Sem comentários
3 Setembro, 2010
2 de Setembro de 2010:
Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Procede à 25.ª alteração ao Código Penal
3 de Setembro de 2010:
Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 172, Série I de 2010-09-03
Segunda alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal
18 comentários
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Os comentários a fazer deveriam incidir em duas ou três coisas: quem fez as alterações e porquê.
Eu julgo saber e já o escrevi diversas vezes: o poder político, com razões por vezes inconfessáveis.
Se isto é um Estado de Direito, o Estado Novo era o modelo de democracia.
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leis a mais e povo a menos …
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E esta?
Click to access 0392103922.pdf
o artigo 3º é verdadeira pérola jurídica
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a rainha de inglaterra já anda a dizer há muito tempo que o M.P. (leis) em portugal será o que os politicos quiserem e se a rainha o diz assim se cumprirá
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O que terá acontecido entre um dia e o outros?! E chamam a isto um estado de direito e de ética “républicana”. Cada vez estamos mais no fundo, oun já ultrapassamos o fundo?!
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E ninguém limpa o cu ao código penal?
Pelo menos ao de ontem, que já deve estar desactualizado.
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Tudo à medida dos «clientes»…
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Não percebo tanta excitação. Parece aquela cena de histeria com os bilhetes de comboio, em que a malta descobriu que os leirienses deixavam de poder andar de comboio depois das 9.30… O que é que o autor do post e os comentadores estranham exactamente? A publicação em dois dias distintos? Ambos os diplomas foram promulgados no mesmo dia, a única diferença é a data de publicação em D.R. Qual é o problema, ó almas singelas? Se não é isso, será o facto de serem a 25ª e a 26ª alterações? estranham tanta alteração? Mas há algum país do mundo em que os códigos penais e outros não tenham alterações? Ou julgam que nos Estados Unidos, por exemplo, as leis penais ainda são do tempo do George Washington? Digam lá o que vos vai na alma.
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A pérola de que fala LU, caiu-me nos braços.
De acordo com o art.º 2º do DL 35/2010, de 15/4, ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribuía-se os mesmos efeitos previstos para as férias judiciais.
Com a nova lei, as férias iniciam-se a 16 de Julho e não a 15, o que se entende.
A pérola que é o art.º 3º da Lei 43/2010, publicada hoje, revoga aquele diploma “com efeitos retroactivos à data da sua entrada em vigor, mas com ressalva dos efeitos já produzidos”.
Quais efeitos? Os que, v.g., decorrem do acto de contar prazos?
Considerando a suspensão iniciada em 15/7 (DL 35/2009), termina-me na próxima 2ª um determinado prazo.
Valha-nos que a lei hoje publicada apenas entrará em vigor amanhã. Se tivesse sido publicada ontem, o prazo poderia terminar-me hoje mesmo. No mínimo, não faltaria quem assim entendesse.
Mete nojo esta diarreia legislativa.
E não se pode defenestrá-los? Já agora, com efeitos retroactivos?
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«Artigo 374.º -A
Agravação
………..
Noto: «Agravação» quer dizer o quê?
O contrário de «gravar»?
Português das Novas Oportunidades, ou das Universidades do Regime?
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AGRAVAÇÃO
Crise da eliminação toxínica
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10.
Burro e orgulhoso de o ser. Alguém explica ao JB o que significa “agravação”?
9. E diarreia de comentários? Já agora, eu acho que isto não é discussão do conteúdo da lei. Nem a malta aqui estaria habilitada a isso, como se constata facilmente… O que impressiona aqui a malta, e o autor do post, é que um Código Penal tenha 26 alterações e que duas alterações tenham sido publicados em dois dias diferentes. De facto, é o fim do mundo :).
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10.
http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx?pal=agravo
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Significado de Agravamento no Dicionário online de Português, definição de
agravamento com rimas da palavra. Sm Ação ou efeito de agravar; agravação.
Defeito do português do antigo regime. Com 18 a português.
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se é defeito, é problema teu. Ainda vais a tempo de descobrir o significado de agravação. Agravação da pena é fórmula consagrada ainda tu não eras nascido.
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Lê e aprende. Não faças figuras ridículas. Posso fornecer-te centenas, mesmo do tempo em que aprendeste deficientemente o português.
http://w3.tribunalconstitucional.pt/Acordaos/Acordaos99/601-700/63899.htm
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Pese o deficiente 18 do ancien regime
poder corresponder a 11 ou 12 do actual.
Muito tenho aprendido com a bovinidade do actual.
E alguma do antigamente.
Que seria da República, sem um Tribunal Constitucional,
para zelar pela aplicação da CRP que temos.
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Correio da Manhã – 4-Set-2010
Gostaria de perguntar ao afortunado Emidio Rangel se ele tivesse um empregado que o mandasse para a c. da mãe , não o despediria logo de imediato e com justa causa ,sem indemnização , pelo contrário , com indemnização do trabalhador ,pois se trata até de um crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal com prisão até 6 meses (9 meses no caso de Carlos Queiroz) ???
E também me surpreende que ao longo do seu tempo de jornalista , preso por ter cão , preso por não ter , umas vezes ataca o Governo porque não intervém no futebol(alias de acordo com a filosofia da FIFA) , outras vezes ataca o Governo porque intervém no futebol . Mas não é Governo ? Português tem memória curta e com demagogia é mais fácil chegar aos ouvidos do Povo …
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