: ”

    ?? Novamente, e é realmente uma reflexão.
    Diz que eu disse o que ele disse, além de me chamar o que ele é.

    As provas são evidentes, e amontoam-se.

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  36. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    29 Abril, 2010 02:36

    Ainda não chegou lá?

    Não sabe sequer ler?

    “:O))))))

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  37. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    29 Abril, 2010 02:38

    Não alcançou a ideia, pois não?

    Ainda não percebeu que o uso da palavra “progenitores” em vez de pais é uma moda politicamente correcta com esta mania da igualdade sem género.

    E isto nada tem a ver com insulto a crianças, mas a quem é pai e mãe e os juízos não vêm ao caso, porque a moda é ideológica, não é jurídica.

    Mas v. não atinge.

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  38. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    29 Abril, 2010 02:39

    Explica lá, palerminha. Já nem consegues distinguir o que escreveste do que o José disse?

    E não percebeste que a moda dos progenitores é recente e tu é que teimavas que já vinha no código de 77?

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  39. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    29 Abril, 2010 02:40

    Sorte a da criança ter ficado com a mãe que com um pai destes paranóico e analfabeto estava lixada.

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  40. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    29 Abril, 2010 10:22

    isto está cheio de pareceres do caga, borra-te & associada.

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  41. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 10:25

    zazie disse
    ” Explica lá, palerminha. Já nem consegues distinguir o que escreveste do que o José disse? ”

    Primeiro, chamar nomes, não prova que tem razão. Só prova que não é educada.
    Já devia saber isso.

    2- Deve estar a confundir-me com pessoas com quem lida.
    Se não consegue ler, problema seu.
    Eu disse que o uso do termos “progenitores”, é mais antigo. De certeza que não é desta lei. Nao conseguem desmentir isto.
    Mais disse que o termo, remonta a 1977.
    Não dei exemplos.

    3- O josé concordou. Percebe ? Ele concordou.
    E foi buscar um exemplo, até de outra data (1978), que afinal estava errado. Mas o que estava errado era o exemplo dele.
    A intenção, de concordar, manteve-se.
    O exemplo dele, é que foi para o galheiro.
    A prova apresentada por ele, é que foi para o galheiro.

    3- Ou o que está a defender ? Que uma pessoa alegue em tribunal algo, que o juiz concorde, apresente ele próprio uma prova falsa, e diga que a pessoa estava errada ?
    Xiça, que é burra.

    4- Já imaginou o precedente que isso iria causar ?

    Deve julgar que ainda vivemos na inquisição.

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  42. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 10:30

    ” E não percebeste que a moda dos progenitores é recente e tu é que teimavas que já vinha no código de 77?”

    Xiça. O que eu disse, que não é de agora, e que é antigo, mantem-se. Disse a data de 1977.
    Quem apresentou algo errado e de outra data (1978), foi o José.

    Vê se entendes.
    Se queres provar quando é que começou a ser usada, tens que mostra provas até o termo começar a aparecer.
    Não o fizeste.
    Que de resto, faz anos e anos, que o termo “progenitores” é usado.

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  43. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 10:50

    zazie disse
    ” Sorte a da criança ter ficado com a mãe que com um pai destes paranóico e analfabeto estava lixada. ”

    E sim, por acaso descendo de judeus.
    Daí, estar muito atento a certos “truques”, e ter noções do que são direitos

    Quem errou na prova apresentada, é que é responsável por ela. Até as datas são diferentes.
    Evidente, que qualquer pessoa fica paranoica, se a vida é afectada e lhe tiram o filho.

    Vejamos . “Analfabeto” é uma pessoa que não sabe escrever.
    Evidente que sei escrever.
    Até nisso, nessa tua alegação, estás completamente errada.
    Não percebes que estou a escrever ?

    Que raio de “julgamento”. Estou a escrever, e dizem que não estou a escrever.
    É realmente de loucos, de ficar paranoico. Repare-se, que se não souber escrever, tiram-me o filho(a).

    Escrevo, mas dizem que não sei escrever, e como tal não devo o ver.
    É realmente inacreditável.

    Depois vem a sentença : como não sei escrever (apesar de estar a escrever), e evidente que fiquei paranoico com coisas como esta, por pessoas concordarem comigo mas apresentarem elas as provas erradas, a conclusão é que meu filho(a) não deve me ver.

    Percebes ?
    Está tudo errado. A acusação de ser analfabeto é errada.
    A prova não é minha e está errada, até tem outra data.

    Novamente, lá te escapou que é de ficar paranoico. Mas mesmo assim, apesar de ser a vitima, de ser acusado até de não saber escrever, ês perentória. Não deve meu filho(a) me ver.

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  44. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 10:51

    Novamente, deves estar a pensar que isto é a inquisição.

    Exemplo de processo da Inquisição
    Uma pessoa diz que é inocente. Diz que desde 1577 que acontecia algo.
    Mostram um documento, de algo que ela não fez , e de outra data.
    Dizem que ela não sabe escrever, apesar de ela escrever.
    E a pessoa vai para a fogueira.

    Neste caso, perde um filho.

    O que não entenderes, diz.

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  45. Desconhecida's avatar
    Verissimo permalink
    29 Abril, 2010 11:11

    Excelente artigo.

    O que se passa neste caso, assim como em outros mais, todos de grande dimensão mediática e envolvendo grandes estrelas deste circo, é que há uma completa subversão dos valores não só éticos, mas também legais considerados como sendo os correctos face à sociedade, cultura e tempo em que vivemos.

    Uma sociedade que premeia e idolatra os corruptos, que aclama Fátima Felgueiras, Isaltino de Morais, Valentim Loureiro, Ferreira Torres e outros que tais como os seus líderes e heróis e deixa impunes corruptos como este Névoa e outros casos arrastar-se, já se sabendo há partida qual vai ser o resultado, evidentemente está doente.

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  46. Desconhecida's avatar
    cbc permalink
    29 Abril, 2010 13:07

    o artigo do RAP está espectacular!

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  47. Desconhecida's avatar
    29 Abril, 2010 15:05

    SUGIRO novo nº 4 do EOA:
    O Governo indica, para cada mandato, 2 juristas de mérito reconhecido, nunca inscritos na Ordem, para o Conselho Superior e 3 para o Conselho Geral, que deverão participar em todas as decisões.

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  48. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 17:15

    Paulo Quintela:

    Desde o início ( no comentário 13) falei em responsabilidades parentais ou regulação do poder paternal como dantes se dizia, para vincar que me referia à OTM ou seja Organização Tutelar de Menores que é o diploma legal de 1978 -confira aqui – e que foi gizado pela Leonor Beleza. O diploma é de 1978 e também o referi acima, para me desvincular da data de 1977 mas isso é apenas um pormenor, porque de facto a mudança nestas leis ocorreu em 1977 no Código Civil, depois da Constituição de 1976

    Foi com referência a essa lei que é, além do Código Civil que não mencionei, o que estabelece as regras da regulação de poder parternal e outras que disse e mantenho que a semântica novilinguística acerca do que são os pais e progenitores mudou nos últimos anos por influência da ideologia iscteana.

    Se não entendeu, não vou perder mais tempo. A Zazie percebeu bem. E não é jurista.

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  49. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 17:16

    O ferreira, como sempre, aparece aqui de chocalhos e guizos. Qualquer dia aparece com penas na cabeça e barbatanas nas orelhas.

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  50. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 21:17

    O essencial no tal uso da novilingua (termo de George Orwel no livro 1984, sobre uma sociedade totalitária.) é as palavras ganharem novo significado, diferente do significado verdadeiro – se quiserem , original.
    Assim, o certo passa a errado, o bem passa a mal, e coisas do género.

    Neste caso em concreto, há uma substituição de palavras (pais por progenitores), que vai alterar o significado – a comparação com animais é usada.

    Mas, mais importante que o significado, são as acções que as pessoas irão fazer, com esse novo significado.
    Porque com o tempo, as pessoas vão agira segundo esse novo significado.

    Quem protesta contra o uso do termo “progenitores”, poderá ter razão. Mas perde a noção que já está imbuido do novo significado, e faz acções e acusações, com o novo significado.
    Só assim se explica, que por um lado digam defender a familia como sendo pai, mãe e filho(a), mas ao mesmo tempo, digam que se deve retirar o pai a um filho.
    A contradição, é por demais evidente.

    As desculpass, não são validas, e deixam muitas pessoas sem resposta.
    Como dizer que o casal não se entende.
    Isso parece ser mau para a criança.

    Evidente que não se entende – por isso é que se separou!! e foi para tribunal, para resolver a situação DE N«AO ENTENDIMENTO .
    Qual a resposta que leva ? Como não se entendem, e vêm para aqui para mostrar provas e achar uma solução para todos, nós que defendemos a familia, o pai, mãe e a criança…
    Dizemos que a criança não deve ver o pai.

    Pretendo que se entenda que mais que o conceito, é quando o conceito torna-se acção. O conceito, e as acções, com a data de 1978, evidente que é feminista – radicial.

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  51. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    29 Abril, 2010 21:36

    Paulo Quintela,

    Alguns pontos que queria realçar: se os juízes estão vinculados à lei. Porque a lei é igual para todos e o arbítrio de diferentes juízes, não, é bom que os juízes se limitem à aplicação das normas legais e não se armem em justiceiros. Que temperem a lei com bom senso, nada contra e tudo a favor. Que substituam a lei pelo bom senso, tudo contra e nada a favor. Pela injustiça que apontei e também porque uma decisão dessas não é democrática e não sendo democrática não é legítima. A legitimidade dos juízes só existe enquanto aplicarem a lei democraticamente aprovada; a partir do momento em que aplicam as suas convicções pessoais, não tem legitimidade para administrar a justiça. E isto não são balelas; é assim que o sistema tem de funcionar, sob pena de ainda funcionar pior do que já funciona. É normal que quando as coisas corram mal as ideias para mudá-las sejam piores ainda que o “status quo”: chama-se a isso pior emenda que o soneto. E a legislação socialista é um bom exemplo disso. A começar nessa treta da guarda conjunta, que pode ser boa para meia dúzia de pais preocupados, mas é má para as crianças que passam a ser uma espécie de bola de ping-pong entre mãe e pai.

    Em segundo lugar, o ponto é este: quem não sabe do que fala e é incapaz de apresentar um argumento jurídico que fundamente uma crítica ao acórdão, deve estar calado por uma simples questão de honestidade intelectual. É o que eu faço quando falo com médicos: não discuto se eles têm ou não razão no diagnóstico. Se não gosto, não confio e mudo de médico. Mas não critico, porque não tenho competência. Agora quem tem competência e tiver razões para isso (nomeadamente, se estiver estudado o assunto e tiver umas luzes da coisa) pode e deve criticar. E já fiz isso muitas vezes em relação a assuntos jurídicos que domino (não é o caso deste, porque não sou especialista em penal e, ainda menos, em corrupção).

    E é isto que há a dizer.

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  52. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    29 Abril, 2010 21:38

    Correcção: “se tiver estudado o assunto” e não se “estiver”, como é evidente.

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  53. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 22:34

    ” E a legislação socialista é um bom exemplo disso. A começar nessa treta da guarda conjunta, que pode ser boa para meia dúzia de pais preocupados, mas é má para as crianças que passam a ser uma espécie de bola de ping-pong entre mãe e pai. ”

    Caro José Barros.

    Concordo com várias coisas que diz, e discordo de outras. A começar, como deve calcular, por este ponto.

    Começo por em primeiro lugar, dizer que a Guarda Conjunta foi aprovada , e a lei foi debatida, com a participação de além de vários membros do Partido Socialista, também por :
    – Feministas, não sei se radicais.
    – Advogados.
    – Pelo menos um juiz
    – uns pais separados.

    Na minha opinião, a lei tem algumas falhas, e noutras, coisas perigosas.
    A meu ver, o ponto mais importante e positivo aprovado, foi ser possivél a Guarda Conjunta.
    Como ve, estamos diatetramente opostos.
    Penso, já agora, que dizer que certas matérias só devem ser debatidas por especialistas, não se aplica a mim. Mas se assim for, estou disposto como estive agora (com sucesso) a responder e debater.
    Acrescento que nada tenho de pessoal contra José, ou outra pessoa. Pode ter ficado essa ideia errada, por ter sido muito directo . No entanto, pelo menos não ofendi ninguém, e até a insultos respondi. É de frisar.
    Por isso, queira me responder sempre que quiser. Nem sei qual o seu verdadeiro nome, mas sabe o meu.

    Regressando ao tema da Guarda Conjunta, existem argumentos a favor, e outros contra.
    O Exm Barros, aponta o facto de a criança andar de uma casa para outra. (esqueço a comparação com uma bola de ping-pong.)

    Já respondi, faz anos, a esse argumento. Quer em páginas que escrevi, quer uma vez perante um juiz.

    Faço notar uma história veridica, que aconteceu:
    Certo juiz, disse que era mau para a criança andar de uma casa para outra.

    PO coindidencia, dias antes, o pai tinha verificado a vida da criança, seu filho.
    Na quarta feira, o filho foi entregue â máe, por volta das 21:30
    Imediamente, a mãe saiu com o filho de ambos, para casa de um familiar, para participar numa festa. Pensa o pai, que a criança ou ficou acordada, ou teve que dormir algures na casa do familiar.
    Na quinta, a criança foi para casa da mãe da mãe. A avó materna.
    Na sexta, foi para casa do namorado da mãe, e por lá pernoitou.
    No sábado, a criança voltou a dormir ou na casa do namorado da mãe, ou na avó . Já não me recordo.
    O pai, perante estes factos, fez notar ser evidente, a criança não passar a vida entre a casa da mãe, e a casa do pai. Passava isso sim, a vida de casa em casa, algumas desconhecidas.

    O pai, fez ainda notar, que era muito mais estável, por exemplo, quando a mãe fosse a festarolas, ou ter com o namorado (duas casas diferentes, uma em festarola noturna e a criança de colo!! – ã casa do namorado, nem o conheciam, nem sabiam onde era. ) , era melhor ficar em casa do pai. Sempre tinha mais sossego.

    Resumindo ; em 4 dias, a criança passou por 3 casas. Apesar de estar entregue à mãe, nenhuma delas era sequer a casa da mãe.

    Só no domingo é que pernoitou em casa da mãe … Passa assim, para em 5 dias, ter pernoitado em 4 casas.

    Não me parece ping-pong. Nao há desporto que descreva isto.

    Se tivesse havido guarda conjunta, só haveria nesses dias, duas casas. E evitava-se casas de desconhecidos.

    Penso ter esclarecido, que esse mito que a criança está entregue à mãe, e fica sossegada, mesmo sendo de colo, é isso mesmo. Um mito.

    Por isso, e por exclusão de partes, só parece haver problemas com a casa do pai. Obviamente, não faz sentido. O problema é o Pai.

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  54. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 22:36

    Retomando o problema sobre a semântica pais/progenitores, devo dizer que o Código Civil, na revisão de 1987 consagrou a expressão pais e filhos como a adequada. “Progenitores” é termo novilinguístico e de ressonância iscteana, o que reafirmo.

    A prova?

    Artigo 1876.º do C. Civil, na versão de 1977:
    (Dever fundamental dos filhos)
    Os filhos devem honrar e respeitar seus pais.”

    E dou outro doce de razão seja a quem for que descubra a palavra progenitores nessa versão.

    Portanto, encerro a discussão por aqui. Tomei o Paulo Quintela por um conhecedor, mas enganei-me.

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  55. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 22:41

    Mas não sem dizer o seguinte:

    Na regulação das responsabilidades dos pais, em caso de separação e em relação aos filhos, torna-se muito difícil resolver a contento de ambos, o destino dos filhos se não houver um acordo livre e esclarecido da parte de ambos.

    A guarda conjunta é um desiderato muito bom e positivo para os filhos se os pais forem pessoas razoáveis e estiverem em acordo quanto ao essencial: não prejudicar os filhos na repartição de responsabilidades e esforçarem-se por minorar os aspectos muito negativos da separação, para os filhos.

    Infelizmente julgo ser esta uma excepção e não uma regra.

    E a guarda conjunta não se pode impor a ninguém porque é contraproducente. Pugnar pela atribuição dos filhos à guarda dos pais em vez de às mães não é defender guarda conjunta nenhuma. É apenas ponderar que ambos os pais têm o mesmo direito de guarda sobre os filhos. Mas isso é a constatação da evidência mas não a resolução do problema. E se não há acordo entre ambos como geralmente não há, não há guarda conjunta alguma que reponha esse conflito em termos de resolução.

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  56. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    29 Abril, 2010 22:44

    vá lá, não serem obrigados a honrar e a respeitar a pátria. devem ser reminiscências da passagem de antónio ferro pelo iscte.

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  57. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    29 Abril, 2010 22:59

    José disse ” Retomando o problema sobre a semântica pais/progenitores, devo dizer que o Código Civil, ~”

    José, já lhe respondi. Mais que a semantica, o que importa são as acções. O José diz defender a familia, mas quer afastar o pai do filho, e vice versa.

    As crianças, devem respeitar os pais (e não os progenitores). Fique com o doce, mas responda a esta pergunta, e verá que tenho razão.

    Como é que raio podem respeitar os pais, se nem sequer os podem ver ?
    Como vé, esse exemplo que deu, apesar de dizer “pais” e não progenitores, já tem a mentalidade iscteana (se quiser), ou feminista radical.
    E o José, segue-a
    Como vé, com ou sem o termo “progenitores”, a mentalidade, as acções, estão lá. Querem que os filhos respeitem os pais. Mas não podem ver o pai.

    Para muitas pessoas, pode ganhar (nem vou rebater ) na questão semantica.
    Eu ganhei o doce, na questão da mentalidade , das acções.

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  58. silenteduck's avatar
    29 Abril, 2010 23:00

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  59. Desconhecida's avatar
    José permalink
    29 Abril, 2010 23:59

    Paulo Quintela:

    Não pretendo afastar nenhum filho de nenhum pai nem de nenhuma mãe. O problema que equacionei tem a ver com o modo de resolução dessa questão: sempre que os pais estão desavindos entre si, como devem os tribunais resolver o caso dos filhos que têm de ficar á guarda de um deles?

    Fazer como o Salomão e ameaçarem cortar o filho ao meio, repartindo metade para cada um? ( Para não me responder no mesmo modo que no caso dos “animais”, aviso já que isto é uma metáfora, um modo de representação de um problema que existe e muitas vezes é insolúvel).

    Portanto, segundo entendi, a questão reside no facto de os tribunais atribuirem mais facil e rapidamente os filhos à guarda das mães do que aos pais. E nisso tem toda a razão.
    Mas já se perguntou porque tal acontece? Será só um atavismo judicial ou será mais complexo que isso?

    Por mim, vou pela segunda hipótese e poderia dar-lhe vários exemplos porque os tenho da experiência.

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  60. Desconhecida's avatar
    gauss permalink
    30 Abril, 2010 00:24

    Portugal é um fenómeno do Entroncamento..
    Quem tem cu tem medo…

    Os juízes também têm cu…

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  61. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    30 Abril, 2010 01:30

    Caro Paulo Quintela,

    Responde-me a um argumento que apresentei – o de a guarda conjunta criar instabilidade na vida criança, obrigada a mudar de casa, de ambiente, de amigos e de pessoas no espaço da mesma semana, todas as semanas, meses e anos – com uma excepção à regra. Ora como qualquer pessoa que estude lógica sabe, não é a existência de uma excepção que invalida a regra. Nem dez excepções, nem sequer cem. O ponto é saber se, por regra, a criança está melhor num sistema de guarda conjunta do que num outro sistema em que seja entregue ao pai que mais e melhor cuidar dela no dia à dia. E vários especialistas em direito de família – e sei, porque há alguns meses frequentei um seminário sobre o assunto – dizem que estatisticamente a guarda conjunta prejudica as crianças. Quer porque as obriga uma mudança violenta de ambiente (que se traduz em coisas simples como a criança ter de deixar os seus brinquedos e os seus amigos ao fim-de-semana na altura em que teria tempo livre para estar com eles), quer porque, na maioria dos casos, fomenta conflitos reiterados entre os pais. Pode o sistema funcionar como excepção? Pode. Admito casos pontuais, em que os pais sejam pessoas razoáveis, vivam perto um do outro, tenham ambos tempo livre e uma boa relação com os miúdos, em que a coisa pode funcionar. Mas não como regra, porque na maioria dos casos, no mundo, mas especialmente num país como o nosso, a relação primária da criança é com a mãe, os pais que vão a tribunal por questões de custódia de crianças dão-se mal e vivem em conflito permanente e nem sequer os horários de trabalho ajudam a que os pais tenham disponibilidade para os filhos. Parece-me simples bom senso, coisa de cuja falta muita gente acusa os juízes, mas que me parece mais em falta ao cidadão comum.

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  62. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:39

    Se alguém tem um problema pessoal e atira as culpas para a justiça, esta é a última pessoa a poder ser isenta para falar de tribunais e de justiça.

    Eu penso é que há aqui demasiada irresponsabilidade.

    Se dois adultos não sabem sequer entender-se em relação aos filhos que geraram estão à espera de quê?

    Que sejam os juízes que vão viver a vida deles? Que sejam os juízes os responsáveis pelo óbvio falhanço de uma relação humana?

    Tirando casos de raptos ou fugas para estrangeiro, tudo o mais é sempre responsabilidade de 2 pessoas.

    E, não há aqui vítimas- falharam ambos.
    Mas nem sei o que se pretende depois. Parar o tempo? acaso não percebe o Quintela que o filho não tarda muito é adulto e que não cresceu foi quem o fez?

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  63. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:43

    Li aí, num texto que está online e que vem assinado pelo mesmo criador da tal associação da causa, que nem no dia do Pai conseguiu estar com o filho.

    Porque a mãe não deixou.

    Fica a pergunta. E ia passar a estar se um juiz soubesse lidar com a sua ex-mulher, coisa que v. não foi capaz de fazer?

    Ou será que querem que seja a polícia a fazer de intermediária na representação do pai e da mãe perante o filho de ambos?

    Eu acho que isto acaba por se tornar doença e o único e eterno problema é afectivo, é paranóia de divórcio e nada tem a ver com os filhos.

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  64. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:45

    Eu acho é ridículo que alguém ligue ao dia do Pai.

    Mas se a ex-mulher impedisse o filho de estar com o pai no dia de aniversário, isso sim, era psicopatologia da dita.

    E, mais uma vez, significa que houve 2 pessoas que não souberam acabar a tempo uma relação.

    Estragaram-na ao ponto de depois arranjarem traumas em nome dos filhos.

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  65. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:47

    Eu posso é garantir que conheço quem acabe por pagar mais tarde o uso que fez dos filhos por pura paranóia de dor de corno.

    Pura paranóia de dor de corno que acabam a cobrar nos filhos.

    Muito que o ser humano tinha a aprender com os animais nestas questões.

    É falta de instinto. Não é mais nada. E o instinto não se compra nem na farmácia nem no tribunal.

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  66. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:55

    E é por isso que entre os bichos não há guarda conjunta. Ficam com quem os amamenta- a mãe.

    ejhehe

    O Paulo Quintela precisava era de imitar a bicharada e ia ver que lhe passava a pancada.

    A pancada e tão óbvia que o problema deve estar em não haver um juiz ou alguém que lhe diga de caras.

    Eu vou dizer-lhe limitando-me a citá-lo e a realçar a negrito (salvo seja) o seu problema:

    Na quarta feira, o filho foi entregue â máe, por volta das 21:30
    Imediamente, a mãe saiu com o filho de ambos, para casa de um familiar, para participar numa festa. Pensa o pai, que a criança ou ficou acordada, ou teve que dormir algures na casa do familiar.
    Na quinta, a criança foi para casa da mãe da mãe. A avó materna.
    Na sexta, foi para casa do namorado da mãe, e por lá pernoitou.
    No sábado, a criança voltou a dormir ou na casa do namorado da mãe, ou na avó . Já não me recordo.
    O pai, perante estes factos, fez notar ser evidente, a criança não passar a vida entre a casa da mãe, e a casa do pai. Passava isso sim, a vida de casa em casa, algumas desconhecidas.
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  67. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 01:58

    Assim houvesse o “problema de passar a noite em casa da “namorada do pai” e o pai não bufava por tão pouco.

    É este o seu problema. Milite por resolvê-lo ou faça dança de salão e deixe lá os juízes em paz que não são eles que lhe vão resolver problema tão básico.

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  68. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    30 Abril, 2010 04:05

    Zazie, o que diz é tão irresponsável, e extenso, que nem vale a pena comentar
    So afirmo, que diz que se os pais não se entendem, não são os juizes que vão resolver o assunto.
    Então, para que servem, os tribunais ?
    Dou-lhe uma novidade : se os pais chegam a acordo, não precisam dos tribunais para nada.

    Se não chegam, ou um deles, é que vão para tribunal.
    Percebe ?
    Não lhe explico mais nada, na sua diatribe, que até diz não concordar com o Dia do Pai (lá está a ditadira zazzie – como ela não concorda, não se comemora
    Espantei-me com os seus negritos, confesso. Não fazem sentido nenhum.

    Conheço essa mentalidade, feminista.
    Para si, o facto de um pai , estar preocupado com o filho, é mentira. Ele anda é a seguir a mulher. Tem “ciumes”.
    Isso é um processo de intençao.
    Repare, o pai em questão, disse que quando a mãe fosse para casa do namorado, ou para festas, ou fornicar, devia mas era deixar a criança sossegada, em casa do Pai.

    Para evitar, andar sem descanso, sem repouso como deve ser, enfim….
    Sabe que mais ? Até entra em contradição, e contra o que José Barros defende.
    Ele que lhe explique, se tiver paciencia, ou então, a feminista (agora) Zazzie, que aprenda a ler.

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  69. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    30 Abril, 2010 05:23

    zazie disse ” Eu posso é garantir que conheço quem acabe por pagar mais tarde o uso que fez dos filhos por pura paranóia de dor de corno. ”

    As pessoas com quem se dá, são da sua inteira responsabilidade.
    Não pode julgar os outros, nem fazer processos de intenção, com base nas pessoas com quem se dá, e na maneira como imagina o mundo.
    Tenho uma novidade para si. Cada pessoa é diferente de outra. Cada caso, é um caso.
    Lá por conhecer pessoas assim, não quer dizer que toda a gente seja assim.
    Isto, se as pessoas forem assim. Se calhar, também faz processos de intençao, e deturpa o que as pessoas que conhece, fazem, ou dizem.
    No fundo, a maneira como vê o mundo, e como imagina que as pessoas são, é a sua visão.
    Nem todas as pessoas, são assim.
    Cada caso é um caso.
    Não pode fazer processos de intençao, e deturpar o que acontece, as provas.

    Sei que é uma mania… de várias pessoas. Mas nenhum juiz, nem pessoa civilizada, pode fazer isso, depois de os factos serem apresentados, ainda por cima.

    Adianto, que na história em cima contada, e que a Zazzie no seu mundo, nao sublinhou o essencial, que era a criança andar de casa em casa, sem descando adequando, sem a tal estabilidade que o José Barros menciona, foi também aceite pelo juiz que estava nesse caso.
    Agora, se a zazzie, assinala a negrito, as partes das festas, e do namorado, como sendo o mais importante, é problema seu
    Nem sei porque estou a responder a isto.

    Quanto a dizer que se fosse em casa da namorada do pai, e por ciumes, só posso dizer que o processo de intenção é tão grande, que inventa coisas.
    Vejamos, não sabe se o pai em questão tinha namorada ou não. Mas diz que tem. Que se pode fazer ??
    Não sabe, se no caso de ter namorada, o pai ia para casa dela pernoitar, com o filho. Mas inventa que sim.
    Escamoteia, que o problema do pai, não é ciumes, pois o pai disse que se a mãe da criança queria ir para casa do namorado, para festas, etc, que fosse. Mas deixasse a criança em casa do pai, para a criança (de colo, ainda por cima) descansar em sossego, e tranquilidade. É obvio que o pai não demonstra ter ciumes alguns, e se tiver, sabe perfeitamente discernir, e separar. Está é preocupado com o filho(a).

    Por fim, de qualquer modo, a história veridica contada em cima, de 4 casas em 5 noites, serviu para demosntrar, que o mito de que se a criança fica entregue a uma mãe, tem descanso e não anda de casa da mãe, para casa do pai, é falso.
    Existem muitas histórias identicas, e provam que na realidade, o problema, mais do que andar de casa do pai para casa da mãe, é mesmo…. o Pai.
    A criança pode andar em várias casas durante uma semana, desde que não seja nenhuma a casa do Pai.

    Pensava ter sido bastante claro, e novamente, existem várias histórias identicas.

    Nem menciono, que além disso, a criança ainda vai para a escola, para atls, etc, que são muitas outras casas, de ambientes diferentes.

    Enfim, só o pai é que causa problemas.

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  70. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    30 Abril, 2010 05:34

    José, afirma várias vezes, que o termo “progenitores”, é digno não de seres humanos, mas de animais.

    Para resumir, já afirmei e provei, que mais que o termo, são as acções , a mentalidade, que se vai formando por vários lados.

    Zazzie, agora, que é contra o termo também, nos seus comentários compara novamente com animais.

    Vejamos :
    ” Muito que o ser humano tinha a aprender com os animais nestas questões. ”

    Nem comento.

    ” É falta de instinto. Não é mais nada. E o instinto não se compra nem na farmácia nem no tribunal. ”

    Cá esta. On instito, é ao contrário do raciocinio, uma caracteristica dos animais. Nos humanos, é o raciocinio.

    ” E é por isso que entre os bichos não há guarda conjunta. Ficam com quem os amamenta- a mãe. ”

    A principal caracteristica dos bichos, é serem todos iguais entre os da mesma especie. Ao contrário dos animais, em que cada pessoa, é diferente, tem personalidade diferente, tem personilade juridica até.
    Todos os animais, são pareciso entre si )da mesma especie
    Cada pessoa, é diferente uma da outra.

    Mas zazie, acabar por querer aplicar, ao ser humano, a cada pai e mãe, regras iguais para todos, como se faz e fazem os animais.

    Como entregar sempre as crias (neste caso os filhos), sempre ás mães
    Quando já sabemos existir mães que não alimentam filhos, que lhes batem, que até os matam.

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  71. Desconhecida's avatar
    José permalink
    30 Abril, 2010 11:55

    Quintela:

    Como dizem os anglo-saxónicos: desisto. I rest my case.

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  72. Desconhecida's avatar
    zazie permalink
    30 Abril, 2010 12:45

    Paulo Quintela,

    Trate-se.

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  73. Luis Marques's avatar
    Luis Marques permalink
    30 Abril, 2010 13:32

    Solicitado a definir a Justiça Portuguesa em uma só palavra, o Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados tenha expresso com a maior honestidade «Fujam».

    De facto, Miguel Sousa Tavares terá definido esta dita Justiça, sobre outro prisma, sim, mas com uma exactidão digna de um bom observador, como «uma palhaçada»…

    Mas tendo de dar crédito ao Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados, que justamente clarifica:

    “não é nas leis que está o mal da administração da justiça” mas sim em quem as interpreta, defendeu. “Um bom magistrado faz boa Justiça mesmo com más leis e até sem ela” mas “com maus magistrados nunca se fará boa Justiça nem com leis divinas”.

    “Afirmei que, infelizmente (foi este o termo que utilizei), alguns magistrados, devido ao imenso poder que têm, preocupam-se mais em manter esse poder, preocupam-se mais serem temidos do que em serem respeitados. E disse que o mesmo se passou com os antigos agentes da PIDE/DGS nos últimos tempos do estado novo…”

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  74. Desconhecida's avatar
    José permalink
    30 Abril, 2010 19:15

    Luis Marques:

    Em vez de citar ignorantes e apaniguados do poder que está, dê um exemplo concreto do que pretende dizer e poderei contestar tudo o que disse.

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  75. Desconhecida's avatar
    Paulo Quintela permalink
    30 Abril, 2010 19:18

    Caro José Barros.

    Já por diveresas vezes, estive para comentar, algo que a maioria das pessoas desconhece, mas que existe, e é de extrema importancia para elas.
    Outras, quando ouvem, não sabem bem do que se trata.
    Falo dos chamados “seminários”, das chamadas “formações”, que dão a juizes, mps, e até a policias.

    Nesses seminários, formaçoes, etc, ninguém que não os que dão, e os que assistem, sabe o que se diz.
    Só dá formação, quem tem “conhecimentos” para tal. Só assiste, pessoas do meio.

    Os conteudos, o que dizem, é por assim, dito num meio fechado. Não digo “secreto”, mas “fechado”.

    Por outro lado, quem dá essas formações, no simples acto de as dar, a pessoas como juizes, mps, e a policias, mesmo que não perceba nada do assunto, mesmo que “seja do iscte”, passa logo a ser automáticamente “um(a) perito(a)”.
    Mesmo que ninguém o/a reconheça como tal.

    Pergunto ; quem tem dado formação a juizes, mps, policias, sobre “violencia doméstica”, pelo menos nos primeiros tempos ?
    A resposta, eu sei. Pessoas vindas dos EUA.
    (os formadores cá do burgo, são depois formadores, porque foram endotrinados pelas que vieram dos EUA).

    Quem são essas pessoas que vêem dos EUA ? De onde veem ?
    A resposta, é que são na sua imensa maioria, feministas radicais .

    Repare uma coisa. O carissimo José Barros, acima, disse que uma criança não podia andar de casa da mãe, para casa do pai, como se fosse uma bola de ping pong.
    Ora, eu conheço faz mto tempo, esse pseudo argumento. Até a comparação com a bola de ping pong, me é conhecida.
    Isto prova, que a frase (não é um argumento, é apenas uma frase, com uma comparação a seguir) , é dita no meio juridico e “lateral”, por várias pessoas.
    Prova, que os juizes falam entre si, mais do que se pensa. E prova que essas frases, tiveram origem, quase de certeza, numa acção de formação.
    (isto, aprendi eu, e a partir daí comecei a estar mais atento)

    O José Barros (mas não era preciso), vem confirmar.
    Há acçoes de formação, feitas a juizes, mps, e policias.

    Reparando no que diz no comentário 61, la esta. Certos pseudos argumentos, contra a Guarda Conjunta.

    Que andam sempre à volta do mesmo. Olhando melhor para eles, até estranho os pais, não dizerem nada. Lá, advoga-se que até as visitas de fim de semana, sejam acabadas.

    Incrivél, como ninguém diz nada.

    Evidente… pois se andar de casa do pai para casa da mãe, é algon de mau para a Guarda Conjunta, um dia alguem dirá que também é mau seja que regime de visitas for.

    Os palermas dos pais, não reparam nestas coisas, porque geralmente “só quero saber do meu caso”

    Nem comento. Pessoas destas, não merecem realmente o esforço que eu e mais uns, fazemos e fizemos por eles, pelos filhos deles.
    A prova, é que muitas vezes desistimos, paramos.
    A prova, é que já se advoga o fim até, das visitas de fim de semana.

    Os palermas, não percebem nem à lei da bala, que o caso deles, é decidido, conforme os casos dos outros forem decididos.
    Irra. Depois culpam o sócrates, os judeus americanos, sei lá quem. Se eles se estão cagando para os outros, os outros vão-se cagando para eles. Quem os ajuda, vai desaparecendo. a vida, é quase sempre, um circulo… não se repara. )

    Continuando, é evidente, que nessas formações, o que é dito, mesmo disparates (bem ditos), é mais importante que a lei.

    Daí, as feministas radicais, imperarem nesses seminários. Outros, seguem apenas o que elas dizem, ou porque não dá para mais, ou porque querem continuar “no status quo”, e não serem corridos pelas feministas radicais.

    Juizes, Mps, Policias, vão sendo triturados, e com a desculpa, que é formação.
    E acabam por aceitar, gradualmente, até coisas que vão contra a lei.
    Seja não aceitarem com a guarda conjunta.
    Seja até quererem acabar com os 26-4, e passarem para 30-0
    (já disse o argumento em cima. MUdar de casa, não se faz. se não se faz para a guarda conjunta, não se faz para lado nenhum).

    Por isso, deixem-se estar sossegados, continuem a pagar aos advgogados, a apresentar provas, que o resultado é este, já dito aqui várias vezes.
    A guarda é sempre da mãe
    O resultado, brevemente, nem será de 26-4 , mas sim de 30-0
    A guarda comjunta, obvio, é uma miragem

    Já rebati, já ajudei mta pessoa, e mto pai.
    É altura, de ser re tribuido, de ver mais gente com cabeça, a responder como deve ser.
    Tem medo ~? De quê ? De perder os filhos ? Irra, já perderam.
    Puxa, que não percebem,
    Tem que ser um gajo descendente de judeus, afinal, a alertar estes paizinhos de merda.

    carago, isto é um antecende, uma medida geral.
    Porra, que não percebem

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  76. Luis Marques's avatar
    Luis Marques permalink
    1 Maio, 2010 01:00

    Caro José:

    Podemos descordar com os exemplos, mas insultá-los como ignorantes e apaniguados do poder… vai uma distancia…

    Mas pessoalmente nunca vi tamanha incompetência e corrupção como na Justiça portuguesa e associados…

    A primazia da Justiça Portuguesa não é mais a da primazia da verdade e dos factos, mas, do perjúrio, da mentira, da calunia e do activismo judicial em todo o seu esplendor. Pelo menos naquela experiencia própria e única que passei, nos ilustres Tribunais de Família e menores…

    Aonde pela primeira vez sofri os excessos até à prostituição da Justiça em todo o seu esplendor… O maior sexismo, a mais violenta discriminação, e a prostituição dos factos e da verdade…

    Vertitas não entra nem faz parte da agenda da Justiça… Factos, também não, só o necessário perjúrio para satisfazer o activismo Judicial dos Juízes (de família sejamos claros, pois em relação aos outros …)

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