Jornalismo militante
31 Agosto, 2011
Muita gente repetiu este erro mas só o Público teve a lata de fazer dele capa. Os rendimento de capital são taxados em IRC (cerca de 25%) e em IRS (os tais 21,5%). O Público, para provar que os rendimentos de capital têm uma taxa muito baixa, resolveu apresentar apenas a parcela relativa ao IRS. Assim se faz jornalismo de referência. A capa terá feito as delícias do esquerdista típico que terá ficado um pouco mais ignorante.
30 comentários
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O gráfico do Público é cegueta e ridículo.
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Toma uma parte pelo todo e confunde coisas que não o podem ser.
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Analisado pelo lado das intenções é o equivalente a mostrar na capa uma bela mulher com os seios à mostra, o que, aliás, os dois círculos sugerem.
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É um jornalismo oportunista, estuporado e abaixo de cão, pior que o Correio da Manhã!
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Juros de obrigações ou produtos afins pagam IRC? Creio que isso só se aplica a lucros/dividendos.
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Os rendimentos do capital são taxados em IRC??? em cerca de 25%??? Tem a certeza do que está a dizer?
Informe-se antes de dizer asneiras.
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E de onde é que vem o dinheiro para fazer render (em obrigações ou afins)? Geração espontânea?
Eu, para comprar obrigações, tive que ganhar o dinheiro com o meu trabalho.
Se pegar nesse dinheiro e o aplicar em produtos que rendem dinheiro (em alguns casos, investindo em empresas que precisam de se financiar) sou taxado em 21,5%. Custa, mas considero comparável ao IVA.
A que propósito é que isso haveria de ser taxado a 46%?
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Miguel Madeira,
“Juros de obrigações ou produtos afins pagam IRC? Creio que isso só se aplica a lucros/dividendos.”
É claro que pagam. São obrigatoriamente englobados.
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FM,
“Os rendimentos do capital são taxados em IRC??? em cerca de 25%??? Tem a certeza do que está a dizer? Informe-se antes de dizer asneiras.”
E você? Tem mesmo a certeza que está bem informado???
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LR, tem mesmo certeza? Eu estudei contabilidade (admito, só estudei, não tenho nenhuma prática) e, na altura, creio que o IRC só se aplicava aos resultados liquidos, não há soma dos resultados liquidos com os custos financeiros.
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Isto é, se uma empresas comprar matérias primas por 1000, vender produtos por 2000, pagar 600 de salários, 300 de juros e tiver um lucro de 100, paga IRC sobre os 100, não é? Ou paga sobre os 400 (300+100)?
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Ainda por cima confunde-se uma taxa de 21,5% (taxa efetiva) com uma taxa que não é efetiva – a taxa marginal de IRS nunca é a efetiva, essa é muito menor (e nem me refiro às deduções fiscais).
Só os rendimentos mais elevados é que são efetivamente taxados a valores elevados, ainda assim longe da taxa máxima de IRS.
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Caro João Miranda
Um dos maiores paradoxos dos media portugueses é termos o terceiro maior capitalista português a pagar os prejuízos do jornal português mais esquerdista.
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Pois.
O Público resvala…
Para zonas estranhas e pouco compreensíveis.
No Público de ontem, são as farmácias as visadas por Vital Moreira:
http://notaslivres.blogspot.com/2011/08/vital-moreira-e-as-margens-de-lucro-das.html
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Miguel Madeira,
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Você está para aí a fazer alguma confusão:
1. A tributação nas empresas incide sobre o chamado lucro tributável;
2. Este, em princípio, deveria equivaler ao lucro antes de impostos mas, com a complexidade do nosso sistema fiscal, há todo um conjunto de proveitos e de custos que não entram para o seu cômputo;
3. Por norma, os custos financeiros deduzem e os proveitos financeiros acrescem fiscalmente ao resultado tributável;
4. Quer isto dizer que os juros pagos à Banca ou a outras entidades por financiamentos obtidos, são um custo fiscal; os juros e dividendos obtidos por aplicações financeiras e outros investimentos, são um proveito fiscal e sobre eles incide, obviamente, a taxa de IRC.
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Ou seja, todos os rendimentos de capitais auferidos por uma empresa são tributados em IRC. Tirando situações excepcionais – as SGPS e as participações qualificadas (Directiva “mães/filhas”) – no momento do pagamento de juros ou dividendos, há lugar à retenção na fonte à taxa de 21,5%, como acontece para os particulares. Os bancos têm a seu cargo esta função de “colectores” do Estado, pela qual suportam custos astronómicos e nada recebem. Na altura da entrega da declaração de rendimentos (Mod 22 do IRC) as empresas deduzem à colecta (imposto a pagar pela incidência da taxa de IRC ao lucro tributável), os montantes que lhes tenham eventualmente sido retidos na fonte, cujo comprovativo é a declaração que o seu banco tem obrigatoriamente de lhe entregar anualmente (mais um custo para os “danados” dos bancos).
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Declaração de interesse: trabalho num Banco
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LR,
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Não estou a fazer confusão nenhuma (acho) – eu não estou a falar dos juros de obrigações recebidos por empresas; estou a falar dos juros que as empresas pagam a quem invista em obrigações delas. Alguém que receba juros de obrigações (ou titulos similares) só paga 21,5% sobre eles, ou não (já que, ao contrários dos dividendos, que antes de serem distribuidos são sujeitos a IRC, o dinheiro que vai para pagar os juros conta como um custo fiscal, logo não apanha com o IRC antes)?
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Em vez de obrigações, imagine-se outro exemplo – eu tenho dinheiro no banco, e recebo juros por ele; o banco empresta esse dinheiro a uma empresa, recebendo também juros. Em termos finais, eu pago só 21,5% de IRS sobre os juros que recebo, não é? (já que o dinheiro dos juros nunca chega a ser sujeito a IRC antes de ir parar à minha conta).
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Miguel Madeira,
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“Não estou a fazer confusão nenhuma (acho) – eu não estou a falar dos juros de obrigações recebidos por empresas; estou a falar dos juros que as empresas pagam a quem invista em obrigações delas.”
Constituem um custo financeiro para a empresa emitente, logo, dedutível em termos fiscais.
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“Alguém que receba juros de obrigações (ou titulos similares) só paga 21,5% sobre eles, ou não (já que, ao contrários dos dividendos, que antes de serem distribuidos são sujeitos a IRC, o dinheiro que vai para pagar os juros conta como um custo fiscal, logo não apanha com o IRC antes)?”
Quem recebe os juros, paga 21,5% por retenção na fonte, que funciona como taxa liberatória se se tratar de um particular; se for uma empresa, suporta a retenção na fonte, mas tem de englobar os juros na sua declaração de rendimentos. Ou seja (vd. comentário acima), a empresa será tributada nos juros que recebe à taxa normal de IRC (actualmente em 25%); os dividendos que a empresa paga não constituem um custo por qualquer financiamento obtido. Representam a distribuição pelos accionistas de uma parte do resultado líquido obtido. O que se distribui é o resultado após o pagamento de IRC. Quando recebe os dividendos, o accionista é tributado (21,5% se for particular, 25% se for empresa), o que constitui um caso evidente de dupla tributação.
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“Em vez de obrigações, imagine-se outro exemplo – eu tenho dinheiro no banco, e recebo juros por ele; o banco empresta esse dinheiro a uma empresa, recebendo também juros. Em termos finais, eu pago só 21,5% de IRS sobre os juros que recebo, não é? (já que o dinheiro dos juros nunca chega a ser sujeito a IRC antes de ir parar à minha conta).
O seu depósito é um empréstimo que você está a fazer ao banco. O juro bruto que ele lhe paga representa o seu custo de financiamento. Claro que você não o recebe bruto, mas líquido da retenção efectuada. Por sua vez, o juro que o banco cobra a quem emprestar o dinheiro é um proveito financeiro. Sobre a chamada margem financeira (juros cobrados – juros pagos – imparidades) adicionada e deduzida de outros proveitos (vg., comissões recebidas e mais valias) e custos (comissões pagas, salários, menos valias e outros encargos administrativos) incidirá o IRC. O seu valor, será determinado no final do ano com a entrega da Declaração Mod 22. O imposto que lhe for retido a si, é entregue nos cofres do Estado no mês seguinte. O IRC é pago em 4 prestações anuais, sendo que 3 delas são o chamado “pagamento por conta” (25% da colecta do ano anterior), sendo a última tranche o acerto depois de determinado o IRC a pagar relativo ao exercício.
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Então, a minha questão central – para alguém que aufira rendimentos do capital derivados de juros (em vez de dividendos), a capa do Público está certa, certo? O “erro” que o JM lhe aponta só se aplica a quem receba rendimentos do capital derivados de dividendos.
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É assim?
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JMiranda é tão ignorante em fiscalidade que LR teve que vir em seu socorro, apesar de muito confuso também!
A pergunta, para quem ainda não leu o desenvolvimento da noticia, é: escreveu o Público alguma mentira na capa? E no seu interior há mais alguma coisa que desagrade aos “Liberais Republicanos” portugueses?
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Vá lá, o João não tem de perceber de tudo. E o que interessa é o que está no post, quem é que vai ler a letra miúda dos comentários? Uma meia dúzia de marretas.
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Mas se é para incluir o IRC que possam (em alguns casos) estar associados a rendimentos de capital não faz sentido os incluir de ambos os lados? Ou o trabalho não pode dar igualmente lucro que seria sujeito a IRC? E existem ate mais impostos que incidem sobre remuneracoes do trabalho.
A mim o grafico parece-me bem aplicado a um particular (se é para corrigir e aumentar o ambito com impostos sobre lucros num ambito empresarial, que se metam os impostos todos de ambos os lados)
Mas cada qual milita pelo que lhe da mais jeito…
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Miguel Madeira,
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“Então, a minha questão central – para alguém que aufira rendimentos do capital derivados de juros (em vez de dividendos), a capa do Público está certa, certo? O “erro” que o JM lhe aponta só se aplica a quem receba rendimentos do capital derivados de dividendos.
É assim?
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Não. O Público está a comparar a tributação sobre os rendimentos do trabalho (sujeitos a IRS) e sobre os rendimentos de capitais, que englobam juros, dividendos e outros rendimentos de valores mobiliários. Ora, os rendimentos de capitais são tributados em IRS a 21,5%, mas também em IRC a 25%, como acima já expliquei. Para além disso, o Público compara a taxa única de IRS sobre os rendimentos de capitais (21,5%, “esquecendo-se” dos 25% de IRC pagos pelas empresas) com a taxa máxima de IRS (46,5%), paga por menos de 5% dos contribuintes. A mensagem que se pretende transmitir é que o trabalho é que paga impostos, o capital não.
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Portela Menos 1,
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“JMiranda é tão ignorante em fiscalidade que LR teve que vir em seu socorro, apesar de muito confuso também!”
Você que será certamente enciclopédico, devia conseguir deslindar todas as confusões. O que é que não percebeu, afinal?
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Pondo a pergunta de outra maneira – um particular que receba juros (de depósitos, obrigações, etc.), paga apenas 21,5% de imposto sobre esse valor certo? Só se recebesse dividendos é que estaria a pagar os 21,5% mais os 25% previamente pagos de IRC.
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Porque, se percebi, o argumento do JM era de que é falso dizer que os rendimentos do capital pagam 21,5% de IRS porque antes os lucros são taxados a 25%, logo o imposto real pago sobre os rendimentos distribuidos será os 21,5% pagos em IRS mais os 25% que antes foram pagos em IRC (o que dará uma taxa total de uns 42%). Mas, pelo que percebo desta conversa, isso só se aplica a dividendos, porque juros, em principio, não são sujeitos simultaneamente a IRS e a IRC (ou pagam um ou o outro).
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Concordam?
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LR,
… nunca percebi o vosso fundamentalismo ideológico fiscal e militante.
e depois há esquecimentos interessantes como o facto de haver, com a maior parte dos países, acordos de dupla tributação quanto a dividendos, pagando as empresas 10% de IRC.
“Quando recebe os dividendos, o accionista é tributado (21,5% se for particular, 25% se for empresa), o que constitui um caso evidente de dupla tributação”
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O caso do Público já não é de incompetência, é de desonestidade. Política, intelectual e moral.
Como é possível que a SONAE continue a suportar aquilo?
Como é possível que Belmiro de Azevedo e família, que são gente decente, permitam a persistência de tal aberração?
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Gonçalo escreve,
<<>>>
As zonas são facilmente compreensíveis: qual é a grande multinacional que pretende entrar no mercado das farmácias – resposta: a Well’s; Quem é o dono da Well’s – resposta : o eng. Belmiro; Quem é o dono do Público – resposta: o eng. Belmiro. Ficou mais claro? Os “ideais de esquerda” do Público são só para inglês ver. Há sempre uma segunda intenção por baixo…
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Acabei de ler o artigo do Publico – e nao somente a 1ª pagina – e nem percebo a indignaçao dos “liberais reublicanos” portugueses.
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A capa do Público é nojenta. E manipulatória. Para além da questão de saber se os rendimentos de capital pagam apenas a taxa liberatória de 21,5% (admitamos que sim), a comparação é feita com a taxa mais alta de IRS. O que se deveria estar a comparar era a taxa média. E esta de quanto é?
No fundo a tributação do rendimentos do capital é que está certa, TODA a gente paga a mesma percentagem. Quem ganhar mais paga mais e quem ganhar menos. Será que o Público quer aumentar is impostos dos mais pobres? Só os ricos é que têm contas bancárias? Poupanças? Numa altura em que a poupança interna precisa de aumentar, subir a tributação é uma estupidez. O BE está na oposição, mas as suas ideias fazem caminho.
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O Público do Belarmino está ao serviço do PCP!
Este Dr. João Miranda sabe gozar bem com os indigentes mentais que aqui entram para «botar sentença»
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LR,
Você trabalha no banco e recebe um salário (custo operacional do banco). Como é competente e progrediu na carreira, recebe bem e paga melhor (IRS: vamos admitir 46,5%, o escalão máximo). Não é super-rico mas paga pela tabela máxima e nem bufa.
Agora eu: não trabalho mas tenho uns DPs no seu banco e recebo uma massas de juros (custo de financiamento de banco). que dão para viver bem. Imagine que até recebo mais de juros do que o LR ganha de salário. O banco retém-me 21,5% de IRS e não pago mais nada.
Agora o LR vai passar a pagar 49,0% (segundo leio) e eu continuarei a pagar os meus 21,5%.
Explique-me lá onde é que está a lógica disto?
Note bem que, pessoalmente, não defendo qualquer aumento do IRS sobre os rendimentos de capitais – deveriam era baixar todos: o ‘nosso’ problema não é falta de impostos, antes excesso de despesa.
Mas que não deixa de ser estranha esta diferença de tratamento…
Cumprimentos,
Joao
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Será desconhecimento ou má-fé?
http://notaslivres.blogspot.com/2011/08/assimetria-fiscal-no-publico.html
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Um dos meus pontos fracos (I should have remedy that, mas realmente não tenho necessidade, um dos meus irmãos é administrador de um banco espanhol, e outro deles (que já circulou por (quase) todos os departamentos do banco e agora está no Parimónio, ele é engº civi, o outro é economista…) dizem-me tudo o que preciso de saber. Vou-lhes enviar este «theread» e obter opiniões». Eles também me perguntam sobre coisas que eu sei, quando necessário.. 🙂
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