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Sem comentários

3 Setembro, 2010

2 de Setembro de 2010:

Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Procede à 25.ª alteração ao Código Penal

3 de Setembro de 2010:

Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03

Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal

18 comentários leave one →
  1. José permalink
    3 Setembro, 2010 11:25

    Os comentários a fazer deveriam incidir em duas ou três coisas: quem fez as alterações e porquê.

    Eu julgo saber e já o escrevi diversas vezes: o poder político, com razões por vezes inconfessáveis.

    Se isto é um Estado de Direito, o Estado Novo era o modelo de democracia.

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  2. santos permalink
    3 Setembro, 2010 11:30

    leis a mais e povo a menos …

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  3. 3 Setembro, 2010 12:05

    E esta?

    Click to access 0392103922.pdf

    o artigo 3º é verdadeira pérola jurídica

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  4. lica permalink
    3 Setembro, 2010 12:57

    a rainha de inglaterra já anda a dizer há muito tempo que o M.P. (leis) em portugal será o que os politicos quiserem e se a rainha o diz assim se cumprirá

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  5. senaomengano permalink
    3 Setembro, 2010 13:00

    O que terá acontecido entre um dia e o outros?! E chamam a isto um estado de direito e de ética “républicana”. Cada vez estamos mais no fundo, oun já ultrapassamos o fundo?!

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  6. gui permalink
    3 Setembro, 2010 14:17

    E ninguém limpa o cu ao código penal?
    Pelo menos ao de ontem, que já deve estar desactualizado.

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  7. Arlindo da Costa permalink
    3 Setembro, 2010 15:46

    Tudo à medida dos «clientes»…

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  8. Ricardo permalink
    3 Setembro, 2010 17:55

    Não percebo tanta excitação. Parece aquela cena de histeria com os bilhetes de comboio, em que a malta descobriu que os leirienses deixavam de poder andar de comboio depois das 9.30… O que é que o autor do post e os comentadores estranham exactamente? A publicação em dois dias distintos? Ambos os diplomas foram promulgados no mesmo dia, a única diferença é a data de publicação em D.R. Qual é o problema, ó almas singelas? Se não é isso, será o facto de serem a 25ª e a 26ª alterações? estranham tanta alteração? Mas há algum país do mundo em que os códigos penais e outros não tenham alterações? Ou julgam que nos Estados Unidos, por exemplo, as leis penais ainda são do tempo do George Washington? Digam lá o que vos vai na alma.

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  9. 3 Setembro, 2010 18:03

    A pérola de que fala LU, caiu-me nos braços.
    De acordo com o art.º 2º do DL 35/2010, de 15/4, ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribuía-se os mesmos efeitos previstos para as férias judiciais.
    Com a nova lei, as férias iniciam-se a 16 de Julho e não a 15, o que se entende.
    A pérola que é o art.º 3º da Lei 43/2010, publicada hoje, revoga aquele diploma “com efeitos retroactivos à data da sua entrada em vigor, mas com ressalva dos efeitos já produzidos”.
    Quais efeitos? Os que, v.g., decorrem do acto de contar prazos?
    Considerando a suspensão iniciada em 15/7 (DL 35/2009), termina-me na próxima 2ª um determinado prazo.
    Valha-nos que a lei hoje publicada apenas entrará em vigor amanhã. Se tivesse sido publicada ontem, o prazo poderia terminar-me hoje mesmo. No mínimo, não faltaria quem assim entendesse.
    Mete nojo esta diarreia legislativa.
    E não se pode defenestrá-los? Já agora, com efeitos retroactivos?

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  10. 3 Setembro, 2010 19:06

    «Artigo 374.º -A
    Agravação
    ………..
    Noto: «Agravação» quer dizer o quê?
    O contrário de «gravar»?
    Português das Novas Oportunidades, ou das Universidades do Regime?

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  11. santos permalink
    3 Setembro, 2010 19:57

    AGRAVAÇÃO
    Crise da eliminação toxínica

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  12. Ricardo permalink
    3 Setembro, 2010 20:08

    10.

    Burro e orgulhoso de o ser. Alguém explica ao JB o que significa “agravação”?

    9. E diarreia de comentários? Já agora, eu acho que isto não é discussão do conteúdo da lei. Nem a malta aqui estaria habilitada a isso, como se constata facilmente… O que impressiona aqui a malta, e o autor do post, é que um Código Penal tenha 26 alterações e que duas alterações tenham sido publicados em dois dias diferentes. De facto, é o fim do mundo :).

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  13. 3 Setembro, 2010 21:59

    Significado de Agravamento no Dicionário online de Português, definição de
    agravamento com rimas da palavra. Sm Ação ou efeito de agravar; agravação.

    Defeito do português do antigo regime. Com 18 a português.

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  14. Ricardo permalink
    3 Setembro, 2010 22:31

    se é defeito, é problema teu. Ainda vais a tempo de descobrir o significado de agravação. Agravação da pena é fórmula consagrada ainda tu não eras nascido.

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  15. Ricardo permalink
    3 Setembro, 2010 22:39

    Lê e aprende. Não faças figuras ridículas. Posso fornecer-te centenas, mesmo do tempo em que aprendeste deficientemente o português.

    http://w3.tribunalconstitucional.pt/Acordaos/Acordaos99/601-700/63899.htm

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  16. 4 Setembro, 2010 10:34

    Pese o deficiente 18 do ancien regime
    poder corresponder a 11 ou 12 do actual.
    Muito tenho aprendido com a bovinidade do actual.
    E alguma do antigamente.
    Que seria da República, sem um Tribunal Constitucional,
    para zelar pela aplicação da CRP que temos.

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  17. santos permalink
    4 Setembro, 2010 19:47

    Correio da Manhã – 4-Set-2010
    Gostaria de perguntar ao afortunado Emidio Rangel se ele tivesse um empregado que o mandasse para a c. da mãe , não o despediria logo de imediato e com justa causa ,sem indemnização , pelo contrário , com indemnização do trabalhador ,pois se trata até de um crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal com prisão até 6 meses (9 meses no caso de Carlos Queiroz) ???
    E também me surpreende que ao longo do seu tempo de jornalista , preso por ter cão , preso por não ter , umas vezes ataca o Governo porque não intervém no futebol(alias de acordo com a filosofia da FIFA) , outras vezes ataca o Governo porque intervém no futebol . Mas não é Governo ? Português tem memória curta e com demagogia é mais fácil chegar aos ouvidos do Povo …

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