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Afinal sempre existiam “excepções”

9 Dezembro, 2010
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«O governo aprovou hoje uma resolução que proíbe excepções aos cortes salariais para todas as empresas e trabalhadores públicos, mas tal não vai implicar com as compensações salariais nos Açores.»

7 comentários leave one →
  1. Utópico's avatar
    9 Dezembro, 2010 22:11

    Não são excepções. São hipocrisias…
    http://utopiarealista.blogspot.com/2010/12/porque-no-terenuncias-demites.html

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  2. Arlindo da Costa's avatar
    Arlindo da Costa permalink
    9 Dezembro, 2010 22:13

    O Governo da República não tem capacidade legislativa em relação às leis aprovadas na Assembleia Legislativa dos Açores.
    Excepção aos critérios de igualdade reclamados pelo Presidente é enfiar ao bolso milhões de euros de dividendos da PT livrezinhos de impostos, taxas e emolumentos.
    Como sois muito liberais, certamente apoiarão esta saudável concorrência legislativa entre os Açores, Madeira e Continente…
    Se não houver concorrência, o que é que nos resta? O caminho da servidão?

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  3. Bulimunda's avatar
  4. Utópico's avatar
    9 Dezembro, 2010 22:55

    e lembram-se de quem apareceu a publico a dizer que a excepção dos cortes laborais era inconstitucional???
    Seria o Persidente???? ou Seria o Candidato ??????
    e se era o Presidente, o que dizer das suas competências :
    ” (…) 8 – Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas. (…)”
    in http://www.presidencia.pt/?idc=1

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  5. José Carlos Amaral's avatar
    José Carlos Amaral permalink
    10 Dezembro, 2010 10:10

    Uma outra excepção pouco conhecida são FET e o FEA, esses dois subsídios que os funcionários da DGCI e da DGAIEC anda a mamar sem fazer nada para o merecer. Lembro que estes subsídios equivalem a 3 ordenados adicionais por ano!!! Em tempo de crise, é imperativo acabar com este tipo de imoralidades. Não faz sentido que existam quaisquer excepções, nem que exista uma elite de funcionários públicos no Ministerio das Finanças.

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  6. ping pong's avatar
    ping pong permalink
    10 Dezembro, 2010 22:33

    Será que as medidas do governo açoriano e consequente pedido de inconstitucionalidade vão obrigar o TC a pronunciar uma destas 3 decisões?

    1 – declarar que as medidas de redução salarial do OE não podem legalmente ser tomadas para os funcionários públicos (retirando argumentos a Carlos César para subsidiar)
    2 – declarar as medidas do governo dos Açores como inconstitucionais e declarando constitucionais as medidas de redução salarial do OE
    3 – declarar que não há inconstitucionalidade nos Açores, implicando a constitucionalidade das medidas de redução salarial do OE

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