Princípios e fins
O Ministro Teixeira dos Santos afirmou, para justificar que o aumento do IRS possa aplicar-se a rendimentos obtidos antes da entrada em vigor da lei que o consagra, que o “princípio da [não] retroactividade que é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto“.
Mas a Constituição afirma claramente que “ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que […] tenham natureza retroactiva“. Em 1998, o Governo de António Guterres, utilizando uma autorização legislativa que, entre outras coisas, o obrigava a “[g]arantir a irretroactividade dos impostos“, aprovou, através de Decreto-Lei, a denominada Lei Geral Tributária, que densifica aquele princípio constitucional, dizendo, com toda a clareza, que “[s]e o facto tributário for de formação sucessiva [como sucede com o IRS], a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor“. A técnica que o Governo pretende utilizar contraria, por isso e de forma clara, a referida norma da LGT. É certo que a LGT não é a Constituição, nem é sequer uma lei de valor reforçado, mas o artigo citado parece ser o que melhor corresponde ao espírito da norma constitucional.
O único argumento a favor da posição do Governo são as dificuldades técnicas da solução alternativa, que implicaria separar, em declarações distintas (ou em campos distintos da declaração) os rendimentos anteriores e posteriores à entrada em vigor da Lei, argumento igualmente utilizado pelo Ministro. Não se trata, porém, de obstáculo inultrapassável. Até ao início de 2011 haveria tempo suficiente para adaptar os modelos das declarações de IRS e o software da máquina fiscal.
Por outro lado, a solução do Governo pode até ser negativa para os cofres do Estado. Se a economia crescer no segundo semestre, os contribuintes que nele obtenham rendimentos superiores aos do primeiro pagarão menos IRS do que aquele que seria devido caso se aplicassem as taxas em vigor para o período em causa.
Por isso, a retroactividade só representará, do ponto de vista dos contribuintes, um prejuízo para aqueles que obtiveram nos primeiros meses do ano rendimentos superiores à média de 2010.
No entanto, ainda que o Governo decidisse avançar com a separação dos dois períodos, a aplicação das novas taxas aos rendimentos do trabalho realizado entre 1 de Junho e 31 de Dezembro seria sempre retroactiva: já estamos a 2 de Junho e é altamente improvável que a Lei entre em vigor antes de de meados do mês…
Infelizmente, porém, é também provável que esta discussão pareça, daqui a meses ou mesmo semanas, completamente bizantina.

só faltavam os tolinhos do imposto facturado ao segundo,sem taxa de activação.
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É o improviso permanente. A criatividade fascina-os…e dá cabo de nós!
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TEIXEIRA DIXIT:”O NÃO DERRUBAMENTO DE UM GOVERNO POR UM GOLPE DE ESTADO MILITAR É UM PRINCÍPIO PROTEGIDO NA CONSTITUIÇÃO MAS NÃO É UM PRINCÍPIO ABSOLUTO”.
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“é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto”
O “técnico competente” não é só desonesto, parece gostar de fazer figura de idiota.
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Lá chegará a dizer “o imposto já existe há anos, só mudámos a taxa”
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E o aumento da taxa de tributação autonoma (de 5% para 10%) em IRC no final de 2008 aplicado a todo o ano de 2008? é que ainda ninguem se lembrou de intentar uma acção em tribunal contra o estado pela inconstitucionalidade deste vergonhoso e nojento aumento (porque feito retroactivamente). Seria bonito nesta altura do campeonato ver o estado a devolver o $$$$$.
Ladrões!
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1 – Em Junho de 2008 comprei um carro. Paguei n% de IA + IVA se o preço base. O governo chega a Dezembro de 2008 e aumenta o IA e o IVA e obriga toda a gente que comprou um carro em 2008 a liquidar a diferença.
2 – Em Junho de 2008 comprei um carro ligeiro para a empresa. Sei que vou pagar 5% de tributação autónoma relativamente às despesas com o carro, só que não as pago logo, só as vou pagar quando apresentar a declaração de IRC em Maio do ano seguinte. O governo chega a Dezembro e aumenta a taxa de tributação autónoma para 10% e obriga as empresas em Maio de 2009 a pagar 10% relativamente a quase todas as despesas sujeitas a tributação autónoma efectuadas em 2008.
3- A taxa de IRS em 2008 para rendimentos superiores a 50,000 é 20%. Trabalho como um burro nos 6 primeiros meses do ano e ganho 100,000 euros, e depois vou de férias. O governo chega a Junho e diz que aumenta o IRS para esses rendimentos para 80% a partir de julho, e aplica esse aumento a metade dos rendimentos do ano, ou seja iria pagar 20% para metade dos 100,000 e 80% para a outra metade, o que dava uma taxa média de 40%. Mas se eu soubesse que era 40% mandava-os era trabalhar a eles.
Estas três situações consubstanciam aumentos retroactivos de impostos. Se a primeira acontecesse era um escândalo, e o governo era insultado de tudo e mais alguma coisa, pois a retroactividade seria evidente. No entanto na substancia as três são iguais, mas o facto de se liquidar o imposto depois e não no momento da obtenção do rendimento ou do gasto parece que “suaviza” o conceito de retroactividade. Qualquer BURRO com dois olhos na cara vê que todas as situações são retroactivas.
Resumindo, são uns LADRÕES!
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# 5 – Caro “Disse”
é aí mesmo que eles fundamentam a retroactividade do imposto.
Mas mesmo assim não pode ser – Há expectativas jurídicas que se criaram ao abrigo de lei (taxa) anterior que são protegidas. Há que deixar os tribunais pronunciarem-se sobre a ilegalidade da taxa com efeitos retroactivos.
O papel do PSD é que não se compreende. Põe em causa a fiscalização sucessiva da constitucionalidade. Por alma de quem?
Se quer resolver problemas a sério obrigue o Estado a emagrecer extinguindo já 20 ou 30 institutos, comissões e assessores.
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desde que mandei uma chapada (e mandei mesmo) no santos que ele nunca mais disse coisa com coisa!
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No meu blog ontem disse:
“…não compreendo como ninguém se refere ao facto flagrante de o atraso da aprovação da lei que legaliza as sobretaxas de 1% e 1,5%, conforme os escalões, não condizer com os factores de 0,58% e de 0,875% para reduzir a incidência a 7 meses. Quanto mais tempo demorar a entrada em vigor da lei, mais o coeficiente a aplicar terá de ser, para ser correcto e prevenir o problema de retroactividade, corrigido para baixo. Isto independentemente do problema da falta de regularidade dos rendimentos ao longo do ano que tornará aqueles factores de correcção ineficazes. Para este último problema só uma cláusula de salvaguarda o poderá resolver, parece-me.”
Até que enfim que vejo no Blasfémias que não fui só eu que dei pelo problema. Será que também aqui o ministro Teixeira dos Santos acha que a retroactividade não é um princípio absoluto? Então para que serve a Constituição?
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Aquilo que a censura dos lobbies gay-lesbos, corrupção-xuxa-sócrates, maçónico escondem desesperados:
Vem aí a segunda bancarrota do Estado socratino
A taxa de juro das obrigações portuguesas a 10 anos superou novamente a resistência dos 5%: às 19:03 de 2-6-2010 a taxa ia nos 5,03%. Parece gasta a quantia que o Banco Central Europeu, e bancos centrais da Alemanha e França, puseram para comprar títulos de dívida portuguesa nos mercados financeiros, de modo a evitar a sua ascensão incontrolável. A segunda bancarrota do País fica então anunciada. Portugal vai ter de recorrer ao fundo de caridade da União Europeia e do FMI, mediante a cedência da soberania financeira e económica. Protectorado político, desenvolvimento adiado, perda dolorosa de bem estar. Um círculo de vício e desgraça.
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Aproxima-se mais uma data que recorda a barbárie comunista!
Desta vez, na CHINA: MASSACRE DE TIANANMEN:
http://www.asianews.it/news-en/Tiananmen-Mothers-demand-end-to-government-silence-over-massacre-18568.html
Veremos onde chega a conivência dos gangs mediáticos com a barbárie
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