Sobre os vencimentos no SNS (republicado).
Tenho-me ocupado nas últimas semanas da questão dos preços de referência dos medicamentos. O presente agravamento da situação financeira do país pode fazer com que seja interessante (re)ler uma outra sugestão tendente a uma redução das despesas do SNS.
Sobre os vencimentos no SNS (texto de 15 Dez 2009)
Diz a expressão popular que “Há males que vêm por bem”. Não sei se a presente crise económica “vem por bem”, ou sequer se o animismo pode ajudar, mas o que parece evidente é que há muitas coisas que vão ter que mudar, ou, o mesmo é dizer, que não vai ser possível ficar tudo na mesma à espera que a crise chegue ao fim. Nesse aspecto, a crise pode servir de força motriz para a mudança, e se assim fosse não teria sido tudo perdido.
No que respeita ao SNS, não vou discutir neste momento a bondade da sua existência nos seus moldes actuais, vou antes constatar que existe, e uma questão que importa analisar são os vencimentos dos profissionais, em particular, os rendimentos elevados. A crise vem exacerbar a tendência dos serviços do Estado para contribuírem para a dívida pública, e o sector da saúde é manifestamente um dos sectores nos quais esse fenómeno é mais manifesto.
Importa salientar que as entidades que integram o SNS não se encontram sujeitas ao mercado livre, ou seja à livre concorrência. É, portanto, natural que muitas das regras que se aplicam aos serviços do SNS não sejam as mesmas que se aplicam aos serviços privados. Na Medicina privada, se não existirem clientes, ou se a facturação não cobrir as despesas, o destino é a falência. No SNS, más contas levam a mais défice do Estado, ou seja, a um maior esforço do contribuinte, actual ou futuro.
É sobre este pano de fundo que gostaria de defender a existência de um valor máximo para os rendimentos dos profissionais do SNS, independentemente da sua categoria (médico, enfermeiro, administrador, engenheiro, ou outro), independentemente da natureza do seu vínculo contratual, independentemente de se tratar de salário, horas extraordinárias, prevenções, prémios, escalas de transplantação, ou outra qualquer categoria de remuneração, e tendo em conta eventuais acumulações com outras tarefas no Estado, independentemente da sua natureza.
Parece-me que os vencimentos dos profissionais do SNS não deverão, em caso algum, ultrapassar o vencimento do respectivo Ministro. O contrário faria supor que as funções (incluindo eventuais acumulações) de um dado profissional seriam vistas pela Administração pública como sendo de maior valor do que as funções do próprio ministro – o que, convenhamos, não será fácil de defender (tão pouco será fácil defender que vencimentos superiores aos de um ministro correspondam a “Despesas sociais”).
Alguns economistas cometem o erro de pensar que a generalidade das pessoas se move apenas em função do dinheiro (“incentivos”). Não é verdade, e existem teorias alternativas (veja-se o caso das ideias de F. Nietzsche). Contudo, e no caso dos serviços de Saúde, o âmbito de actividade natural das pessoas que desejem enriquecer deverá ser a Medicina privada (a qual, a propósito, não é raro pagar menos do que o Estado) – ou seja, o ambiente do mercado.
A medida agora proposta pode ser estendida a todos os ministérios. Para além disso, não impede a prossecução de outras linhas de acção, que poderão vir a revelar-se necessárias, entre as quais se contam:
– Redução generalizada dos salários do Estado (com eventual excepção dos mais baixos).
– Encerramento de serviços hospitalares. Eventual encerramento de hospitais.
– Extirpar o SNS de certos tipos de actividades clínicas, a definir, dando-se como exemplo grande parte das actividades de cariz estético – redução do âmbito de actividade do SNS, passando a ter como objectivo salvar vidas, através do tratamento ou da profilaxia.
Para terminar, não esqueçamos o conhecido aforismo “O cemitério está cheio de pessoas insubstituíveis”. Se no pano pessoal, cada pessoa é na verdade insubstituível, já no plano profissional a frase chama a atenção para a responsabilidade que as instituições e os seus responsáveis poderão ter para assegurar condições de continuidade e renovação dos seus quadros.
José Pedro Lopes Nunes

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