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Liberdade de Expressão e de Informação

6 Julho, 2011

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem apreciou, desde Janeiro, quatro casos em que Portugal era acusado de, através de decisões judiciais, violar o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que consagra as liberdades referidas no título. Dos quatro casos, o Estado foi condenado em três (este, este e este) e, no quarto, foi absolvido à tangente (quatro votos contra três).  O fundamento destas três condenações, tal como o de muitas outras em anos anteriores, é sempre o mesmo: a valoração errada (na perspectiva do TEDH) das liberdades de expressão e de informação perante outros bens jurídicos, designadamente a honra (ou nem isso, no caso do acórdão mais recente).

As condenações do TEDH são normalmente mais simbólicas do que materiais (na medida em que as indemnizações arbitradas são, em regra – mas há excepções -, relativamente baixas, destinando-se essencialmente a cobrir as despesas), mas o valor acumulado começa a ser significativo.

Portugal é parte da Convenção, cujo conteúdo tem valor constitucional. No entanto, os tribunais portugueses, quando não a ignoravam totalmente, faziam uma interpretação muito própria do texto, bem diferente da do TEDH, cujas decisões pareciam desconhecer.

Esta tendência dos tribunais nacionais, fruto das sucessivas condenações do Estado Português no TEDH, tem vindo a ser alterada (c.f. este exemplo recente), sendo, por isso, provável que nos próximos anos o número de condenações de Portugal no TEDH por violação do artigo 10.º comece a diminuir, com claro benefício para a liberdade de expressão e para os contribuintes (que, nada tendo que ver com as decisões dos tribunais nacionais, são quem paga a factura).

5 comentários leave one →
  1. José's avatar
    José permalink
    6 Julho, 2011 15:09

    Tirado do último acórdão do STJ ( secção cível que esta gente muito ofendida agora percebeu que pode render mais…):
    “Com esta tomada de posição não estamos, todavia, a avalizar o seu uso. Extramuros da cidadela jurídica existem normas de outra ordem que não abonam tal comportamento. E as ideias não adquirem força pelo conteúdo ofensivo das palavras que as veiculam.
    Caberá a cada um, quer na vertente de produção da comunicação social, quer na sua vertente de consumo, ajuizar sobre a inaceitabilidade de muito do que se diz ou do modo como se diz.”

    Ainda bem. O acórdão vem relatado pelo Dr. João Bernardo que foi juiz de círculo em Barcelos e o caso respeita ao Barcelos Popular e à Câmara de Barcelos. Parabéns.

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  2. Arlindo da Costa's avatar
    Arlindo da Costa permalink
    6 Julho, 2011 17:44

    A «justiça» portuguesa, em termos internacionais, está muito pior colocada do que a justiça líbia.

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  3. Leme's avatar
    Leme permalink
    7 Julho, 2011 02:07

    Havemos de arranjar maneira de levar o Arlindo da Costa a tribunal…

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  4. 15dMaio's avatar
    15dMaio permalink
    7 Julho, 2011 06:13

    isto parece uma anedota!
    … 127mil euros… significativo para um estado corrupto como o de Portugal ??? nao me parece!
    pelo contrario, ate acho mt pouco e penso mostrar bem claro que o “jornalismo” apenas serve para passar a propaganda do sistema e aqueles jornalistas que nao tocarem na mesma frequencia do estado e ate fazem algumas denuncias vao logo para tribunal e sao condenados.
    … se o valor adjudicado de muitas ou quase todas as “obras publicas” nao ultrapassa_se os 127milAerios do valor inicial, eu ficava todo contente…

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