interesse público vs. direitos individuais
«A Administração Pública, na prestação de serviços sociais e culturais, na satisfação de necessidades colectivas, tem necessidade de agredir a esfera jurídica dos particulares, ofendendo ou sacrificando os seus direitos e interesses, mas, no desenvolvimento dessas actividades, tem de agir com sujeição à Constituição e à lei, respeitando os direitos subjectivos e os interesses legítimos dos particulares.
Os particulares não estão sujeitos ao dever de, em qualquer caso, em nome do interesse público, absorver ou suportar exclusivamente lesões dos seus direitos ou suportar sacrifícios em nome do bem comum ou da sociedade, cabendo a esta, nos casos em que aqueles sacrifícios possam ser e tenham de ser impostos, compensá-los dos prejuízos causados […]» (Acórdão do STJ de 19 de Outubro de 2010).

Um passo importante.
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Não há milagres, meus caros:http://estrolabio.blogspot.com/2010/10/china-tal-como-no-chile-de-pinochet-nao.html.
Estive 15 dias na China e o que lá se pratica já se praticou no Liberalismo do Chile de Pinochet.
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Juízes de pensamento liberal num Estado socialista.
Cuidado, pois, com a “espinha”.
E, não se esqueçam do provérbio: a melhor defesa é o ataque.
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O PCP já colocou no bolso UGT…
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Cada um verá o que quiser, eu cá vi logo aqui as SCUTs. De interesse nacional um C…. Estou de momento sitiada em Matosinhos, ligada a uma actividade comercial que me obriga a grande mobilidade – por ano vão ser cerca de € 2000 a menos no orçamento familiar e não há como fugir – não me venham lá com as nacionais e o raio. Nas nacionais posso até ver as montras da Póvoa enquanto estou parada nos semáforos das avenidas principais.
Proponho uma manifestação para despedir esse parasita incompetente que dá pelo nome de Almerindo Marques que deixou prejuízos em todas as EP em que esteve.
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Que relação existe entre a responsabilidade civil, o liberalismo e o socialismo?
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O direito civil – aplicado no caso, como em muitos no âmbito de processos administrativos – é um direito liberal. Daí que as soluções de conflitos entre o Estado e o cidadão continuem a ter muitas vezes soluções liberais. O problema surge nas áreas em que o direito não entra ou entra pouco, ou seja, nas decisões discricionárias, de opção política, tomadas por entidades públicas.
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E os socialistas são contra esse direito?
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Parece-me que a todos escapou um pequeno pormenor do acordão:
“39. Os Autores AA, CC, DD e EE são Juízes Conselheiros.”
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Não percebo o que é que o acórdão tem de mal: conclui, obviamente, pelo dever de indemnização do Estado. Estamos a discutir o quê, aqui?
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Só sei que sem os “particulares” há “administração pública”, mas não dá (ou ainda não deu) muito resultado.
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Manuel Silva:
Ia escrever isso mesmo mas já vi que reparou. Não obstante, o processo tem 14 anos e foi submetido a várias instâncias. Essa é que é a parte importante: 14 anos para resolver uma coisa destas!
Obviamente que isto não é justiça que deva ser apresentada como exemplo de celeridade.
Mas o facto de quatro autores serem juizes não deve levar a julgamentos precipitados. Há 14 anos quem tinha consciência dos seus direitos de cidadão de modo a accionar o Estado-Administração e obter ganho de causa por violação de direitos subjectivos como o direito ao descanso?
Poucos e os juizes eram alguns deles porque estavam habituados a julgar casos parecidos ( só parecidos). Os juizes e magistrados, como pessoas ligadas ao direito prático estão mais sensibilizados para estas coisas. O que não quer nem deve significar que foram indemnizados ó por serem juizes. Tendo em atenção o relator do acórdão tenho a certeza absoluta que não foi por essa razão.
Lembro um caso que ocorreu em Ponte de Lima há mais de vinte anos e precisamente com um juiz como queixoso ( em processo crime por ofensas á integridade física e não num processo cível como aqui se trata): o caso prosseguiu e não me lembro já do desfecho, mas era um sinal que estas coisas começavam a ser notícia.
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