há prazos e prazos
27 Outubro, 2010
Tenho seguido atentamente os posts do João Miranda sobre a legislação que fixa prazos de pagamento dos hipermercados aos seus fornecedores. Independentemente da razão óbvia que o João tem (e que a maioria dos comentadores não lhe reconhece), há uma pergunta que ainda não foi feita: por que razão se preocupa o estado com a imposição de prazos de pagamento no comércio privado, quando não cumpre minimamente os prazos legais e contratuais que ele mesmo estabeleceu para pagar aos seus fornecedores?
27 comentários
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Resposta simples: “faz o que eu digo, não o que eu faço”.
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Porque o Estado não é pessoa de bem e está infestado de corruptos que têm todo o tipo de imunidades. É pena que o tuga seja sempre tão benevolente com o Estado. Talvez por isso o Estado seja desleixado e esteja no Estado em que está…na bancarrota, com os tugas de tanga.
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Vamos então, todos à uma (como se dizia), exigir que o Estado também cumpra. E já agora todos os portugueses, pouco dados a cumprimentos! Há muito que não vejo nenhum estudo sobre este assunto. Mas Portugal tinha (tem) os piores pagadores da Europa, sendo o país onde mais tempo se demorava para cumprir pagamentos. Exceptuando os Bancos, que esses não brincam em serviço. Não compreendo como se pode achar que isto é uma coisa boa para a economia!
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É uma coisa boa para a economia se resultar das relações comerciais entre os agentes da economia sem interferência de terceiros. Mesmo se o Estado cumprisse não havia justificação para esta interferência no mercado.
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Há que destrinçar entre pagamentos das grandes superficies a certos fornecedores, e pagamentos entre a generalidade das empresas entre si.
É sabido que os grandes distribuidores, Sonae, Jeronimo Martins, Makro, Grupo Auchan, pagam tarde e a más horas `a generalidade dos fornecedores. Mas não a todos. Aos que lhes fornecem produtos considerados “ancora”, a Coca-Cola por exemplo, as coisas correm muito bem: não há notas de debito, os prazos de pagamento são curtos, e são religiosamente cumpridos. Se não for assim, não há produto.
Os outros deixam lá o couro e o cabelo.
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Não se percebe a pergunta de Rui Albuquerque: o Estado, a Nação, o/s governo/s, são, sempre foram, cumpridores. Logo, com toda a legitimidade para o que decidirem.
(Perguntem aos militantes dos partidos do “arco do poder”, sobretudo aos usufruidores de cargos locais, regionais ou em Lisboa, se o ‘seu’ partido enquanto governo não se rege pela transparência…No caso, pelo pagamento integral e nos prazos…).
O Estado está bem. Recomenda-se. Aplauda-se.
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Em qualquer economia desenvolvida os prazos de pagamento efectivos (por exemplo com recurso a factoring) são sempre curtos (30 a 60 dias em média). O aumento dos prazos tem consequencias graves para as pequenas empresas e as grandes empresas simplemente não aceitam prazos maiores, excepto em casos muito especificos. Claro que o Estado devia dar o exemplo e nunca ultrapassar os 60 dias.
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Agora é que o rui este bem
http://fiel-inimigo.blogspot.com/2010/10/memorias-de-um-estado-papa.html
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Correcção: “esteve” e não “este”:
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sr doutor Rui A,
acabo de vender uma casa ao estado; ele ainda não me pagou. Será que fico a arder? Como sou seu leitor, tenho muito medo do Estado, será que é mesmo caloteiro? (com conhecimento da revista Maria, que tem também uns bons doutrinadores e mui conhecedores)
obrigado.
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PORQUÊ, Porquê, porquê?
Porque o Estado foi tomado de assalto por gente que nem trabalha nem deixa trabalhar. (não f… nem sai de cima).
Trabalhassem mais no que lhes compete, o Estado não seria o pior prevaricador.
Estivessem mais «ocupados» em que o Estado cumprisse,
não lhes sobrava tempo
para estas inutilidade: fazer papéis.
Mas estamos em Portugal,
predominante habitado por portugueses.
Algum espanto em que isto suceda?
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“da razão óbvia que o João tem (e que a maioria dos comentadores não lhe reconhece)”
1 Se o João tem razão
2 Se essa razão é óbvia
3 Porque é que a maioria dos comentadores não lha reconhece?
Pelo contrário, eu acho que
O João não tem razão
Se tem razão, ela não é nada óbvia, já que não é reconhecida.
Mesmo achando tão óbvio, não nos quer explicar essa tal razão, à tal maioria que não a reconhece?
A não ser que venha com a sua explicação passepartout: “a culpa é do Estado Social”.
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O JM no post em baixo responde à sua pergunta de que muito provavelmente ambas as partes saem a ganhar com isso (sic). O que na relação do Estado com grandes empresas até acaba por ser verdade, as grandes corporações aguentam os longos prazos de pagamento do Estado, cobrando-lhes juros ou renegociando ou estendendo contratos de forma mais favorável. O que obviamente não acontece com as pequenas empresas. As grandes empresas beneficiam assim da completa “secura” do mercado, pois as pequenas (e que muitas vezes são mais inovadoras) não podem concorrer aos serviços do Estado. Perdemos todos, pois o Estado acaba por pagar mais e ser mais mal servido.
Claro que o Estado não tem qualquer moral de legislar nesta área quando é simplesmente o pior pagador de todos. Mas a forma como o Estado, grande corporação, trata os seus fornecedores mais pequenos, é a mesma de como um hipermercado trata os seus pequenos fornecedores. O mal é o mesmo, e não existe nenhuma economia competitiva no mundo que tenha prazos médios de mais do que 30/60 dias de pagamento. Esta questão é um cancro que corroí a nossa economia, matando muitas empresas jovens que um dia poderiam ajudar a tornar este país mais competitivo.
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O Estado legisla porque pretende colmatar as suas carências e evidências: não tem dinheiro e paga mal. Pretende que outros ocupem a sua posição.
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o estado tem sido muito negligente nesse campo, mas a UEuropeia já legislou para obrigar os estados a pagar a tempo e horas. não sabia? fica a saber… e provavelmente a medida agora tomada também tem a ver com qualquer medida europeia, porque o problema não existe só em Portugal. todas as grandes centrais de compras de hipers europeus, fazem a mesma coisa e todos os pequenos produtores de seja o que for, já andam há muito a queixar-se.
não é porque o estado tem tido uma atitude irresponsável, que as grandes empresas se devem obrigar em comportar-se como pulhas!…
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é se devem obrigar a e não em
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Com um governo de trampa que não honra os seus compromissos, que direito lhe assiste para legislar sobre matéria de ‘tempos máximos de pagamento’?
Com o ‘Pinócrates’ a dar ordens ao “irredutível” Teixeira dos Santos para que as conversas sobre a viabilização do Orçamento (o que o acima dito cujo quer realmente é que não haja OE nenhum, que o seu ‘desgoverno’ caia e que ele se possa pôr a milhas rapidamente de toda a trampa que aos longo destes anos foi fazendo ao país) não chegassem a bom termo, como sempre foi sua vontade, afigura-se que, desta, sim, o país vai mesmo a pique para o fundo do lodo em que vegetamos perante tanta irresponsabilidade e insanidade.
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Tinha ideia que essa coisa dos mercados auto-regulados já tinha demonstrado que não serve. Fiquei com a impressão que – por volta de 2008 – o esquema se tinha mostrado gerador de problemas graves.
O mercado desregulado, quando se trata de pequenos contra grandes, já se sabe como acaba: com a morte dos pequenos. E esta “eficiência”, se bem que aumente os lucros de alguns, lixa a maioria.
O “sacrossanto” mercado não pode ficar à mercê de qualquer psicopata só porque ele tem dinheiro. O mercado é mais do que “valor para o accionista”: é a vida das sociedades. O que se espera do Estado é que actue como agente regulador e corrija abusos.
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«o estado tem sido muito negligente nesse campo, mas a UEuropeia já legislou para obrigar os estados a pagar a tempo e horas. não sabia? fica a saber… »
Agradecia, então, que me indicasse a fonte normativa comunitária que dispõe sobre isso, seja regulamento ou directiva do Conselho e do PE, seja fonte jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia, concretamente que determine, com força normativa, obviamente para ter a força de «lei» a que alude, sobre prazos de pagamentos dos estados a empresas nacionais.
Fico grato.
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@rui a.
aqui está o que pede, não tenho por hábito dizer ou escrever coisas que não possam ser verificadas!…
A partir de Junho de 2010, o Estado português será obrigado a reduzir o tempo de pagamento às empresas. O prazo, que é agora de 129 dias, terá de passar para um mês. Caso haja incumprimento, Portugal perderá apoios de Bruxelas.
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ao que parece, a aprovação final é recente:
http://economia.publico.pt/Noticia/estado-vai-passar-a-ter-prazo-maximo-de-30-dias-para-pagar-facturas_1461957
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Pois, muito bem, verifico que tem um profundo conhecimento jornalístico do Direito Comunitário, e dou-lhe os meus parabéns por isso. De todo em todo, vamos aguardar pela transposição da directiva para a ordem jurídica interna, que verdadeiramente não é necessária para ser judicialmente invocada em tribunal português por qualquer cidadão ou empresa que se sinta lesada pelo seu incumprimento, dado o princípio do efeito directo do direito comunitário (veja o acórdão Van Gend en Loos) , como bem sabe. Mas vejamos se o estado português vai respeitar isto, ou se não acontecerá o mesmo que sucedeu com o famoso limite de 3% do não menos famoso Pacto de Estabilidade e Crescimento. Ainda é cedo para o sabermos.
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” por que razão se preocupa o estado com a imposição de prazos de pagamento no comércio privado, quando não cumpre ”
Rui a., Muito bem.
Essa é a única questão que interessa discutir.
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O facto do estado não cumprir prazos de pagamento e assim destruir parte da economia, não é razão para que o outro lado do estado não regule o mercado para que a economia se não destrua ainda mais.
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“estado português vai respeitar isto, ou se não acontecerá o mesmo que sucedeu com o famoso limite de 3% do não menos famoso Pacto de Estabilidade e Crescimento”
Isto é uma razão óbvia.
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a ignorancia é assim! se desconhece a directiva (Small Business Act), porque não tinha a humildade e a inteligência de pedir ajuda aos colegas postantes,v.g. CAA que é jurista???
ignorância atrevida senhor rui a!
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É desagradável – e gratuita – a sobranceria com que o autor afirma a “óbvia” razão de João Miranda, face à incapacidade de compreensão dos comentadores.
Em m/ opinião, não só não é óbvia, como não existe.
Vou tentar mostrar:
– em primeiro lugar, o “simplismo” do juízo retira-lhe qualquer significado prático, ilegitimando conclusões directas e imediatas: a formação de preços é um processo bem mais complexo, exigindo muitas outras informações, designadamente específicas sobre o produto e sobre as estruturas dos custos dos pequenos e grandes vendedores ao Hiper.
– mas, uma coisa se pode efectivamente adiantar: há uma diminuição do custo do pequeno vendedor (x) e um aumento do custo do Hiper (y). É razoável supor que x > y. Se o pequeno reduzir o preço em y, não há qualquer alteração para o Hiper (logo, não surge qualquer vantagem relativa do grande vendedor) e o pequeno ganhará (x-y). Há aqui também alguma simplificação, mas subsistirá, certamente, o juízo da não óbvia razão de João Miranda que era o objectivo.
Quero acabar recordando um velho ditado: “presunção e água benta, cada qual toma a que quer”.
m primeiro lugar
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