Estado de direito?
22 Julho, 2010
Artigo 2º(…)2 — Compete à EP-Estradas de Portugal, S. A. (EP, S. A.), a gestão do sistema de cobrança de taxas de portagem, nos lanços e nos sublanços identificados no número anterior.Artigo 3.ºCobrança das taxas de portagemA cobrança das taxas de portagem aos utilizadores nos lanços e nos sublanços de auto-estrada referidos no artigo anterior inicia-se no dia 1 de Julho de 2010.
Artigo 235.º
Administração danosa1 – Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
Código Penal
Cada dia de adiamento de portagens custa 0,4 milhões de euros à EP.
(ionline)
4 comentários
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Portanto, o falso engenheiro e o tonto Mendonça têm de preparar-se para cinco anos de cana… Acho pouco.
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Se existem alternativas às SCUT, em que se suportam os estudos que permitem afirmar que cada dia de adiamento de portagens custa 0,4 milhões de euros à EP? E ainda há quem não acredite em bruxas!
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“Cada dia de adiamento de portagens custa 0,4 milhões de euros à EP.”
Mentira. Aquilo que a EP não está a ganhar não é aquilo que lhe está a custar.
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