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Revisão – 3

21 Outubro, 2010

Na antevisão da necessidade de se proceder a eleições no curto prazo, e impedindo a CRP que tal aconteça, deve-se aproveitar o actual momento de revisão constitucional e eliminar os nº 1 e 2 do artigo 172º sob pena de se causar graves prejuízos ao país e por não se ver razão justificável de tal limitação.

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  1. JS's avatar
    21 Outubro, 2010 10:43

    E já agora: Qual a justificação deste articulado no que respeita aos últimos meses do mandato do PR?. Esperamos as mui doutas explicações dos seus defensores. (A interjeição enfadada, escolástica, do Sr. Sampaio, leaglmente, é nada). As Constituições -as leis eleitorais- são desenhadas para defender os direitos do cidadão, exactamente contra “poderes divinamente ungidos”. E em momentos de crise, impasse, consultar o poder legítimo, o cidadão.

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