O Governo da República não tem capacidade legislativa em relação às leis aprovadas na Assembleia Legislativa dos Açores.
Excepção aos critérios de igualdade reclamados pelo Presidente é enfiar ao bolso milhões de euros de dividendos da PT livrezinhos de impostos, taxas e emolumentos.
Como sois muito liberais, certamente apoiarão esta saudável concorrência legislativa entre os Açores, Madeira e Continente…
Se não houver concorrência, o que é que nos resta? O caminho da servidão?
e lembram-se de quem apareceu a publico a dizer que a excepção dos cortes laborais era inconstitucional???
Seria o Persidente???? ou Seria o Candidato ??????
e se era o Presidente, o que dizer das suas competências :
” (…) 8 – Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas. (…)”
in http://www.presidencia.pt/?idc=1
Uma outra excepção pouco conhecida são FET e o FEA, esses dois subsídios que os funcionários da DGCI e da DGAIEC anda a mamar sem fazer nada para o merecer. Lembro que estes subsídios equivalem a 3 ordenados adicionais por ano!!! Em tempo de crise, é imperativo acabar com este tipo de imoralidades. Não faz sentido que existam quaisquer excepções, nem que exista uma elite de funcionários públicos no Ministerio das Finanças.
Será que as medidas do governo açoriano e consequente pedido de inconstitucionalidade vão obrigar o TC a pronunciar uma destas 3 decisões?
1 – declarar que as medidas de redução salarial do OE não podem legalmente ser tomadas para os funcionários públicos (retirando argumentos a Carlos César para subsidiar)
2 – declarar as medidas do governo dos Açores como inconstitucionais e declarando constitucionais as medidas de redução salarial do OE
3 – declarar que não há inconstitucionalidade nos Açores, implicando a constitucionalidade das medidas de redução salarial do OE
Não são excepções. São hipocrisias…
http://utopiarealista.blogspot.com/2010/12/porque-no-terenuncias-demites.html
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O Governo da República não tem capacidade legislativa em relação às leis aprovadas na Assembleia Legislativa dos Açores.
Excepção aos critérios de igualdade reclamados pelo Presidente é enfiar ao bolso milhões de euros de dividendos da PT livrezinhos de impostos, taxas e emolumentos.
Como sois muito liberais, certamente apoiarão esta saudável concorrência legislativa entre os Açores, Madeira e Continente…
Se não houver concorrência, o que é que nos resta? O caminho da servidão?
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e lembram-se de quem apareceu a publico a dizer que a excepção dos cortes laborais era inconstitucional???
Seria o Persidente???? ou Seria o Candidato ??????
e se era o Presidente, o que dizer das suas competências :
” (…) 8 – Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas. (…)”
in http://www.presidencia.pt/?idc=1
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Uma outra excepção pouco conhecida são FET e o FEA, esses dois subsídios que os funcionários da DGCI e da DGAIEC anda a mamar sem fazer nada para o merecer. Lembro que estes subsídios equivalem a 3 ordenados adicionais por ano!!! Em tempo de crise, é imperativo acabar com este tipo de imoralidades. Não faz sentido que existam quaisquer excepções, nem que exista uma elite de funcionários públicos no Ministerio das Finanças.
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Será que as medidas do governo açoriano e consequente pedido de inconstitucionalidade vão obrigar o TC a pronunciar uma destas 3 decisões?
1 – declarar que as medidas de redução salarial do OE não podem legalmente ser tomadas para os funcionários públicos (retirando argumentos a Carlos César para subsidiar)
2 – declarar as medidas do governo dos Açores como inconstitucionais e declarando constitucionais as medidas de redução salarial do OE
3 – declarar que não há inconstitucionalidade nos Açores, implicando a constitucionalidade das medidas de redução salarial do OE
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